Baixe o Guia Técnico que foi mencionado no vídeo aqui no link sites.google.com/site/nwnarquivos/nwn---arquivos-3/visao_geral_SSO.ppt?attredirects=0&d=1
Muito esclarecedor este vídeo, parabéns aos envolvidos na produção... por que para atuar nessa área não basta querer, tem que saber fazer e fazer bonito.
Thiago, suas explicações foram muito importantes, mas ainda fiquei com uma dúvida: você disse que, para cada revezamento, uma nova PET deverá ser emitida. Até concordo com você, porém, na prática, não é o que vai acontecer. Se todos são devidamente treinados, um autorizado vai sair e vai entrar outro, quando o serviço for cansativo. E isso vai ocorrer até o término do serviço. O vigia ora vai ser vigia mesmo, ora vai ser autorizado. O autorizado ora vai estar dentro, ora vai estar fora. Tudo para agilizar o serviço. Gostaria de saber sua opinião. Devemos mesmo insistir na abertura de uma nova PET a cada revezamento? Ou teria como deixar "legal" esta "agilidade"? Fico em dúvida com relação a PET, que não pode conter rasuras. Um forte abraço.
O revezamento NÃO pode ocorrer. Tendo em vista que na PET (Permissão de Entrada e Trabalho) é preciso indicar o Vigia. E uma das funções do Vigia é nunca adentrar o Espaço Confinado ao qual ele tenha sido designado. O único momento ao qual aquele Vigia possa adentrar a qualquer Espaço Confinado é que o trabalho no EC ao qual ele tenha sido designado tenha sido encerrado. Ai sim ele poderá ser designado como Trabalhador Autorizado em outra frente de trabalho.
Tenho o mesmo entendimento que você sendo o executante e vigia na mesma frente de trabalho , pode sim haver o revezamento , ou inversão de papeis hora um será o executante hora será o vigia. ambos possuem o mesmo treinamento e capacitação técnica portanto ambos estão habilitados para ambas as funções, a mudança de papeis não caracteriza a mudança na frente de trabalho
A NIOSH de 1997 define Espaço Confinado como EC tipo A aqueles que são abertos na sua parte superior com profundidade a partir de 1,50mt de profundidade. Tipo B e C.
Boa noite Nestor, Acredito que seu colega não interpretou a pergunta da forma correta. Na minha opinião o colega queria saber sobre o revezamento dentro da equipe e não entre equipes diferentes. Ele queria saber sobre o revezamento entre o autorizados e vigia, ou seja, por exemplo, no mesmo trabalho, hora o trabalhador X entra no EC e Trabalhador Y (vigia), ai trabalhador X se cansa, sai do EC e o trabalhador Y entra no espaço para dar continuidade ao trabalho. Entendo que foi essa dúvida.
Wellinson Medeiros Bom dia amigo O revezamento é permitido entre os membros que compõem a frente de trabalho. Desde que, o mêsmo tenha recebido a capacitação conforme a obrigatoriedade prevista na norma. O revezamento pode ser realizado conforme o guia técnico do Mte por meio de recomendação entre os membros da mesma equipe ou por meio de outra equipe. Desde que, cumpre com as obrigatoriedades prevista em norma.
Bom dia amigo prevencionista Também tenho o msm entendimento, só acredito que o vídeo acabou se desviando do foco da pergunta, pois muitas consultorias e profissionais pregam q esse revezamento não pode ocorrer de maneira nenhuma. Se apegam ao item q diz "vigia é proibido de entrar no EC". Esse assunto é bem interessante de se discutir, mas por apenas palavras talvez não consiga dizer exatamente o que quero.
ele diz de silo nao e espaço confinado,mas este endereço de linque diz q sim,ate entao silo nao é projetado para habitação humana ,a nao ser para fazer uma manutenção!
Isso sim ajuda o técnico segurança do trabalho, agora eu tenho uma pergunta, Nestor além da portaria 3214 qual literatura o técnico deveria ler e ter para consulta, ex.nbrs, abnts, etc....
Baixe o Guia Técnico que foi mencionado no vídeo aqui no link sites.google.com/site/nwnarquivos/nwn---arquivos-3/visao_geral_SSO.ppt?attredirects=0&d=1
o link nao existe mais
PARABÉNS Thiagão. Vc é fera. um excelente profissional. Abraços e sucesso
Muito esclarecedor este vídeo, parabéns aos envolvidos na produção... por que para atuar nessa área não basta querer, tem que saber fazer e fazer bonito.
Olá Tatá,
Muito obrigado pela avaliação.
Abração
Verdade, o Nestor está mandando muito bem!
Boa noite!
Nestor admiro o seu trabalho!
Você poderia fazer um video sobre a NR 36!
Thiago, suas explicações foram muito importantes, mas ainda fiquei com uma dúvida: você disse que, para cada revezamento, uma nova PET deverá ser emitida. Até concordo com você, porém, na prática, não é o que vai acontecer. Se todos são devidamente treinados, um autorizado vai sair e vai entrar outro, quando o serviço for cansativo. E isso vai ocorrer até o término do serviço. O vigia ora vai ser vigia mesmo, ora vai ser autorizado. O autorizado ora vai estar dentro, ora vai estar fora. Tudo para agilizar o serviço. Gostaria de saber sua opinião. Devemos mesmo insistir na abertura de uma nova PET a cada revezamento? Ou teria como deixar "legal" esta "agilidade"? Fico em dúvida com relação a PET, que não pode conter rasuras. Um forte abraço.
Boa noite, o reversamente pode ocorrer sim, desde que o trabalhador tenha o treinamento de vigia, conforme preconiza a NR 33.
Muito bem André, a minha opinião coincide com a sua.
O revezamento NÃO pode ocorrer. Tendo em vista que na PET (Permissão de Entrada e Trabalho) é preciso indicar o Vigia. E uma das funções do Vigia é nunca adentrar o Espaço Confinado ao qual ele tenha sido designado. O único momento ao qual aquele Vigia possa adentrar a qualquer Espaço Confinado é que o trabalho no EC ao qual ele tenha sido designado tenha sido encerrado. Ai sim ele poderá ser designado como Trabalhador Autorizado em outra frente de trabalho.
Tenho o mesmo entendimento que você sendo o executante e vigia na mesma frente de trabalho , pode sim haver o revezamento , ou inversão de papeis hora um será o executante hora será o vigia. ambos possuem o mesmo treinamento e capacitação técnica portanto ambos estão habilitados para ambas as funções, a mudança de papeis não caracteriza a mudança na frente de trabalho
O trabalhador não fez o curso de reciclagem da NR 33 ou NR35.. Ele pode executar o serviço? Sendo que a empresa o capacitou para executar.
A NIOSH de 1997 define Espaço Confinado como EC tipo A aqueles que são abertos na sua parte superior com profundidade a partir de 1,50mt de profundidade. Tipo B e C.
Muito bom 👏👏
Boa tarde. No topo do forno em local aberto a concentração de C.O é altissima, é espaço confinado?
muito bom trabalho rapaziada
Vcs teriam o conteúdo programático do curso supervisor NR 35 que eu poderia baixar em PDF .b
Boa noite Nestor,
Acredito que seu colega não interpretou a pergunta da forma correta. Na minha opinião o colega queria saber sobre o revezamento dentro da equipe e não entre equipes diferentes.
Ele queria saber sobre o revezamento entre o autorizados e vigia, ou seja, por exemplo, no mesmo trabalho, hora o trabalhador X entra no EC e Trabalhador Y (vigia), ai trabalhador X se cansa, sai do EC e o trabalhador Y entra no espaço para dar continuidade ao trabalho.
Entendo que foi essa dúvida.
Wellinson Medeiros
Bom dia amigo
O revezamento é permitido entre os membros que compõem a frente de trabalho. Desde que, o mêsmo tenha recebido a capacitação conforme a obrigatoriedade prevista na norma. O revezamento pode ser realizado conforme o guia técnico do Mte por meio de recomendação entre os membros da mesma equipe ou por meio de outra equipe. Desde que, cumpre com as obrigatoriedades prevista em norma.
Bom dia amigo prevencionista
Também tenho o msm entendimento, só acredito que o vídeo acabou se desviando do foco da pergunta, pois muitas consultorias e profissionais pregam q esse revezamento não pode ocorrer de maneira nenhuma. Se apegam ao item q diz "vigia é proibido de entrar no EC".
Esse assunto é bem interessante de se discutir, mas por apenas palavras talvez não consiga dizer exatamente o que quero.
Thiago, mas se fizer o revezamento terá que mudar a PET correto, caso contrário estaria totalmente em desconformidade com a norma.
E outra vcs estão dando exemplo de caixa d'agua, pode ser ou não, depende do modelo de caixa d'agua.
Também
muito boa a esplicaçao
Boa noite gostaria de uma ajuda sobre o vigia
Nestor por gentileza me passe o wWhatsApp das perguntas
NR 33 ou NR 35 , Nestor? Acho que houve equívoco .
COUNAGO ROMISLON,
Sim, mas, a acredito que deu para entender.
Abrçs
Sim
nao sei quem esta mentindo ,mas assista esse video th-cam.com/video/xfCmOaKICTU/w-d-xo.html
ele diz de silo nao e espaço confinado,mas este endereço de linque diz q sim,ate entao silo nao é projetado para habitação humana ,a nao ser para fazer uma manutenção!
Olá Vilma,
Pode me dizer que mentira é essa?
Em um vídeo de quase 17 minutos, se não me posicionar, não saberei o que é.
Abrçs
Isso sim ajuda o técnico segurança do trabalho, agora eu tenho uma pergunta, Nestor além da portaria 3214 qual literatura o técnico deveria ler e ter para consulta, ex.nbrs, abnts, etc....