Parabens pelo conteudo Professor! Sou assessor financeiro e estou estudando mais sobre o conteúdo para conseguir auxiliar os clientes com um planejamento financeiro voltado para planejamento sucessório! Sucesso, muito bom o video!
Dr no caso de só existirem herdeiros colaterais como tios e sobrinhos do de cujus, esses sobrinhos são filhos da irmã do de cujus que faleceu em 1983, período que o de cujus não tinha os patrimônios que deixou no ano de 2018 com seu falecimento. Os sobrinhos passam a ter os mesmos direitos que os irmãos da de cujus ou eles só passariam a ter direitos se não existisse nenhum irmão da de cujus vivo.
Bom dia professor minha dúvida meu tio faleceu deixou vários bens e foi feito testamento, cada herdeiro ficou com um bem, à tutora abriu inventário judicial, minha dúvida na hora da partilha o juíz convoca os herdeiros ou não, porque a tutora é muito esperta não dá satisfação de nada , acredito que ela que tb é herdeira e ficou com a maior parte da herança, quer pegar os bens dos outros herdeiros tb
4 หลายเดือนก่อน
Caros Doutores. O João morreu sem cônjuge e sem filhos. O pai de João é falecido, logo a mãe de João irá herdar tudo. Ocorre que o pai de João tinha outros filhos de outros relacionamentos. Mas estes filhos do pai de João não têm direito a representação. Assim, quando a mãe de João falecer, apenas os filhos dela irão herdar bens recebidos de João. Meu entendimento está correto?
Ola! Excelente postura e explicação no video. Tenho uma dúvida não abordada no vídeo da partilha extrajudicial. Somente imóvel pode constar nessa modalidade de partilha? O saldo de conta bancária pode constar na escritura de partilha extrajudicial ? Esta escritura é documento suficiente para o banco liberar o saldo? Ou para mexer na conta bancaria tem de ter o alvará do juiz? Ou seja, havendo saldo bancário tem de fazer os dois inventários? O Alvará do juiz é tipo uma "liminar"? Precisa abrir inventário judicial ou é um procedimento à parte? Qual deve ser feito primeiro? Um impede o outro? Muito obrigada!
Boa noite! na hipótese de usucapião já ter preenchido todos os requisitos antes de o falecido morrer, mas não declarada judicial ou extrajudicialmente, e, após a morte do autor da ação, um dos herdeiros consegue colocar o imóvel referente ao preenchimento dos requisitos da usucapião em seu próprio nome. Como devem proceder os outros herdeiros para fazer o inventário desse imóvel que agora está no nome de um dos herdeiros?
Boa tarde. Me parece uma questão de antecipação de herança, ainda que não tenha se transferido o bem por doação. Se a hipótese da usucapião é acolhida em juízo, sendo um dos herdeiros o representante da ação após o falecimento do autor, os direitos possessórios são transferidos a ele, conferindo, ao final, o direito de propriedade. Nesse caso, deve-se deduzir o valor do imóvel do quinhão que seria a ele destinado, ou o quinhão ser tão somente o móvel. Todavia, se o de cujus não deixou patrimônio suficiente para partilhar, apenas o imóvel que está em nome do herdeiro interessado, deve-se proceder a venda do imóvel e a partilha do valor recebido na venda.
Dr, Boa noite! Grata pela resposta!! O jeito que formulei a pergunta deu margem a engano! A pergunta seria esta: O de cujus em vida tinha uns processos tramitando na Justiça, processos trabalhistas. A sua companheira, (regime parcial) será Meeira ou HERDEIRA caso a Sentença seja favorável? Grata
@@NelsonShikicima Dr Nelson, bom dia! Os processos trabalhistas aconteceram durante a união...neste caso, concorre em parte iguais com os herdeiros do de Cujus ou será MEEIRA?
Prô, nao há possibilidade de se comprar os cursos avulsos? Ex: so queria a parte q trata de sucessões... Inventários... Esboço de partilha etc.. Há possibilidade de comprar so este? Abç!
boa noite .minha vó faleceu e agora deram entrada no inventário e comecei uma obra em cima da casa da minha mãe. essa casa que estou fazendo em cima entra no inventário ou somente o terreno ?
Boa noite meu Advolgado do meu excpedio oficio da minha conta no banco não tinha nada É advolgado pediuuu novamente o juiz poder aceita de.novo por banco manda ofício novamente obg
Gratidão por compartilhar. Graduando em Direito, 7º período. São Paulo - SP.
Obrigado!!!
Parabens pelo conteudo Professor! Sou assessor financeiro e estou estudando mais sobre o conteúdo para conseguir auxiliar os clientes com um planejamento financeiro voltado para planejamento sucessório! Sucesso, muito bom o video!
Obrigado!!! Fico feliz que gostou do vídeo, assista a minha série de Planejamento Patrimonial & Sucessório na Prática!!!
Sempre tive dificuldade com essa matéria, e sua forma de ensinar me ajudou muito. Obrigada ❤ gratidão
Obrigado pela audiência!!!
Sempre muito claro nas explicações, obrigado pelo vídeo professor. Um grande abraço.
Obrigado pela sua audiência!!!
Excelente professor!!!
Obrigado!!!!
Obrigada professor, por compartilhar seus conhecimentos:)
Obrigado pela audiência!!!
MARAVILHA DE AULA , PARABÉNS.
Obrigado!!!
uso CAD para lembrar dos herdeiros necessários. Aula excelente.
Obrigado!!!
Sou advogado iniciante. Agradeço muito o conhecimento transmitido
Obrigado pela audiência!!!
Já entro dando like pq amo as aulas dele ❤
Obrigado!!!
Amei
Obrigado!!!
Excelente professor! Muito obrigada pela aula gratuita! Muito obrigada!
Obrigado pela audiência!!! Abs
Amei a aula!!
Obrigado!!!
Boa tarde, qual o valor de um inventário aqui no estado sp, por exemplo patrimônio de 1 milhão de real? Exemplo!
professor, suas aulas são maravilhosassssssssss
Obrigado!!!
Show de aula.
Obrigado!!!
Dr no caso de só existirem herdeiros colaterais como tios e sobrinhos do de cujus, esses sobrinhos são filhos da irmã do de cujus que faleceu em 1983, período que o de cujus não tinha os patrimônios que deixou no ano de 2018 com seu falecimento. Os sobrinhos passam a ter os mesmos direitos que os irmãos da de cujus ou eles só passariam a ter direitos se não existisse nenhum irmão da de cujus vivo.
Bom dia professor minha dúvida meu tio faleceu deixou vários bens e foi feito testamento, cada herdeiro ficou com um bem, à tutora abriu inventário judicial, minha dúvida na hora da partilha o juíz convoca os herdeiros ou não, porque a tutora é muito esperta não dá satisfação de nada , acredito que ela que tb é herdeira e ficou com a maior parte da herança, quer pegar os bens dos outros herdeiros tb
Caros Doutores. O João morreu sem cônjuge e sem filhos. O pai de João é falecido, logo a mãe de João irá herdar tudo. Ocorre que o pai de João tinha outros filhos de outros relacionamentos. Mas estes filhos do pai de João não têm direito a representação. Assim, quando a mãe de João falecer, apenas os filhos dela irão herdar bens recebidos de João. Meu entendimento está correto?
Ola! Excelente postura e explicação no video. Tenho uma dúvida não abordada no vídeo da partilha extrajudicial. Somente imóvel pode constar nessa modalidade de partilha? O saldo de conta bancária pode constar na escritura de partilha extrajudicial ? Esta escritura é documento suficiente para o banco liberar o saldo? Ou para mexer na conta bancaria tem de ter o alvará do juiz? Ou seja, havendo saldo bancário tem de fazer os dois inventários? O Alvará do juiz é tipo uma "liminar"? Precisa abrir inventário judicial ou é um procedimento à parte? Qual deve ser feito primeiro? Um impede o outro? Muito obrigada!
Boa noite! na hipótese de usucapião já ter preenchido todos os requisitos antes de o falecido morrer, mas não declarada judicial ou extrajudicialmente, e, após a morte do autor da ação, um dos herdeiros consegue colocar o imóvel referente ao preenchimento dos requisitos da usucapião em seu próprio nome. Como devem proceder os outros herdeiros para fazer o inventário desse imóvel que agora está no nome de um dos herdeiros?
Boa tarde. Me parece uma questão de antecipação de herança, ainda que não tenha se transferido o bem por doação. Se a hipótese da usucapião é acolhida em juízo, sendo um dos herdeiros o representante da ação após o falecimento do autor, os direitos possessórios são transferidos a ele, conferindo, ao final, o direito de propriedade. Nesse caso, deve-se deduzir o valor do imóvel do quinhão que seria a ele destinado, ou o quinhão ser tão somente o móvel. Todavia, se o de cujus não deixou patrimônio suficiente para partilhar, apenas o imóvel que está em nome do herdeiro interessado, deve-se proceder a venda do imóvel e a partilha do valor recebido na venda.
Dr Nelson, boa tarde! A companheira é MEEIRA ou HERDEIRA nos processos judiciais do De Cujus, iniciados na constancia da união!
Depende do REgime de bens, conforme expliquei no vídeo!!!
Dr, Boa noite! Grata pela resposta!! O jeito que formulei a pergunta deu margem a engano! A pergunta seria esta: O de cujus em vida tinha uns processos tramitando na Justiça, processos trabalhistas. A sua companheira, (regime parcial) será Meeira ou HERDEIRA caso a Sentença seja favorável? Grata
@@elzarodriguessantuchi2816 Vai depender se os créditos trabalhistas eram anterior ou não da União Estável.
@@NelsonShikicima Dr Nelson, bom dia! Os processos trabalhistas aconteceram durante a união...neste caso, concorre em parte iguais com os herdeiros do de Cujus ou será MEEIRA?
Prô, nao há possibilidade de se comprar os cursos avulsos? Ex: so queria a parte q trata de sucessões... Inventários... Esboço de partilha etc.. Há possibilidade de comprar so este?
Abç!
Tem um curso só de inventário e partilha. Olha na no site www.academiadedireito.com.br
boa noite .minha vó faleceu e agora deram entrada no inventário e comecei uma obra em cima da casa da minha mãe. essa casa que estou fazendo em cima entra no inventário ou somente o terreno ?
estou confusa li que não tem mais partilha para colaterais ...
Boa noite meu Advolgado do meu excpedio oficio da minha conta no banco não tinha nada É advolgado pediuuu novamente o juiz poder aceita de.novo por banco manda ofício novamente obg
Boa noite!!! Se você tem advogado, você precisa perguntar para ele!
E um inventário a pathila
😂
Oiii
comprei um curso sobre inventário de 200 reais e não entendi nada, com 30 minutos aqui eu compreendi bem, tem gente que não tem o dom da explicação
Obrigado!!!