PGD - Programa de Gestão e Desempenho | Decreto 11.072/2022
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- เผยแพร่เมื่อ 6 ก.พ. 2025
- PGD - Programa de Gestão e Desempenho | Decreto 11.072/2022
Leitura da Lei
Questão:
CPCC UFES - 2023 - Assistente (UFES)/Administração
O Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho (PGD). A respeito da modalidade de teletrabalho, prevista nesse Decreto, é CORRETO o que se afirma em:
A) O participante da modalidade de teletrabalho, quando excluído do PGD, deverá retornar, de imediato, à atividade presencial no órgão ou na entidade de exercício.
B) A modalidade de teletrabalho ocorrerá em regime de execução parcial, inadmitindo-se outra forma.
C) Na hipótese de revogação do PGD, o órgão ou a entidade poderá requerer do servidor em modalidade de teletrabalho, com antecedência mínima de sessenta dias, o retorno à atividade presencial.
D) Além dos requisitos gerais para a adesão à modalidade, o teletrabalho com o agente público residindo no exterior somente será admitido para servidores públicos federais efetivos que tenham concluído o estágio probatório.
E) A modalidade de teletrabalho terá a estrutura necessária, física e tecnológica, providenciada e custeada pela Administração.
Gabarito: D
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Que isso!!