NÃO PRECISA DE CNH NÃO PRECISA EMPLACAR
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- เผยแพร่เมื่อ 7 พ.ค. 2024
- Falaaaaaaa pilotos!
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Show Show 👍🏽
Show. A melhor 1000 Watson no país.
Não sei o tamanho da roda... pneu 90 90 r12 😂
Qual preços, tenho interesse
Ela tem alarme?
No Brasil o governo o estado quer que você ande a pé, qual a graça de ter uma moto eletrica de 350w, ? Mal sobe uma ladeira.
A única forma que compensa é comprar ela e trocar o módulo para de 1200w 60v, o motor aguenta de boa.
Quanto custa
Amigo. . quando vc vai fazer os vídeos pilotando e testando essas motos??
subindo uma lomba
O link da Sudu a4 não abre.
O link da sudu A4 não existe!
Passa contato de vcs
o link para comprar não existe da sudu a4
Quanto custa está??
Precisa sim de espaçamento e carteira.
Não precisa. Ela se enquadra na categoria de autopropelido. Veículo autopropelido são aqueles que tem potência nominal de até 1000w, velocidade máxima de 32 km/h e as dimensões de tamanho também obedece medidas estabelecidas em 70cm de largura e 1,3m entre eixos. Dá uma lida na resolução 996/2023 do CONTRAN
Precisa conhecer mais sobre motos pra apresentar e tem que avisar que não pode usar isso aí no trânsito.
PODE USAR NAS CIDADES SIM. NÃO PODE EM RODOVIAS. E SE USAR EM CICLOVIAS A VELOCIDADE DEVE SER DE 6KM/H. ANTES DE COMENTAR SOBRE A LEGISLAÇÃO É BOM VOCÊS LEREM A RESOLUÇÃO DO CONTRAN QUE TRATA DO ASSUNTO.
Mentira. No Brasil precisa de CNH e emplacar. Somente se tiver sorte e passar despercebido por blitz e nunca se envolver em acidente pode fingir que não sabe.
ENGANO SEU o AUTOPROPELIDO COMO É A SUDU DE ATÉ 1000W QUE NÃO PRECISA DE CNH E NEM EMPLACAMENTO. TENHO UMA BEE S1 DE 350WE UMA CROSWELL T20 DE 500W E NUNCA TIVE PROBLEMA.
@@alexandrejacobina3798 Voce anda nas avenidas? e caso se sim, foi enquadrado?
Pelo que sei, passou de 400w, precisa de placa e de CNH
A legislação mudou
@@josecarlosbolanho9798 denovo, pode mandar algum conteudo ou documento relacionado, por favor, amigo
@@josecarlosbolanho9798 até no google se jogar quantos walts de potencias precisa pra ter CNH e placa, ele diz isso.
@@HumoRado222 www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/noticias/2023/06/resolucao-do-contran-atualiza-definicao-de-ciclomotores-bicicletas-eletricas-e-autopropelidos
II - equipamento de mobilidade individual autopropelido: equipamento com as seguintes características:
a) dotado de uma ou mais rodas;
b) dotado ou não de sistema de autoequilíbrio que estabiliza dinamicamente o equipamento inerentemente instável por meio de sistema de controle auxiliar composto por giroscópio e acelerômetro;
c) provido de motor de propulsão com potência nominal máxima de até 1000 W (mil watts);
d) velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h (trinta e dois quilômetros por hora); e
e) largura não superior a 70 cm (setenta centímetros) e distância entre eixos de até 130 cm (cento e trinta centímetros);
III - bicicleta elétrica: veículo de propulsão humana, com duas rodas, com as seguintes características:
a) provido de motor auxiliar de propulsão, com potência nominal máxima de até 1000 W (mil watts);
b) provido de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar (pedal assistido);
c) não dispor de acelerador ou de qualquer outro dispositivo de variação manual de potência; e
d) velocidade máxima de propulsão do motor auxiliar não superior a 32 km/h (trinta e dois quilômetros por hora);
CAPÍTULO IV
DO CADASTRAMENTO, REGISTRO E LICENCIAMENTO
Art. 12. As bicicletas elétricas e os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos não são sujeitos ao registro, ao licenciamento e ao emplacamento para circulação nas vias, conforme art. 134-A do CTB.
CAPÍTULO IV
DO CADASTRAMENTO, REGISTRO E LICENCIAMENTO
Art. 12. As bicicletas elétricas e os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos não são sujeitos ao registro, ao licenciamento e ao emplacamento para circulação nas vias, conforme art. 134-A do CTB.
II - equipamento de mobilidade individual autopropelido: equipamento com as seguintes características:
a) dotado de uma ou mais rodas;
b) dotado ou não de sistema de autoequilíbrio que estabiliza dinamicamente o equipamento inerentemente instável por meio de sistema de controle auxiliar composto por giroscópio e acelerômetro;
c) provido de motor de propulsão com potência nominal máxima de até 1000 W (mil watts);
d) velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h (trinta e dois quilômetros por hora); e
e) largura não superior a 70 cm (setenta centímetros) e distância entre eixos de até 130 cm (cento e trinta centímetros);
www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-contran-n-996-de-15-de-junho-de-2023-491553860