tebho um processo cuja sentença foi proferida no dia 04/03/204 e o pagamento será parcelado em 10 vezes com a primeira parcela a pagar dia 10/04. Porem o juiz determinou o pagamento do inss em 06 parcelas pagando a primeira somente em 06/2024 . Tendo inclusive determinado o valor total do INSS a pagar 06 parcelas de 1.546,79 tem como fazer o lançamento no esocial desta forma?
O seu jurídico deve Peticionar junto ao juiz, solicitando paravrecolher o INSS a cada parcela paga, conforme regras do manual do e-Social e IN 2.110/22 ARTIGOS 72 A 80.
Boa tarde Luciana! Uma dúvida, antes do envio dos recolhimentos através do e-social, como era feitos esses recolhimentos? Exemplo: recebi a guia do pagamento bruto do processo via jurídico, repassei para o financeiro realizar o pagamento do boleto/depósito, após essa etapa o cálculo de recolhimento era feito como?
Olá Larissa! Até 30/09/2023 o procedimento correto para recolhimentos sobre Processos Trabalhistas era: entregar GFIP 650 para INSS e FGTS, ou 660 só para FGTS. O INSS recolhia via GPS código 2909 (pessoa jurídica), o FGTS via GRF gerada na GFIP e o Imposto de renda via DARF comum.
Olá, no caso de funcionário que faleceu devido a acidente de trabalho e o pagamento do acordo será feito para a família que entrou com processo (sendo que cada um ficou com um valor percentual), devemos informar o S2501? Como informar nesse caso?
Olá Dra. No meu caso a empresa não existe mais, sou sócio antigo e fiz um acordo por IDPJ no qual eu vendi a empresa e acabei fazendo acordo de ex sócio. A Juíza escreveu: Recolhimentos previdenciários deverão ser depositados por guia judicial própria por Rafael no prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução. Neste caso, como sou eu quem vou recolher pessoa física, basta um depósito judicial ou preciso fazer o procedimento pelo eSocial? Estou na dúvida.
@@lucianaribeiro.cursos entendido mas a empresa nem existe mais o CNPJ foi baixado, eu não sou mais o dono e quando entro no eSocial como PF não tem o menu trabalhista.
@@lucianaribeiro.cursos O acordo foi no valor de 30 mil com pagamento parcelado... O restante do valor ( R$21.341,00 ) corresponde a parcelas de natureza salarial sobre as quais incidirá contribuição previdenciária ao encargo do reclamado, sendo a cota-parte reclamante no importe de R$908,86, e a cota-parte reclamado no importe de R$4.268,20, bem como imposto de renda no valor de R$5.618,84. Os recolhimentos deverão ser efetuados pelo reclamado no prazo de 30 dias após a ultima parcela do acordo, sob pena de execução. O reclamado procederá anotação na CTPS digital da autora, por meio do esocial, admissão 02.04.2007, dispensa 05.01.2024, função Empregada Doméstica, remuneração salário mínimo, no prazo de 10 dias, comprovando nos autos. Enviei o S2500. Preciso enviar logo o S2501?
boa noite! ação plúrima com cálculo homologado, posso lançar no esocial as contribuições e dados de cada um dos autores? como será que o sistema gera a guia de pagamento, uma consolidada ou uma pra cada autor? obrigado
Boa noite! Ação Plúrima, com vários reclamantes, envia um S2500 para cada reclamante e apenas um S2501 com o valor a recolher de todos, conforme mês e ano de pagamento, guia única por mês e por processo. Dentro do evento S2501 tem opção de informar os valores separadamente de cada reclamante, mas será uma única guia.
Sim, normalmente, em toda a Plataforma do e-Social. Lembrando que a opção Reclamatória Trabalhista no e-Social deve estar na Procuração autorizando o procurador.
Olá Larissa! Até 30/09/2023 o procedimento correto para recolhimentos sobre Processos Trabalhistas era: entregar GFIP 650 para INSS e FGTS, ou 660 só para FGTS. O INSS recolhia via GPS código 2909 (pessoa jurídica), o FGTS via GRF gerada na GFIP e o Imposto de renda via DARF comum.
Tenho um processo trabalhista que houve um acordo porém tem a multa dos 40% do FGTS, como posso fazer para que o esocial envie esse valor para FGTS Digital
Olá! FGTS Digital ainda não está liberado para emissão de guias de Processo Trabalhista, portanto, recolhimentos de FGTS e multa devem ser realizados através da GFIP 660 ou GRRF.
Olá @gabrieladhelis1291! Depende, precisa analisar a Sentença! Todo Processo Trabalhista finalizado via Sentença ou Acordo precisa enviar S-2500. Só não enviamos se o processo foi arquivado sem nenhuma demanda, ou o reclamante perdeu a causa. Quando chega um cumprimento de sentença, geralmente, a sentença já ocorreu antes e o devedor (empresa) não cumpre com a sua obrigação de forma voluntária, o credor precisa fazer o requerimento do cumprimento da decisão. O marco para o envio do S-2500 ao eSocial é a data da Sentença e não da cobrança (cumprimento da Sentença).
Professora, o evento 2501 quando é enviado apenas uma verba de natureza indenizatória ( a partir de 01/2024), gera automaticamente uma DCTFWEB zerada ? Aqui gerou quando enviei o evento!
Olá! No caso de um processo trabalhista de uma empresa já baixada, como informar e fazer as guias de recolhimento? através do CPF do sócio? Precisa fazer CEI ou CAEPF, ou indicar como responsabilidade indireta? mais precisa ser feita com o certificado digital eCPF?
Olá! MANUAL E-SOCIAL Página 324 8.3. No caso de empresa com CNPJ baixado, sem que tenha havido sucessão, este evento deve ser enviado pela pessoa física responsável. Nesse caso, deve ser utilizado o {tpContr}=8. O grupo [ideEmpregador] deve ser preenchido com os dados da pessoa física e o grupo [ideResp] com os dados da empresa baixada. Para o preenchimento dos dados do grupo [ideEstab] deve ser criado um CAEPF do tipo 1 - Contribuinte individual, com CNAE compatível com a atividade da empresa baixada.
Moça, poderia me ajudar? Fiz um acordo trabalhista no valor de R$ 4.500,00 sendo que de verbas salariais são R$ 1.687,89... O Juiz pediu pra recolher as contribuições previdênciarias das duas partes e as fiscais, sob esse último valor. Como faz nesse caso? O executado é mei, em tese deveria ser isento das contribuições dele, mas como isso não ficou determinado na sentença, como faz? Recolhe dos dois mesmo assim?
Olá! A situação relatada acima, acontece frequentemente! Orientação: recolher como MEI, somente a parte do segurado. Solicitar para o jurídico se manifestar junto ao Processo, anexando documentação que comprove a situação tributária da empresa como MEI e a dispensa do recolhimento Patronal.
Olá! Baixa o Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital no seu celular, acessa e exporta o arquivo com as informações da CTPS. Vai gerar um arquivo em PDF, que poderá ser anexado ao processo.
Olá professora! Estou há dias pesquisando solução. No caso tenho uma decisão de somente recolhimento de um valor de INSS sem o reconhecimento do vínculo. A guia DARF via sicalweb cod 6092 foi descontinuada, e só consigo gerar esse valor enviando o 2500? Mas se nao tem reconhecimento do vinculo na segunda pagina onde avança ele me pede categoria do trabalhador E a unica opcao que nao reconhece vinculo é a 6 TSVE, mas pra isso ele pede data de inicio e só consigo avançar se disser que é estagiario, na outra pagina ele vai pedir numero CNO ou CAEPF,,.... Estou num beco sem saida, como gero essa DARF para recolher esse INSS
Olá! Exatamente! Envia o S-2500, escolhe o tipo de Contrato adequado (que neste caso pode ser enquadrado no "6"), com repercussão "1", informa as bases de cálculos e gera a S-2501 para emissão da guia!
Olá! No caso de doméstico, o procedimento é o mesmo! Você acessa a plataforma do e-Social do empregador doméstico. Vai na aba Processos Trabalhistas e cadastra o Processo!
Sim, todo processo trabalhista deve subir para o eSOCIAL. Nao precisa enviar, apenas Processos em que o Reclamante perdeu, isto é não há nada a informar!
Se os valores a pagar do Processo forem exclusivamente Indenizatorios, no S2500 escolhe a opção 3 - Informações exclusivas de Imposto de renda. E no S2501 informa apenas os valores indenizados na aba do imposto de renda, como isento.
quando no processo possui verbas como incidência de INSS e IRRF (adicional noturno e Horas extas) 15.000,00 e verbas indenizatórias (danos morais) 20.000,00, eu tenho que enviar dois 2500?
@@moniquetavaresdias9669 olá! Você sempre vai enviar apenas um S2500, que neste caso vai ter a Repercussão 1- com recolhimentos. E no S2501 você informa os valores e bases de INSS, IRRF e valores isentos.
Bom dia Luciana! Os recolhimentos do INSS de reconhecimento de vínculo precisa ser nas competência do vínculo? Tenho uma empresa que teve um processo agora em dezembro/2023 e precisa recolher o INSS de todo período do reconhecimento do vínculo, será recolhido pelo 2501 ? Foi reconhecido vínculo de 07/04/2022 a 16/11/2023 Dispensa sem justa causa. Fora o INSS tem os valores do acordo contendo apenas verbas indenizatórias que foi parcelado em 5 vezes que precisa informar o pagamento também né.
Boa tarde, Greyce! Os recolhimentos acontecerão a cada pagamento de parcela. No S-2501 deve-se informar mês a mês, do período do reconhecimento do vínculo com a Base de calculo providenciaria de cada um e os valores a recolher.
Boa noite. Vi esse vídeo agora, estou com um processo cujo a sentença saiu 08/05/24, foi parcelado em 8x, recebi tudo hoje, não sei lançar, ou analisar o que deve ser enviado, qual base de cálculo informar.
Olá @erivaldaterezadasilva1449! Corre, o prazo para envio do S-2500 de maio/24 é até 17/06/2024 (nesta segunda-feira)! As bases de cálculos devem ser balizadas pela planilha de Cálculos homologada pelo Juiz ou valores do Acordo homologado. Sempre lançar as bases de INSS separados por mês e ano do período reclamado, conforme as diferenças apuradas. Lembre-se de utilizar os valores "originais" e não os valores atualizados, já que a DCTFWEB RT vai atualizar os valores automaticamente com juros de mora até a data do pagamento. Você também vai informar um S-2501 para cada parcela paga, recolhendo por parcela! Se precisar de ajuda, me chama no WhatsApp: (19) 98216-9044.
@@lucianaribeiro.cursos oi, fiz todo lançamento na sentença que ocorreu em maio/24, as bases de INSS / FGTS, foi feito os pagamentos devidos de tudo, tanto encargos quanto parcela, IR ficou isento conforme acordo, porém não lancei o pagamento da 1º parcela (20.000,), o que faço, pois precisaria retificar o mês, mas terei muita?
Olá! Se a Decisão foi definitiva, isto é, não houve nenhuma manifestação das partes após a Decisão e o Processo "passou em julgado" em 31/01/2024, o prazo para entrega do S-2500 era até 15/02/2024. Data inicial e data final do Processo é o período reclamado pelo trabalhador.
Olá! Aulas ao vivo toda semana, Acesso às aulas gravadas, Apostila, Check-list, etc por 1 ano e grupo de WhatsApp tira dúvidas. Investimento R$ 597 00 pode dividir em até 10 parcelas. Para adquirir, entrar em contato pelo WhatsApp (19) 98216-9044.
Boa noite professora, me tire uma dúvida por favor. Peguei um processo trabalhista para informar no esocial, a decisão do juiz foi no dia 31/01. Eu deveria ter enviado o evento 2500 até o dia 15/02?? Outra dúvida que tive a respeito, foi no cadastro do processo, existe um dado que eu acho que data inicial e data final do processo algo assim. Mas eu não soube o que colocar nessa informação.
Bom dia ! eu tenho um processo que a sentença foi dada dia 11/03/2024 passou a trânsito em julgado dia 03/04/2024. No dia 18/04/2024 o reclamante e o reclamado fizeram um acordo de uma entrada do valor e 10 parcelas que será pago nos 10 próximos meses. no dia 18/04/2024, o reclamado fez o pagamento da entrada. O reclamado gostaria de fazer o pagamento total da contribuição social só de uma vez, como faço nesse caso para gerar uma única DARF de pagamento?
Olá! A Legislação e o Manual do e-Social não permitem o pagamento em uma única vez, quando o Processo é parcelado. O recolhimento deve ser realizado a cada parcela paga. I.N. 2.110/2022 Artigos 72 a 80.
Luciana Bom dia!! Temos um processo em que houve o acordo para pagamento da parte da reclamante em parcelas de Dezembro a Abril de 2024 e as "custas previdenciárias em parcela única e somente após a última parcela", ou seja, em Maio de 2024. Neste caso, devemos enviar o arquivo S2501 em Abril para gerar a guia para pagamento em Maio? É isso mesmo? Obrigada
Boa tarde, Jacqueline! Este procedimento não é válido, o correto é fazer o recolhimento Previdenciário a cada parcela paga, enviando o S-2501 e gerando a DCTFWEB de RT para recolher até o dia 20 do mês seguinte ao pagamento de cada parcela!
E quando o juiz determina que o recolhimento sera somente sibre as verbas remuneratórias, não sobre as parcelas que serao pagas ao funcionário como lançar?
Como se daria o passo a passo Pra fazer Eu tenha uma situação de um emprego que quer um vínculo empregatício esse vínculo precagaticio eu preciso fazer uma admissão no meu sistema operacional ou no e-social reabrindo as competências ou somente na plataforma de reclamaria trabalhista eu consigo fazer o vínculo dele.
Olá! Se a Decisão do juiz determinar o reconhecimento do vínculo, e o trabalhador (reclamante) não for continuar a trabalhar na empresa, isto é, já se desligou, você faz tudo pelo módulo de Processos Trabalhista. Se ele for continuar trabalhando, envia o S-2200 Admissão, com a data retroativa do reconhecimento do vínculo, informando que é devido processo trabalhista e o restante informa no módulo processo trabalhista (valores a pagar ou a recolher). Em nenhuma hipótese reabre folha de pagamento.
Dra. Luciana, por gentileza, se a decisão que homologou o acordo foi antes de 10/2023, precisa informar no e-social ou basta emitir as guias e pagar as contribuições previdenciárias?
Como se daria o passo a passo Pra fazer Eu tenha uma situação de um emprego que quer um vínculo empregatício esse vínculo precagaticio eu preciso fazer uma admissão no meu sistema operacional ou no e-social reabrindo as competências ou somente na plataforma de reclamaria trabalhista eu consigo fazer o vínculo dele.
Se o reclamante (trabalhador) continuar ativo, isto é, vai continuar trabalhando na empresa, envia pelo e-Social S-2200 informando o número do processo trabalhista. Se o vínculo finalizou, faz pelo S-2500. Em nenhum caso precisa reabrir folha. Todos os pagamentos e recolhimentos serão realizados pelos eventos S-2500 e S-2501.
tebho um processo cuja sentença foi proferida no dia 04/03/204 e o pagamento será parcelado em 10 vezes com a primeira parcela a pagar dia 10/04. Porem o juiz determinou o pagamento do inss em 06 parcelas pagando a primeira somente em 06/2024 . Tendo inclusive determinado o valor total do INSS a pagar 06 parcelas de 1.546,79 tem como fazer o lançamento no esocial desta forma?
O seu jurídico deve Peticionar junto ao juiz, solicitando paravrecolher o INSS a cada parcela paga, conforme regras do manual do e-Social e IN 2.110/22 ARTIGOS 72 A 80.
Boa tarde Luciana! Uma dúvida, antes do envio dos recolhimentos através do e-social, como era feitos esses recolhimentos? Exemplo: recebi a guia do pagamento bruto do processo via jurídico, repassei para o financeiro realizar o pagamento do boleto/depósito, após essa etapa o cálculo de recolhimento era feito como?
Olá Larissa! Até 30/09/2023 o procedimento correto para recolhimentos sobre Processos Trabalhistas era: entregar GFIP 650 para INSS e FGTS, ou 660 só para FGTS. O INSS recolhia via GPS código 2909 (pessoa jurídica), o FGTS via GRF gerada na GFIP e o Imposto de renda via DARF comum.
Olá, no caso de funcionário que faleceu devido a acidente de trabalho e o pagamento do acordo será feito para a família que entrou com processo (sendo que cada um ficou com um valor percentual), devemos informar o S2501? Como informar nesse caso?
Neste caso, a informação é pela REINF, nos CPFs dos dependentes .
Excelente explicação Dra!
Gostaria de saber se tem alguma multa quando o envio do evento S-2500 não é realizado dentro do prazo?
Vc conseguiu uma resposta em relação do envio do S-2500 foro do prazo? Tem multa?
Desde já agradeço, obrigada!
Está previsto multa de 500,00 por arquivo extemporâneo, e a Receita Federal têm 5 anos para cobrar.
Olá Dra. No meu caso a empresa não existe mais, sou sócio antigo e fiz um acordo por IDPJ no qual eu vendi a empresa e acabei fazendo acordo de ex sócio.
A Juíza escreveu: Recolhimentos previdenciários deverão ser depositados por guia
judicial própria por Rafael no prazo de 30 dias após o vencimento da
última parcela do acordo, sob pena de execução.
Neste caso, como sou eu quem vou recolher pessoa física, basta um depósito judicial ou preciso fazer o procedimento pelo eSocial? Estou na dúvida.
Olá Rafael! Mesmo com o recolhimento via Depósito Judicial, é necessário enviar o Processo para o eSocial, com todos os dados do processo e decisão!
@@lucianaribeiro.cursos entendido mas a empresa nem existe mais o CNPJ foi baixado, eu não sou mais o dono e quando entro no eSocial como PF não tem o menu trabalhista.
Boa tarde Luciana! Para verbas indenizatórias, não gera Dctfweb?
@@glauciatozzo684 olá! Gera sim! Porém sem valor a recolher!
Boa noite!
Tudo bem?
Recebemos uma ata de acordo trabalhista onde pede para admitir e demitir o empregado doméstica. Necessita envio de GFIP?
Olá! Se o Acordo foi realizado após 10/2023, realiza tudo via eSocial Reclamatória Trabalhista.
@@lucianaribeiro.cursos
O acordo foi no valor de 30 mil com pagamento parcelado...
O restante do valor ( R$21.341,00 ) corresponde a parcelas de
natureza salarial sobre as quais incidirá contribuição previdenciária ao encargo do
reclamado, sendo a cota-parte reclamante no importe de R$908,86, e a cota-parte
reclamado no importe de R$4.268,20, bem como imposto de renda no valor de
R$5.618,84.
Os recolhimentos deverão ser efetuados pelo reclamado no prazo de
30 dias após a ultima parcela do acordo, sob pena de execução.
O reclamado procederá anotação na CTPS digital da autora, por meio
do esocial, admissão 02.04.2007, dispensa 05.01.2024, função Empregada Doméstica,
remuneração salário mínimo, no prazo de 10 dias, comprovando nos autos.
Enviei o S2500. Preciso enviar logo o S2501?
boa noite! ação plúrima com cálculo homologado, posso lançar no esocial as contribuições e dados de cada um dos autores? como será que o sistema gera a guia de pagamento, uma consolidada ou uma pra cada autor? obrigado
Boa noite! Ação Plúrima, com vários reclamantes, envia um S2500 para cada reclamante e apenas um S2501 com o valor a recolher de todos, conforme mês e ano de pagamento, guia única por mês e por processo. Dentro do evento S2501 tem opção de informar os valores separadamente de cada reclamante, mas será uma única guia.
@@lucianaribeiro.cursos obrigado!
Procurador PF precisa fazer certificado PF para o modulo processo trabalhista aparecer ?!
Sim, normalmente, em toda a Plataforma do e-Social. Lembrando que a opção Reclamatória Trabalhista no e-Social deve estar na Procuração autorizando o procurador.
Seria bom os advogados participarem,
Sim!
Olá Larissa! Até 30/09/2023 o procedimento correto para recolhimentos sobre Processos Trabalhistas era: entregar GFIP 650 para INSS e FGTS, ou 660 só para FGTS. O INSS recolhia via GPS código 2909 (pessoa jurídica), o FGTS via GRF gerada na GFIP e o Imposto de renda via DARF comum.
Tenho um processo trabalhista que houve um acordo porém tem a multa dos 40% do FGTS, como posso fazer para que o esocial envie esse valor para FGTS Digital
Olá! FGTS Digital ainda não está liberado para emissão de guias de Processo Trabalhista, portanto, recolhimentos de FGTS e multa devem ser realizados através da GFIP 660 ou GRRF.
Boa noite. Cumprimento de sentença também envia o evento S-2500?
Olá @gabrieladhelis1291! Depende, precisa analisar a Sentença! Todo Processo Trabalhista finalizado via Sentença ou Acordo precisa enviar S-2500. Só não enviamos se o processo foi arquivado sem nenhuma demanda, ou o reclamante perdeu a causa. Quando chega um cumprimento de sentença, geralmente, a sentença já ocorreu antes e o devedor (empresa) não cumpre com a sua obrigação de forma voluntária, o credor precisa fazer o requerimento do cumprimento da decisão. O marco para o envio do S-2500 ao eSocial é a data da Sentença e não da cobrança (cumprimento da Sentença).
Professora, o evento 2501 quando é enviado apenas uma verba de natureza indenizatória ( a partir de 01/2024), gera automaticamente uma DCTFWEB zerada ? Aqui gerou quando enviei o evento!
Exatamente! A DCTFWEB será gerada, porém sem valores a recolher!
@@lucianaribeiro.cursos Aqui não gerou guia zerada, da esse erro "Não existem tributos com saldo a pagar para a geração da guia", está correto?
Olá! No caso de um processo trabalhista de uma empresa já baixada, como informar e fazer as guias de recolhimento? através do CPF do sócio? Precisa fazer CEI ou CAEPF, ou indicar como responsabilidade indireta? mais precisa ser feita com o certificado digital eCPF?
Olá!
MANUAL E-SOCIAL Página 324
8.3. No caso de empresa com CNPJ baixado, sem que tenha havido sucessão, este evento deve ser
enviado pela pessoa física responsável. Nesse caso, deve ser utilizado o {tpContr}=8. O grupo
[ideEmpregador] deve ser preenchido com os dados da pessoa física e o grupo [ideResp] com os dados
da empresa baixada. Para o preenchimento dos dados do grupo [ideEstab] deve ser criado um CAEPF
do tipo 1 - Contribuinte individual, com CNAE compatível com a atividade da empresa baixada.
@@lucianaribeiro.cursos muito obrigada
Moça, poderia me ajudar? Fiz um acordo trabalhista no valor de R$ 4.500,00 sendo que de verbas salariais são R$ 1.687,89... O Juiz pediu pra recolher as contribuições previdênciarias das duas partes e as fiscais, sob esse último valor. Como faz nesse caso? O executado é mei, em tese deveria ser isento das contribuições dele, mas como isso não ficou determinado na sentença, como faz? Recolhe dos dois mesmo assim?
Olá! A situação relatada acima, acontece frequentemente! Orientação: recolher como MEI, somente a parte do segurado. Solicitar para o jurídico se manifestar junto ao Processo, anexando documentação que comprove a situação tributária da empresa como MEI e a dispensa do recolhimento Patronal.
Estou em processo trabalhista eo juiz pediu carteira de trabalho física ,so tenho a digital, como apresentar a digital?
Olá! Baixa o Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital no seu celular, acessa e exporta o arquivo com as informações da CTPS. Vai gerar um arquivo em PDF, que poderá ser anexado ao processo.
Boa tarde
O recolhimento das custas e honorários continua no modo antigo??
Olá! Custas e Honorários não mudou! Continua da mesma forma!
Olá professora!
Estou há dias pesquisando solução.
No caso tenho uma decisão de somente recolhimento de um valor de INSS sem o reconhecimento do vínculo.
A guia DARF via sicalweb cod 6092 foi descontinuada, e só consigo gerar esse valor enviando o 2500?
Mas se nao tem reconhecimento do vinculo na segunda pagina onde avança ele me pede categoria do trabalhador
E a unica opcao que nao reconhece vinculo é a 6 TSVE, mas pra isso ele pede data de inicio e só consigo avançar se disser que é estagiario, na outra pagina ele vai pedir numero CNO ou CAEPF,,....
Estou num beco sem saida, como gero essa DARF para recolher esse INSS
Olá! Exatamente! Envia o S-2500, escolhe o tipo de Contrato adequado (que neste caso pode ser enquadrado no "6"), com repercussão "1", informa as bases de cálculos e gera a S-2501 para emissão da guia!
Como eu faço o recolhimento do FGTS de um processo trabalhista referente a maio do ano passado?
O recolhimento do FGTS De Reclamatória Trabalhista é realizado através da GFIP 650 ou 660. Informas a qual período se refere e o número do processo.
Boa tarde.
Como faço no caso de processo trabalhista do Doméstico?
Olá! No caso de doméstico, o procedimento é o mesmo! Você acessa a plataforma do e-Social do empregador doméstico. Vai na aba Processos Trabalhistas e cadastra o Processo!
No meu caso aqui não aparece essa aba processo trabalhista, a empregada não terá vínculo registrado. Não sei como fazer pq não aparece
@@nancymota17 a aba de Processos Trabalhistas se encontra no e-Social, na opção Troca de perfil.
@@nancymota17 mesmo que o vínculo não foi reconhecido, é obrigatório o envio dos Eventos S-2500 e S-2501.
Sim, todo processo trabalhista deve subir para o eSOCIAL. Nao precisa enviar, apenas Processos em que o Reclamante perdeu, isto é não há nada a informar!
Olá! Quando o processo é indenizatório e não é tributável, como fica o envio das informações trabalhistas? No caso INSS e IRRF e FGTS.
Se os valores a pagar do Processo forem exclusivamente Indenizatorios, no S2500 escolhe a opção 3 - Informações exclusivas de Imposto de renda. E no S2501 informa apenas os valores indenizados na aba do imposto de renda, como isento.
Neste caso não informa os demais tributos.
@@lucianaribeiro.cursos Valor Correspondente ao IRRF deixa zerado, certo? E só preenche a parte isenta no campo que abre?
Exato!@@patricialuiz2572
quando no processo possui verbas como incidência de INSS e IRRF (adicional noturno e Horas extas) 15.000,00 e verbas indenizatórias (danos morais) 20.000,00, eu tenho que enviar dois 2500?
@@moniquetavaresdias9669 olá! Você sempre vai enviar apenas um S2500, que neste caso vai ter a Repercussão 1- com recolhimentos. E no S2501 você informa os valores e bases de INSS, IRRF e valores isentos.
Bom dia Luciana!
Os recolhimentos do INSS de reconhecimento de vínculo precisa ser nas competência do vínculo? Tenho uma empresa que teve um processo agora em dezembro/2023 e precisa recolher o INSS de todo período do reconhecimento do vínculo, será recolhido pelo 2501 ? Foi reconhecido vínculo de 07/04/2022 a 16/11/2023 Dispensa sem justa causa. Fora o INSS tem os valores do acordo contendo apenas verbas indenizatórias que foi parcelado em 5 vezes que precisa informar o pagamento também né.
Boa tarde, Greyce! Os recolhimentos acontecerão a cada pagamento de parcela. No S-2501 deve-se informar mês a mês, do período do reconhecimento do vínculo com a Base de calculo providenciaria de cada um e os valores a recolher.
Boa noite.
Vi esse vídeo agora, estou com um processo cujo a sentença saiu 08/05/24, foi parcelado em 8x, recebi tudo hoje, não sei lançar, ou analisar o que deve ser enviado, qual base de cálculo informar.
Olá @erivaldaterezadasilva1449! Corre, o prazo para envio do S-2500 de maio/24 é até 17/06/2024 (nesta segunda-feira)! As bases de cálculos devem ser balizadas pela planilha de Cálculos homologada pelo Juiz ou valores do Acordo homologado. Sempre lançar as bases de INSS separados por mês e ano do período reclamado, conforme as diferenças apuradas. Lembre-se de utilizar os valores "originais" e não os valores atualizados, já que a DCTFWEB RT vai atualizar os valores automaticamente com juros de mora até a data do pagamento. Você também vai informar um S-2501 para cada parcela paga, recolhendo por parcela! Se precisar de ajuda, me chama no WhatsApp: (19) 98216-9044.
@@lucianaribeiro.cursos oi, fiz todo lançamento na sentença que ocorreu em maio/24, as bases de INSS / FGTS, foi feito os pagamentos devidos de tudo, tanto encargos quanto parcela, IR ficou isento conforme acordo, porém não lancei o pagamento da 1º parcela (20.000,), o que faço, pois precisaria retificar o mês, mas terei muita?
Olá! Se a Decisão foi definitiva, isto é, não houve nenhuma manifestação das partes após a Decisão e o Processo "passou em julgado" em 31/01/2024, o prazo para entrega do S-2500 era até 15/02/2024. Data inicial e data final do Processo é o período reclamado pelo trabalhador.
Boa tarde
Tenho interesse no curso, qual o valor do investimento e tempo de duração.
Olá! Aulas ao vivo toda semana, Acesso às aulas gravadas, Apostila, Check-list, etc por 1 ano e grupo de WhatsApp tira dúvidas. Investimento R$ 597 00 pode dividir em até 10 parcelas. Para adquirir, entrar em contato pelo WhatsApp (19) 98216-9044.
Para informações do curso, me envie seu contato no nosso WhatsApp 19 98216-9044.
Boa noite professora, me tire uma dúvida por favor. Peguei um processo trabalhista para informar no esocial, a decisão do juiz foi no dia 31/01. Eu deveria ter enviado o evento 2500 até o dia 15/02?? Outra dúvida que tive a respeito, foi no cadastro do processo, existe um dado que eu acho que data inicial e data final do processo algo assim. Mas eu não soube o que colocar nessa informação.
Sim, prazo até 15/02/24. Data inicial e final do processo é o período reclamado no processo.
Bom dia ! eu tenho um processo que a sentença foi dada dia 11/03/2024 passou a trânsito em julgado dia 03/04/2024. No dia 18/04/2024 o reclamante e o reclamado fizeram um acordo de uma entrada do valor e 10 parcelas que será pago nos 10 próximos meses. no dia 18/04/2024, o reclamado fez o pagamento da entrada. O reclamado gostaria de fazer o pagamento total da contribuição social só de uma vez, como faço nesse caso para gerar uma única DARF de pagamento?
Olá! A Legislação e o Manual do e-Social não permitem o pagamento em uma única vez, quando o Processo é parcelado. O recolhimento deve ser realizado a cada parcela paga. I.N. 2.110/2022 Artigos 72 a 80.
Luciana Bom dia!! Temos um processo em que houve o acordo para pagamento da parte da reclamante em parcelas de Dezembro a Abril de 2024 e as "custas previdenciárias em parcela única e somente após a última parcela", ou seja, em Maio de 2024. Neste caso, devemos enviar o arquivo S2501 em Abril para gerar a guia para pagamento em Maio? É isso mesmo? Obrigada
Boa tarde, Jacqueline! Este procedimento não é válido, o correto é fazer o recolhimento Previdenciário a cada parcela paga, enviando o S-2501 e gerando a DCTFWEB de RT para recolher até o dia 20 do mês seguinte ao pagamento de cada parcela!
E quando o juiz determina que o recolhimento sera somente sibre as verbas remuneratórias, não sobre as parcelas que serao pagas ao funcionário como lançar?
Meu caso, as parcelas estão isentas.
Neste caso, recolhe somente sobre as verbas remuneratórias, lançando as bases de cálculos somente delas.
@@erivaldaterezadasilva1449parcelas isentas, declarar apenas para efeitos de DIRF, no campo de outros valores isentos
@@lucianaribeiro.cursos Olá! Onde encontro o campo de outros valores isentos?
@@thaisramos2922 no S2501, lançamentos de valores de IRRF.
Como se daria o passo a passo
Pra fazer
Eu tenha uma situação de um emprego que quer um vínculo empregatício esse vínculo precagaticio eu preciso fazer uma admissão no meu sistema operacional ou no e-social reabrindo as competências ou somente na plataforma de reclamaria trabalhista eu consigo fazer o vínculo dele.
Olá! Se a Decisão do juiz determinar o reconhecimento do vínculo, e o trabalhador (reclamante) não for continuar a trabalhar na empresa, isto é, já se desligou, você faz tudo pelo módulo de Processos Trabalhista. Se ele for continuar trabalhando, envia o S-2200 Admissão, com a data retroativa do reconhecimento do vínculo, informando que é devido processo trabalhista e o restante informa no módulo processo trabalhista (valores a pagar ou a recolher). Em nenhuma hipótese reabre folha de pagamento.
Dra. Luciana, por gentileza, se a decisão que homologou o acordo foi antes de 10/2023, precisa informar no e-social ou basta emitir as guias e pagar as contribuições previdenciárias?
Olá Luiz! Se foi antes de outubro de 2023, enviar GFIP e recolher via GPS 2909.
BOM DIA LUCIANA, Eu tenho um processo para pagar o INSS, de uma empregada doméstica, é da mesma forma, ou é lá no site do e-doméstica?
Olá! No site do e-Social Doméstico, na aba Processos Trabalhistas (Trocar perfil).
algum telefone para contato?
Luciana Ribeiro - WhatsApp 19 98216-9044
Como se daria o passo a passo
Pra fazer
Eu tenha uma situação de um emprego que quer um vínculo empregatício esse vínculo precagaticio eu preciso fazer uma admissão no meu sistema operacional ou no e-social reabrindo as competências ou somente na plataforma de reclamaria trabalhista eu consigo fazer o vínculo dele.
Se o reclamante (trabalhador) continuar ativo, isto é, vai continuar trabalhando na empresa, envia pelo e-Social S-2200 informando o número do processo trabalhista. Se o vínculo finalizou, faz pelo S-2500. Em nenhum caso precisa reabrir folha. Todos os pagamentos e recolhimentos serão realizados pelos eventos S-2500 e S-2501.