Está certo. O modelo do MDF-e contempla a impressão de um documento em papel, chamado de Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE), cuja função é acompanhar o transporte e consequentemente informar o trânsito dos documentos da carga. Mas este aqui é apenas uma ferramente de manifestar ciencia da operação.
E quando o consumidor pessoa física desiste do negócio, a mercadoria não circulou e a empresa precisa fazer um cancelamento extemporâneo da nota fiscal eletrônica e não o faz? O consumidor fica simplesmente refém ou pode fazer esse manifesto do destinatário?
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Eu acreditava que MDF-e se referia a notas fiscais fiscais emitidas por empresa de transporte.
Está certo. O modelo do MDF-e contempla a impressão de um documento em papel, chamado de Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE), cuja função é acompanhar o transporte e consequentemente informar o trânsito dos documentos da carga. Mas este aqui é apenas uma ferramente de manifestar ciencia da operação.
Muito obrigado pelo esclarecimento
E quando o consumidor pessoa física desiste do negócio, a mercadoria não circulou e a empresa precisa fazer um cancelamento extemporâneo da nota fiscal eletrônica e não o faz? O consumidor fica simplesmente refém ou pode fazer esse manifesto do destinatário?