Na questão 32 (casca de banana), o primeiro erro da alternativa D é na verdade a substituição da palavra "Superiores" por "Subordinados" você escorregou nessa professor kkkk abraço. 28:17
A lei 8112 data de 1990, sendo esse artigo 186 feito remetendo ao art.40, que até a emenda 20 nao fazia distinção entre professor ebtt e magisterio superior. Em 16.12.1998 essa regra de aposentadoria voluntaria especial de redução de 5 anos no tempo e na idade ficou reservada apenas aos professores ebtt, portanto, a lei 8112/90 e sua redacao do art186 esta revogada tacitamente há muito tempo.
O erro mais evidente da questão 32, letra D, no meu entendimento, foi a troca da palavra "superiores" por "subordinados", no trecho: O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus subordinados.
A alegação de que a banca poderia considerar a letra pura lei não se sustenta,pois o art 186 faz referência ao art 40, assim como o art 21 sobre o prazo do estágio probatório que tbm faz referência a emenda 19. É diferente, por exemplo, do art 27 a lei 8112, que diz que o prazo máximo para reversao da aposentadoria seria 70 anos, não há referência a nada, mesmo agente sabendo que o prazo máximo para aposentadoria compulsória sendo de 75 anos, conforme lei complementar 152, ou seja, esse art 27 está revogado tacitamente, mas a lei foi silente até aqui.
Esse foi meu primeiro concurso, estudei por dois meses apenas, soube da prova bem perto, acertei 37 questões, sei que não vou passar, mas como foi o primeiro l, achei um número de acertos ok
@victorrocha8343 tem sim! A questão 10. Teve um professor do Nuce que postou um shorts informando sobre a questão, que há dois gabaritos corretos. O que a banca deu: Sublocar e que também está certo: Subumanas.
Professor, no artigo 4º da Emenda Constitucional 103, quando fala CUMULATIVAMENTE, quer dizer que tem que ser juntos os critérios do inciso I ao V observados os parágrafos? "Art. 4º O servidor público federal que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderá aposentarse voluntariamente quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:"
@@bruno-xg5dl8tr7x e acrescentando mais uma informação, subumano tbm é aceito pela nossa ortografia, ou seja, com hífen ou sem hífen, as duas formas estão corretas.
Essas regras de aposentadoria foram revogadas pela emenda 20 em 1998, o peofessor ai nem sabe disso? Desde essa emenda eles nao gozam mais dessa regra, a UFPE nao possui professores EBTT, salvo colegio de aplicacao
Se for em relação ao de Olho na Vaga, o site ainda não deu uma nota como probabilidade, mas acredito que o corte do cadastro de reserva fique de 86 para cima, e nas vagas, eu acho q 88 para cima.
No momento certo Deus fará acontecer 🙏🙏🙏❤❤
Na questão 32 (casca de banana), o primeiro erro da alternativa D é na verdade a substituição da palavra "Superiores" por "Subordinados" você escorregou nessa professor kkkk abraço. 28:17
Acontece kkkkkk Abraço!
A lei 8112 data de 1990, sendo esse artigo 186 feito remetendo ao art.40, que até a emenda 20 nao fazia distinção entre professor ebtt e magisterio superior. Em 16.12.1998 essa regra de aposentadoria voluntaria especial de redução de 5 anos no tempo e na idade ficou reservada apenas aos professores ebtt, portanto, a lei 8112/90 e sua redacao do art186 esta revogada tacitamente há muito tempo.
Essa questão da aposentadoria é absurda, vide art 40 da CF e professores do magistério superior no gozam dessas regras de aposentadoria especial.
O erro mais evidente da questão 32, letra D, no meu entendimento, foi a troca da palavra "superiores" por "subordinados", no trecho: O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus subordinados.
Sim. Esse é o erro
Exatamente, como receber ordens dos subordinados.
Além disso TB que aí se trata de um dever e a questão fala nas regras deontológicas
A alegação de que a banca poderia considerar a letra pura lei não se sustenta,pois o art 186 faz referência ao art 40, assim como o art 21 sobre o prazo do estágio probatório que tbm faz referência a emenda 19. É diferente, por exemplo, do art 27 a lei 8112, que diz que o prazo máximo para reversao da aposentadoria seria 70 anos, não há referência a nada, mesmo agente sabendo que o prazo máximo para aposentadoria compulsória sendo de 75 anos, conforme lei complementar 152, ou seja, esse art 27 está revogado tacitamente, mas a lei foi silente até aqui.
A banca considerou. Fato! Da mesma forma que também é fato que está errada a consideração.
Muito bom professor. Grata.
Errei apenas uma questão de Legislação. Gostei muito da prova.
Valeu, prof. Ajudou muito.
Eu fazendo a prova e pensando: por que negligenciei a parte de legislação? kkkkk é sobre isso... Fica pra próxima!
Esse foi meu primeiro concurso, estudei por dois meses apenas, soube da prova bem perto, acertei 37 questões, sei que não vou passar, mas como foi o primeiro l, achei um número de acertos ok
Olá Maria, tudo bem? Infelizmente também peguei este edital muito próximo do concurso, e estudei o que deu para estudar, minha prova será domingo.
Fiz essa prova e fui muito mal em legislação. 😢 Aliás, só fui bem nas específicas.
Muito bom, prof ❤❤
Muito bom essa , consegues Resolução das outras matérias
Me ajuda a fazer o recurso!
Fiz um vídeo sobre recurso.
Tem alguma de conhecimento específico que cabe recurso?
vai ter a de nível E?
O art 186 cita vide art 40. Essa questao deveria ser anulada, nao tem resposta
Tem alguma questão de Portugues para entrar com recurso?
@victorrocha8343 tem sim! A questão 10. Teve um professor do Nuce que postou um shorts informando sobre a questão, que há dois gabaritos corretos. O que a banca deu: Sublocar e que também está certo: Subumanas.
Professor, no artigo 4º da Emenda Constitucional 103, quando fala CUMULATIVAMENTE, quer dizer que tem que ser juntos os critérios do inciso I ao V observados os parágrafos? "Art. 4º O servidor público federal que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderá aposentarse voluntariamente quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:"
Aí entram as regras de transição
@@MarksEDU sim, essas são as regras de transição que queria saber se tá correto esse raciocínio de CUMULATIVAMENTE
Existe alguma questão que cabe recurso ou anulação?
Como o professor explicou, a questão 29 é passível de anulação.
@@bruno-xg5dl8tr7x e acrescentando mais uma informação, subumano tbm é aceito pela nossa ortografia, ou seja, com hífen ou sem hífen, as duas formas estão corretas.
Eu abri recurso pra essa tbm
Subumano tá correto
Isso.O professor Thiago Xavier comentou sobre essa questão.
Alguém tem o texto para recurso da professora sobre aposentadoria?
Essas regras de aposentadoria foram revogadas pela emenda 20 em 1998, o peofessor ai nem sabe disso? Desde essa emenda eles nao gozam mais dessa regra, a UFPE nao possui professores EBTT, salvo colegio de aplicacao
Acertei 42 questões , mais ainda tem a 10 que coloquei em recurso
Alguma questão de português ou conhecimentos específicos que caiba recurso?
questão 10 tem duas respostas corretas
Boa tarde! Alguém tem informações sobre possível nota de corte?
Edital informa que nota inferior a 6.
Se for em relação ao de Olho na Vaga, o site ainda não deu uma nota como probabilidade, mas acredito que o corte do cadastro de reserva fique de 86 para cima, e nas vagas, eu acho q 88 para cima.
@@nellegomes1008 poxa ent fui com Deus ksksksk, fiquei com 80 😢
@@suy1982 fiquei com 82 e pouquinho e sim, com essas notas estamos fora...
Com as alterações no gabarito o de olho aumentou o corte, mais de 87 pts para ficar no cadastro e mais de 89 pts para ficar nas vagas.
Professor de universidade não tem desconto de tempo ou tem ?
Não tem, só 1 e 2 grau ou ebtt, só se aplicaria aos professores do colégio de aplicação