PERLMAN E A FILOSOFIA DO DIREITO

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  • เผยแพร่เมื่อ 18 พ.ย. 2024

ความคิดเห็น • 3

  • @dr.emersonsill9852
    @dr.emersonsill9852  2 ปีที่แล้ว +1

    A proposta deste vídeo está em apresentar as principados características do pensamento de Perelman e a Filosofia do Direito, bem como as discussões sobre os auditórios que são compostos por: partes do litígio, profissionais do direito e a opinião pública.

  • @GabriellaVL.
    @GabriellaVL. 9 หลายเดือนก่อน

    Aula excelente! Poderia trazer uma aula resumindo o pensamento jurídico de Tobias Barreto!

    • @dr.emersonsill9852
      @dr.emersonsill9852  9 หลายเดือนก่อน

      Grato pela sua contribuição, enquanto não está gravada a aula segue um pequeno resumo sobre esse teórico.
      Tobias Barreto foi um importante jurista brasileiro do século XIX, reconhecido por suas contribuições para o pensamento jurídico e filosófico. Seu pensamento é caracterizado por uma abordagem crítica e inovadora, marcada pela influência do positivismo e do idealismo alemão.
      Barreto defendia a autonomia do direito em relação à moral e à política, argumentando que a lei deve ser interpretada de forma objetiva, baseada em critérios técnicos e científicos. Ele rejeitava a ideia de que o direito deveria ser subordinado a valores morais ou ideológicos, defendendo uma abordagem mais racional e científica.
      Além disso, Barreto enfatizava a importância da interpretação dinâmica do direito, argumentando que as leis devem ser adaptadas às mudanças sociais e às necessidades da sociedade. Ele criticava o formalismo excessivo e a rigidez das interpretações legais, defendendo uma abordagem mais flexível e contextualizada.
      No entanto, sua obra jurídica não se restringiu apenas à teoria do direito. Barreto também contribuiu para a discussão sobre a relação entre direito e sociedade, destacando a importância da justiça social e da igualdade perante a lei.
      Em resumo, o pensamento jurídico de Tobias Barreto foi marcado pela defesa da autonomia do direito, pela interpretação racional e dinâmica das leis, e pela preocupação com a justiça social. Suas ideias continuam sendo relevantes para o debate jurídico contemporâneo no Brasil.