O presidente da República só pode ser preso se houver contra ele uma sentença condenatória transitada em julgado. Nenhuma das outras espécies de prisão provisória (flagrante, preventiva e temporária) se aplica a ele.
Grande Mestre.... No caso de um Homicídio, seria a mesma situação, da sua resposta lá do Exemplo ao Assalto a Banco... Tipo "Eu Policial, apenas deteria o Presidente." ? E não daria a voz de Prisão em Flagrante à ele....?!
Em primeiro lugar, devemos ter em mente que o flagrante se divide em fases: captura, condução, lavratura do auto de prisão em flagrante e, por último, o recolhimento ao cárcere. De fato, o presidente da República não pode ser preso, mas isso não quer dizer que a polícia não possa pegá-lo e conduzi-lo à delegacia. Até porque o policial tem, por lei, a obrigação de agir para impedir que o crime aconteça. Logo, o que não ocorrerá em relação à pessoa dele é a lavratura do auto de prisão em flagrante e o recolhimento ao cárcere. No mais, todas as fases se aplicam a ele também.
Exatamente Marco! Estava procurando um vídeo que abordasse exatamente sobre as fases da prisão, porém não encontrei. Sua resposta corroborou com o meu entendimento sobre o assunto, qualquer pessoa pode ser capturado e conduzido, porém lavrar o APF já é outra coisa... Indo de acordo com a CF e o CPP nos casos em que tem algumas pessoas que não podem ser presos (ter o seu auto lavrado).
Uma coisa é você deter o presidente se ele estiver fazendo algo como matando um monte de gente. Você poderia até matá-lo em legítima defesa. Outra coisa é você prendê-lo. Juridicamente ele não pode ser preso senão em virtude de sentença penal condenatória!
O Presidente da República não pode nem ser conduzido à autoridade policial, quando em flagrante delito? Por exemplo, caso Bolsonaro esteja num restaurante e mata algum desafeto lá, uma guarnição da PM não pode nem conduzi-lo à delegacia para registro da ocorrência?
Gilberto, primeiramente, temos que entender uma coisa: a prisão em flagrante é um procedimento que se divide em várias fases: captura, condução, lavratura do auto de prisão em flagrante e recolhimento ao cárcere. Quando se diz que ele não pode ser preso, significa que o delegado não poderá lavrar o auto de prisão em flagrante e recolhê-lo ao cárcere, mas ele poderá sim ser capturado e conduzido normalmente. A única coisa que não irá acontecer é de ele ficar preso.
@@MarcosAntonio-rj4is Pois é, questionei isso porque vi na literatura que o Presidente da República é a única autoridade que não pode ser conduzida à autoridade policial, ou seja, a captura e condução deste são "inexequíveis" no nosso ordenamento jurídico, mesmo em uma situação flagrancial. Pesquisei se havia mais alguma coisa sobre esse tema, mas não encontrei.
@@gilbertobraga4453 Pois é, amigo, a grandissíssima maioria dos professores de Direito Processual Penal simplesmente falam que o Presidente da República, os magistrados, os membros do Ministério Público, os Congressistas e demais autoridades, bem como os advogados (quando estiverem no exercício de sua função advocatícia) não podem ser presos, mas não dizem que eles podem ser capturados e conduzidos quando estiverem em situação de flagrante; essa era uma dúvida antiga que eu tinha, mas nunca tinha visto um professor explicar esse assunto com uma riqueza de detalhes tão grande quanto o Leonardo Galardo. Numa aula de Processo Penal sobre prisão em flagrante, ele falou que todas as pessoas que detêm imunidade não podem ser presas em flagrante, mas é possível que elas tenham a sua liberdade de locomoção restringida de forma momentânea, pois o policial tem o dever de agir para impedir que o crime ocorra.
Cuidado para não viajar muito!! Uma coisa é você deter o presidente se ele estiver assaltando um banco. Você poderia até matá-lo em legítima defesa. Outra coisa é você prendê-lo. Juridicamente ele não pode ser preso senão em virtude de sentença penal condenatória!
Muito bom!
Vídeo conciso. Muito bom.
Essa regra tbm se aplica quando se tratar de crimes inafiançáveis?
O presidente da República só pode ser preso se houver contra ele uma sentença condenatória transitada em julgado. Nenhuma das outras espécies de prisão provisória (flagrante, preventiva e temporária) se aplica a ele.
Vídeo bem objetivo!
Sena...saiba q vc é uma inspiração na minha vida...espero um dia ter o prazer de t conhecer pessoalmente 👏👏👏
Mas aí faz oq? nada? Não contém? Não leva ao DP?
Daniel Sena, começando a semana, daquele jeito inteligente
Grande Mestre.... No caso de um Homicídio, seria a mesma situação, da sua resposta lá do Exemplo ao Assalto a Banco... Tipo "Eu Policial, apenas deteria o Presidente." ? E não daria a voz de Prisão em Flagrante à ele....?!
Em primeiro lugar, devemos ter em mente que o flagrante se divide em fases: captura, condução, lavratura do auto de prisão em flagrante e, por último, o recolhimento ao cárcere. De fato, o presidente da República não pode ser preso, mas isso não quer dizer que a polícia não possa pegá-lo e conduzi-lo à delegacia. Até porque o policial tem, por lei, a obrigação de agir para impedir que o crime aconteça. Logo, o que não ocorrerá em relação à pessoa dele é a lavratura do auto de prisão em flagrante e o recolhimento ao cárcere. No mais, todas as fases se aplicam a ele também.
Exatamente Marco! Estava procurando um vídeo que abordasse exatamente sobre as fases da prisão, porém não encontrei. Sua resposta corroborou com o meu entendimento sobre o assunto, qualquer pessoa pode ser capturado e conduzido, porém lavrar o APF já é outra coisa... Indo de acordo com a CF e o CPP nos casos em que tem algumas pessoas que não podem ser presos (ter o seu auto lavrado).
O MELHOR DA GALÁXIA!!!!!!👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
A prisão captura não pode?
Uma coisa é você deter o presidente se ele estiver fazendo algo como matando um monte de gente. Você poderia até matá-lo em legítima defesa. Outra coisa é você prendê-lo. Juridicamente ele não pode ser preso senão em virtude de sentença penal condenatória!
Tanto a captura quanto a condução são possíveis, o que não é possível é a lavratura do auto de prisão em flagrante e o recolhimento ao cárcere.
O Presidente da República não pode nem ser conduzido à autoridade policial, quando em flagrante delito? Por exemplo, caso Bolsonaro esteja num restaurante e mata algum desafeto lá, uma guarnição da PM não pode nem conduzi-lo à delegacia para registro da ocorrência?
Gilberto, primeiramente, temos que entender uma coisa: a prisão em flagrante é um procedimento que se divide em várias fases: captura, condução, lavratura do auto de prisão em flagrante e recolhimento ao cárcere.
Quando se diz que ele não pode ser preso, significa que o delegado não poderá lavrar o auto de prisão em flagrante e recolhê-lo ao cárcere, mas ele poderá sim ser capturado e conduzido normalmente. A única coisa que não irá acontecer é de ele ficar preso.
@@MarcosAntonio-rj4is Pois é, questionei isso porque vi na literatura que o Presidente da República é a única autoridade que não pode ser conduzida à autoridade policial, ou seja, a captura e condução deste são "inexequíveis" no nosso ordenamento jurídico, mesmo em uma situação flagrancial. Pesquisei se havia mais alguma coisa sobre esse tema, mas não encontrei.
@@gilbertobraga4453 Pois é, amigo, a grandissíssima maioria dos professores de Direito Processual Penal simplesmente falam que o Presidente da República, os magistrados, os membros do Ministério Público, os Congressistas e demais autoridades, bem como os advogados (quando estiverem no exercício de sua função advocatícia) não podem ser presos, mas não dizem que eles podem ser capturados e conduzidos quando estiverem em situação de flagrante; essa era uma dúvida antiga que eu tinha, mas nunca tinha visto um professor explicar esse assunto com uma riqueza de detalhes tão grande quanto o Leonardo Galardo.
Numa aula de Processo Penal sobre prisão em flagrante, ele falou que todas as pessoas que detêm imunidade não podem ser presas em flagrante, mas é possível que elas tenham a sua liberdade de locomoção restringida de forma momentânea, pois o policial tem o dever de agir para impedir que o crime ocorra.
O mais mais !
Sena, caso o presidente ficasse louco e roubasse um banco a mão armada, os policiais não poderão prende-lo?
Cuidado para não viajar muito!! Uma coisa é você deter o presidente se ele estiver assaltando um banco. Você poderia até matá-lo em legítima defesa. Outra coisa é você prendê-lo. Juridicamente ele não pode ser preso senão em virtude de sentença penal condenatória!
@@ProfDanielSena Hm! Entendi... Obg, Sena!!
@@ProfDanielSena, posso conduzi-lo a delegacia então, nesse caso?
@@militarismoehistoria Pode sim! O que não pode acontecer é o presidente ficar preso, mas de resto pode tudo, inclusive conduzi-lo coercitivamente.