Parabéns Waldemar ,em um único vídeo e sem enrolação ,explicou muito bem tudo o que precisávamos saber !! Bem explicativo ,tirou todas minhas dúvidas ,ganhou + uma inscrita ;)
Waldemar, inicialmente agradecemos sua contribuição nas explicações! Uma dúvida: minha mãe pagou por 12 anos inss via carteira assinada no comércio. Depois migrou para o mei. Hoje ela está com 14 anos de contribuição, pagando no caso, o mínimo como Mei. Ela ja tem 65 anos. Ela terá que pagar essa diferença de 15% para conseguir de aposentar por tempo de contribuição (15 anos)!? Ou se ela pagar mais um ano de previdência - mesmo nesse momento de transição - e somado a sua idade ela terá que contribuir com os 15% mesmo assim?? Situação: 12 anos de inss normal e 2 anos de inss mei (mínimo) e idade de 65 anos atualmente. Ela poderá se aposentar por tempo de contribuição ou por idade!? Praticamente, se não fosse a nova previdência, faltaria apenas um ano para se aposentar!
Bela Palestra, esclarecedoro. No entando como faça para pagar INSS, anos atrazados, considerando meu ultimo emprego, e em que categoria posso me inscrever par\ recolhimento como autonomo.
Muito enriquecedor e esclarecedor esse vídeo! Parabéns, e obrigada!
8 ปีที่แล้ว +3
Excelente explicação, fico imaginando a quantidade de pessoas que estão contribuindo via MEI, achando que essa contribuição contará por tempo de contribuição!Tenho uma duvida para um garoto de 18 anos vale a pena ele contribuir sobre mais de um salario minimo, considerando que ele ainda irá trabalhar muito para poder se aponsentar?
Cidadão é MEI, contribui com 5% sobre o salário mínimo e estará sendo registrado no regime CLT com 2 salários, logo tem a seguinte dúvida: Terei 2 aposentadorias? Quais os benefícios previdenciários que terei se continuar pagando as 2 categorias para a previdência social? Aonde consta essa informação? Obrigada, e parabéns pelo vídeo.
Entre no Portal do MEI . Vc NÃO TERÁ duas aposentadorias e também se não recolher os 15% de diferença do MEI , terá sua aposentadoria concedida apenas por idade e no valor de 1 salário
Olá! Parabéns pelo vídeo. Muito esclarecedor! Tenho 20 anos de contribuição com um valor mais alto. Após sair do trabalho em dez 2014 eu abri um MEI. Pela falta de conhecimento eu não paguei esse complemento. Agora estou grávida e minha dúvida é sobre qual valor será minha licença maternidade e se posso recolher a retroativo esses essa diferença para não ter nenhum prejuízo.
Dr. Waldemar, excelente canal, bem direto e claro. Atualmente tenho 50 anos sou MEI desde 10/2017, mas já tenho 30 anos de contribuição diversas.Quero me aposentar por tempo de contribuição, mesmo que seja por 1 salario minimo. Fiz a complementação do MEI (1910) nos meses 10/2017 a 04/2018, mas tive que agendar e ir pessoalmente no INSS, ainda falta atualizar até a data de hoje. Fiz o calculo simulado no "MEU INSS" e dizia que teria 4 anos, 4 meses no modo 30/35 anos de contribuição. Minha pergunta: valeria a pena fazer a contribuição complementar durante estes 4 anos restantes? Conseguiria me aposentar aos 55 anos por tempo de contribuição?
Obrigado pelas explicações, o meu problema é igual ao do Tomaz Soares, eu trabalho numa empresa que já paga meus tributos, e eu sou MEI, como essa contribuição MEI vai se agregar a minha aposentadoria, se não me ajuda posso ter essa quantia de volta? obrigado por todos os esclarecimentos..
Ótimas informações! Muito esclarecedoras! Poderia tirar uma dúvida? : trabalho com carteira assinada (6h meio período) há quase 23 anos. E em 2009 iniciei o MEI e tenho 8 anos de contribuição. Eu posso pagar o complementar de 15% desses 8 anos para me aposentar por tempo de contribuição mesmo com 41 anos? E se sim eu receberia a média salarial do trabalho + 1 salário do MEI? Quanto eu perderia em porcentagem por causa da idade?Será q é possível me aposentar e vale a pena? Obg desde já!
Boa tarde Dr. Waldemar, Assisto seu vídeo com esclarecimento, quatro anos depois de ser publicado. Agora que temos novas regras para a Previdência Social com a aprovação dos Planos do Governo Federal, como fica a situação do Microempreendedor Individual, MEI? Segue a regra 65+30?, ou seria 65+35? ou é outra? Não li muita coisa sobre isso, e daí a pergunta. Agradeço caso chegue a ler e a responder, e Desejo um Feliz Natal e Próspero Ano Novo.
Boa noite!... A minha dúvida é: Contribui 10 anos para o INSS e agora sou MEI, se eu voltar a contribuir com o INSS, as contribuições do MEI vai ser somada? E minha aposentadoria vai ser de acordo com as contribuições atuais? 😊
Olá, tudo bem? Sou MEI, mas também empregado do setor privado. Nesse caso, além da contribuição do MEI, todo mês é descontado o valor referente ao INSS na minha folha de pagamento. Nesse caso, como fica minha situação? Poderei me aposentar por tempo de serviço? Qual será o valor do meu benefício? Abraços!
Também gostaria de saber isso! Contribui ja a 2 anos com a mei e tenho 45 anos ou seja tenho ainda mais 13 anos apagar de mei para ter direito a aposentadoria com 65 anos! Com 58 anos fecho 15 anos de contribuição Pergunta 1 =posso parar de contribuir com a mei depois desse período? Pergunta 2 = também trabalho em empresa privada e contribuo com inss e vou me aposentar antes dos 65 anos ! Como fica minha aposentadoria?
@@claudioalves1003 problema que todo homem hoje só aposenta com 65 anos mulher 62 ...muitos estão migrando para MEI por causa disso ...se ficar no facultativo paga de 11% a 20%
Parabens pela iniciativa, sou Mei e pago o complemento do mei 15%,pelo codigo 1910, antes se ser Mei trabalhei 30 anos no setor privado empresas, fui informado na agencia do inss que dessa forma somaria o tempo de contribuiçao que falta para aposentar por tempo de contribuiçao, no molmento do acerto junto ao inss foi gerado outro numero de pis , alem daquele que ja existia isso é normal ou houve erro por parte do inss? obrigado.
É comum a geração de um novo numero de PIS ou NIT , mas não prejudica sua concessão de benefício , apenas irá constar um PIS principal e outro secundário .
Boa tarde e Parabéns pelos esclarecimentos. Gostaria muito de não incomodar, mas tem uma dúvida que já carrego há algum tempo e achei melhor pergunta. Eu sou cadastrado no MEI já tem algum tempo, mas nunca paguei como MEI pois não sabia como funcionava. porém eu estou pagando como autônomo. A minha dúvida é a seguinte: - Paguei durante 11 Anos como empregado com carteira assinada = ( media de 3 a 4 salários ). - Paguei como autônomo media de 03 Anos = ( media de dois salários ). Se eu pagar mais um ou dois anos como autônomo na intenção de completar 15 anos de contribuição e parar de contribuir, podei me aposentar por idade ? aos 65 anos ? Se sim o valor a receber seria acima de um salário mínimo ?
Olá, primeiramente gostaria de parabenizar pela iniciativa, a minha duvida é a seguinte; trabalho com carteira assinada a 5 anos, e em 2015 fiz a inscrição no MEI, ou seja são feitas duas arrecadações, nesse caso quando eu atingir o tempo de contribuição pela empresa em que trabalho, vou ter algum problema por também ser MEI? desde já fico grato
tomaz soares Não terá problemas porque os sistemas se comunicam, apenas se fosse servidor público teria que optar por um dos sistemas o que não é o seu caso.
Acredito que terá problemas sim , a não ser que vc recolha a diferença de 15% para ter direito a aposentadoria por contribuição . Mas contando que vc terá o tempo necessário dentro de outra atividade , não sei se o tempo de MEI será contado, o que causaria prejuízo para você . Formulei uma pergunta parecida e estou aguardando a resposta .
Dr, agradeço pela sua colaboração . Gostaria de saber se a pessoa que participou do MEI , pode solicitar que este período seja desconsiderado quando for solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição , se ela já possuir o tempo exigido em outra atividade ,ou ainda que possuía outra atividade em conjunto com o MEI, para que não seja concedido o benefício de apenas 1 salário ? Também , caso faça a contribuição da diferença de 15% para alcançar o benefício por tempo , terá que recolher esta diferença por todos os anos passados quando recolheu com apenas 5% ? Ou seja , deverá fazer o pagamento retroativo com multas e juros ? Ainda , o MEI pode recolher com mais de um salário , sendo 1 salário com 5% + 15% através de GPS com o código 1910 e mais digamos R$ 3.000,00 com alíquota de 20% ? Neste caso , qual o código ? Informo que consultei o portal do MEI e vi a seguinte resposta: 5.4 O MEI pode contribuir de forma adicional para receber benefício superior a um salário mínimo? Não, pois conforme o art.21, § 2º, da Lei nº 8.212, de 1991, a alíquota de contribuição do MEI incide sobre o valor do salário mínimo. Antecipadamente agradeço pela sua valiosa ajuda ! Raquel
Olá Waldemar conheci seu canal por acaso mas adorei o conteudo, falando de aposentadoria sou MEI legalizei outra tarefa informal que tinha pra estar dentro da Lei, acontece que este ano 2018 completo 30 anos de contribuição ainda estou na mesma impresa ativo neste caso contribuindo com os dois como ficaria minha aposentadoria
Oi bom dia boa tarde boa noite tudo bem Quero parabenizar vocês pelo iniciativa fazer ótimos vídeos e contribuir muito para a sociedade eu tenho uma dúvida eu sou músico e sou mei gostaria de saber se eu posso fechar contrato shows como mei órgãos públicos Muito obrigado tá com Deus um abraço
Waldemar, sou empregado pelo regime CLT e contribuo para com o INSS. Se eu registrar um MEI e continuar como empregado com carteira assinada, qual o valor será usado para calculo da aposentadoria por tempo de contribuição ? Do tempo que já possuo de carteira ou o salario mínimo do MEI ? Ou soma-se os dois ? Obrigado
Primeiramente grata pela atenção! Gostaria de saber se vc já se deparou com algum caso de MEI (Microempreendedor Individual) que estava regularizado somente na Receita e INSS, pois não fez a regularização junto a prefeitura. E ao solicitar aposentadoria, tive problemas. Ou sua opinião técnica sobre esse cenário.
Bom dia! como fica o caso de uma pessoa que contribui inicialmente como MEI, digamos 15 ou 20 anos iniciais, e que pretenda se aposentar por tempo de contribuição com o teto máximo? Quanto tempo de contribuição com base no teto deve ser recolhido? Exemplo: João recolheu 20 anos como MEI, depois, recolheu mais 15 anos com base no teto máximo, completando 35 anos de contribuição, qual o valor da aposentadoria? Quais os cuidados que uma pessoa deve ter se contribui como MEI, mas pretenda se aposentar com base no teto, seja por idade ou tempo de contribuição, quando deve interromper a contribuição como MEI, é passar a contribuir com base no teto?
Boa tarde. Fiquei com dúvida na sua resposta ao questionamento das pessoas. No caso de aposentar por idade, irá contar os 10 anos anteriores + 5 anos de MEI pagando os 5%,recebendo benefício de 1 salário mínimo. Minha dúvida : para levar em consideração os valores das contribuições anteriores ( em 10 anos) , a fim de aumentar o benefício, a pessoa deverá complementar com pagamento de 15% sobre a contribuição destes 5 anos de MEI? Caso contrário será o benefício de 1 salário? Esse caso é diferente do primeiro exemplo que foi aposentadoria por tempo de serviço? Ou no caso de aposentadoria por idade não leva em conta a media dos valores dos 10 anos mais os 5 de MEI?
Boa noite! Parabéns pelo vídeo esclarecedor! Um empregado que recolhia com base em um valor, de por exemplo o teto, formalizou-se como MEI recolhendo os 5% sobre o salário mínimo, agora quer complementar com os 15% recolhido pelo código 1510. Digamos ainda que esse MEI tinha formalizado-se a 3 anos atrás, ele pode recolher as contribuições complementares anteriores como MEI em atraso?
minha dúvida não foi respondida: Se o MEI faz suas contribuições regulares, e concomitantemente recolhe como empregado celetista em um valor maior que o salário mínimo ( ex: 52 reais mensais como MEI + 500 REAIS como AUTÔNOMO), terei direito as duas aposentadorias uma como MEI por tempo de idade e OUTRA por tempo de contribuição referente aos recolhimentos CLT e ou guia GPS concomitante; ???
Olá. Boa tarde. Excelente explicação. Só pra confirmar: tenho 51 anos, 9 de contribuição CLT. Tenho 3 anos de contribuição pelo MEI. Não terei como me aposentar por tempo contribuição. No meu caso precisarei de mais 3 anos de contribuição pelo MEI para alcançar o tempo de 15 anos. É isso? E se eu quiser, posso pagar o montante todo da diferença dos 15%? Obg
Sr Waldemar, venho acompanhando seu canal e até fiz uma pergunta em outro video. Acontece que percebi em varios videos que o sr NÃO responde as perguntas. Isso é proposital ou o sr. não viu as perguntas? E mais, não devemos fazer perguntas aqui ou é somente para assistir e curtir?
Boa tarde, gostei do video. Eu sou funcionário público e já recolho INSS sobre salario de R$ 3000. Abri MEI em 2018, como fica os recolhimentos do INSS? Vou ter dois benefícios?
Nossa vc mim salvou no ultimo minuto...acabei de mim cadastrar no MEI pois sair do serviço e abrir uma firma pra mim. So que so falta 02 anos para eu mim aposentar por tempo de serviço. agora mim responda uma duvida Eu posso registrar a firma no nome de minha filha e ela mim registrar como funcionária como fica a minha contagem de tempo para eu aposentar e qual seria meu recebimento pois eu recebia antes RS 2.000,00
Boa noite. Vi na explicação que a contribuição pela alíquota de 11%, exclui da aposentadoria a opção pelo tempo de contribuição. Essa regra se refere também às empresas do Simples Nacional que passaram à recolher o INSS com base nessa alíquota? obrigado.
Bom dia, doutor. Por gentileza me esclareça uma dúvida. Eu posso contribuir como autônomo e ao mesmo tempo contribuir como MEI? E se eu contribuir como empregado registrado por 35 anos e me aposentar, se eu contribuir como MEI por mais 15 anos tenho direito a receber mais um salário? Em 3 ou 4 períodos deixei de contribuir, ou por estar desempregado ou por ter trabalhado como autônomo mas sem contribuir, eu posso pagar agora todo esse tempo para completar o tempo de 35 anos? Se posso como fazer? Muito obrigado.
Bom dia, no meu caso. Somando contribuição com registro em carteira profissional( 8 anos.) + 2 anos como autônoma e 9 anos de mei. Se for considerar como MEI já deu o tempo de contribuição mas ainda falta completar idade. Faltam 20 anos. Minha dúvida é se tenho que continuar pagando a previdência e se continuar vai melhorar na porcentagem na hora do cálculo se aposentar.
Liguei no 135..INSS Formalizei e abrir o m.e.i Tenho que pagar duas guias : 1910- código de complementação de 15% sobre o salário mínimo + 1007- código de 20% sobre mais salários
Olá Dr adorei suas explicação, tenho uma dúvida dei entrada na aposentadoria por idade, mas estou com uma dúvida porque perdi minha primeira carteira de trabalho.mas está mostrando o meu CNIS o tempo de trabalho.sendo assim terei direito
Sr Waldemar, Entendi sua fala mas ficou uma duvida: 8 anos de contribuição paralela ao meu regime proprio (prefeitura), não foram contados para meu regime próprio (sempre ganhei bem mais que salario minimo nas contribuições paralelas). Tenho 51 anos e aposentei por idade + contribuição Deus 85 pontos. Bom, no seu entendimento, qual o seria sua sugestão : Fazer o MEI (tenho outra profissão), ou pagar o carnê . E mais, resta 7 anos para completar os 15 para contribuição (via carnê). E se eu pagar o MEI, por quanto tempo terei que pagar? O que o Sr sugere? Por gentileza, pode me orientar? Estou confusa.
Waldemar, bom dia. Se aos 65 anos não tiver atingido os 35 anos de contribuição poderei me aposentar recebendo o benefício contemplado os valores que contribuí antes de me tornar MEI, mesmo que recolhido a diferença sobre a contribuição?
Olá! Parabéns pelo ótimo trabalho de esclarecimento. Minha dúvida é se os 15 anos de contribuição devem ser ininterruptos e se ao completar os 15 anos de contribuição antes de atingir os 65 anos devo continuar a contribuir. Contribuo na categoria 1163 e pretendo migrar para o MEI.
Olá, tenho 47 anos, há mais de 20 anos trabalho com regime CLT, e com um ótimo salario, agora estou desempregada a 10 meses, qual a melhor forma de contribuir? posso contribuir pelo plano normal e com 20% do salario minimo? isso me prejudicaria na hora de aposentar? gostaria tambem de recolher esses atrasados.
Waldemar primeiramente parabéns pelo vídeo! excelentes esclarecimentos você fez para quem procura se informar sobre o assunto abordado. Eu gostaria de saber se é possível eu contribuir como autônomo e paralelamente ter o MEI também? já que o salário que eu irei receber por tempo de MEI será apenas o valor de 1 salário minimo. como eu quero me aposentar com mais de um salário eu poderia contribuir como autônomo com um valor maior de contribuição para obter uma aposentadoria maior. desde já obrigado!
boa noite , tenho sessenta e dois anos e contribuir mais ou menos uns 27 , e a algum tempo a minha filha me escreveu no mei. eu creio que querendo ela me proteger, ja que estou desempregado, e se caso viesse a sofrer algum acidente teria algum beneficio. imformações mais detalhadas ela não tinha creio. a pergunta é: por guanto tempo mais terei que pagar acrescentando os 15% para ter direito a pelo menos dois salarios minimos. estou escrito em seu canal . Deus abençõe
Olá parabéns pelas explicações, me chamo Jair Barreto, estou desempregado, acabei de fazer 49 anos de idade, tem 24 anos e 3 meses de contribuição, dentro deste tempo tem 8 anos e meio que trabalhava com adicional de periculosidade, e contribuía neste tempo 11% para o INSS, estava pensando em cadastrar-me no MEI mais vi no seu vídeo que não compensa, qual a melhor forma para completar minhas contribuições? outra coisa já posso me aposentar usando este tempo que trabalhei com periculosidade?
Muito bom seu video!!! mas ainda continuo com um dúvida, a pessoa que contribuiu normalmente como empregado por uns dez anos, ai passa a recolher na foma do MEI os 5% durante uns cinco ou seis anos e volta a contribuir como empregado de volta, como fica a aposentadoria dele?
Trabalho com Carteira Registrada, ou seja, é descontado o inss todo mes no holerite porém também sou MEI, quando eu for me aposentar que seja por idade ou tempo de contribuição, melhor aposentar somente pelo que é descontado no holherite, não considerar o que pago de inss como MEI pra eu não aposentar só 1 salário minimo.
E quando o pagamento do MEI foi no meio de dois períodos de contribuição? Ou seja, trabalhava de carteira assinada, saiu do emprego e foi MEI por 2 anos, e depois retornou ao mercado de trabalho com carteira assinada. Ele pode se aposentar por tempo de contribuição ou vai ter que complementar a contribuição do MEI?
Bom dia, eu fui servidor público e trabalhei durante 14 anos na prefeitura. hoje sou autônomo, esse quatorze anos de trabalho conta junto ao INSS pra eu me aposentar. o regime da prefeitura é regime Estatutário e não previdênciário, No futuro eu posso contar com esse tempo juntando com o da previdência Social. Obrigado e aguardo ancioso a resposta.
Tenho 46 anos(25/01/1970), Contribui por 19 anos e 11 meses nas ultimas 3 empresas que trabalhei. Fiquei sem contribuir por quase 4 anos e agora nos ultimos 8 meses passei a contribuir pelo mei, achando que poderia juntar os dois para me aposentar. Assistindo um vídeo de voces percebi que não é possivel. Minha duvida é: qual a diferença percentual que devo contribuir entre o mei e o inss para que eu possa me aposentar por tempo de contribuicão recebendo DOIS SALÁRIOS MINIMOS e como proceder? Tenho que comprar o carne GPS? E qual o codigo que coloco? Muito obrigado!
O que acontece com o exemplo contrario? A pessoa contribui durante três anos pelo mei e depois da baixa e contribui pelo piso. Os três anos são perdidos? ou contam como ano de contribuição?
Boa noite Valdemar, no video o sr disse para fazer uma aposentadoria privada para pagar a diferença dos 20% (que no exemplo foi de 15%) na hora de se aposentar, a mimha duvida é: eu sendo MEI, consigo pagar 20% todo mês ou tenho que pagar a diferença na hora de se aposentar, pois eu tenho medo de não ter o dinheiro ou de gastar no meio do caminho.
Boa tarde! Em caso de auxílio acidente, no qual o contribuinte se inscreveu como MEI e após 15 dias se acidentou, mas, o seu 1° boleto que ainda não venceu não foi pago, mas está dentro do prazo. Pode ser realizado o pagamento do boleto após o acidente e solicitar o auxílio acidente junto ao INSS, considerando que ainda está dentro do prazo de pagamento e não houve intenção apenas uma fatalidade????
Olá td bem Sou Osvaldo Minha duvida é: Comecei a contribuir em 1977 Portanto estou naquela regra dos 15 anos de aposentadoria. Faltam mais ou menos 7 anos para completar os 15, portanto tenho uns 8 anos contribuidos. Vc falou do caso da pessoa que sempre contribuiu em valores maiores que o mínimo até o teto. No meu caso deve ter sido naqueles 20% , que da direito a um salário mínimo. Nesse raciocínio do teto Se começasse a pagar agora o MEI, 5%, ou até o de desempregado 11%... quando fosse aposentar eu n teria que acrescentar nada, pq contribui por 8 anos normalmente nos 20%, por um salário mi indo. É isso? Dúvida 2: Já ouvi dizer que quem pagava 20% E agora vai pagar 5 ou 11%, não conta no tempo da aposentadoria. Minha pergunta é: mas se vc vai contribuir agora com valores de 5 ou 11%??... nas não conta, para quê serve essa regalia? Isso?
Professor, boa tarde! Minha esposa realiza contribuições concomitantes ao INSS. Recolhe como contribuinte individual (fisioterapeuta) e como MEI (comerciante de produtos naturais). Minha dúvida é a seguinte: Qdo ela for se aposentar por idade (aos 60 anos), o cálculo do valor do benefício considerará os dois salários de contribuição, ou seja, o salário de contribuição referente à atividade de fisioterapeuta será somado ao salário de contribuição como MEI para apuração da média? Grato!
bom dia Waldemar, meu nome e márcio , eu estou com 49 anos , tenho 30 anos de contribuição, em 2014 fiz a inscrição MEI estava pagando ate final de 2017 5% mas o complemento de 15% para poder aposentar por tempo de contribuição, como estou trabalhando com transporte fretado , para mim agregar a minha dentro da petrobras, a firma teve que assinar a minha carteira, como ele desconta o valor INSS, a partir de fevereiro de 2018 estou pagando somente o valor de 5% correspondente ao MEI, deixei de pagar o complemento, gostaria de saber esta correto o que eu estou fazendo, se eu vou ter algum problema , pois 80% da minha contribuição foi como metalúrgico da GM.
No caso do MEI posso pagar os 15% complementar atrasados? Ou seja, estou no MEI há 10 meses, posso pagar os 15% complementares não pagos nestes 10 meses? A Previdência aceita este pagamento retroativo?
Olá. Supondo que sou MEI a 6 meses. Nestes 6 meses não complementei com 15%, via GPS, a previdência. Mas quero me aposentar por tempo de serviço, já que contribuí por quase 18 anos quando contratado. A pergunta é, posso, de forma retroativa, pagar os 15% via GPS, esses 6 meses de MEI que só contribuí com 5% para a previdência? Grato.
E se a pessoa fizer o cancelamento(baixa) do MEI e quiser voltar a contribuir como autônomo(20%)? O que acontece nesse caso?
Boa tarde Waldemar ,obrigado pela honestidade nos esclarecimentos que muitos não revelam.
Bravo! Sem palavras... Isso que você está fazendo enriquece o mundo. Parabéns!
Faça videos novos, a lei mudou. eu gostaria de saber se ficou diferente. vc explica muito bem. parabéns!
Melhor explicação vista até hoje. Muito didática. Parabéns! Obrigada por postar.
MUITO ESCLARECEDOR. AGRADEÇO A VCS A INICIATIVA DE FAZER ESSES VÍDEOS.
Parabéns Waldemar ,em um único vídeo e sem enrolação ,explicou muito bem tudo o que precisávamos saber !! Bem explicativo ,tirou todas minhas dúvidas ,ganhou + uma inscrita ;)
Obrigado pela resposta, professor! O sr. está fazendo uma coisa muito importante e nobre que é difundir conhecimento. Novamente, muito obrigado!
Parabéns pela sua explicação,adorei
Parabéns pela explicação de maneira simples sobre o assunto!
Vídeo mais esclarecedor sobre o tema. Parabéns.
Qta sabedoria, parabéns!
Waldemar, inicialmente agradecemos sua contribuição nas explicações! Uma dúvida: minha mãe pagou por 12 anos inss via carteira assinada no comércio. Depois migrou para o mei. Hoje ela está com 14 anos de contribuição, pagando no caso, o mínimo como Mei. Ela ja tem 65 anos. Ela terá que pagar essa diferença de 15% para conseguir de aposentar por tempo de contribuição (15 anos)!? Ou se ela pagar mais um ano de previdência - mesmo nesse momento de transição - e somado a sua idade ela terá que contribuir com os 15% mesmo assim??
Situação: 12 anos de inss normal e 2 anos de inss mei (mínimo) e idade de 65 anos atualmente. Ela poderá se aposentar por tempo de contribuição ou por idade!? Praticamente, se não fosse a nova previdência, faltaria apenas um ano para se aposentar!
Esclarecimento maravilhoso! Satisfatório...obrigada!
Seria possível contribuir os 5% do MEI e ao mesmo tempo ao complemento de 15%?
Sim! Você tem que ver como fazer essa complementação, o INSS tem uma plataforma para vc preencher
Bela Palestra, esclarecedoro. No entando como faça para pagar INSS, anos atrazados, considerando meu ultimo emprego, e em que categoria posso me inscrever par\ recolhimento como autonomo.
Muito enriquecedor e esclarecedor esse vídeo! Parabéns, e obrigada!
Excelente explicação, fico imaginando a quantidade de pessoas que estão contribuindo via MEI, achando que essa contribuição contará por tempo de contribuição!Tenho uma duvida para um garoto de 18 anos vale a pena ele contribuir sobre mais de um salario minimo, considerando que ele ainda irá trabalhar muito para poder se aponsentar?
Que bom que encontrei o sr...obrigada
qual o valor que eu tenho que contribuir para ter o valor teto da aposentadoria?
Muito bom. bastante esclarecedor.
Cidadão é MEI, contribui com 5% sobre o salário mínimo e estará sendo registrado no regime CLT com 2 salários, logo tem a seguinte dúvida: Terei 2 aposentadorias? Quais os benefícios previdenciários que terei se continuar pagando as 2 categorias para a previdência social? Aonde consta essa informação? Obrigada, e parabéns pelo vídeo.
Entre no Portal do MEI .
Vc NÃO TERÁ duas aposentadorias e também se não recolher os 15% de diferença do MEI , terá sua aposentadoria concedida apenas por idade e no valor de 1 salário
Olá!
Parabéns pelo vídeo. Muito esclarecedor!
Tenho 20 anos de contribuição com um valor mais alto. Após sair do trabalho em dez 2014 eu abri um MEI. Pela falta de conhecimento eu não paguei esse complemento. Agora estou grávida e minha dúvida é sobre qual valor será minha licença maternidade e se posso recolher a retroativo esses essa diferença para não ter nenhum prejuízo.
Então pra não perder o que já contribuiu o certo é esperar e se aposentar por idade? É isso mesmo,? Obrigado ótimo trabalho parabéns 🥰
Dr. Waldemar, excelente canal, bem direto e claro. Atualmente tenho 50 anos sou MEI desde 10/2017, mas já tenho 30 anos de contribuição diversas.Quero me aposentar por tempo de contribuição, mesmo que seja por 1 salario minimo. Fiz a complementação do MEI (1910) nos meses 10/2017 a 04/2018, mas tive que agendar e ir pessoalmente no INSS, ainda falta atualizar até a data de hoje. Fiz o calculo simulado no "MEU INSS" e dizia que teria 4 anos, 4 meses no modo 30/35 anos de contribuição. Minha pergunta: valeria a pena fazer a contribuição complementar durante estes 4 anos restantes? Conseguiria me aposentar aos 55 anos por tempo de contribuição?
Obrigado pelas explicações, o meu problema é igual ao do Tomaz Soares, eu trabalho numa empresa que já paga meus tributos, e eu sou MEI, como essa contribuição MEI vai se agregar a minha aposentadoria, se não me ajuda posso ter essa quantia de volta? obrigado por todos os esclarecimentos..
Bom dia , eu posso ja ir pagando a diferença da contribuição ? Até chegar a hora de aposentar .
Explicação perfeita.
Tô ferrada... mais valeu sua informação... contribui 20 anos ... estou no mei ...
Excelente vídeo!
Gostaria de saber se taxista pode ser cadastrado como MEI e como seria feito este enquadramento.
Obrigada
Satisfatória a sua informação. Obrigada@
Parabéns! excelente explicação...
Cara vai direto ao ponto...
Ótimas informações! Muito esclarecedoras! Poderia tirar uma dúvida? : trabalho com carteira assinada (6h meio período) há quase 23 anos. E em 2009 iniciei o MEI e tenho 8 anos de contribuição. Eu posso pagar o complementar de 15% desses 8 anos para me aposentar por tempo de contribuição mesmo com 41 anos? E se sim eu receberia a média salarial do trabalho + 1 salário do MEI? Quanto eu perderia em porcentagem por causa da idade?Será q é possível me aposentar e vale a pena? Obg desde já!
Boa tarde Dr. Waldemar,
Assisto seu vídeo com esclarecimento, quatro anos depois de ser publicado.
Agora que temos novas regras para a Previdência Social com a aprovação dos Planos do Governo Federal, como fica a situação do Microempreendedor Individual, MEI? Segue a regra 65+30?, ou seria 65+35? ou é outra?
Não li muita coisa sobre isso, e daí a pergunta.
Agradeço caso chegue a ler e a responder, e Desejo um Feliz Natal e Próspero Ano Novo.
Boa noite!... A minha dúvida é: Contribui 10 anos para o INSS e agora sou MEI, se eu voltar a contribuir com o INSS, as contribuições do MEI vai ser somada? E minha aposentadoria vai ser de acordo com as contribuições atuais? 😊
Olá, tudo bem?
Sou MEI, mas também empregado do setor privado. Nesse caso, além da contribuição do MEI, todo mês é descontado o valor referente ao INSS na minha folha de pagamento. Nesse caso, como fica minha situação? Poderei me aposentar por tempo de serviço? Qual será o valor do meu benefício?
Abraços!
Olá, tudo bem?
também me encontro nessa situação!
Também gostaria de saber isso! Contribui ja a 2 anos com a mei e tenho 45 anos ou seja tenho ainda mais 13 anos apagar de mei para ter direito a aposentadoria com 65 anos! Com 58 anos fecho 15 anos de contribuição
Pergunta 1 =posso parar de contribuir com a mei depois desse período?
Pergunta 2 = também trabalho em empresa privada e contribuo com inss e vou me aposentar antes dos 65 anos ! Como fica minha aposentadoria?
@@claudioalves1003 problema que todo homem hoje só aposenta com 65 anos mulher 62 ...muitos estão migrando para MEI por causa disso ...se ficar no facultativo paga de 11% a 20%
Parabens pela iniciativa, sou Mei e pago o complemento do mei 15%,pelo codigo 1910, antes se ser Mei trabalhei 30 anos no
setor privado empresas, fui informado na agencia do inss que dessa forma somaria o tempo de contribuiçao que falta para aposentar por tempo de contribuiçao, no molmento do acerto junto ao inss foi gerado outro numero de pis , alem daquele que
ja existia isso é normal ou houve erro por parte do inss? obrigado.
É comum a geração de um novo numero de PIS ou NIT , mas não prejudica sua concessão de benefício , apenas irá constar um PIS principal e outro secundário .
Boa tarde e Parabéns pelos esclarecimentos. Gostaria muito de não incomodar, mas tem uma dúvida que já carrego há algum tempo e achei melhor pergunta.
Eu sou cadastrado no MEI já tem algum tempo, mas nunca paguei como MEI pois não sabia como funcionava. porém eu estou pagando como autônomo. A minha dúvida é a seguinte:
- Paguei durante 11 Anos como empregado com carteira assinada = ( media de 3 a 4 salários ).
- Paguei como autônomo media de 03 Anos = ( media de dois salários ).
Se eu pagar mais um ou dois anos como autônomo na intenção de completar 15 anos de contribuição e parar de contribuir, podei me aposentar por idade ? aos 65 anos ? Se sim o valor a receber seria acima de um salário mínimo ?
Excrlente explicaçao tirou minhas duvidas..Obrida
Olá, primeiramente gostaria de parabenizar pela iniciativa, a minha duvida é a seguinte; trabalho com carteira assinada a 5 anos, e em 2015 fiz a inscrição no MEI, ou seja são feitas duas arrecadações, nesse caso quando eu atingir o tempo de contribuição pela empresa em que trabalho, vou ter algum problema por também ser MEI? desde já fico grato
quero saber isso também..
Queria saber isso também
tomaz soares Não terá problemas porque os sistemas se comunicam, apenas se fosse servidor público teria que optar por um dos sistemas o que não é o seu caso.
tomaz soares
Acredito que terá problemas sim , a não ser que vc recolha a diferença de 15% para ter direito a aposentadoria por contribuição . Mas contando que vc terá o tempo necessário dentro de outra atividade , não sei se o tempo de MEI será contado, o que causaria prejuízo para você . Formulei uma pergunta parecida e estou aguardando a resposta .
Muito obrigado,bem explicado
OBRIGADO PELA EXPLICAÇÃO TIROU MINHA DUVIDA!!!!
Dr, agradeço pela sua colaboração .
Gostaria de saber se a pessoa que participou do MEI , pode solicitar que este período seja desconsiderado quando for solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição , se ela já possuir o tempo exigido em outra atividade ,ou ainda que possuía outra atividade em conjunto com o MEI, para que não seja concedido o benefício de apenas 1 salário ?
Também , caso faça a contribuição da diferença de 15% para alcançar o benefício por tempo , terá que recolher esta diferença por todos os anos passados quando recolheu com apenas 5% ? Ou seja , deverá fazer o pagamento retroativo com multas e juros ?
Ainda , o MEI pode recolher com mais de um salário , sendo 1 salário com 5% + 15% através de GPS com o código 1910 e mais digamos R$ 3.000,00 com alíquota de 20% ? Neste caso , qual o código ? Informo que consultei o portal do MEI e vi a seguinte resposta:
5.4 O MEI pode contribuir de forma adicional para receber benefício superior a um salário mínimo?
Não, pois conforme o art.21, § 2º, da Lei nº 8.212, de 1991, a alíquota de contribuição do MEI incide sobre o valor do salário mínimo.
Antecipadamente agradeço pela sua valiosa ajuda !
Raquel
gostei da explicação muito bom.
Olá Waldemar conheci seu canal por acaso mas adorei o conteudo, falando de aposentadoria sou MEI legalizei outra tarefa informal que tinha pra estar dentro da Lei, acontece que este ano 2018 completo 30 anos de contribuição ainda estou na mesma impresa ativo neste caso contribuindo com os dois como ficaria minha aposentadoria
Excelente explicação!Obrigada pela iniciativa!
+Fátima Fernandes Obrigado pelo apoio Fátima.
Muito bom !
Muito bem esclarecido , muito grata pela informação 👍👍😎
muito boa esta informação.
Oi bom dia boa tarde boa noite tudo bem Quero parabenizar vocês pelo iniciativa fazer ótimos vídeos e contribuir muito para a sociedade eu tenho uma dúvida eu sou músico e sou mei gostaria de saber se eu posso fechar contrato shows como mei órgãos públicos Muito obrigado tá com Deus um abraço
e uma satisfacao esta participando dos comentarios e tirando duvidas
Waldemar, sou empregado pelo regime CLT e contribuo para com o INSS. Se eu registrar um MEI e continuar como empregado com carteira assinada, qual o valor será usado para calculo da aposentadoria por tempo de contribuição ? Do tempo que já possuo de carteira ou o salario mínimo do MEI ? Ou soma-se os dois ? Obrigado
Excelente explicação! Muito bom!
Primeiramente grata pela atenção!
Gostaria de saber se vc já se deparou com algum caso de MEI (Microempreendedor Individual) que estava regularizado somente na Receita e INSS, pois não fez a regularização junto a prefeitura.
E ao solicitar aposentadoria, tive problemas.
Ou sua opinião técnica sobre esse cenário.
Bom dia! como fica o caso de uma pessoa que contribui inicialmente como MEI, digamos 15 ou 20 anos iniciais, e que pretenda se aposentar por tempo de contribuição com o teto máximo? Quanto tempo de contribuição com base no teto deve ser recolhido? Exemplo: João recolheu 20 anos como MEI, depois, recolheu mais 15 anos com base no teto máximo, completando 35 anos de contribuição, qual o valor da aposentadoria? Quais os cuidados que uma pessoa deve ter se contribui como MEI, mas pretenda se aposentar com base no teto, seja por idade ou tempo de contribuição, quando deve interromper a contribuição como MEI, é passar a contribuir com base no teto?
Muito boa as explicações obrigada Dr
Boa tarde. Fiquei com dúvida na sua resposta ao questionamento das pessoas. No caso de aposentar por idade, irá contar os 10 anos anteriores + 5 anos de MEI pagando os 5%,recebendo benefício de 1 salário mínimo. Minha dúvida : para levar em consideração os valores das contribuições anteriores ( em 10 anos) , a fim de aumentar o benefício, a pessoa deverá complementar com pagamento de 15% sobre a contribuição destes 5 anos de MEI? Caso contrário será o benefício de 1 salário? Esse caso é diferente do primeiro exemplo que foi aposentadoria por tempo de serviço? Ou no caso de aposentadoria por idade não leva em conta a media dos valores dos 10 anos mais os 5 de MEI?
amei vc e muito bom advogado
Boa noite! Parabéns pelo vídeo esclarecedor!
Um empregado que recolhia com base em um valor, de por exemplo o teto, formalizou-se como MEI recolhendo os 5% sobre o salário mínimo, agora quer complementar com os 15% recolhido pelo código 1510.
Digamos ainda que esse MEI tinha formalizado-se a 3 anos atrás, ele pode recolher as contribuições complementares anteriores como MEI em atraso?
Excelenteeee ...muito obrigadaaaa!!!
minha dúvida não foi respondida: Se o MEI faz suas contribuições regulares, e concomitantemente recolhe como empregado celetista em um valor maior que o salário mínimo ( ex: 52 reais mensais como MEI + 500 REAIS como AUTÔNOMO), terei direito as duas aposentadorias uma como MEI por tempo de idade e OUTRA por tempo de contribuição referente aos recolhimentos CLT e ou guia GPS concomitante; ???
diego candido ,amigo ele responde no 4:23 ,não se estiver mei no negócio fica só um salário mínimo eu acho isso uma injustiça. Do governo como sempre.
MEI não pode ter vínculo pela CLT, requisito na lei que institui o MEI, veja a lei que institui
saia do MEI e só pague autônomo. não exites direito a duas aposentadorias.
@@diogoluchettaronchi3646 Porém não recebe seguro desemprego.
Parabéns pelo vídeo,,, super bem explicado,,,,,,,obrigado
Olá. Boa tarde. Excelente explicação. Só pra confirmar: tenho 51 anos, 9 de contribuição CLT. Tenho 3 anos de contribuição pelo MEI. Não terei como me aposentar por tempo contribuição. No meu caso precisarei de mais 3 anos de contribuição pelo MEI para alcançar o tempo de 15 anos. É isso? E se eu quiser, posso pagar o montante todo da diferença dos 15%? Obg
E como ficaria o caso da pessoa que ficou contribuindo apenas 1 ano como MEI e passou a ser e contribuir como ME, EIRELI, etc...?
Muito bom o vídeo. Parabéns.
Sr Waldemar, venho acompanhando seu canal e até fiz uma pergunta em outro video. Acontece que percebi em varios videos que o sr NÃO responde as perguntas. Isso é proposital ou o sr. não viu as perguntas? E mais, não devemos fazer perguntas aqui ou é somente para assistir e curtir?
😞 tb percebi isso
É eu também percebi.
Boa tarde, gostei do video. Eu sou funcionário público e já recolho INSS sobre salario de R$ 3000. Abri MEI em 2018, como fica os recolhimentos do INSS? Vou ter dois benefícios?
Nossa vc mim salvou no ultimo minuto...acabei de mim cadastrar no MEI pois sair do serviço e abrir uma firma pra mim. So que so falta 02 anos para eu mim aposentar por tempo de serviço. agora mim responda uma duvida Eu posso registrar a firma no nome de minha filha e ela mim registrar como funcionária como fica a minha contagem de tempo para eu aposentar e qual seria meu recebimento pois eu recebia antes RS 2.000,00
Boa noite. Vi na explicação que a contribuição pela alíquota de 11%, exclui da aposentadoria a opção pelo tempo de contribuição. Essa regra se refere também às empresas do Simples Nacional que passaram à recolher o INSS com base nessa alíquota? obrigado.
Bom dia, doutor. Por gentileza me esclareça uma dúvida. Eu posso contribuir como autônomo e ao mesmo tempo contribuir como MEI? E se eu contribuir como empregado registrado por 35 anos e me aposentar, se eu contribuir como MEI por mais 15 anos tenho direito a receber mais um salário? Em 3 ou 4 períodos deixei de contribuir, ou por estar desempregado ou por ter trabalhado como autônomo mas sem contribuir, eu posso pagar agora todo esse tempo para completar o tempo de 35 anos? Se posso como fazer? Muito obrigado.
Bom dia, no meu caso.
Somando contribuição com registro em carteira profissional( 8 anos.) + 2 anos como autônoma e 9 anos de mei. Se for considerar como MEI já deu o tempo de contribuição mas ainda falta completar idade. Faltam 20 anos.
Minha dúvida é se tenho que continuar pagando a previdência e se continuar vai melhorar na porcentagem na hora do cálculo se aposentar.
Liguei no 135..INSS
Formalizei e abrir o m.e.i
Tenho que pagar duas guias :
1910- código de complementação de 15% sobre o salário mínimo
+
1007- código de 20% sobre mais salários
Olá Dr adorei suas explicação, tenho uma dúvida dei entrada na aposentadoria por idade, mas estou com uma dúvida porque perdi minha primeira carteira de trabalho.mas está mostrando o meu CNIS o tempo de trabalho.sendo assim terei direito
Sr Waldemar, Entendi sua fala mas ficou uma duvida: 8 anos de contribuição paralela ao meu regime proprio (prefeitura), não foram contados para meu regime próprio (sempre ganhei bem mais que salario minimo nas contribuições paralelas). Tenho 51 anos e aposentei por idade + contribuição Deus 85 pontos. Bom, no seu entendimento, qual o seria sua sugestão : Fazer o MEI (tenho outra profissão), ou pagar o carnê . E mais, resta 7 anos para completar os 15 para contribuição (via carnê). E se eu pagar o MEI, por quanto tempo terei que pagar? O que o Sr sugere? Por gentileza, pode me orientar? Estou confusa.
Waldemar, bom dia. Se aos 65 anos não tiver atingido os 35 anos de contribuição poderei me aposentar recebendo o benefício contemplado os valores que contribuí antes de me tornar MEI, mesmo que recolhido a diferença sobre a contribuição?
melhor video..obrigado
Olá! Parabéns pelo ótimo trabalho de esclarecimento. Minha dúvida é se os 15 anos de contribuição devem ser ininterruptos e se ao completar os 15 anos de contribuição antes de atingir os 65 anos devo continuar a contribuir. Contribuo na categoria 1163 e pretendo migrar para o MEI.
Excelente explicação
Ganhou mais uma inscrita.
Olá, tenho 47 anos, há mais de 20 anos trabalho com regime CLT, e com um ótimo salario, agora estou desempregada a 10 meses, qual a melhor forma de contribuir? posso contribuir pelo plano normal e com 20% do salario minimo? isso me prejudicaria na hora de aposentar? gostaria tambem de recolher esses atrasados.
Waldemar primeiramente parabéns pelo vídeo! excelentes esclarecimentos você fez para quem procura se informar sobre o assunto abordado. Eu gostaria de saber se é possível eu contribuir como autônomo e paralelamente ter o MEI também? já que o salário que eu irei receber por tempo de MEI será apenas o valor de 1 salário minimo. como eu quero me aposentar com mais de um salário eu poderia contribuir como autônomo com um valor maior de contribuição para obter uma aposentadoria maior. desde já obrigado!
boa noite , tenho sessenta e dois anos e contribuir mais ou menos uns 27 , e a algum tempo a minha filha me escreveu no mei. eu creio que querendo ela me proteger, ja que estou desempregado, e se caso viesse a sofrer algum acidente teria algum beneficio. imformações mais detalhadas ela não tinha creio. a pergunta é: por guanto tempo mais terei que pagar acrescentando os 15% para ter direito a pelo menos dois salarios minimos. estou escrito em seu canal . Deus abençõe
Olá parabéns pelas explicações, me chamo Jair Barreto, estou desempregado, acabei de fazer 49 anos de idade, tem 24 anos e 3 meses de contribuição, dentro deste tempo tem 8 anos e meio que trabalhava com adicional de periculosidade, e contribuía neste tempo 11% para o INSS, estava pensando em cadastrar-me no MEI mais vi no seu vídeo que não compensa, qual a melhor forma para completar minhas contribuições? outra coisa já posso me aposentar usando este tempo que trabalhei com periculosidade?
muito bom tirei a duvida que eu precisava saber.
Muito bom seu video!!! mas ainda continuo com um dúvida, a pessoa que contribuiu normalmente como empregado por uns dez anos, ai passa a recolher na foma do MEI os 5% durante uns cinco ou seis anos e volta a contribuir como empregado de volta, como fica a aposentadoria dele?
Trabalho com Carteira Registrada, ou seja, é descontado o inss todo mes no holerite porém também sou MEI, quando eu for me aposentar que seja por idade ou tempo de contribuição, melhor aposentar somente pelo que é descontado no holherite, não considerar o que pago de inss como MEI pra eu não aposentar só 1 salário minimo.
Otima orientação.
E quando o pagamento do MEI foi no meio de dois períodos de contribuição? Ou seja, trabalhava de carteira assinada, saiu do emprego e foi MEI por 2 anos, e depois retornou ao mercado de trabalho com carteira assinada. Ele pode se aposentar por tempo de contribuição ou vai ter que complementar a contribuição do MEI?
Adorei a explicação 😍
Muito boa explicação.
Obrigado pelo vídeo!
Bom dia, eu fui servidor público e trabalhei durante 14 anos na prefeitura. hoje sou autônomo, esse quatorze anos de trabalho conta junto ao INSS pra eu me aposentar. o regime da prefeitura é regime Estatutário e não previdênciário, No futuro eu posso contar com esse tempo juntando com o da previdência Social. Obrigado e aguardo ancioso a resposta.
Tenho 46 anos(25/01/1970), Contribui por 19 anos e 11 meses nas ultimas 3 empresas que trabalhei. Fiquei sem contribuir por quase 4 anos e agora nos ultimos 8 meses passei a contribuir pelo mei, achando que poderia juntar os dois para me aposentar. Assistindo um vídeo de voces percebi que não é possivel. Minha duvida é: qual a diferença percentual que devo contribuir entre o mei e o inss para que eu possa me aposentar por tempo de contribuicão recebendo DOIS SALÁRIOS MINIMOS e como proceder? Tenho que comprar o carne GPS? E qual o codigo que coloco?
Muito obrigado!
O que acontece com o exemplo contrario? A pessoa contribui durante três anos pelo mei e depois da baixa e contribui pelo piso. Os três anos são perdidos? ou contam como ano de contribuição?
Boa noite Valdemar, no video o sr disse para fazer uma aposentadoria privada para pagar a diferença dos 20% (que no exemplo foi de 15%) na hora de se aposentar, a mimha duvida é: eu sendo MEI, consigo pagar 20% todo mês ou tenho que pagar a diferença na hora de se aposentar, pois eu tenho medo de não ter o dinheiro ou de gastar no meio do caminho.
Boa tarde! Em caso de auxílio acidente, no qual o contribuinte se inscreveu como MEI e após 15 dias se acidentou, mas, o seu 1° boleto que ainda não venceu não foi pago, mas está dentro do prazo. Pode ser realizado o pagamento do boleto após o acidente e solicitar o auxílio acidente junto ao INSS, considerando que ainda está dentro do prazo de pagamento e não houve intenção apenas uma fatalidade????
Olá td bem
Sou Osvaldo
Minha duvida é:
Comecei a contribuir em 1977
Portanto estou naquela regra dos 15 anos de aposentadoria.
Faltam mais ou menos 7 anos para completar os 15, portanto tenho uns 8 anos contribuidos.
Vc falou do caso da pessoa que sempre contribuiu em valores maiores que o mínimo até o teto.
No meu caso deve ter sido naqueles 20% , que da direito a um salário mínimo.
Nesse raciocínio do teto
Se começasse a pagar agora o MEI, 5%, ou até o de desempregado 11%... quando fosse aposentar eu n teria que acrescentar nada, pq contribui por 8 anos normalmente nos 20%, por um salário mi indo. É isso?
Dúvida 2:
Já ouvi dizer que quem pagava 20%
E agora vai pagar 5 ou 11%, não conta no tempo da aposentadoria.
Minha pergunta é:
mas se vc vai contribuir agora com valores de 5 ou 11%??... nas não conta, para quê serve essa regalia?
Isso?
Professor, boa tarde!
Minha esposa realiza contribuições concomitantes ao INSS. Recolhe como contribuinte individual (fisioterapeuta) e como MEI (comerciante de produtos naturais).
Minha dúvida é a seguinte: Qdo ela for se aposentar por idade (aos 60 anos), o cálculo do valor do benefício considerará os dois salários de contribuição, ou seja, o salário de contribuição referente à atividade de fisioterapeuta será somado ao salário de contribuição como MEI para apuração da média?
Grato!
bom dia Waldemar, meu nome e márcio , eu estou com 49 anos , tenho 30 anos de contribuição, em 2014 fiz a inscrição MEI estava pagando ate final de 2017 5% mas o complemento de 15% para poder aposentar por tempo de contribuição, como estou trabalhando com transporte fretado , para mim agregar a minha dentro da petrobras, a firma teve que assinar a minha carteira, como ele desconta o valor INSS, a partir de fevereiro de 2018 estou pagando somente o valor de 5% correspondente ao MEI, deixei de pagar o complemento, gostaria de saber esta correto o que eu estou fazendo, se eu vou ter algum problema , pois 80% da minha contribuição foi como metalúrgico da GM.
No caso do MEI posso pagar os 15% complementar atrasados?
Ou seja, estou no MEI há 10 meses, posso pagar os 15% complementares não pagos nestes 10 meses? A Previdência aceita este pagamento retroativo?
Olá. Supondo que sou MEI a 6 meses. Nestes 6 meses não complementei com 15%, via GPS, a previdência. Mas quero me aposentar por tempo de serviço, já que contribuí por quase 18 anos quando contratado. A pergunta é, posso, de forma retroativa, pagar os 15% via GPS, esses 6 meses de MEI que só contribuí com 5% para a previdência? Grato.