Sra. Lívia, bom dia. Estou à procura de alguém que me oriente/direcione com relação à aposentadoria. Tenho 54 anos e mais de 30 anos de contribuição com carteira assinada (também fui MEI durante uns 8 anos ao menos), enfim, desejo saber o melhor caminho a tomar. Como não somos do ramo, todas estas mudanças "dificultam" um pouco o entendimento. At.te, Anselmo
Parabéns pelo vídeo muito bem explicado. Eu tenho estudado muito sobre a previdência para fazer um planejamento previdenciário. Descobri que possivelmente não me aposentarei, pois tenho 39 anos de idade e hoje tem menos de duas pessoas contribuindo para cada beneficiário. Daqui a 26 anos, matematicamente falando, vai ter menos de 1 pessoa contribuindo para cada pessoa que recebe benefício. Quando a gente paga inss, o governo não guarda esse dinheiro, não investe esse dinheiro, ele apenas repassa o nosso dinheiro para as pessoas que estão recebendo o benefício, e todo esse dinheiro que o governo recolhe dos contribuintes nao é suficiente, estão ele complementa, hoje de tudo que o Brasil recolhe de impostos, mais ou menos 60% vai para pagar benefícios e salários de funcionários públicos, logo, eu, e principalmente os jovens que estão entrando no mercado de trabalho hoje, provavelmente não vamos nos aposentar porque não haverá dinheiro!
Tudo bem, mas e se precisar de um auxílio? Uma pensão por morte, salário-maternidade? O jovem não pode deixar de contribuir nesses casos (falando de quem n é empregado).
E se for aposentadoria por idade? O trabalhadora (mulher) que é empregado + MEI e ainda tem um auxílio acidente acidentário. Ela já tem 62 anos. Como está fazendo o INSS nestes casos. Vai somar os 3 períodos de contribuição, mesmo com alíquota 5% do MEI? Se é por idade o INSS não pode exigir que complemente 15% para daí fazer a soma das 3 contribuições. Soube que o INSS está fazendo um cálculo pro-rata.
Tive 2 auxílios doença com DIB no último semestre de 2023 e outro de fevereiro de 2024 até março de 2025. O primeiro a RMI ficou um salário mínimo e o último a RMI ficou com 2 salários mínimos. Ou seja, houve soma de duas atividades concomitantes neste último cálculo.
Segundo informações do INSS, a complementação de 15 % não pode ser feira em atraso e sim dentro da própria competência. O que vc orienta a respeito? Obrigada!!
Boa tarde, me tira uma dúvida, meu irmão nunca contribuiu, abrir um MEI para ele, nesse caso, se ele fizer os 15 anos de contribuição ou 20 anos que seja, somente isso ja garante um salário mínimo quando chegar a idade certa, ou além disso ele precisa fazer uma complementação para conseguir o salário mínimo?? Outros vídeos de advogados estão falando que além dos 15 ou 20 anos, precisa complementar para ter o mínimo, é isso ??
Eu tenho 8 anos de contribuição com carteira assinada, só que eu tô a mais de 20 anos sem pagar, eu queria pagar a partir de agora como MEI,eu tenho que pagar esses atrasados? como funciona??
Você pode iniciar as contribuições como Microempreendedor Individual (MEI) a partir de agora e começar a contar o tempo de contribuição novamente.No entanto, se você deseja incluir esse período de 20 anos sem contribuição no seu tempo de serviço, pode ser possível pagar esses atrasados, mas isso depende de uma série de fatores, como se você exerceu atividade remunerada nesse período e outros detalhes que precisam ser avaliados e sobre tudo SE VALE A PENA PAGAR OS ATRASADOS. Uma consultoria previdenciária no seu caso seria interessante para que a senhora não jogue dinheiro fora. Vamos conversar? Estou à disposição para te ajudar com todos os detalhes e garantir que seu futuro previdenciário esteja bem cuidado!
Olá Lívia! Parabéns pelo seu canal. Como é calculado essa média das contribuições? É feita pelo valor pago a época ou o valor é corrigido? Ex: tenho 40 anos de contribuição ganhando 3 salários mínimos e o valor que eu paguei ao INSS no 1° ano é muito menor que minha contribuição atual. Então a soma das contribuições é feita em cima do valor real ou corrigido para agora. (Ex: Primeira contribuição R$100,00 + última contribuição R$400,00 dividido por 2? É assim?) Espero que entenda o que eu quero dizer.
Bom dia Lívia Oliveira. Quando um MEI recolhe os DAS regurlamente e ao invés de complementar os 15% para fins de aposentadoria em melhores condições, recolhe também mensalmente GPS código 1007; o que fazer nessa situação...???
Sra. Lívia, bom dia. Estou à procura de alguém que me oriente/direcione com relação à aposentadoria. Tenho 54 anos e mais de 30 anos de contribuição com carteira assinada (também fui MEI durante uns 8 anos ao menos), enfim, desejo saber o melhor caminho a tomar. Como não somos do ramo, todas estas mudanças "dificultam" um pouco o entendimento. At.te, Anselmo
Parabéns pelo vídeo muito bem explicado.
Eu tenho estudado muito sobre a previdência para fazer um planejamento previdenciário.
Descobri que possivelmente não me aposentarei, pois tenho 39 anos de idade e hoje tem menos de duas pessoas contribuindo para cada beneficiário.
Daqui a 26 anos, matematicamente falando, vai ter menos de 1 pessoa contribuindo para cada pessoa que recebe benefício.
Quando a gente paga inss, o governo não guarda esse dinheiro, não investe esse dinheiro, ele apenas repassa o nosso dinheiro para as pessoas que estão recebendo o benefício, e todo esse dinheiro que o governo recolhe dos contribuintes nao é suficiente, estão ele complementa, hoje de tudo que o Brasil recolhe de impostos, mais ou menos 60% vai para pagar benefícios e salários de funcionários públicos, logo, eu, e principalmente os jovens que estão entrando no mercado de trabalho hoje, provavelmente não vamos nos aposentar porque não haverá dinheiro!
Tudo bem, mas e se precisar de um auxílio? Uma pensão por morte, salário-maternidade? O jovem não pode deixar de contribuir nesses casos (falando de quem n é empregado).
E se for aposentadoria por idade? O trabalhadora (mulher) que é empregado + MEI e ainda tem um auxílio acidente acidentário. Ela já tem 62 anos. Como está fazendo o INSS nestes casos. Vai somar os 3 períodos de contribuição, mesmo com alíquota 5% do MEI? Se é por idade o INSS não pode exigir que complemente 15% para daí fazer a soma das 3 contribuições. Soube que o INSS está fazendo um cálculo pro-rata.
Tive 2 auxílios doença com DIB no último semestre de 2023 e outro de fevereiro de 2024 até março de 2025. O primeiro a RMI ficou um salário mínimo e o último a RMI ficou com 2 salários mínimos. Ou seja, houve soma de duas atividades concomitantes neste último cálculo.
Segundo informações do INSS, a complementação de 15 % não pode ser feira em atraso e sim dentro da própria competência. O que vc orienta a respeito? Obrigada!!
Parágrafo pela explicação, que Deus te abençoe.
por gentileza fale sobre a IREC LC 123 🙏🏻 gratidão
Então ainda é possível aposentar por tempo de contribuição? Desde que pague a complementação de 15%?
Se for concomitante com serviço público não pode haver averbação né?
se no caso a pessoa contribuir os 15 anos e tiver menos d 65 anos, pode encerrar o mei e esperar a idade?
Bondia valeu
Boa tarde, me tira uma dúvida, meu irmão nunca contribuiu, abrir um MEI para ele, nesse caso, se ele fizer os 15 anos de contribuição ou 20 anos que seja, somente isso ja garante um salário mínimo quando chegar a idade certa, ou além disso ele precisa fazer uma complementação para conseguir o salário mínimo??
Outros vídeos de advogados estão falando que além dos 15 ou 20 anos, precisa complementar para ter o mínimo, é isso ??
Boa noite, gostaria de saber com qual código posso fazer a completação de 15%. Obrigado e parabéns pelo canal
Muito bom
Gostei super bem explicado.
Graça e paz! Ibaiti Pr
Qual o tempo para completar A DAS MEI??❤.
Sou mei e estou aposentado tenho que continuar pagando o Das
Trabalhei 2 anos na prefeitura será y da problema no benefício
Se foi carteira assinada som
Eu tenho 8 anos de contribuição com carteira assinada, só que eu tô a mais de 20 anos sem pagar, eu queria pagar a partir de agora como MEI,eu tenho que pagar esses atrasados? como funciona??
Você pode iniciar as contribuições como Microempreendedor Individual (MEI) a partir de agora e começar a contar o tempo de contribuição novamente.No entanto, se você deseja incluir esse período de 20 anos sem contribuição no seu tempo de serviço, pode ser possível pagar esses atrasados, mas isso depende de uma série de fatores, como se você exerceu atividade remunerada nesse período e outros detalhes que precisam ser avaliados e sobre tudo SE VALE A PENA PAGAR OS ATRASADOS. Uma consultoria previdenciária no seu caso seria interessante para que a senhora não jogue dinheiro fora. Vamos conversar? Estou à disposição para te ajudar com todos os detalhes e garantir que seu futuro previdenciário esteja bem cuidado!
Olá Lívia! Parabéns pelo seu canal. Como é calculado essa média das contribuições? É feita pelo valor pago a época ou o valor é corrigido? Ex: tenho 40 anos de contribuição ganhando 3 salários mínimos e o valor que eu paguei ao INSS no 1° ano é muito menor que minha contribuição atual. Então a soma das contribuições é feita em cima do valor real ou corrigido para agora. (Ex: Primeira contribuição R$100,00 + última contribuição R$400,00 dividido por 2? É assim?) Espero que entenda o que eu quero dizer.
Calcula-se a média de 100% das contribuições, na regra após 1994
Bom dia Lívia Oliveira. Quando um MEI recolhe os DAS regurlamente e ao invés de complementar os 15% para fins de aposentadoria em melhores condições, recolhe também mensalmente GPS código 1007; o que fazer nessa situação...???
Qual a resposta, p favor? Meu marido tá nessa situação
Descobri que entrei na regra dos 50% ,mas paguei MEI por 7 anos 5%
Faz a complementação se quiser utilizar a regra só 50 %
Melhor recolher como MEI e pagar outra pelo tesouro direto,onde podera receber o valores por durante 20 anos.
Bom dia, o recolhimento complementar de 15% é sobre um salário ou sobre o teto?
será pelo valor do salario minino vigente
Qual o valor que pode recolher como Mei?
A porcentagem referente ao salário minimo ?
5% do salário mínimo, mas tb só aposenta c salário mínimo, nunca mais que isso
Olá! Tudo bem! Qual é o melhor Mei ou contribuição individual?
Mei só aposenta com salário mínimo, é muito pouco, Cont. Individual é melhor