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BONS ESTUDOS E NUNCA DESISTAM!! 12:20 - Começa com CONCEITO 41:25 - Silêncio Administrativo 53:30 - Atributos dos Atos adm. 1:31:05 - Elementos dos Atos adm. 1:57:50 - Teoria dos Motivos Determinantes 2:12:25 - Vícios dos Atos adm. 2:44:41 - Anulação, Revogação e Convalidação 3:03:17 - Espécies de Atos adm. 3:21:28 - Classificação quanto à Exequibilidade (Ato Perfeito, Eficaz e Válido)
Pessoa ver uma aula dessa grátis e com questões e não dar like é um ingrato. Muito bom estado casa em qualquer lugar sala quarto e ter acesso a esse riquíssimo conteúdo. Parabéns
Excelentes aulas tanto essa do Descomplicando Atos Adm. quanto as do 7 artigos mais procurados. Um verdadeiro achado, deu pra fixar muito conteúdo e o ebook como guia realmente fortalesse a fixação dessas aulas estratérgicas. Muito grato prof. Erick.
Own, Erick, vc é tão fofinho. Nem dá pra acreditar que vc tem mais de 50 anos com esse jeitinho de menino tímido... (e com essa pele, o que vc passa na cara? hahaha) Muito obrigada pelas aulas. Vc é muito competente e generoso. Deus te abençoe.
Tem gente que não merece uma aula dessas mesmo!!Professor que domina o assunto,preciso,sem enrolação e me vem um infeliz com brincadeirinha medíocre,bem no início da aula,dizer pra tirar o professor da tomada!! Quer um professor mortão,todo enrolado e lento,muda de canal.Agradeça ao invés de desmotiva-lo logo no início!!😡 Obrigado professor,aula rica e clareza no assunto!!Obrigado Direção.
Muito obrigado professor. Depois das suas explicações e esclarecimentos sobre o tema, compreendi com mt facilidade, fiquei até surpreso com o meu desenvolvimento nas questões sobre esse assunto. Deus lhe abençoe!
@professor Erick...fiquei com dúvida sobre "espécie" e "classificação" dos atos adm...Nos 3:08:22 o título era "espécie de atos adm."...mas daí o profe fala de "Quanto à Formação da vontade"...Isso não é "classificação dos atos"?????????????????????
A Constituição diz que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei Então por que eu devo cumprir Um ato administrativo ilegal Não entendi muito bem essa parte
Vicios dos atos administrativos. Como corrigir os atos: anula ou corrige( convalidação). Competência 1) incompetência Excesso de poder Usurpador de função Função de fato . Um agente público que tem alguma ilegalidade. Atos válidos, ex:Um agente com mais de 75 anos emitie um certificado. 2) incapacidade Impedimento: presunção absoluta ( situações objetivas). Ajudar um parente. Suspensão. Envolve situações subjetivas. Ex um agente ta analisando um caso num é parente, mas é amigo intimo. É sanável ( convalidação), exceto se for competência exclusiva. Finalidade: objetivo. Interesse público e específico . Vício de finalidade/ desvio de poder. Fim diferente do geral e do específico.. *ato nulo*, não se aplica a convalidação. Vicios de forma. *ausência de motivação* Sanável quando não comprometer o conteúdo. Motivação sem exposição de fato e dr direito é vício *de forma *. Vicios de motivo. Vício de motivação é vício de forma . Teoria dos motivos determinantes. *insanável* anulado Vicio de objeto Quando o objeto do ato for proibido por lei. Ato praticado com conteúdo diverso da lei que prevê o cargo. Ex: algo que cabe suspensão, mas ai aplica a prisão. Insanável, anulado.
Imperatividade Não precisa da convalescença do administrado Esta presente em atos que impõem obrigatoriedade e restrições óbviooo Não está presente em:( *atos que não impõe nenhuma obrigação ou restrição ao admistrado* *). Atos enunciados: certidões, atestado, pareceres. Atos negociais: licença e autorização. *Atos que conferem direito* Obs; autoexecutoridade se divide em dois. Inexigibilidade e executoriedade Executoriedade: meios de coerção direta. Ex; matar o mosquito da dengue..podr entrar a força na casa. Exigibilidade: coerção indireta. Uma ameaça de multa. Inexigibilidade:
Manifestação de vontade unilateral. Produz efeitos imediatos. Ambos os poderes fazem atos, mas é uma função explícita do executivo. Os particulares ( empresas que prestam serviços públicos) tb realizam atos administrativos. Sujeito ao controle judicial ( legal e não discricionário). Silêncio administrativo. *não* é um ato administrativo, mas é um fato jurídico administrativo. A lei prevê os efeitos jurídicos administrativo. • concordância ou rejeição tática. • a lei não prevê qualquer efeito. ( há muitas situações, a lei num prevê tudo). Ato vinculado: não tem escolha tem que praticar a lei. Atributos dos atos administrativos. PATI Presunção de legalidade e de veracidade (não é absoluta, admite prova em contrária) AUTOEXECUTORIDADE. Interditar um açougue. ato administrativo não depende de autorização judicial. Medidas urgentes. Não está presente em atos contra o patrimônio financeiro do administrado. Não pode obrigar alguém pegar uma multa pq preçisa da autorização judicial, não pode descontar do salário sem autorização. TIPICIDADE. A administração só pode praticar atos previstos na lei. INpeRATIVIDADE: a administração pode impor seus atos aos particulares ( unilateral). Não vale para contratos. Não pode praticar atos inominados, ( sem nomeação legal). O PT estão previstos em TODos os atos.
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BONS ESTUDOS E NUNCA DESISTAM!!
12:20 - Começa com CONCEITO
41:25 - Silêncio Administrativo
53:30 - Atributos dos Atos adm.
1:31:05 - Elementos dos Atos adm.
1:57:50 - Teoria dos Motivos Determinantes
2:12:25 - Vícios dos Atos adm.
2:44:41 - Anulação, Revogação e Convalidação
3:03:17 - Espécies de Atos adm.
3:21:28 - Classificação quanto à Exequibilidade (Ato Perfeito, Eficaz e Válido)
Muitoooooooooooooooooooo obrigada!
@@s.quality9515 De nada ^^
Muito obrigada, Glaydson! Mesmooooo
Valeu amigo!
Obg!!!! UP
Revendo pela 3x, pois essa é a melhor e mais completa aula de atos que já vi 👏🏻👏🏻👏🏻 Parabéns, prof!
Pessoa ver uma aula dessa grátis e com questões e não dar like é um ingrato. Muito bom estado casa em qualquer lugar sala quarto e ter acesso a esse riquíssimo conteúdo. Parabéns
Povo tem uma aula dessa, completa e rica e não tem coragem de dá um like!!! Ingratidão viu.
Verdade, ingratidão.
Verdade
Eu já dei meu like,o cara é tudo de bom
VDD
Aula do professor Erick Alves muito top... Direto ao ponto Parabéns Professor.
Mais um "achado" nesse mundão virtual,prof super competente!
Excelentes aulas tanto essa do Descomplicando Atos Adm. quanto as do 7 artigos mais procurados. Um verdadeiro achado, deu pra fixar muito conteúdo e o ebook como guia realmente fortalesse a fixação dessas aulas estratérgicas. Muito grato prof. Erick.
Vi aulas em 2 canais e não absorvi nada, aqui sim, muito obrigada!
Muito obrigado a todos! Vitaliciedade ao Direção concursos!
Só posso agradecer a Direção Concursos e ao Professor Erick. Obrigada por aulas tão maravilhosas.
A melhor aula de Direito Administrativo que já tive na minha vida! Obrigada professor.😉
Direção arrasando!!! Excelente! Melhores professores!
Você se expressa de forma que entendemos. 10
Aula maravilhosa, obrigada
Estou adorando as aulas do professor Erick Alves. Excelente professor muito didático!!
Parabéns. Fiquei craque com essa aula.
Professor sua aula é maravilhosa, tornei a me paixonar por direito administrativo
Super aula! Excelente didática
Aula top, Erick é um baita professor, muito didático. Obrigado ao Direção por manter uma aula como essa disponível gratuitamente.
Professor tem uma habilidade tremenda. Parabéns !
Ele era um dos melhores professores do estratégia, espero que ele consiga o mesmo sucesso que teve lá.
Professor e aula excelentes.
Muito obrigada pela aula maravilhosa, Deus te abençoe sempre! #gratidão
esse professor é bom demais!
Caramba ! Melhor Professor!
Aula fera, simplesmente.
O Erick é um excelente professor
Aula incrível,os exemplos ajuda muito na compreensão.Parabéns professor.
Grata por disponibilizar,não perco nenhuma notificação youtube excelentes dicas.
Professor, parabéns pela dinâmica dessa aula. Obrigado por disponibiliza - la. Abraco!
MEU MUITO OBRIGADO
Ah dá um like gente, Erick alves é muito didático né, num tem como não compreender a matéria, ele uma bênção. SHALON!😍
Obrigado pela aula. Muito boa!
Aula perfeita. A forma calma de ele falar é excelente. 😍👏👏
Erick, você é um professor excelente...10
Own, Erick, vc é tão fofinho. Nem dá pra acreditar que vc tem mais de 50 anos com esse jeitinho de menino tímido... (e com essa pele, o que vc passa na cara? hahaha) Muito obrigada pelas aulas. Vc é muito competente e generoso. Deus te abençoe.
Mentira que ele tem mais 50 anos? Além de saber muito de administrativo sabe tbm da fórmula da juventude kkkkkk
excelente aula! Obrigada
Gratidão por compartilhar uma aula de tão alto nível!
Muito bom!!!
Tem gente que não merece uma aula dessas mesmo!!Professor que domina o assunto,preciso,sem enrolação e me vem um infeliz com brincadeirinha medíocre,bem no início da aula,dizer pra tirar o professor da tomada!!
Quer um professor mortão,todo enrolado e lento,muda de canal.Agradeça ao invés de desmotiva-lo logo no início!!😡
Obrigado professor,aula rica e clareza no assunto!!Obrigado Direção.
Temos que agradecer uma aula dessa de graças. Parabéns professor!
Excelente, lindo quando fala da mãezinha.
Aula Incrível!
Excelente aula. Parabéns.👏👏👏😘
Professor sensacional. Parabéns pela ótima aula.
Excelente explanação
Obrigado, Direção! uma aula dessas é sem igual !
professor show!!!! aula magnifica, diretiva e focada.
Amo vocês @Direcao Concursos 📚♥️
Obrigadoooooo
Gratidão pela aula! Obrigada!👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼🔝
Excelente aula Professor Erick!
PROFESSOR MARAVILHOSO !!!!
Valeu !!! Está excelente a aula.
Obrigada pela excelente aula!!
Excelente aula, obrigado Professor Erick Alves
Show, aula top!
Muito obrigado pela aula, professor. Sensacional!
Muito obrigado professor. Depois das suas explicações e esclarecimentos sobre o tema, compreendi com mt facilidade, fiquei até surpreso com o meu desenvolvimento nas questões sobre esse assunto. Deus lhe abençoe!
Parabéns
Aula maravilhosa!! Excelente! Obrigada!!
Excelente aula, excelente professor!!!
Excelente aula muito obrigada!!
Perfeita sua aula, professor!
Lisandra Lima muito obrigado!
@@professorerickalves6621 muito obrigada pela sua aula maravilhosa
Melhor aula!
Bela revisão com um dos melhores professores da internet
Aula sensacional!!! Parabéns prof 👏🏻👏🏻
MUITO BOA essa aula. Valeu Direção Concursos!!!! Vcs poderiam disponibilizar esse pdf???
Ótima aula!! Obrigada Direção
Que bom que gostou!
Começa em 17:30.
Sou grata Marcelo por partilhar o tempo.
Muito obrigada
Melhor professor de Adm do Brasil!
Aula fantástica
Com certeza será uma excelente aula
Parabéns , Professor Erick.
Muito boa a aula professor
Prof° top!!!! Sucesso Erick!
Didática maravilhosa, parabéns professor!
Adoro vc professor!!!!! ❤️❤️❤️
maravilhosa aula !
Erick fera! Obrigado!
Ótima aula!!!
@professor Erick...fiquei com dúvida sobre "espécie" e "classificação" dos atos adm...Nos 3:08:22 o título era "espécie de atos adm."...mas daí o profe fala de "Quanto à Formação da vontade"...Isso não é "classificação dos atos"?????????????????????
Aula maravilhosa!!!
Aula top!
Ótimo vc e top
muito bom, obrigada!
Não tem pacote para o TJ/CE?
Excelente, gratidão!
SHOW!! GRATIDÃO!
Professor top...obrigada
Bom dia professor ERICKI Trabalho público quando machuca na Rua.o quê pode acontecer.
Obrigada professor 😘
Com certeza será uma excelente aula
BOM DIA!
Aula show!
Excelente aula
Que bom que você gostou!
perdi as aulas em áudio onde pode ser encontrado pode disponibilizar??
Sempre fico pensando quem são esses 17 infelizes que colocam "não curti" pra uma aula gratuita de quase 4 h que ajuda centenas de pessoas...
A Constituição diz que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei Então por que eu devo cumprir Um ato administrativo ilegal Não entendi muito bem essa parte
Direção concursos 🤗😍
Prof. Erick vcs não têm o curso para o INSS ?
Sim, eles têm!!
sim
Vicios dos atos administrativos.
Como corrigir os atos: anula ou corrige( convalidação).
Competência
1) incompetência
Excesso de poder
Usurpador de função
Função de fato . Um agente público que tem alguma ilegalidade. Atos válidos, ex:Um agente com mais de 75 anos emitie um certificado.
2) incapacidade
Impedimento: presunção absoluta ( situações objetivas). Ajudar um parente.
Suspensão. Envolve situações subjetivas. Ex um agente ta analisando um caso num é parente, mas é amigo intimo.
É sanável ( convalidação), exceto se for competência exclusiva.
Finalidade: objetivo. Interesse público e específico .
Vício de finalidade/ desvio de poder.
Fim diferente do geral e do específico..
*ato nulo*, não se aplica a convalidação.
Vicios de forma.
*ausência de motivação*
Sanável quando não comprometer o conteúdo.
Motivação sem exposição de fato e dr direito é vício *de forma *.
Vicios de motivo.
Vício de motivação é vício de forma .
Teoria dos motivos determinantes.
*insanável* anulado
Vicio de objeto
Quando o objeto do ato for proibido por lei.
Ato praticado com conteúdo diverso da lei que prevê o cargo. Ex: algo que cabe suspensão, mas ai aplica a prisão.
Insanável, anulado.
Imperatividade
Não precisa da convalescença do administrado
Esta presente em atos que impõem obrigatoriedade e restrições óbviooo
Não está presente em:( *atos que não impõe nenhuma obrigação ou restrição ao admistrado* *).
Atos enunciados: certidões, atestado, pareceres.
Atos negociais: licença e autorização.
*Atos que conferem direito*
Obs; autoexecutoridade se divide em dois. Inexigibilidade e executoriedade
Executoriedade: meios de coerção direta. Ex; matar o mosquito da dengue..podr entrar a força na casa.
Exigibilidade: coerção indireta. Uma ameaça de multa.
Inexigibilidade:
Manifestação de vontade unilateral.
Produz efeitos imediatos.
Ambos os poderes fazem atos, mas é uma função explícita do executivo.
Os particulares ( empresas que prestam serviços públicos) tb realizam atos administrativos.
Sujeito ao controle judicial ( legal e não discricionário).
Silêncio administrativo.
*não* é um ato administrativo, mas é um fato jurídico administrativo.
A lei prevê os efeitos jurídicos administrativo.
• concordância ou rejeição tática.
• a lei não prevê qualquer efeito. ( há muitas situações, a lei num prevê tudo).
Ato vinculado: não tem escolha tem que praticar a lei.
Atributos dos atos administrativos.
PATI
Presunção de legalidade e de veracidade (não é absoluta, admite prova em contrária)
AUTOEXECUTORIDADE. Interditar um açougue. ato administrativo não depende de autorização judicial. Medidas urgentes. Não está presente em atos contra o patrimônio financeiro do administrado. Não pode obrigar alguém pegar uma multa pq preçisa da autorização judicial, não pode descontar do salário sem autorização.
TIPICIDADE. A administração só pode praticar atos previstos na lei.
INpeRATIVIDADE: a administração pode impor seus atos aos particulares ( unilateral). Não vale para contratos. Não pode praticar atos inominados, ( sem nomeação legal).
O PT estão previstos em TODos os atos.