Na minha opinião o melhor vídeo explicando o passo a passo para declaração de imposto de renda envolvendo investimentos ,seja com ou sem declaração de isenção de Imposto de Renda. Parabéns !!
Obrigado Paulinha!! Muito bem explicado e me ajudou muito, comecei a investir em ações e fundos de investimento no final de 2019 e essas informações me salvaram
Excelente vídeo. Tive aplicação e gerou um imposto discriminado na declaração de rendimento do banco. Dúvida: Em qual campo lanço esse imposto? Obrigado
Total das vendas de ações com lucro abaixo de 20 mil/mês, na aba "rendimentos isentos e não tributáveis" usa o código 20 e não o código 5 como passado no vídeo!
Conteúdo top novamente !!! Uma dúvida em relação no meu caso trabalhei um emprego depois lagei o emprego pra viver do day trader quando vou declarar o imposto de renda devo junto o redimento quando eu tava trabalhando ou somente o lucro do dar tarde ????
Olá! Ótimo vídeo, muito esclarecedor! Tenho uma DÚVIDA. No meu informe de rendimentos da MGLU3 veio da seguinte forma: 1 - Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva 1.2 - Creditados e não pagos: Juros sobre capital próprio........... valor X 2 - Declaração de bens: Juros sobre capital creditados e não pagos........... valor X" Como devo declarar JCP creditados e não pagos?? Alguém sabe?
Boa noite! Para aquelas aplicações que não são obrigadas a serem declaradas (inferiores a 140,00) os seus rendimentos precisam ser declarados? Desde já agradeço 😊
Eu tenha a mesma duvida. Acho que so declaramos em Bens e Serviços e deixamos a parte dos rendimentos em branco. Só devendo preencher a parte de rendimentos quando fizer o resgate.
Olá! Na ficha Rendimentos Isentos no item 20 devo informar os lucros em negociações até 20 mil descontando os prejuizos? Ou coloco somente os lucros e deixo os prejuizos apenas para compensação nas fichas mensais? Obrigado.
Parabéns pelo vídeo, uma dúvida eu se que quando compro ações na bolsa sou obrigado a declarar, posso ser dependente da minha esposa e não fazer aminha declaração?. Obrigado!.
Fiz uma operação de compra na bolsa em setembro e 4 dias depois zerei minha posição. Preciso declarar a compra, a venda e o lucro? Não entendi muito bem essa parte
Olá Paula, bom dia e que excelente vídeo. Fiquei com duas dúvidas e vou tentar explicar para você tentar me ajudar. Eu fiz bastante swing trade durante o ano de 2019. Fiz com ações e ETF`s. Pelo que eu entendo, lucros e prejuízos só podem ser abatidos em papeis de mesma características, ou seja, ações com ações e ETF`s com ETF`s, certo? Sendo assim, um exemplo: em fevereiro eu tive prejuízos com venda de ações e em contrapartida eu tive lucro com ETF`s. Na hora de gerar o DARF eu fiz distinção e assim sendo paguei DARF de 15% sobre meus lucros com ETFs e assim fiz ao longo do ano. Todavia, quando você vai preencher estas informações no programa de DIRPF, o campo de preenchimento é o mesmo, e assim, os valores de imposto devido não vão batendo pois o programa não distingue o que é ETF e ações (ele considera tudo a mesma coisa). Será que conseguiu entender minha duvida, se sim, como devo preencher?
Boa tarde! Para caso de um fundo de investimento como Alaska Black Institucional FIA, se dentro do mesmo ano tive um rendimento de R$ 1000, porem terminei o ano zerado na posição, pois entrei e sai em 2019, e quando faço verificação ele não aceita valor R$ 0,00, posso colocar na descrição e valor R$ 0,01? Declaração IRPF Bens e Direitos conforme orientação do informe...
Outra pergunta importante, no caso dos Fundos Imobiliarios é mais viavel por o CNPJ do Fundo ou da Administradora, vi varios varios onde alguns falam do Administrador outros do Fundo, iae ?
@@mayconmarcelino1032 acredito q é o da administradora, pq é o que consta no informe; eu coloco o do fundo na descrição pra deixar as informações mais completas
@@mayconmarcelino1032 os informes dos FIIs nem sequer dizem o CNPJ do fundo em lugar algum... Acho que quando alguém diz pra colocar CNPJ do fundo ela talvez nem saiba q são coisas diferentes
Se você investe em renda variável você tem que declarar idependente do valor. Eles devem ser declarados em "Bens e direitos". Já os proventos recebidos são declarados em outro lugar.
Uma dúvida, os rendimentos da renda fixa só são informados caso o investimento tenha sido resgatado, certo? Caso contrário é só informá-lo na aba BENS E DIREITOS.
Paula Zogbi, Eu comecei a investir em 2019, com isso eu preencho o valor total que eu possuía em 31/12/2019 e em 31/12/2020 eu declaro "somente o valor total que eu comprei no ano de 2020" ou o valor total que possuo de um determinado ativo na carteira em 31/12/2020 (exemplo: possuía 200 cotas em 2019 e comprei mais 400 em 2020, neste caso eu declaro - 600 cotas ou somente 400 cotas)?
Bom dia!! Quando o valor da darf é menor que dez reais e tenho que acumular para a declaração do ano que vem. como faz p acrescentar esse valor na darf do ano que vem? Uma vez que o programa do IRPF não possibilita alterar o débito gerado no final da declaração, Caso ele exista
Bom dia ! No caso das ações, o valor acima de 20 mil reais para ser declarado é 20 mil de lucro , ou o que ultrapassa o valor das ações + o lucro? Ex : vendir 18 mil reais em ações e tive lucro líquido de 3 mil reais, totalizando 21 mil reais. Naquele mês terei que pagar DARF? Obrigado!
Meus parabéns pelo vídeo, muito esclarecedor! Mas, eu tenho apenas uma dúvida, em relação ao programa que eu tenho que seria o IPRF 2019. Porém, na aba "Bens e Direitos" contém as situações dos anos 2017 e 2018, para serem preenchidas. No entanto, minha declaração é do Ajuste Anual de 2019. O que eu faço?
Tenho uma dúvida, comprei e vendi um fundo multimercado em 2019, declaro os rendimentos que tive em Rendimentos Isentos e não tributáveis? Em Bens e Direitos não coloco nada, já que em 2018 e 2019 o saldo é zero. Isso mesmo?
No caso do multimercado, a declaração do valor resgatado é em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, sob o código 06, “Rendimentos de aplicações financeiras”. Em Bens e Direitos entram só os fundos que ainda estão em carteira mesmo.
@@infomoney o fato desse fundo investir em debêntures incentivadas não muda nada não é? Na hora de declarar levo em consideração apenas que é um fundo multimercado? Quero agradecer por me responderem, diante de tantos canais, corretoras em que busquei ajuda, só vocês me deram retorno. MUITO OBRIGADA.
uma duvida, eu vendi titulos do tesouro selic, preciso declarar a venda também ? E se preciso declarar, qual campo eu declaro ? Agradeço se alguem poder me instruir.
Boa tarde! primeiramente quero elogiar o trabalho, muito instrutivo, porém estou com dúvida sobre a isenção, pois no video são várias vezes mencionado lucro acima de 20.000,00 ou abaixo de 20.000,00, esse valor de 20.000,00 não seria referente ao total de vendas durante o mês? Fiquei confuso. Obrigado
Boa tarde Paula, se por um acaso eu começar a fazer a minha declaração e por algum motivo não poder finalizar no mesmo dia posso fechar o programa e terminar no outro dia. Vai continuar de onde parei ?
Comprei algumas ações no final do mês de fevereiro e no mês de maço comprei mais acoes sendo que não vende nenhuma ei devo declara cada operação no mês subsequente ?
comprei ouro escritural em 19 vendi em 20 . ganhei 50 mil reais, paguei a darf. Declarei na ficha renda variavel, e coloquei imposto pago. Preciso colocar esse valor do imposto pago em outra ficha do IR.??? grato Sergio
Bom dia. No video, e no texto do site você fala que o imposto deve ser pago caso o contribuinte tenha "lucro" mensal acima de 20 mil reais. O correto não seria " o imposto deve ser pago caso a soma das vendas em ações ultrapassem 20 mil reais" ? E o valor do Ir pago, em cima do lucro.
Bom dia gabi tudo bem? Estou do uma grande dúvida, eu comprei uma ação em 3 datas diferentes e uma delas foi no dia 28/12 que ficou líquido para 03/01/2020. A dúvida é a seguinte: em bens e direitos eu considero as 3 notas de negociação para informar o total de ações que tenho ou eu considero apenas 2 notas de Negociação informando o total dessas 2 e terceira nota que foi a última que ficou liquida para 03/01/2020 informo como créditos em trânsito ?
Oi tudo bem? Eu possuo um cartão de crédito pré-pago que eu usei no exterior em 2019, mas sobraram 60 e poucos dólares que aparecem no demonstrativo que recebi do banco. Onde devo declarar? Preciso transformar em reais, né?
Olá, Boa tarde, Preciso da ajuda de vocês para me ajudar na minha declaração, nunca declarei imposto de renda, mas em 2019 comprei ações e fundos Imobiliários para aprender a investir, mas como em 2020 eu pretendia abrir o MEI, em 2019 mesmo vendi todas as minhas cotas, minha duvida é, no campo (situação em 31/12/2019) devo colocar o valor total do fii e ação que comprei ou deixar 000 porque vendi todas as cotas? Muito obrigado!
Faço declaração em separado com a esposa. Sobre o gasto com plano de saúde dos dois, onde devemos declarar? O pagamento total saiu da conta dela. Pode ser na declaração dela ou metade na dela e metade na minha? Se for só na dela, preciso constar como dependente? E sendo assim ainda posso fazer a minha declaração em separado? Obrigado
TIMECODE
1:15 - Renda Fixa
4:09 - Ações/ETF
9:00 - Fundos de Investimentos
11:03 - Fundos Imobiliários
12:50 - Previdência
15:31 - Criptomoedas
17:04 - Investimentos no Exterior
Boa Noire, em relação ao CNPJ das ações a declera é das empresa ou da corretora?
Tesouro direto selic?
@@viveravida. Bens e direito código 45.
Isso sim é um vídeo tutorial, mostrando o programa aberto! Obrigado
Na minha opinião o melhor vídeo explicando o passo a passo para declaração de imposto de renda envolvendo investimentos ,seja com ou sem declaração de isenção de Imposto de Renda. Parabéns !!
Obrigado Paulinha!! Muito bem explicado e me ajudou muito, comecei a investir em ações e fundos de investimento no final de 2019 e essas informações me salvaram
Melhor vídeo sobre declaração!! Parabéns!! Me ajudou muito!!
Paula, dos vídeos de assisti, este foi sem dúvida, o melhor. Parabéns!
Eu nem te conheço moça, mas eu já te amo 😍
Muito bem explicado! Me salvou
Ganhou mais 1 inscrito!
Muito bom! Vi passo a passo e anotei todos. Só sucesso hahaha
Que vídeo excelente, explicação muito clara de fácil compreensão.
Que Deus abençoe.
Vídeo perfeito. Muito obrigada!
Agradeço , imensamente, as dicas de vocês, espero ter feito tudo certo. Muito obrigada, mesmo!!Deus abençoe vocês!!!
otimo video resolveu meu problema.
Que vídeo massa, muito didático e direto. Obrigada!
Excelente vídeo, muito bem explicado e objetivo.
EXCELENTE. Ajudou d++
Muito bem explicado, passo a passo...! Agradeço demais por compartilhar conhecimento.
ótimo vídeo explicações super didáticas .
Que ótimo vídeo tutorial! Um dos melhores, parabéns!
Boa tarde
Para bens pelo video excelente orientação porem no bens e direitos, casal com bens comuns como deve declarar ? Vc pode fazer esse video ?
Ótimo vídeo. Só tenho uma dúvida: No caso de operações "Aluguel de Ações", como devo declarar? Obrigado
Muito bom o vídeo, a filmagem que deixou as letras longeee
Excepcional, obrigado.
Ótimo vídeo
Excelente vídeo.
Tive aplicação e gerou um imposto discriminado na declaração de rendimento do banco. Dúvida: Em qual campo lanço esse imposto? Obrigado
Acho que a informação passada aos 06:00 minutos está errada. O código correto para o tipo de rendimento é 20 e não o 5.
Ia comentar exatamente isso rsrs
também notei isso, sempre utilizei a opção 20.
E ai infoMoney nós tira essa duvida o correto e opção 5 ou 20?
@@THIMEROS Usa o 20, o 5 está errado mesmo.
eu já ia comentar também até porque eu sigo o canal da contadora da bolsa e ela disse ser código 20 ainda bem que estou certa rsrs
Adorei! :)
Ao lançar os rendimentos de aplicações financeiras, você lança o valor bruto ou líquido (já deduzido do IR)?
Grata! Ótimo conteúdo!
Total das vendas de ações com lucro abaixo de 20 mil/mês, na aba "rendimentos isentos e não tributáveis" usa o código 20 e não o código 5 como passado no vídeo!
Excelente vídeo !! No caso de investimentos no exterior nos EUA em ETF's ou REIT'S como fica na declaração ? Desde já, obrigado pela atenção !
Fiquei com dúvida na parte de fundos imobiliários.
Tenho que fazer o saldo médio de aquisição, igual o procedimento explicado em ações?
Muito bom, bem resumido
Gratidão 🙏
Conteúdo top novamente !!!
Uma dúvida em relação no meu caso trabalhei um emprego depois lagei o emprego pra viver do day trader quando vou declarar o imposto de renda devo junto o redimento quando eu tava trabalhando ou somente o lucro do dar tarde ????
Tem que declarar tudo.
Muito bom! Ótimo!
Olá! Ótimo vídeo, muito esclarecedor!
Tenho uma DÚVIDA. No meu informe de rendimentos da MGLU3 veio da seguinte forma:
1 - Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva
1.2 - Creditados e não pagos:
Juros sobre capital próprio........... valor X
2 - Declaração de bens:
Juros sobre capital creditados e não pagos........... valor X"
Como devo declarar JCP creditados e não pagos?? Alguém sabe?
Ola, eu comecei operar day trade esse ano. qual programa eu uso para fazer declaração mês a mês? obrigado
Os ativos que eu tiver em ações irá vim nos informes da corretora que eu tiver em 31/12/2019?
SHOW DEMAIS, VOCE E' TOP !!
Só coloca no rendimentos sujeito a tributação exclusiva/definitiva se fizer o resgate ou de toda forma tem colocar lá e na aba bens e direitos?
Boa noite! Para aquelas aplicações que não são obrigadas a serem declaradas (inferiores a 140,00) os seus rendimentos precisam ser declarados? Desde já agradeço 😊
No caso as BDR's entram como investimentos no exterior? Ou em ações, normalmente?
Pois é, "dai a Deus o que é de Deus e a Cesar o que é de Cesar" .
Uma duvida, na nota de corretagem vem os valores totais de índices e dólar futuro. Como vou discriminar na IRPF 2020, sendo que opero os 2?
Não sou day trade e sim swing trade então como faço a minha declaração de comprar e venda de ações é de mês a mês Ou de ano a ano ?
@InfoMoney investi no final do ano e não tive rendimentos, não preencho o campo de rendimentos sujeitos a tributação?
Eu tenha a mesma duvida. Acho que so declaramos em Bens e Serviços e deixamos a parte dos rendimentos em branco. Só devendo preencher a parte de rendimentos quando fizer o resgate.
@@cooler.teacher me falaram que é isso mesmo.
E na aba ocupação principal de identificação do contribuinte coloca capitalista que auferiu rendimento de capital?
Olá! Na ficha Rendimentos Isentos no item 20 devo informar os lucros em negociações até 20 mil descontando os prejuizos? Ou coloco somente os lucros e deixo os prejuizos apenas para compensação nas fichas mensais? Obrigado.
mto bom!
Parabéns pelo vídeo, uma dúvida eu se que quando compro ações na bolsa sou obrigado a declarar, posso ser dependente da minha esposa e não fazer aminha declaração?.
Obrigado!.
E se resgatou o fundo de ações com prejuízo, tem como informar o prejuízo?
sim, tem como informar.
onde devo colocar as compras e vendas que fiz ao longo dos meses com lucro menor q 20 mil
Fiz uma operação de compra na bolsa em setembro e 4 dias depois zerei minha posição. Preciso declarar a compra, a venda e o lucro? Não entendi muito bem essa parte
Precisa declarar idependente do valor. Se a venda foi acima de 20000 precisa gerar a darf e recolher o imposto.
Eu tenho que informar os rendimentos/dividendos/jcp mês a mês ou posso botar o do ano todo?
Do ano todo por ação. Qualquer dúvida fale com a gente.
Obrigado foi muito bom e proveitoso’!
Muiito bom entendi bem
bom dia. como declarar regate com prejuízo em fundo de ações?
No caso de CDB, LCA e LCI no campo CNPJ eu coloco da corretora ou do emissor???
Bom dia!
Tenho uma dúvida!Na Aba imposto pago/retido no campo 1,preciso colocar o valor total de DARFs que paguei durante o ano?
Como declaro ganhos do adsence ??? Na nova atualizacao não tem nem um vídeo no youtube
Olá Paula, bom dia e que excelente vídeo. Fiquei com duas dúvidas e vou tentar explicar para você tentar me ajudar. Eu fiz bastante swing trade durante o ano de 2019. Fiz com ações e ETF`s. Pelo que eu entendo, lucros e prejuízos só podem ser abatidos em papeis de mesma características, ou seja, ações com ações e ETF`s com ETF`s, certo? Sendo assim, um exemplo: em fevereiro eu tive prejuízos com venda de ações e em contrapartida eu tive lucro com ETF`s. Na hora de gerar o DARF eu fiz distinção e assim sendo paguei DARF de 15% sobre meus lucros com ETFs e assim fiz ao longo do ano. Todavia, quando você vai preencher estas informações no programa de DIRPF, o campo de preenchimento é o mesmo, e assim, os valores de imposto devido não vão batendo pois o programa não distingue o que é ETF e ações (ele considera tudo a mesma coisa). Será que conseguiu entender minha duvida, se sim, como devo preencher?
Boa tarde! Para caso de um fundo de investimento como Alaska Black
Institucional FIA, se dentro do mesmo ano tive um rendimento de R$ 1000, porem terminei o ano zerado na posição, pois entrei e sai em 2019, e quando faço verificação ele não aceita valor R$ 0,00, posso colocar na descrição e valor R$ 0,01? Declaração IRPF
Bens e Direitos conforme orientação do informe...
No caso em situação coloca o custo total das ações certo?
PM
Bom dia, se eu resgatei vários fundos de investimento em uma mesma corretora. Eu posso declarar só o total ou preciso declarar um por um?
(9m41) Quem define o tipo de que é cada fundo de investimentos? a Corretora ?
Lindinha
11:25 - o CNPJ é o da administradora do fundo imobiliário, não o da gestora
Outra pergunta importante, no caso dos Fundos Imobiliarios é mais viavel por o CNPJ do Fundo ou da Administradora, vi varios varios onde alguns falam do Administrador outros do Fundo, iae ?
@@mayconmarcelino1032 acredito q é o da administradora, pq é o que consta no informe; eu coloco o do fundo na descrição pra deixar as informações mais completas
@@mayconmarcelino1032 os informes dos FIIs nem sequer dizem o CNPJ do fundo em lugar algum... Acho que quando alguém diz pra colocar CNPJ do fundo ela talvez nem saiba q são coisas diferentes
Primeira vez que vou declarar, uma duvida declaro fiis acoes, ai casa carro moto entra junto, por que ainda tenho valor pequeno.
tenho a mesma duvida
Se você investe em renda variável você tem que declarar idependente do valor. Eles devem ser declarados em "Bens e direitos". Já os proventos recebidos são declarados em outro lugar.
Uma dúvida, os rendimentos da renda fixa só são informados caso o investimento tenha sido resgatado, certo?
Caso contrário é só informá-lo na aba BENS E DIREITOS.
Isso mesmo, Rafaela
Declerar investimento é muito complicado!!
Dúvida. E se eu não fiz nenhuma venda de ações no ano em questão, eu devo declarar as vendas como R$ 0,00 ou não precisa declarar nada?
Precisa declarar as ações que você comprou.
Como devo declarar uma previdência privada VGBL que fiz resgate?
Qualquer dúvida fale com a gente.
@@dmassessoriacontabil4459 essa é minha dúvida
Paula Zogbi, Eu comecei a investir em 2019, com isso eu preencho o valor total que eu possuía em 31/12/2019 e em 31/12/2020 eu declaro "somente o valor total que eu comprei no ano de 2020" ou o valor total que possuo de um determinado ativo na carteira em 31/12/2020 (exemplo: possuía 200 cotas em 2019 e comprei mais 400 em 2020, neste caso eu declaro - 600 cotas ou somente 400 cotas)?
Tem que declarar tudo. Qualquer dúvida fale com a gente.
Bom dia!! Quando o valor da darf é menor que dez reais e tenho que acumular para a declaração do ano que vem. como faz p acrescentar esse valor na darf do ano que vem? Uma vez que o programa do IRPF não possibilita alterar o débito gerado no final da declaração, Caso ele exista
Faz a Darf manual, assim você coloca o valor que quiser
Bom dia !
No caso das ações, o valor acima de 20 mil reais para ser declarado é 20 mil de lucro , ou o que ultrapassa o valor das ações + o lucro?
Ex : vendir 18 mil reais em ações e tive lucro líquido de 3 mil reais, totalizando 21 mil reais.
Naquele mês terei que pagar DARF?
Obrigado!
Meus parabéns pelo vídeo, muito esclarecedor! Mas, eu tenho apenas uma dúvida, em relação ao programa que eu tenho que seria o IPRF 2019. Porém, na aba "Bens e Direitos" contém as situações dos anos 2017 e 2018, para serem preenchidas. No entanto, minha declaração é do Ajuste Anual de 2019. O que eu faço?
Vá ao site da Receita Federal e baixe o programa IRPF-2020
Tenho uma dúvida, comprei e vendi um fundo multimercado em 2019, declaro os rendimentos que tive em Rendimentos Isentos e não tributáveis? Em Bens e Direitos não coloco nada, já que em 2018 e 2019 o saldo é zero. Isso mesmo?
No caso do multimercado, a declaração do valor resgatado é em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, sob o código 06, “Rendimentos de aplicações financeiras”. Em Bens e Direitos entram só os fundos que ainda estão em carteira mesmo.
@@infomoney o fato desse fundo investir em debêntures incentivadas não muda nada não é? Na hora de declarar levo em consideração apenas que é um fundo multimercado? Quero agradecer por me responderem, diante de tantos canais, corretoras em que busquei ajuda, só vocês me deram retorno. MUITO OBRIGADA.
@@amandanovaes9982 Isso mesmo! O que conta é a classificação do fundo. Boa declaração, ficamos felizes em ajudar
uma duvida, eu vendi titulos do tesouro selic, preciso declarar a venda também ? E se preciso declarar, qual campo eu declaro ? Agradeço se alguem poder me instruir.
Sim, precisa declarar
Olá, então em "Bens e Direitos" devo colocar somente as ações que possuo em carteira? As ações que já vendi coloco na aba renda variável.
Gabriela Gonçalves tenho a mesma dúvida.
Se você vendeu, então elas já não estão com você, nesse caso precisa declarar a venda caso tiver havido lucro.
A aba Bens e direitos você coloca todo seu patrimônio - ações, FIIs, carro, moto, casa, terreno, fazenda etc
Comecei a investir esse ano em tenha fixa e variável, meu rendimento e pouco ainda, mesmo assim preciso declarar?
Sim Bia, precisa declarar.
Tenho que colocar o valor de compra ou o valor da situacao em 31/12/2019 no caso de debentures, CRI e CRA ?
Boa tarde! primeiramente quero elogiar o trabalho, muito instrutivo, porém estou com dúvida sobre a isenção, pois no video são várias vezes mencionado lucro acima de 20.000,00 ou abaixo de 20.000,00, esse valor de 20.000,00 não seria referente ao total de vendas durante o mês? Fiquei confuso. Obrigado
Boa tarde Paula, se por um acaso eu começar a fazer a minha declaração e por algum motivo não poder finalizar no mesmo dia posso fechar o programa e terminar no outro dia. Vai continuar de onde parei ?
Sim
Como faço para declarar opções? Tive prejuízo, devo declarar mesmo assim?
Comprei algumas ações no final do mês de fevereiro e no mês de maço comprei mais acoes sendo que não vende nenhuma ei devo declara cada operação no mês subsequente ?
comprei ouro escritural em 19 vendi em 20 . ganhei 50 mil reais, paguei a darf. Declarei na ficha renda variavel, e coloquei imposto pago. Preciso colocar esse valor do imposto pago em outra ficha do IR.??? grato Sergio
Sim, precisa preencher todas as informações.
Mais uma dúvida!Eu tenho direito de pedir a restituição do valor total pago das DARFs?
preciso saber onde digito ourocap unico
UMA PERGUNTA QUANDO RESGATO O INVESTIMENTO NO MESMO ANO QUE COMPREI COMO LANCO, SE TIVE PREJUIZO
Bom dia. No video, e no texto do site você fala que o imposto deve ser pago caso o contribuinte tenha "lucro" mensal acima de 20 mil reais. O correto não seria " o imposto deve ser pago caso a soma das vendas em ações ultrapassem 20 mil reais" ? E o valor do Ir pago, em cima do lucro.
Bom dia gabi tudo bem? Estou do uma grande dúvida, eu comprei uma ação em 3 datas diferentes e uma delas foi no dia 28/12 que ficou líquido para 03/01/2020. A dúvida é a seguinte: em bens e direitos eu considero as 3 notas de negociação para informar o total de ações que tenho ou eu considero apenas 2 notas de Negociação informando o total dessas 2 e terceira nota que foi a última que ficou liquida para 03/01/2020 informo como créditos em trânsito ?
Comprei um ETF e vendi alguns meses depois sem lucro. Preciso Declarar ? E onde preencho ? Obrigado
Show
Comprei ações em dias difetentes e em meses diferentes como faço o cálculo para declara ?
Comprei algumas ações no final do mês de fevereiro eu devo declara no final do mês de maço essa compra?
Se foi do fev ano passado sim. Se comprou esse ano NAO (Declaração referente à 01/01/19 - 31/12/19). Isso Se eu entendi sua pergunta
Oi tudo bem? Eu possuo um cartão de crédito pré-pago que eu usei no exterior em 2019, mas sobraram 60 e poucos dólares que aparecem no demonstrativo que recebi do banco. Onde devo declarar? Preciso transformar em reais, né?
Olá, Boa tarde, Preciso da ajuda de vocês para me ajudar na minha declaração, nunca declarei imposto de renda, mas em 2019 comprei ações e fundos Imobiliários para aprender a investir, mas como em 2020 eu pretendia abrir o MEI, em 2019 mesmo vendi todas as minhas cotas, minha duvida é, no campo (situação em 31/12/2019) devo colocar o valor total do fii e ação que comprei ou deixar 000 porque vendi todas as cotas? Muito obrigado!
E se eu ainda não tiver resgatado a renda fixa, declara como ?
Faço declaração em separado com a esposa. Sobre o gasto com plano de saúde dos dois, onde devemos declarar? O pagamento total saiu da conta dela. Pode ser na declaração dela ou metade na dela e metade na minha? Se for só na dela, preciso constar como dependente? E sendo assim ainda posso fazer a minha declaração em separado? Obrigado