Professora boa noite, o candidato usou um carro como doação estimável onde foi feito o recibo Eleitoral e o termo de cessão do veículo (veículo de uso exclusivo do candidato), porém o candidato teve uma despesa com transporte e a empresa emitiu a nota fiscal e o pagamento foi efetuado de forma correta. A minha dúvida nessa questão é que o dono da empresa é dono do veículo utilizado pelo candidato. Olhei na resolução na parte das vedações, mais lá não fala nada sobre esse assunto, como o carro está no CPF da pessoa e não no CNPJ acredito que não há problemas... Estou correto nessa questão??? Sei tmbm que empresa que não pode realizar doações para candidatos e partidos... Mais nesse ocorrido fiquei com dúvida.
Professora Rita, no caso hipotético de uma doação por transferência TED não aparecer nos comprovantes e nos extratos a identificação do CPF, aparecendo apenas o nome do doador, o mesmo poderá ser entendido como na Lei 23.607 no art 32 item "V" onde diz que se não houver a identificação do CPF, o mesmo é recurso de Origem Nao Identificada? Como os analistas poderão analizar esta situação?
bom dia Rita, tudo bem?! gostaria de saber em relação ao entendimento de "rendimentos brutos auferidos" no caso de produtor rural... ex: o produtor rural declara na atividade rural receita de venda de gado de 200 mil (receita bruta) e despesas de custeio da atividade de 150 mil, tendo assim um lucro tributável de 50 mil.... neste caso, a base para se calcular os 10% de doação seria os 200 mil ou os 50 mil? Obrigada!
o próprio candidato a vereador pode pagar o contador por sua conta pessoa física?? e pagar o advogado e o administrador financeiro com dinheiro em espécie fazendo um recibo de pagamento??? se sim como faço esse registro no sistema SPCE? E SE NÃO qual a melhor forma de fazer uma prestação de contas parcial retificadora?
No caso de o candidato a prefeito ter pago por sua conta eleitoral os santinhos casados (de um lado o candidato a prefeito e no outro o candidato a vereador). Constando o CNPJ dele como pagador na nota e nos santinhos e tenha doado para os candidatos a vereador: Lançar somente na prestação de contas do prefeito ou precisa fazer as doações de estimável para os vereadores?
Depende do entendimento do seu TRE/Cartório, Juliano. De acordo com o TSE, só registra nas contas de quem efetuou o gasto. Veja na pág 19 do Manual TSE: Íntegra do Manual TSE: www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2020/prestacao-de-contas/arquivos/tse-manual-prestacao-de-contas-2020/rybena_pdf?file=www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2020/prestacao-de-contas/arquivos/tse-manual-prestacao-de-contas-2020/at_download/file Veja também a questão 16 no FAQ TSE: www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2020/prestacao-de-contas/arquivos/tse-faq-normas-e-sistema-publicacao/rybena_pdf?file=www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2020/prestacao-de-contas/arquivos/tse-faq-normas-e-sistema-publicacao/at_download/file Porém, há magistrados que não concordam. PORTANTO É IMPORTANTE VOCÊ SABER COMO PENSA O SEU CARTÓRIO, sobre isso. beijo
De rigor, não pode. O que muitas vezes acontece na hora do encerramento das contas, são as taxas que surgem e, muitas vezes para encerrar a conta, o candidato aporta recurso próprio. A regularidade será analisada de acordo com os detalhes do caso concreto. 👍😘
Luis de Jaguariúna SP boa tarde a todos - Minha esposa tem dois veículos no nome dela, uso um dos veículos, regularmente, agora durante a campanha eleitoral, como faço para declarar este veículo?
Professora, o limite de doação de prefeito para vereadores é de 10% do limite de gastos da circunscrição? Ele pode doar materiais, serviços e bens estimáveis apenas ou pode doar recursos financeiros também?
Bom dia professora! Um candidato recebeu uma doação, porém pelo dinheiro ter saído de uma conta conjunta, no extrato do candidato constou o CPF da esposa e o nome do marido. Como proceder nesse caso? Devemos devolver essa doação e pedir para que refaçam de forma que os dados estejam casados (CPF + nome do doador) ou podemos emitir o recibo no nome do marido (real doador e titular do conta conjunta)?
Professora, boa noite. Me tira duas duvidas aparentemente parecidas, mas bem distintas.. 1-Um candidato pode receber mais de uma doação ate 1.064,10 no mesmo dia de pessoas diferente, certo? Do mesmo doador em um mesmo dia, somente ate esse limite. 2-Uma mesma pessoa física pode doar para mais de um candidato no mesmo dia, certo? Se ele tem dois candidatos com quem simpatiza e quer doar 1.064,00 pra um e 1.064,00 pra outro no mesmo dia, acredito que não haja problema. Desde já, obrigada!
Wanderson Guimarães doações financeiras só emite recibo eleitoral entre candidatos e entre partido e candidatos. A identificação no extrato agora é suficiente para comprovar esse recurso, e não é exigido recibo eleitoral.
Professora tenho um advogado ao qual o pai vai ser candidato e ele quer doar os serviços advocatícios, isso pode dar problema perante o TSE pois ele disse que a OAB-SP tem sido pacífica nesse ponto.
@@RitaGoncalves1 muito obrigado professora. Mais uma dúvida por enquanto rsrs: No caso do candidato doar para própria campanha 1 veículo e um valor em dinheiro, a soma dos dois deve obedecer os 10% do limite de gasto? e o mesmo se aplica para doações de pessoa físicas caso doem dinheiro e veículo?
Se está em processo de inventário o veículo ainda não estará transferido, assim o possível doador não é legalmente/formalmente o proprietário. Não terá como utilizar.
Esse lance do motorista é polêmica pura. Infelizmente muitos membros do MP não estão nem aí colocam na aije só pra contextualizar negativamente a situação do candidato. Ora se a pessoa tem a carta em dia é parente do candidato e tem tempo livre porque atrapalhar tanto a campanha do sujeito exigindo que alguém tenha o ofício de motorista para dirigir um carro hatch? Quando lembro dessas coisas me bate um desânimo.
Para contratar um motorista (para pagar não sendo doação) é necessário que o mesmo tenha a carteira profissional (ou seja exerça o ofício de motorista)? Grato!
Professora boa noite, o candidato usou um carro como doação estimável onde foi feito o recibo Eleitoral e o termo de cessão do veículo (veículo de uso exclusivo do candidato), porém o candidato teve uma despesa com transporte e a empresa emitiu a nota fiscal e o pagamento foi efetuado de forma correta. A minha dúvida nessa questão é que o dono da empresa é dono do veículo utilizado pelo candidato. Olhei na resolução na parte das vedações, mais lá não fala nada sobre esse assunto, como o carro está no CPF da pessoa e não no CNPJ acredito que não há problemas... Estou correto nessa questão???
Sei tmbm que empresa que não pode realizar doações para candidatos e partidos... Mais nesse ocorrido fiquei com dúvida.
Professora Rita, no caso hipotético de uma doação por transferência TED não aparecer nos comprovantes e nos extratos a identificação do CPF, aparecendo apenas o nome do doador, o mesmo poderá ser entendido como na Lei 23.607 no art 32 item "V" onde diz que se não houver a identificação do CPF, o mesmo é recurso de Origem Nao Identificada? Como os analistas poderão analizar esta situação?
Queria saber tbm
bom dia Rita, tudo bem?!
gostaria de saber em relação ao entendimento de "rendimentos brutos auferidos" no caso de produtor rural...
ex: o produtor rural declara na atividade rural receita de venda de gado de 200 mil (receita bruta) e despesas de custeio da atividade de 150 mil, tendo assim um lucro tributável de 50 mil.... neste caso, a base para se calcular os 10% de doação seria os 200 mil ou os 50 mil?
Obrigada!
central colinas pela norma, são os rendimentos brutos para todos.
o próprio candidato a vereador pode pagar o contador por sua conta pessoa física?? e pagar o advogado e o administrador financeiro com dinheiro em espécie fazendo um recibo de pagamento??? se sim como faço esse registro no sistema SPCE? E SE NÃO qual a melhor forma de fazer uma prestação de contas parcial retificadora?
No caso de o candidato a prefeito ter pago por sua conta eleitoral os santinhos casados
(de um lado o candidato a prefeito e no outro o candidato a vereador).
Constando o CNPJ dele como pagador na nota e nos santinhos e tenha doado para os candidatos a vereador:
Lançar somente na prestação de contas do prefeito ou precisa fazer as doações de estimável para os vereadores?
Depende do entendimento do seu TRE/Cartório, Juliano.
De acordo com o TSE, só registra nas contas de quem efetuou o gasto.
Veja na pág 19 do Manual TSE:
Íntegra do Manual TSE:
www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2020/prestacao-de-contas/arquivos/tse-manual-prestacao-de-contas-2020/rybena_pdf?file=www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2020/prestacao-de-contas/arquivos/tse-manual-prestacao-de-contas-2020/at_download/file
Veja também a questão 16 no FAQ TSE:
www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2020/prestacao-de-contas/arquivos/tse-faq-normas-e-sistema-publicacao/rybena_pdf?file=www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2020/prestacao-de-contas/arquivos/tse-faq-normas-e-sistema-publicacao/at_download/file
Porém, há magistrados que não concordam.
PORTANTO É IMPORTANTE VOCÊ SABER COMO PENSA O SEU CARTÓRIO, sobre isso.
beijo
Boa tarde Professora
Pode ter doação de pessoa física em conta Fefc?
De rigor, não pode.
O que muitas vezes acontece na hora do encerramento das contas, são as taxas que surgem e, muitas vezes para encerrar a conta, o candidato aporta recurso próprio. A regularidade será analisada de acordo com os detalhes do caso concreto. 👍😘
Olá parabéns pelo vídeo. O candidato pode receber doações de material gráfico também?
CASSIANO RANGEL depende, se for de partido ou outro candidato sim.
Luis de Jaguariúna SP
boa tarde a todos
- Minha esposa tem dois veículos no nome dela, uso um dos veículos, regularmente, agora durante a campanha eleitoral, como faço para declarar este veículo?
Noa noite, faça um termo de cessão de uso. Observe os limites.
Professora, o limite de doação de prefeito para vereadores é de 10% do limite de gastos da circunscrição? Ele pode doar materiais, serviços e bens estimáveis apenas ou pode doar recursos financeiros também?
Eduardo Marchetti esse limite é para financeiros e estimáveis.
Bom dia professora! Um candidato recebeu uma doação, porém pelo dinheiro ter saído de uma conta conjunta, no extrato do candidato constou o CPF da esposa e o nome do marido. Como proceder nesse caso? Devemos devolver essa doação e pedir para que refaçam de forma que os dados estejam casados (CPF + nome do doador) ou podemos emitir o recibo no nome do marido (real doador e titular do conta conjunta)?
Flávia Colombini perdão, não posso opinar em caso concreto. Consulte o contador/advogado do candidato para lhe orientarem. Grata pela compreensão! 👍😘
Professora, boa noite. Me tira duas duvidas aparentemente parecidas, mas bem distintas..
1-Um candidato pode receber mais de uma doação ate 1.064,10 no mesmo dia de pessoas diferente, certo? Do mesmo doador em um mesmo dia, somente ate esse limite.
2-Uma mesma pessoa física pode doar para mais de um candidato no mesmo dia, certo?
Se ele tem dois candidatos com quem simpatiza e quer doar 1.064,00 pra um e 1.064,00 pra outro no mesmo dia, acredito que não haja problema.
Desde já, obrigada!
Os recibos o contador entrega para o doador, ou só junta na prestação de contas?
O recibo é feito em duas vias, devem ser devidamente assinados e preenchidos, uma via para o candidato e a outra para o doador.
@@GledsonFreitasNS muito obrigada 😉
Professora, doações em dinheiro por pessoa física precisa emitir recibo eleitoral?
Wanderson Guimarães doações financeiras só emite recibo eleitoral entre candidatos e entre partido e candidatos.
A identificação no extrato agora é suficiente para comprovar esse recurso, e não é exigido recibo eleitoral.
Professora tenho um advogado ao qual o pai vai ser candidato e ele quer doar os serviços advocatícios, isso pode dar problema perante o TSE pois ele disse que a OAB-SP tem sido pacífica nesse ponto.
Tb qria saber!!
Veja a questão de impedimento que a OAB impôs...
Pode haver representação por parte da ordem.
Olá professora! Eu, pessoa física irei doar uma musica a um amigo candidato, como deve proceder?
Aldo Pallaka se sua atividade econômica for músico, basta fazerem o contrato da cessão gratuita. Abc
@@RitaGoncalves1 e se minha atividade econômica não for músico? apenas uma amigo doando o jingle.
Tiago Silva Marchesini não é permitido pela legislação.
@@RitaGoncalves1 muito obrigado professora. Mais uma dúvida por enquanto rsrs: No caso do candidato doar para própria campanha 1 veículo e um valor em dinheiro, a soma dos dois deve obedecer os 10% do limite de gasto? e o mesmo se aplica para doações de pessoa físicas caso doem dinheiro e veículo?
Profe e se for um carro em processo de inventário??🙈
Se está em processo de inventário o veículo ainda não estará transferido, assim o possível doador não é legalmente/formalmente o proprietário. Não terá como utilizar.
@@GledsonFreitasNS excelente 👏 obrigada
Miche Anzolin isso mesmo, nada de bem em inventário! 😘
Esse lance do motorista é polêmica pura. Infelizmente muitos membros do MP não estão nem aí colocam na aije só pra contextualizar negativamente a situação do candidato. Ora se a pessoa tem a carta em dia é parente do candidato e tem tempo livre porque atrapalhar tanto a campanha do sujeito exigindo que alguém tenha o ofício de motorista para dirigir um carro hatch? Quando lembro dessas coisas me bate um desânimo.
Caio Azevedo a norma engessou as campanhas...
Para contratar um motorista (para pagar não sendo doação) é necessário que o mesmo tenha a carteira profissional (ou seja exerça o ofício de motorista)? Grato!