entendimento do novo ministro do STF acompanhou o do relator do processo, Alexandre de Moraes. Segundo o ministro, as guardas têm entre as atribuições prevenir, inibir e coibir, pela presença e pela vigilância, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra bens, serviços e instalações municipais, o que seria atividade típica de segurança pública. Também acompanharam integralmente o voto do relator os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.
 Notícias DECISÃO 02/10/2023 07:05 Guarda municipal integra segurança pública, mas não tem atribuições típicas de polícia A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a guarda municipal, apesar de integrar o sistema de segurança pública - conforme afirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 995, em agosto último -, não possui as funções ostensivas típicas da Polícia Militar nem as investigativas próprias da Polícia Civil. Assim, em regra, estão fora de suas atribuições atividades como a investigação de suspeitos de crimes que não tenham relação com bens, serviços e instalações do município.
 Notícias DECISÃO 02/10/2023 07:05 Guarda municipal integra segurança pública, mas não tem atribuições típicas de polícia A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a guarda municipal, apesar de integrar o sistema de segurança pública - conforme afirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 995, em agosto último -, não possui as funções ostensivas típicas da Polícia Militar nem as investigativas próprias da Polícia Civil. Assim, em regra, estão fora de suas atribuições atividades como a investigação de suspeitos de crimes que não tenham relação com bens, serviços e instalações do município.
entendimento do novo ministro do STF acompanhou o do relator do processo, Alexandre de Moraes. Segundo o ministro, as guardas têm entre as atribuições prevenir, inibir e coibir, pela presença e pela vigilância, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra bens, serviços e instalações municipais, o que seria atividade típica de segurança pública. Também acompanharam integralmente o voto do relator os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.
 Notícias DECISÃO 02/10/2023 07:05 Guarda municipal integra segurança pública, mas não tem atribuições típicas de polícia A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a guarda municipal, apesar de integrar o sistema de segurança pública - conforme afirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 995, em agosto último -, não possui as funções ostensivas típicas da Polícia Militar nem as investigativas próprias da Polícia Civil. Assim, em regra, estão fora de suas atribuições atividades como a investigação de suspeitos de crimes que não tenham relação com bens, serviços e instalações do município.
@@RC0919  Notícias DECISÃO 02/10/2023 07:05 Guarda municipal integra segurança pública, mas não tem atribuições típicas de polícia A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a guarda municipal, apesar de integrar o sistema de segurança pública - conforme afirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 995, em agosto último -, não possui as funções ostensivas típicas da Polícia Militar nem as investigativas próprias da Polícia Civil. Assim, em regra, estão fora de suas atribuições atividades como a investigação de suspeitos de crimes que não tenham relação com bens, serviços e instalações do município.
Da Segurança Pública sempre foi, ou não estaria no Artigo 144 ( Capítulo da Segurança Pública). Agora falta ser reconhecida como polícia. Sem essa de mudar a nomenclatura original. Tem que continuar com o excelente, brioso e autêntico GUARDA CIVIL MUNICIPAL! E polícia! Guarda Civil Municipal nas ruas, é polícia bem perto, é o cidadão mais seguro.
@@thulio1920 Negativo. Metade das polícias do mundo se chama guarda. Gendarmerie, enquanto conceito de policiamento, significa literalmente "guarda". A Guardia Civil espanhola é o exemplo mais aproximado do termo, mas procure e você verá mais de 60 polícias que se chamam "guarda" em seu idioma. O termo "guarda" em si deu origem ao termo "polícia" e obviamente é mais antigo que ele. Faz parte da identidade da nossa instituição. Mudar de nome seria agir inconsistentemente em relação a luta.
@@ericklima9253 não estamos na Europa. Estamos no Brasil. E no Brasil polícia só é polícia quando tem nome de polícia. Acha que alguém respeitava a polícia legislativa federal quando eles tinha nome de Segurança do Senado e Câmara? Alguém respeitava a Polícia Penal quando se chamavam de Agentes Penitenciário? As atribuições desses órgão não mudou um milímetro apenas mudaram a nomenclatura e tudo mudou. É uma realidade cultural do nosso país. Se manter o nome guarda municipal a população sempre vai ver como guardinha.
@@thulio1920 Ei, de boa, não fica chamando essa falta de noção de "realidade cultural" (tipo, quem acha que polícia e guarda são mundos diferentes). Metade dos países lá fora chama os policiais de "guarda". Não entendo por que o Brasil ia seguir na contramão até nisso. Já vi muito PM e PRF sendo chamados de "seu guarda", porque, na real, a palavra "guarda" já carrega essa ideia de ser polícia, e você sabe disso, só acha "polícia" esteticamente mais agradável, porque cresceu vendo o corporativismo da polícia militar tentar, sem sucesso, destruir a guarda civil. Se você não conhece a guarda da sua cidade, é bem possível que nem tenha de verdade, só uns seguranças de rua. Mudar o nome deles não vai fazer grande diferença, os caras ainda vão estar lá de uniforme desbotado e resgado, na mesmice, sem arma e tal. Sobre a Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, que muita gente considera referência pras outras guardas do país, o respeito que a população tem por eles é o mesmo que pela polícia militar, por exemplo. Tanto faz chamar os caras de guardas ou policiais, porque no fim das contas isso não muda nada. E só pra encerrar, tanto a Fenaguardas quanto a AGM (essa última tá no lance da ADPF 995) já se posicionaram contra essa parada de mudar o nome. Se rolar mesmo, lá na frente com uma PEC (ou com alteração na redação da L13022), acho que vai depender de cada prefeito decidir se troca o nome ou não. A Guarda Civil sempre vai se chamar assim, fato consumado. Nessa última hipótese que eu levantei: Guarda Civil Municipal, Guarda Civil Metropolitana, Polícia Municipal, Polícia Metropolitana seriam variantes a depender da livre escolha do poder público municipal.
 Notícias DECISÃO 02/10/2023 07:05 Guarda municipal integra segurança pública, mas não tem atribuições típicas de polícia A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a guarda municipal, apesar de integrar o sistema de segurança pública - conforme afirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 995, em agosto último -, não possui as funções ostensivas típicas da Polícia Militar nem as investigativas próprias da Polícia Civil. Assim, em regra, estão fora de suas atribuições atividades como a investigação de suspeitos de crimes que não tenham relação com bens, serviços e instalações do município.
BOA TARDE CESINHA! UM NOVO MODELO DE SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL! INFORMAÇÕES IMPORTANTES, ACREDITO QUE VOCÊ PRECISA SABER, PORQUE SERÁ O NI Mais conteúdo importantíssimo no aspecto de mudança no modelo de segurança pública
 Notícias DECISÃO 02/10/2023 07:05 Guarda municipal integra segurança pública, mas não tem atribuições típicas de polícia A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a guarda municipal, apesar de integrar o sistema de segurança pública - conforme afirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 995, em agosto último -, não possui as funções ostensivas típicas da Polícia Militar nem as investigativas próprias da Polícia Civil. Assim, em regra, estão fora de suas atribuições atividades como a investigação de suspeitos de crimes que não tenham relação com bens, serviços e instalações do município.
 Notícias DECISÃO 02/10/2023 07:05 Guarda municipal integra segurança pública, mas não tem atribuições típicas de polícia A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a guarda municipal, apesar de integrar o sistema de segurança pública - conforme afirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 995, em agosto último -, não possui as funções ostensivas típicas da Polícia Militar nem as investigativas próprias da Polícia Civil. Assim, em regra, estão fora de suas atribuições atividades como a investigação de suspeitos de crimes que não tenham relação com bens, serviços e instalações do município.
 Notícias DECISÃO 02/10/2023 07:05 Guarda municipal integra segurança pública, mas não tem atribuições típicas de polícia A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a guarda municipal, apesar de integrar o sistema de segurança pública - conforme afirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 995, em agosto último -, não possui as funções ostensivas típicas da Polícia Militar nem as investigativas próprias da Polícia Civil. Assim, em regra, estão fora de suas atribuições atividades como a investigação de suspeitos de crimes que não tenham relação com bens, serviços e instalações do município.
EPI equipamentos de proteção individual NR 06 da portaria 3214 e portaria 7195 independente da ADPF é obrigatório para todos os empregados usar e o empregador fornecer...na questão da MI mandando de injunção 7328 o próprio relator ministro Edson Fachi relator envolvido, declarou que o Desdobramento do MI mandado de injunção teriam desdobramento após decisão da ADPF 995 realizada ontem, portanto, após o Acórdão conforme relator, Os município que não alterar as previdências locais, abre precedência para ajuizar e os sindicatos podem e devem ajuizar e provocar a mudança, MI 7328 trata de alteração do artigo 40, inciso II parágrafo 4 CF, que trata aposentadoria especial para servidor público que exercer atividade de risco, a PEC 275 será mais una vitória, no entanto acho que sim, a ADPF 995 é importante para ajuizar, como nexo de causalidade pelo GCM trabalhar na segurança pública, MI 7328 aposentadoria especial, para regime próprio.. por risco a integridade física ou seja periculosidade...
 Notícias DECISÃO 02/10/2023 07:05 Guarda municipal integra segurança pública, mas não tem atribuições típicas de polícia A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a guarda municipal, apesar de integrar o sistema de segurança pública - conforme afirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 995, em agosto último -, não possui as funções ostensivas típicas da Polícia Militar nem as investigativas próprias da Polícia Civil. Assim, em regra, estão fora de suas atribuições atividades como a investigação de suspeitos de crimes que não tenham relação com bens, serviços e instalações do município.
 Notícias DECISÃO 02/10/2023 07:05 Guarda municipal integra segurança pública, mas não tem atribuições típicas de polícia A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a guarda municipal, apesar de integrar o sistema de segurança pública - conforme afirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 995, em agosto último -, não possui as funções ostensivas típicas da Polícia Militar nem as investigativas próprias da Polícia Civil. Assim, em regra, estão fora de suas atribuições atividades como a investigação de suspeitos de crimes que não tenham relação com bens, serviços e instalações do município.
 Notícias DECISÃO 02/10/2023 07:05 Guarda municipal integra segurança pública, mas não tem atribuições típicas de polícia A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a guarda municipal, apesar de integrar o sistema de segurança pública - conforme afirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 995, em agosto último -, não possui as funções ostensivas típicas da Polícia Militar nem as investigativas próprias da Polícia Civil. Assim, em regra, estão fora de suas atribuições atividades como a investigação de suspeitos de crimes que não tenham relação com bens, serviços e instalações do município.
 Notícias DECISÃO 02/10/2023 07:05 Guarda municipal integra segurança pública, mas não tem atribuições típicas de polícia A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a guarda municipal, apesar de integrar o sistema de segurança pública - conforme afirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 995, em agosto último -, não possui as funções ostensivas típicas da Polícia Militar nem as investigativas próprias da Polícia Civil. Assim, em regra, estão fora de suas atribuições atividades como a investigação de suspeitos de crimes que não tenham relação com bens, serviços e instalações do município.
Deixem o trabalho de polícia para a polícia , guardinha da prefeitura rem é que tomar conta de praça e instalações públicas, bai teem que sair as ruas fantasiados de polícia!
 Notícias DECISÃO 02/10/2023 07:05 Guarda municipal integra segurança pública, mas não tem atribuições típicas de polícia A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a guarda municipal, apesar de integrar o sistema de segurança pública - conforme afirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 995, em agosto último -, não possui as funções ostensivas típicas da Polícia Militar nem as investigativas próprias da Polícia Civil. Assim, em regra, estão fora de suas atribuições atividades como a investigação de suspeitos de crimes que não tenham relação com bens, serviços e instalações do município.
 Notícias DECISÃO 02/10/2023 07:05 Guarda municipal integra segurança pública, mas não tem atribuições típicas de polícia A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a guarda municipal, apesar de integrar o sistema de segurança pública - conforme afirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 995, em agosto último -, não possui as funções ostensivas típicas da Polícia Militar nem as investigativas próprias da Polícia Civil. Assim, em regra, estão fora de suas atribuições atividades como a investigação de suspeitos de crimes que não tenham relação com bens, serviços e instalações do município.
Ser INTEGRANTE é uma coisa, ser ÓRGÃO (caput do 144) é outra. Se não fosse assim, os agentes de transito, do DER, do DETRAN, seriam policiais, pois também estão no titulo da segurança pública (par 10)
@@D-procurador Porque burrice? Os agentes de transito tambem estão no 144 da CF, inclusive a CF diz que fazem a proteção da população, diferente das GCM que é para bens, serviços e instalações, vide: § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das PESSOAS e do seu patrimônio nas vias públicas:
@@joaoxs480. Já que vc rendeu assunto, vamos lá. As Guardas Civis Municipais, assim como as policias civis, penal, federal, etc, são TODAS ÓRGÃOS, uma vez que NÃO tem PERSONALIDADE JURÍDICA própria, pois estão ligadas aos entes federados (estados, municípios e União), estes sim, são pessoas jurídicas de direito público. Sobre ser INTEGRANTE, significa FAZER PARTE DE ALGUMA COISA. Logo, as Guardas Civis Municipais, de acordo com a decisão do STF, fazem parte da segurança pública, assim como as demais policiais. Assim sendo, vc levantou uma falsa dicotomia.
@@D-procurador Errado. Leia o art 144 da CF, principalmente o caput pra ver o que falei. Estar no 144 automaticamente é policia? Com esse acordão os agentes de transito, do DER e DETRAN são policias? Inclusive eles tem amparo CONSTITUCIONAL DE PROTEÇÃO A POPULAÇÃO, e não uma lei que relaciona aos usuários dos bens serviços e instalações. veja o texto constitucional: Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes ÓRGÃOS: § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das PESSOAS e do seu patrimônio nas vias públicas: II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos (DER / DETRAN, etc) e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei. Assim, se a GCM for policia, os agentes de transito, DETRAN entre outros, inclusive com amparo CONSTITUCIONAL para a proteção de pessoas tambem o serão. Fica a reflexão
Parabéns a Nação Azul Marinho e a população Brasileira, grande vitória 🙌 Senhor Deus
Parabéns Dr Michel, obrigado pelo apoio
entendimento do novo ministro do STF acompanhou o do relator do processo, Alexandre de Moraes. Segundo o ministro, as guardas têm entre as atribuições prevenir, inibir e coibir, pela presença e pela vigilância, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra bens, serviços e instalações municipais, o que seria atividade típica de segurança pública. Também acompanharam integralmente o voto do relator os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.

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02/10/2023 07:05
Guarda municipal integra segurança pública, mas não tem atribuições típicas de polícia
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a guarda municipal, apesar de integrar o sistema de segurança pública - conforme afirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 995, em agosto último -, não possui as funções ostensivas típicas da Polícia Militar nem as investigativas próprias da Polícia Civil. Assim, em regra, estão fora de suas atribuições atividades como a investigação de suspeitos de crimes que não tenham relação com bens, serviços e instalações do município.
Parabéns a todos gcm do Brasil
DEUS ABENÇOE e PROTEJA todos vcs GUERREIR.AS.OS que faz nossas segurança Pública e Municipais Estadual Federal e Privada Parabéns

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02/10/2023 07:05
Guarda municipal integra segurança pública, mas não tem atribuições típicas de polícia
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a guarda municipal, apesar de integrar o sistema de segurança pública - conforme afirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 995, em agosto último -, não possui as funções ostensivas típicas da Polícia Militar nem as investigativas próprias da Polícia Civil. Assim, em regra, estão fora de suas atribuições atividades como a investigação de suspeitos de crimes que não tenham relação com bens, serviços e instalações do município.
Bem comentado, parabéns pelos colegas que muito trabalharam para todo esse senário jurídico
Parabéns a todos os envolvidos nessa caminhada !!!!!
É orgão de segurança pública, tem poder de polícia, e ponto final.
Já mudaram a constituição? Tô sabendo não.
entendimento do novo ministro do STF acompanhou o do relator do processo, Alexandre de Moraes. Segundo o ministro, as guardas têm entre as atribuições prevenir, inibir e coibir, pela presença e pela vigilância, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra bens, serviços e instalações municipais, o que seria atividade típica de segurança pública. Também acompanharam integralmente o voto do relator os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.
Pra tomar conta de praça e ajudar os velhinhos atravessar a rua

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02/10/2023 07:05
Guarda municipal integra segurança pública, mas não tem atribuições típicas de polícia
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a guarda municipal, apesar de integrar o sistema de segurança pública - conforme afirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 995, em agosto último -, não possui as funções ostensivas típicas da Polícia Militar nem as investigativas próprias da Polícia Civil. Assim, em regra, estão fora de suas atribuições atividades como a investigação de suspeitos de crimes que não tenham relação com bens, serviços e instalações do município.
@@RC0919

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02/10/2023 07:05
Guarda municipal integra segurança pública, mas não tem atribuições típicas de polícia
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a guarda municipal, apesar de integrar o sistema de segurança pública - conforme afirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 995, em agosto último -, não possui as funções ostensivas típicas da Polícia Militar nem as investigativas próprias da Polícia Civil. Assim, em regra, estão fora de suas atribuições atividades como a investigação de suspeitos de crimes que não tenham relação com bens, serviços e instalações do município.
Da Segurança Pública sempre foi, ou não estaria no Artigo 144 ( Capítulo da Segurança Pública). Agora falta ser reconhecida como polícia. Sem essa de mudar a nomenclatura original. Tem que continuar com o excelente, brioso e autêntico GUARDA CIVIL MUNICIPAL! E polícia!
Guarda Civil Municipal nas ruas, é polícia bem perto, é o cidadão mais seguro.
Culturalmente polícia é quem tem nome de polícia. Vide polícia judicial ou polícia legislativa. Enquanto não chama de polícia polícia não é.
@@thulio1920De fato, mas não podemos esquecer da nossa história por causa da cultura.
@@thulio1920 Negativo. Metade das polícias do mundo se chama guarda. Gendarmerie, enquanto conceito de policiamento, significa literalmente "guarda". A Guardia Civil espanhola é o exemplo mais aproximado do termo, mas procure e você verá mais de 60 polícias que se chamam "guarda" em seu idioma. O termo "guarda" em si deu origem ao termo "polícia" e obviamente é mais antigo que ele. Faz parte da identidade da nossa instituição. Mudar de nome seria agir inconsistentemente em relação a luta.
@@ericklima9253 não estamos na Europa. Estamos no Brasil. E no Brasil polícia só é polícia quando tem nome de polícia. Acha que alguém respeitava a polícia legislativa federal quando eles tinha nome de Segurança do Senado e Câmara? Alguém respeitava a Polícia Penal quando se chamavam de Agentes Penitenciário? As atribuições desses órgão não mudou um milímetro apenas mudaram a nomenclatura e tudo mudou. É uma realidade cultural do nosso país. Se manter o nome guarda municipal a população sempre vai ver como guardinha.
@@thulio1920 Ei, de boa, não fica chamando essa falta de noção de "realidade cultural" (tipo, quem acha que polícia e guarda são mundos diferentes). Metade dos países lá fora chama os policiais de "guarda". Não entendo por que o Brasil ia seguir na contramão até nisso. Já vi muito PM e PRF sendo chamados de "seu guarda", porque, na real, a palavra "guarda" já carrega essa ideia de ser polícia, e você sabe disso, só acha "polícia" esteticamente mais agradável, porque cresceu vendo o corporativismo da polícia militar tentar, sem sucesso, destruir a guarda civil.
Se você não conhece a guarda da sua cidade, é bem possível que nem tenha de verdade, só uns seguranças de rua. Mudar o nome deles não vai fazer grande diferença, os caras ainda vão estar lá de uniforme desbotado e resgado, na mesmice, sem arma e tal.
Sobre a Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, que muita gente considera referência pras outras guardas do país, o respeito que a população tem por eles é o mesmo que pela polícia militar, por exemplo. Tanto faz chamar os caras de guardas ou policiais, porque no fim das contas isso não muda nada.
E só pra encerrar, tanto a Fenaguardas quanto a AGM (essa última tá no lance da ADPF 995) já se posicionaram contra essa parada de mudar o nome. Se rolar mesmo, lá na frente com uma PEC (ou com alteração na redação da L13022), acho que vai depender de cada prefeito decidir se troca o nome ou não. A Guarda Civil sempre vai se chamar assim, fato consumado. Nessa última hipótese que eu levantei: Guarda Civil Municipal, Guarda Civil Metropolitana, Polícia Municipal, Polícia Metropolitana seriam variantes a depender da livre escolha do poder público municipal.
Parabéns guerreiros!!!!
Força e Honra
Parabéns a todos GUERREIR.AS.OS
CARUARU PERNAMBUCO
Meus parabéns DR. Michel seu trabalho é fundamental....
Deus seja louvado 🙏
GCM MOMBAÇA-CE 🤝👊
Meus parabéns nova polícia 👏👏👏

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02/10/2023 07:05
Guarda municipal integra segurança pública, mas não tem atribuições típicas de polícia
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a guarda municipal, apesar de integrar o sistema de segurança pública - conforme afirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 995, em agosto último -, não possui as funções ostensivas típicas da Polícia Militar nem as investigativas próprias da Polícia Civil. Assim, em regra, estão fora de suas atribuições atividades como a investigação de suspeitos de crimes que não tenham relação com bens, serviços e instalações do município.
Parabéns Deus abençoe sempre 🙏🙏
Parabéns , pela as explicações de vcs.
BOA TARDE CESINHA!
UM NOVO MODELO DE SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL!
INFORMAÇÕES IMPORTANTES, ACREDITO QUE VOCÊ PRECISA SABER, PORQUE SERÁ O NI
Mais conteúdo importantíssimo no aspecto de mudança no modelo de segurança pública

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02/10/2023 07:05
Guarda municipal integra segurança pública, mas não tem atribuições típicas de polícia
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a guarda municipal, apesar de integrar o sistema de segurança pública - conforme afirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 995, em agosto último -, não possui as funções ostensivas típicas da Polícia Militar nem as investigativas próprias da Polícia Civil. Assim, em regra, estão fora de suas atribuições atividades como a investigação de suspeitos de crimes que não tenham relação com bens, serviços e instalações do município.
Curto e objetivo parabéns Dr. Michel.
Parabéns Dr mais uma vitória
Sou gcm de Fortaleza!!! Grande batalha vencida, porém a vitória só com a pec275.

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02/10/2023 07:05
Guarda municipal integra segurança pública, mas não tem atribuições típicas de polícia
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a guarda municipal, apesar de integrar o sistema de segurança pública - conforme afirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 995, em agosto último -, não possui as funções ostensivas típicas da Polícia Militar nem as investigativas próprias da Polícia Civil. Assim, em regra, estão fora de suas atribuições atividades como a investigação de suspeitos de crimes que não tenham relação com bens, serviços e instalações do município.
TKS Doutores!
Gcms de Goiás parabeniza os Sr Drs
Boa noite Dr. Michele! Obrigado pelo apoio !
Grande vitoria, parabéns Doutor.
Será que prefeito do rio vai cumprir essa adpf?pois não cumpre 13022,não dar nada pra ele

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02/10/2023 07:05
Guarda municipal integra segurança pública, mas não tem atribuições típicas de polícia
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a guarda municipal, apesar de integrar o sistema de segurança pública - conforme afirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 995, em agosto último -, não possui as funções ostensivas típicas da Polícia Militar nem as investigativas próprias da Polícia Civil. Assim, em regra, estão fora de suas atribuições atividades como a investigação de suspeitos de crimes que não tenham relação com bens, serviços e instalações do município.
EPI equipamentos de proteção individual NR 06 da portaria 3214 e portaria 7195 independente da ADPF é obrigatório para todos os empregados usar e o empregador fornecer...na questão da MI mandando de injunção 7328 o próprio relator ministro Edson Fachi relator envolvido, declarou que o Desdobramento do MI mandado de injunção teriam desdobramento após decisão da ADPF 995 realizada ontem, portanto, após o Acórdão conforme relator, Os município que não alterar as previdências locais, abre precedência para ajuizar e os sindicatos podem e devem ajuizar e provocar a mudança, MI 7328 trata de alteração do artigo 40, inciso II parágrafo 4 CF, que trata aposentadoria especial para servidor público que exercer atividade de risco, a PEC 275 será mais una vitória, no entanto acho que sim, a ADPF 995 é importante para ajuizar, como nexo de causalidade pelo GCM trabalhar na segurança pública, MI 7328 aposentadoria especial, para regime próprio.. por risco a integridade física ou seja periculosidade...
Ótimo. Agora pra ficar completo resta a Aposentadoria Especial

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02/10/2023 07:05
Guarda municipal integra segurança pública, mas não tem atribuições típicas de polícia
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a guarda municipal, apesar de integrar o sistema de segurança pública - conforme afirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 995, em agosto último -, não possui as funções ostensivas típicas da Polícia Militar nem as investigativas próprias da Polícia Civil. Assim, em regra, estão fora de suas atribuições atividades como a investigação de suspeitos de crimes que não tenham relação com bens, serviços e instalações do município.
Teem é que ficar tomando conta de pracat e instalações públicas, nay são policiais!!
Vitória que vem com muita responsabilidade.

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02/10/2023 07:05
Guarda municipal integra segurança pública, mas não tem atribuições típicas de polícia
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a guarda municipal, apesar de integrar o sistema de segurança pública - conforme afirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 995, em agosto último -, não possui as funções ostensivas típicas da Polícia Militar nem as investigativas próprias da Polícia Civil. Assim, em regra, estão fora de suas atribuições atividades como a investigação de suspeitos de crimes que não tenham relação com bens, serviços e instalações do município.
Parabéns Dr. O senhor e show. Madson Macaé rj
👏
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Vamos fazer um grande servico comunitario e integrar os orgaos da seguranca publica pra fazer cinco vezes mais! Pelo cidadao de bem!
A minha cidade é uma delas rio grande da serra
Dr. Michel, GM Edson de NH, preciso do seu contato
Isso aí foi puramente em vista do dinheiro. Dinheiro.
Muito bem explicado, mas precisa comprar um microfone melhor!

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02/10/2023 07:05
Guarda municipal integra segurança pública, mas não tem atribuições típicas de polícia
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a guarda municipal, apesar de integrar o sistema de segurança pública - conforme afirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 995, em agosto último -, não possui as funções ostensivas típicas da Polícia Militar nem as investigativas próprias da Polícia Civil. Assim, em regra, estão fora de suas atribuições atividades como a investigação de suspeitos de crimes que não tenham relação com bens, serviços e instalações do município.
Muito booommm. Mas o que muda de fato na prática?? Salário base? Porte funcional nacional??....
Segurança jurídica
Segurança jurídica
Segurança jurídica
Pra quem trabalha na rua, essa é uma grande vitória
Eis o ponto. Não muda muita coisa. O passo é importante para consolidar o que já existe.

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02/10/2023 07:05
Guarda municipal integra segurança pública, mas não tem atribuições típicas de polícia
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a guarda municipal, apesar de integrar o sistema de segurança pública - conforme afirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 995, em agosto último -, não possui as funções ostensivas típicas da Polícia Militar nem as investigativas próprias da Polícia Civil. Assim, em regra, estão fora de suas atribuições atividades como a investigação de suspeitos de crimes que não tenham relação com bens, serviços e instalações do município.
Sou o 7° a comentar 🫵🇧🇷
Deixem o trabalho de polícia para a polícia , guardinha da prefeitura rem é que tomar conta de praça e instalações públicas, bai teem que sair as ruas fantasiados de polícia!
Dr com essa decisão vai ser aceito como prática policial nos concurso de delegado ?

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02/10/2023 07:05
Guarda municipal integra segurança pública, mas não tem atribuições típicas de polícia
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a guarda municipal, apesar de integrar o sistema de segurança pública - conforme afirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 995, em agosto último -, não possui as funções ostensivas típicas da Polícia Militar nem as investigativas próprias da Polícia Civil. Assim, em regra, estão fora de suas atribuições atividades como a investigação de suspeitos de crimes que não tenham relação com bens, serviços e instalações do município.
Lembrando que apenas as Guardas Municipais que atendem os requisitos da lei 13.022. As que não atendem os efeitos da ADPF não alcançam essas Guardas.
Policia Municipal já

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02/10/2023 07:05
Guarda municipal integra segurança pública, mas não tem atribuições típicas de polícia
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a guarda municipal, apesar de integrar o sistema de segurança pública - conforme afirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 995, em agosto último -, não possui as funções ostensivas típicas da Polícia Militar nem as investigativas próprias da Polícia Civil. Assim, em regra, estão fora de suas atribuições atividades como a investigação de suspeitos de crimes que não tenham relação com bens, serviços e instalações do município.
Ser INTEGRANTE é uma coisa, ser ÓRGÃO (caput do 144) é outra. Se não fosse assim, os agentes de transito, do DER, do DETRAN, seriam policiais, pois também estão no titulo da segurança pública (par 10)
Nada a ver. Quanta burrice em um comentário. Kkkkk
Nada a ver. Quanta burrice em um comentário. Kkkkk
@@D-procurador Porque burrice? Os agentes de transito tambem estão no 144 da CF, inclusive a CF diz que fazem a proteção da população, diferente das GCM que é para bens, serviços e instalações, vide:
§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das PESSOAS e do seu patrimônio nas vias públicas:
@@joaoxs480. Já que vc rendeu assunto, vamos lá.
As Guardas Civis Municipais, assim como as policias civis, penal, federal, etc, são TODAS ÓRGÃOS, uma vez que NÃO tem PERSONALIDADE JURÍDICA própria, pois estão ligadas aos entes federados (estados, municípios e União), estes sim, são pessoas jurídicas de direito público.
Sobre ser INTEGRANTE, significa FAZER PARTE DE ALGUMA COISA. Logo, as Guardas Civis Municipais, de acordo com a decisão do STF, fazem parte da segurança pública, assim como as demais policiais.
Assim sendo, vc levantou uma falsa dicotomia.
@@D-procurador Errado. Leia o art 144 da CF, principalmente o caput pra ver o que falei. Estar no 144 automaticamente é policia? Com esse acordão os agentes de transito, do DER e DETRAN são policias? Inclusive eles tem amparo CONSTITUCIONAL DE PROTEÇÃO A POPULAÇÃO, e não uma lei que relaciona aos usuários dos bens serviços e instalações. veja o texto constitucional:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes ÓRGÃOS:
§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das PESSOAS e do seu patrimônio nas vias públicas:
II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos (DER / DETRAN, etc) e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.
Assim, se a GCM for policia, os agentes de transito, DETRAN entre outros, inclusive com amparo CONSTITUCIONAL para a proteção de pessoas tambem o serão. Fica a reflexão
#POLICIA MUNICIPAL
Mas o ministro da justiça e presidente da República, vao fazer uma pec pra inserir no artig 144 parágrafo 8 natureza Polícia..
Parabéns Dr Michel, obrigado pelo apoio