Compensações. O mal que não tem preço é inestimável por isso em sentido negativo. Para isto existe o dinheiro do sofrimento, a responsabilidade civil extracontratual da Igreja. Sendo pessoa colectiva de direito português, não tem como fugir.
Gratidão: não existe a prática consolidada em sede de continuidade do Estado, de avaliação com critérios pre estabelecidos e construidos em indicadores concretos do desempenho, das políticas financeiras que o Orçamento de Estado se destinava a servir, na Conta do Estado.
Professores antigos e expectativas legitimas. Art 12 C.C. a teoria do facto passado reconhece o estatuto contratual que se mantém e atravessa o tempo quando não ocorram alterações das circunstâncias (dever de cumprir contra a boa fé nos contratos). Esta teoria do facto passado é o reconhecimento no C.C. com a sua descrição pratica concreta, dos direitos adquiridos reconhecidos na Constituição. Das consequências nos particulares da sucessão de leis no tempo.
Atenção que para se verificar alteração das circunstâncias é preciso uma modificação de fundo da circunstância em que o regime formal já não se justifica.
Xpto: bom fim de semana. Gratidão.
Compensações. O mal que não tem preço é inestimável por isso em sentido negativo. Para isto existe o dinheiro do sofrimento, a responsabilidade civil extracontratual da Igreja. Sendo pessoa colectiva de direito português, não tem como fugir.
Gratidão: não existe a prática consolidada em sede de continuidade do Estado, de avaliação com critérios pre estabelecidos e construidos em indicadores concretos do desempenho, das políticas financeiras que o Orçamento de Estado se destinava a servir, na Conta do Estado.
Professores antigos e expectativas legitimas. Art 12 C.C. a teoria do facto passado reconhece o estatuto contratual que se mantém e atravessa o tempo quando não ocorram alterações das circunstâncias (dever de cumprir contra a boa fé nos contratos). Esta teoria do facto passado é o reconhecimento no C.C. com a sua descrição pratica concreta, dos direitos adquiridos reconhecidos na Constituição. Das consequências nos particulares da sucessão de leis no tempo.
Atenção que para se verificar alteração das circunstâncias é preciso uma modificação de fundo da circunstância em que o regime formal já não se justifica.