Lei 13.429/2017 - Comentários à "Lei da Terceirização" - Prof.ª Msª. Débora Pereira Chaves

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  • เผยแพร่เมื่อ 1 ธ.ค. 2024

ความคิดเห็น • 19

  • @cristianolodi4589
    @cristianolodi4589 7 ปีที่แล้ว +11

    Professora Débora, muito obrigado pela aula! Foi ótima!!
    Concordo com você, quando diz que essa lei nada mais é do que o Estado chancelando a precarização trabalhista.
    Desejo sucesso pra você!

    • @canalperspectivajuridica4832
      @canalperspectivajuridica4832  7 ปีที่แล้ว

      Obrigada pelo retorno e carinho, Cristiano! Ficamos muito felizes com o feedback dos nossos alunos! Grande abraço! =)

  • @heiderrodrigues1257
    @heiderrodrigues1257 7 ปีที่แล้ว +3

    Ótima aula. Na verdade procurei esse vídeo porque estou procurando me informar mais sobre legislação trabalhista em geral e, na vídeo aula que eu estou assistindo, a aula sobre terceirização ainda não está atualizada e essa sua aula abriu meus pensamentos, apesar de já ter entendido, anteriormente, sobre essa precarização trabalhista.
    Você está de Parabéns. Vídeo curtido com louvor!

  • @elaineguerra1371
    @elaineguerra1371 7 ปีที่แล้ว +2

    Parabéns pela brilhante aula...Excelente. Que venham as próximas aulas.

  • @sauloaraujo5416
    @sauloaraujo5416 7 ปีที่แล้ว

    Professora, excelente e esclarecedora aula. Parabéns.

  • @rudsonsilveirasouza6386
    @rudsonsilveirasouza6386 7 ปีที่แล้ว +1

    Aula muita boa, elucidou algumas questões.

  • @eduardoinfantini1525
    @eduardoinfantini1525 7 ปีที่แล้ว

    Muito boa. Bastante esclarecedora, esta explanação.

  • @cleversonsantos3249
    @cleversonsantos3249 7 ปีที่แล้ว +1

    Muito bom ... Parabéns pelo ótimo trabalho..

  • @daianaomairi8199
    @daianaomairi8199 7 ปีที่แล้ว

    Gostei muito da aula e da didática parabéns!!!!

  • @GleisonElias
    @GleisonElias 7 ปีที่แล้ว +1

    Olá Profª. Débora! Me tira um dúvida por gentileza. Um Micro Empreendedor Individual pode ser uma Empresa de Prestação de Serviços para Terceiros, onde o próprio empresário presta os serviços?

    • @canalperspectivajuridica4832
      @canalperspectivajuridica4832  7 ปีที่แล้ว +5

      Olá, Gleison! Obrigada pelo contato!
      Bem, vamos à resposta.
      Primeiro temos que observar as exigências da lei para que se configure uma relação triangular de trabalho terceirizado: a) que haja três sujeitos - contratante ("tomadora", pessoa física ou jurídica), trabalhador terceirizado (pessoa física) e empresa de prestação de serviços a terceiros (pessoa jurídica); b) que sejam observados os requisitos do art. 4º-B da lei 13.429/2017 para o funcionamento da empresa de prestação de serviços (intermediadora de mão de obra) - que possua CNPJ e inscrição na Junta Comercial, e que possua capital social compatível com o número de empregados (empresas com até 10 empregados devem possuir capital social mínimo de 10 mil reais).
      Feita essa primeira análise, vamos aos comentários sobre o MEI.
      Microempreendedor individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário, cujo faturamento máximo anual é de 60mil reais, não podendo, ainda, ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
      O MEI pode ter apenas 01 empregado que receba o salário mínimo OU piso da categoria.
      Outra anotação que deve ser feita em relação ao MEI é que só pode envolver algumas atividades - previstas no anexo XIII da Resolução CGSN n. 94/2011.
      Em sendo assim, como a Lei 13.429/2017 exige que a empresa de prestação de serviços deve prestar serviços específicos e determinados será necessário observar se a atividade objeto do contrato de terceirização é permitida pela resolução n. 94/2011 CGSN como atividade de MEI. Além disso, o MEI deve possuir 01 empregado e ter capital mínimo de 10 mil reais, conforme previsto na legislação para fins de intermediação de mão de obra. Logo, a possibilidade de intermediação de trabalhadores terceirizados por MEI é bastante difícil de acontecer, porque as restrições legais são inúmeras. Lembrando, por fim, que o trabalhador terceirizado deve ser pessoa física, e a empresa intermediadora ser pessoa jurídica. Assim, não é possível que o MEI (pessoa jurídica) se intermedie como trabalhador terceirizado (pessoa física), pois haverá confusão de sujeitos e entidades, e a relação terceirizada exige a presença de 03 sujeitos bem delimitados na relação jurídica.
      Espero ter esclarecido sua dúvida!
      Grande abraço!
      Até mais =)

    • @marcusviniciusteixeiradaco1538
      @marcusviniciusteixeiradaco1538 7 ปีที่แล้ว

      Professora Débora e caro colega Gleison,
      desculpem a intromissão na conversa dos senhores, mas, já que este é um canal aberto a comentários, gostaria de compartilhar a minha visão sobre o assunto, respeitando desde já o entendimento dos senhores.
      na minha opinião, a situação ora apresentada pelo Gleison não é viável à Luz da Lei 13.429/17, pelo fato de que o Microempreendedor individual é pessoa natural (física) e não pessoa jurídica, como afirmado pela professora Débora. Assim, esbarraria na vedação legal constante do art. 4º-A (acrescido à Lei 6.019/74 pela Lei 13.429/17) de que a EPS a terceiros deve ser "pessoa jurídica de direito privado (...)".
      É que o MEI, como sabido pela doutrina do Direito Empresarial, é o empresário individual optante pelo tratamento jurídico diferenciado (em relação a outros empresários individuais) disciplinado pela LC 123/06. Tal opção só pode ser exercida se ele preencher os requisitos legais previstos no referido diploma legal (art. 18-A, caput e seu §1º da LC 123/06). Dentre essas normas jurídicas de tratamento diferenciado do empresário individual optante pelo enquadramento como MEI está a inscrição do seu nome no CNPJ, que tem o condão simplesmente de facilitar a atuação do Fisco. Veja o julgado exemplificativo sobre o tema, abaixo colacionado:
      "TJ-DF - RECLAMAÇÃO RCL 07002812120158070000 (TJ-DF)
      Data de publicação: 01/09/2015
      Ementa: COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL. PESSOA JURÍDICA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DEVEDOR PESSOA FÍSICA. EXCUSSÃO DE BENS VINCULADOS AO CNPJ DO EMPRESÁRIO. POSSIBILIDADE. RECLAMAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 1. O microempreendedor individual não se constitui em pessoa jurídica embora goze da prerrogativa de inscrever-se no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, por concessão legal e para efeitos meramente fiscais. 2. Correndo ação de execução contra a pessoa física, cadastrada como microempreendedor individual, podem ser excutidos indistintamente bens vinculados ao CPF ou ao CNPJ do devedor. 3. RECLAMAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 4. Sem custas e sem honorários porque provido o recurso. "
      Por outro lado, a situação seria diferente no caso deste empresário individual optar por exercer sua atividade empresária através de uma EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada). Neste caso, teríamos a constituição de uma pessoa jurídica de direito privado formada por um único sócio pessoa natural. A pessoa jurídica é quem passa a ser o sujeito de direito exercente da atividade empresária e o seu único sócio, a pessoa natural que compõe seu quadro social. A personalidade jurídica da pessoa jurídica exercente da atividade empresária (EIRELI) não se confunde com a personalidade jurídica do seu único sócio (pessoa natural). Temos, portanto, nesta hipótese, duas pessoas distintas, uma jurídica e outra natural.
      Assim, nesse caso específico (não no caso do MEI, pelas razões já apontadas), a meu ver, é viável que a EIRELI pode ser a EPS a terceiros, pois é pessoa jurídica de direito privado, como exige o art. 4º-A da Lei 6.019/74, e o seu único sócio (pessoa natural), o Trabalhador Terceirizado que prestará os serviços à empresa Contratante. Tal conclusão me parece encontrar fundamento legal no § 2º, do art. 4º-A da Lei 6.019/74 (acrescido pela Lei 13.429/17), quando afirma que: "§2º - Não se configura vínculo empregatício entre os (...) sócios das empresas prestadoras de serviços, (...), e a empresa contratante".
      Essa é a minha opinião como advogado da área empresarial. Como não sou estudioso da área trabalhista, embora tecnicamente esta situação me pareça possível, inclusive com fundamentação legal amparando-a, me indago como ficaria o pagamento dos direitos trabalhistas constitucionalmente garantidos ao sócio único da EIRELI (trabalhador terceirizado) que presta serviços à empresa contratante? Quem arcaria diretamente com estes direitos (não de forma subsidiária, pois isso já sabemos, é a empresa Contratante)? A própria EIRELI da qual ele é o único sócio? Na prática, embora juridicamente distintas as personalidades jurídicas da PJ (EIRELI) e do sócio único, pergunto aos senhores, que são da área trabalhista: poderia a EIRELI pagar os direitos trabalhistas devidos ao seu único sócio, que é o trabalhador terceirizado que presta os serviços à empresa contratante? Haveria confusão patrimonial neste caso? Como se resolve essa situação no âmbito do direito trabalhista??
      Fica a dúvida.
      Att.,

  • @flaviaderezenderezende7000
    @flaviaderezenderezende7000 7 ปีที่แล้ว +1

    Doutora me tira uma dúvida por favor? por exemplo em uma empresa de construção civil onde ela ganha uma licitação,ela pode contratar a mão de obra de pedreiro para trabalhar nessa obra onde o pedreiro é MEI ?

    • @canalperspectivajuridica4832
      @canalperspectivajuridica4832  7 ปีที่แล้ว +1

      Olá Flavia! A meu ver, esse cenário, além de extremamente precário, seria uma forma de fraude, pois não haveria a "entrega" da mão de obra do trabalhador pessoa física ao contratante/tomador dos serviços. Na terceirização, o trabalhador terceirizado tem que ser pessoa física, e o MEI é uma pessoa jurídica. Por isso, entendo não ser possível a contratação nos termos por você narrado (pode até ser que aconteça na prática, mas configura fraude, o que abriria ao trabalhador a possibilidade de pleitear o reconhecimento do vínculo de emprego se presentes os elementos fático-jurídicos necessários). Espero ter esclarecido sua dúvida. Abraço, querida!

  • @moniquedasilva8165
    @moniquedasilva8165 7 ปีที่แล้ว

    Excelente aula, parabéns prof.

  • @kamiladuque9845
    @kamiladuque9845 7 ปีที่แล้ว +1

    👏👏👏👏👏👏