Parágrafo único. Quando, pela patente elevada do acusado e no interesse superior da segurança pública e da disciplina, for impossivel observar a disposição acima, será designada uma unidade como presídio e essa unidade ficará, para esse efeito, sob as ordens diretas de autoridade de patente superior à do preso. Art. 69 Só em caso de flagrante poderá o militar ser preso por autoridade policial, militar ou civil.
Excelente.
Ótima Aula!
Muito bom!
Aula top!!!
Agradeço imensamente, mente abençoada !
Ótima aula
Muito boa a aula, direto ao ponto. Assim que é bom.
Adorei a Aula, Parabéns!!
aula sensacional!
Excelente aula, parabéns!
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Parágrafo único. Quando, pela patente elevada do acusado e no interesse superior da segurança pública e da disciplina, for impossivel observar a disposição acima, será designada uma unidade como presídio e essa unidade ficará, para esse efeito, sob as ordens diretas de autoridade de patente superior à do preso.
Art. 69 Só em caso de flagrante poderá o militar ser preso por autoridade policial, militar ou civil.
obrigado
2 x fica bom
parabens.....