Professor, por gentileza, poderia comentar aqui ou exemplicar o art. 497, p.ú? estudo para defensoria e não entendi o paragrafo unico desse artigo, como seria na pratica para que possa desnuviar? quanto ao trecho...é irrelevante a demosntração de ocorrencia para concessão da tutela especifica. Não precisa demonstrar o dano ou existencia de culpa ou dolo? como assim? a mera alegação já basta?
Sou de Limeira SP adoro seus vídeos parabéns
❤
Professor, por gentileza, poderia comentar aqui ou exemplicar o art. 497, p.ú? estudo para defensoria e não entendi o paragrafo unico desse artigo, como seria na pratica para que possa desnuviar? quanto ao trecho...é irrelevante a demosntração de ocorrencia para concessão da tutela especifica. Não precisa demonstrar o dano ou existencia de culpa ou dolo? como assim? a mera alegação já basta?