Ótima explicação. Só uma duvida, no caso quando o funcionário for tirar ferias quebradas,como 15 dias,ou 20 ,sempre pega o valor dividido por 30 e multiplica pelos dias q ele ira tirar é isso mesmo?
pessoal a explicação é perfeita, o único erro que aconteceu é que ele esqueceu de fazer o cálculo do abono sobre os dez dias de férias. aqui está o valor do cálculo feito corretamente incluindo os valores do abono pecuniário. valor liquido de férias 6.401.7
Mais uma dúvida: Entrarei de férias em Dezembro e venderei 10 dias. Minha dúvida é sobre quanto devo receber, quanto aos descontos e se as horas extras influem no cálculo. Supondo um salário de 2 mil reais quanto ficaria minha indenização? No meu entendimento ficaria dessa maneira: 2000,00 férias+1/3 de férias=2666,00 10 dias abono = 888,00 Também tenho direito a 2° parcela do 13°, no qual creio que será pago junto as férias, e a meu pagt referente a novembro?Recebo ticket refeição e passagem, terei direito nesses 10 dias vendidos? Vão me descontar INSS, ticket refeição e plano de saúde. Eles serão descontados nas férias com a venda desses 10 dias? Desde já agradeço!
Eu precisava saber referente as faltas que são descontadas em dias nas férias, no caso seriam faltas sem justificativa ou não importa, qualquer tipo de falta é descontada mesmo assim?
Boa tarde. Conforme entendimento do TST: a remuneração das férias deverá se dar pela integralidade dos dias de férias (ainda que haja conversão de parte delas), a ser acrescida de 1/3, e o pagamento do abono pela remuneração de forma simples dos dias trabalhados. Ou seja, para o caso de férias de 30 dias: (30+1/3 + 10). PROCESSO Nº TST-RR-258-37.2011.5.12.0043. No vídeo, a base de cálculo utilizada para pagamento de férias foi de 20 dias e o 1/3 também foi de 20 dias. Poderia esclarecer a dinâmica adotada nos cálculos.
Meu professor passou um exercício informando dois salários. O salário da data a admissão e o salário da concessão. Qual dos dois devo considerar para calcular as férias?
Boa Tarde Professor! Como seria o calculo ferias fracionadas de um mês para o outro. Exemplo: do dia 12 de agosto a 18 de setembro Com o salario de 1.400,00 reais
Olá boa noite! No meu contra-cheque eles colocam minhas faltas dobradas.. Quando se calcula a falta pra descontar nas férias minha falta injustificada e dobrada também?
Bom dia! Eu trabalho na Prefeitura Municipal aqui da minha cidade. Sou concursado há 10 anos. É verdade que a Prefeitura tem que conceder as férias antes dos três meses antes de vencer a terceira, pois senão ela será obrigada a pagar três férias pra mim? E é verdade que pode vencer duas, que não problema? Em janeiro de 2017 irá vencer a primeira e passará a contar a segunda. Será que vc conseguiu me entender? Tipo esse ano de 2016 eu ainda não tirei férias.
ola boa noite, existe alguns sites que calculam ferias online e eles pedem o valor em R$ de horas extras feitas por ano do funcionario, e na conta o valor aumenta nas ferias, como se o valor de ferias feita o ano todo eles pagassem novamente, isto procede? meu esposo trabalha a noite ele entra as 22 e sai as 7 tem 4 meses que esta nesse horario! ele era de manha, estou um pouco em duvida nesta questao cada site me da um valor diferente por conta da hora extra feita no ano! me tire essa duvida por favor
quando eu sai de férias a folha de pagamento jdo mês seguinte já estava encerrada, ou seja, quando sai de férias, tinha trabalhado 16 dias, minha dúvida é, quando irei receber esse valor. Grato!!
Você terá salário proporcionais a receber, dos 16 dias, até o 5º dia útil do mês subsequente. Assim também quando você retornar das férias, terá dias proporcionais a receber na mesma regra do prazo de pagamento.
Ao volta de férias no final de mes ex : sair de férias no começo do mês e volto no final do mês ? o funcionário tem direito algum pagamento ou tem que espera pra quisena ??
@@georgiajulia9462 Esses valores que vc está se referindo são os de Natureza Salarial? Isso tbm se aplica para o 13o. Salário? Caso ele não tenha nenhum desses elementos fica valendo somente o salário base? Grato!
@@roger2568 Esses valores que me referi são tudo que vc recebe, como exemplo: horas extras, salário familia, insalubridade ou periculosidade, tudo que some a seu salário! Para calcular as férias, já para calcular o 13° não soma tudo isso, o cálculo do 13º é feito apenas em cima do salário bruto sem nenhum adicional.
Uma dúvida: no seu exemplo de 10 dias vendidos vi em.oitros vídeos que o cálculo dos 1/3 são feitos em cima do valor total (6.000,00) e não dos 4 mil! Ou seja, eu receberia: 6000,00(férias)+2000,00(1/3)+2000,00(10 abono)= 10 mil - descontos. Correto?
Tenho essa duvida.....a empresa me deu 30 dias de ferias...e pagou por esses 30 dias...so que com 28 dias tive que retornar ao trabalho... Como devo receber esses dois dias ?... Que calculo devo fazer para saber esse valor ?
Parabéns pelo video muito bom e perfeito da pra entender direitinho muito bem explicado, tenho uma duvida e se o funcionario ganha menos do valor que consta na tabela do INSS? calculo com os 8% para saber quanto vai ser o valor do INSS do mesmo? Obrigado!!!
Uma Observação: Não houve cálculo de Abono de Férias ("férias vendidas") a ser recebido juntamente com as Férias. Houve cálculo do Terço Constitucional de Férias.
@@LeoncioBejamin se eu ganho gorgeta no meu contracheque entra também nas férias? Pois ganho a insalubridade e mais gorgeta e meu patrão disse que isso não entra no salário de férias.
ola, desculpe a falha, vc poderia tirar minhas duvidas. entrei na empresa 02.09.2014. e me afastei por saude em 15.06.2015,ainda estou registrada na empresa, e afastada pelo INSS. se eu voltar ao trabalho no dia 20.01.2016,como seria este calculo. grata
Sugiro que vc de uma olhada no video "Férias Trabalhistas - Maria Daniela | Exame da OAB" La ela explica que quando um colaborador esta afastado por mais de 6 meses não tera direito as ferias do período respectivo.
tipo eu ganho mil reais e ganho trinta por cento de periculosidade e fica meu salario td mes mil e trezentos e depois calcula as ferias tipo todos proventos entra no calculo das ferias ou nao
Olá, boa tarde. Tenho uma dúvida que está me matando até agora. A empresa pode ou não pode descontar o terço de férias no salário do mÊs???? Eu recebi minhas férias normal, dois dias antes do pagamento. Mas no dia que fui receber o salário do mês, veio descontado o terço de férias no contracheque. Eu quero saber se isso é correto, porque pelo que eu entendi o Terço de férias é um benefício, um direito do trabalhador. Descontando esse terço, qual a vantagem de tirar férias?? Nenhuma ao meu ver. O salário que a gente pega antes de entrar de férias é referente ao mês que a gente vai voltar. A única coisa a mais que recebemos é esse terço, e o fato de que vamos folgar um mês. Quando a emprese desconta esse terço no salário do mês antes das férias não faz sentido nenhum tirar férias então.
Krauser, recomendo você perguntar para o seu RH. O que pode ter ocorrido é que eles somaram o terço de férias duas vezes (em um holerite de férias e no holerite do mês). Mas para entender bem, recomendo você conversar com a sua empresa e solicitar que lhe expliquem o cálculo.
Convenia não só somaram como descontaram, o meu pagamento não veio correto esse mês, quando perguntei o porque de tanto descontos, eles disseram que se referia ao 1/3 de férias. A pergunta é, por ser um direito do trabalhador, eles podem descontar esse dinheiro no pagamento do mês???
Convenia entendeu agora? é como se eles descontassem o décimo terceiro do teu pagamento. Tipo, vamos descontar tal quantia do teu pagamento pra lhe pagar o décimo terceiro. Isso ninguém soube me responder até agora. Eles também enrolaram, pediram pra eu comparecer no RH, eu vou mais com uma bela duma intimação pra eles. Isso é sacanagem, o direito a 1/3 é meu, eles não podem tirar do meu dinheiro pra pagar pra mim mesmo um benefício que já era meu.
Um direito irrenunciável, até mesmo pelo empregado, jamais pode ser tirado. Acredito que a pessoa não soube explicar os lançamentos de proventos e descontos no seu contra cheque. Porque realmente vem descrevendo tudo no contra cheque que o funcionário recebeu de proventos dentro do mês que saiu de férias. Talvez seja isso.
Olá, boa tarde. Tenho uma dúvida que está me matando até agora. A empresa pode ou não pode descontar o terço de férias no salário do mÊs???? Rodei a internet toda e não me tiraram essa dúvida.
Tenho direito a 30 dias vou vender 10 vou sair dia 25 de julho e volto no dia 15 de agosto no meu caso então vou ter direito a 25 dias ou não estou entendendo nada sobre férias
Soma se tudo, mês a mês do período aquisitivo (salário, horas extras, gratificações...) e faz se à média. Chegando ao um valor bruto que ocorre descontos dos encargos sociais. E, finalmente seu valor a receber.
Apos 15 dias em um mes é considerado periodo aquisitivo para férias, portanto faltando 09 dias para completar um ano, pela regra, vc ja completou os 12 meses, então está tudo certo
Pela legislação o correto é notificar o empregado no máximo 30 dias antes de conceder às férias. Se isso vai te causar algum danos, de ser notificado apenas 9 dias antes, seria bom argumentar o motivo de não aceitar essa saída das férias. Lembrando que a legislação garanti o empregador de conceder às férias no momento mais conveniente as suas situações, desde que seja no período concessivo.
Qual a vantagem de vender 10 dias, se as ferias serão calculadas com base nos 20 dias ?? não entendi a vantagem ! nesse caso do segundo trabalhador o valor bruto das ferias seria 8000 mil reais e descansando menos e recebeu menos ??
No segundo exemplo o trabalhador não vendeu 10 dias, e sim optou por quebrar as férias (tirar 20 e em outro momento mais 10), num caso excepcional. Quando você vende, o *abono pecunário* (dias vendidos) entra depois: o trabalhador receberia 4.000,00 (20 dias) + 1/3 abono (1.333,00) + abono pecunário (2.000,00 referente aos 10 dias vendidos) + 1/3 abono pecunário (666,67): ou seja, 8.000,00 menos 920,99 de descontos (que não são abatidos do abono pecunário, apenas dos 20 dias), totalizando *R$7.079,01*. ;)
Na verdade, o cálculo incide sobre o teto do INSS, que é R$ 4.664,69. Como o valor bruto das férias (R$ 5.333,33) excedeu o valor do teto do INSS, então, levamos em conta esse teto informado na tabela vigente. A alíquota que incide sobre essa faixa é 11%. Então, calcula-se: R$ 4.664,69 x 0,11 = 513, 01
Sim, as férias quando cumpridas é um direito garantido pelo funcionário de receber las, independente do funcionário pedir as contas ou for demitido sem justa causa.
na minha concepção o calculo esta errado se eu vou gozar de vinte dias de férias tenho de receber eles se eu colocar desta forma so calculando os vinte dias nao estou vendendo nada so estou separando 20 de 10 que dará os mesmos 30 entao nao sera interessante vendar correto? na minha opinião seria assim ganho 1000 reais 1000 total de 30 dias mais um terço depois. mais um terço do que vendi no ato das férias receberei o salário mais um terço quando retornar recebo os 10 que vendi pois se vendi 20 e tenho direito a 30 tenho de receber 40 nao separar 20 de 10. essa conta nao bate esta errada.
Não se pode falar em valor das férias gozadas sem citar o período de gozo. A lei ( art. 130 clt) trata de dias de férias e não em mês de férias, portanto mesmo o empregado tendo salário fixo por mês, o valor das férias não é fixo assim como o valor do dia não é fixo dependendo do mês. Exemplo: o empregado tem direito à 30 dias de férias e iniciará o gozo das férias no dia 1º de fevereiro, o cálculo e o valor não poderá ser esse aí mencionado. Concorda?!
Bom dia você e um excelente professor e profissional bravo 🎉
Nossa!! Gostei muito de sua explicação. Vc falou como meu professor: não é difícil, mas é estafante!
Excelente Explicação! Diferenciar
Gostei muito , estou estudando isso agr , faço curso técnico em contabilidade , me ajudou muito vlw 👍
Explicação perfeita 👌
Maravilha, bela explicação, sou da área e gostei muito....
Parabéns!
Parabeeeeéns!!!! OTIMA EXPLICAÇÃO! me ajudou MUITO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Muito boa sua explicação consegui entender não é tão difícil quanto pensava
2021 gostei da explicação.
Amei seus vídeos
Melhor explicação!!!
Gostei bastante sua explicação professor, você é bem detalhista, você tem exemplo de calculo com medias variáveis ?
Muito bom cara bacana parabéns estavo com dúvida nas tabelas
Depois desse video tiro um dez no meu curso
Nossa muito bom...excelente. aprendi mega rápido. Parabéns pelo video, você explica mt bem 👏👏
Michael Walter
Excelente aula. Parabéns.
Obg pela explicação
Me ajudou muito, obrigada!
Ótima explicação.
Só uma duvida, no caso quando o funcionário for tirar ferias quebradas,como 15 dias,ou 20 ,sempre pega o valor dividido por 30 e multiplica pelos dias q ele ira tirar é isso mesmo?
pessoal a explicação é perfeita, o único erro que aconteceu é que ele esqueceu de fazer o cálculo do abono sobre os dez dias de férias. aqui está o valor do cálculo feito corretamente incluindo os valores do abono pecuniário. valor liquido de férias 6.401.7
gostei muito parabéns cara
excelente explicação!!! Agora sim entendi férias e IR
A alíquora INSS e IRRF eu uso sempre a do ano a qual estou questionando ou deve ser a tabela mais nova?
me ajudou muito, grataaaaa!
Olá. Para o cálculo proporcional em dias é até 15 dias. Pois a partir do 15º dia é considerado um mês completo.
Até 15º são dias proporcionais. A partir do 16º dia é considerado um mês completo.
Ótima explicação. Parabéns!
prof, muito bom sua orientaçao.
olá boa noite gostaria de entender o calculo de triênio no contra cheque... obrigado
muito bom ajudo bastante
Mais uma dúvida: Entrarei de férias em Dezembro e venderei 10 dias. Minha dúvida é sobre quanto devo receber, quanto aos descontos e se as horas extras influem no cálculo. Supondo um salário de 2 mil reais quanto ficaria minha indenização? No meu entendimento ficaria dessa maneira:
2000,00 férias+1/3 de férias=2666,00
10 dias abono = 888,00
Também tenho direito a 2° parcela do 13°, no qual creio que será pago junto as férias, e a meu pagt referente a novembro?Recebo ticket refeição e passagem, terei direito nesses 10 dias vendidos? Vão me descontar INSS, ticket refeição e plano de saúde. Eles serão descontados nas férias com a venda desses 10 dias? Desde já agradeço!
Eu precisava saber referente as faltas que são descontadas em dias nas férias, no caso seriam faltas sem justificativa ou não importa, qualquer tipo de falta é descontada mesmo assim?
sobre o segundo calculo das ferias de vinte dias,pode se dizer que e abono pecuniario refere ferias vendidas
Boa tarde. Conforme entendimento do TST: a remuneração das férias deverá se dar
pela integralidade dos dias de férias (ainda que haja conversão de parte
delas), a ser acrescida de 1/3, e o pagamento do abono pela remuneração de
forma simples dos dias trabalhados. Ou seja, para o caso de férias de 30
dias:
(30+1/3 + 10). PROCESSO Nº TST-RR-258-37.2011.5.12.0043. No vídeo, a
base de cálculo utilizada para pagamento de férias foi de 20 dias e o
1/3 também foi de 20 dias. Poderia esclarecer a dinâmica adotada nos
cálculos.
obg ajudou muito
Meu professor passou um exercício informando dois salários. O salário da data a admissão e o salário da concessão. Qual dos dois devo considerar para calcular as férias?
Boa Tarde Professor!
Como seria o calculo ferias fracionadas de um mês para o outro.
Exemplo: do dia 12 de agosto a 18 de setembro
Com o salario de 1.400,00 reais
Olá boa noite!
No meu contra-cheque eles colocam minhas faltas dobradas..
Quando se calcula a falta pra descontar nas férias minha falta injustificada e dobrada também?
Boa noite! Estou com uma dúvida o cálculo das férias e calculada sobre o valor que estar na carteira de trabalho ou do holerite que tem hora extra ?
Bom dia! Eu trabalho na Prefeitura Municipal aqui da minha cidade. Sou concursado há 10 anos. É verdade que a Prefeitura tem que conceder as férias antes dos três meses antes de vencer a terceira, pois senão ela será obrigada a pagar três férias pra mim? E é verdade que pode vencer duas, que não problema? Em janeiro de 2017 irá vencer a primeira e passará a contar a segunda. Será que vc conseguiu me entender? Tipo esse ano de 2016 eu ainda não tirei férias.
a prefeitura tem lei propria. tu tem que ver no estatuto do servidor. a clt que é sobre a aula do professor é so pra quem trabalha no sistema privado
ola boa noite, existe alguns sites que calculam ferias online e eles pedem o valor em R$ de horas extras feitas por ano do funcionario, e na conta o valor aumenta nas ferias, como se o valor de ferias feita o ano todo eles pagassem novamente, isto procede?
meu esposo trabalha a noite ele entra as 22 e sai as 7 tem 4 meses que esta nesse horario! ele era de manha, estou um pouco em duvida nesta questao cada site me da um valor diferente por conta da hora extra feita no ano! me tire essa duvida por favor
quando eu sai de férias a folha de pagamento jdo mês seguinte já estava encerrada, ou seja, quando sai de férias, tinha trabalhado 16 dias, minha dúvida é, quando irei receber esse valor.
Grato!!
Você terá salário proporcionais a receber, dos 16 dias, até o 5º dia útil do mês subsequente. Assim também quando você retornar das férias, terá dias proporcionais a receber na mesma regra do prazo de pagamento.
Gostei da aula prof.
Ao volta de férias no final de mes ex : sair de férias no começo do mês e volto no final do mês ? o funcionário tem direito algum pagamento ou tem que espera pra quisena ??
A base de referência para cálculo das férias é o salário base ou o salário bruto, tipo se ele tivesse horas extras incluiria ou não neste cálculo!
Se ele receber horas extras remuneração de insalubridade ou qualquer outra remuneração tem que soma junto com o salário para dai calcular as ferias.
@@georgiajulia9462 Esses valores que vc está se referindo são os de Natureza Salarial? Isso tbm se aplica para o 13o. Salário? Caso ele não tenha nenhum desses elementos fica valendo somente o salário base? Grato!
@@roger2568 Esses valores que me referi são tudo que vc recebe, como exemplo: horas extras, salário familia, insalubridade ou periculosidade, tudo que some a seu salário! Para calcular as férias, já para calcular o 13° não soma tudo isso, o cálculo do 13º é feito apenas em cima do salário bruto sem nenhum adicional.
@@georgiajulia9462 Maravilha! Muito Obrigado pela explicação!
Quem recebe de 1093 não tem dedução do imposto de renda? Pois está 0% na tabela
Olá, queria saber como faço o cálculo da média de variáveis e DSR nas férias, desde já agradeço!
Todos os adicionais são pagos pela média dos 12 meses do período aquisitivo, mês a mês.
Uma dúvida: no seu exemplo de 10 dias vendidos vi em.oitros vídeos que o cálculo dos 1/3 são feitos em cima do valor total (6.000,00) e não dos 4 mil! Ou seja, eu receberia: 6000,00(férias)+2000,00(1/3)+2000,00(10 abono)= 10 mil - descontos. Correto?
Tenho essa duvida.....a empresa me deu 30 dias de ferias...e pagou por esses 30 dias...so que com 28 dias tive que retornar ao trabalho...
Como devo receber esses dois dias ?...
Que calculo devo fazer para saber esse valor ?
Parabéns pelo video muito bom e perfeito da pra entender direitinho muito bem explicado, tenho uma duvida e se o funcionario ganha menos do valor que consta na tabela do INSS? calculo com os 8% para saber quanto vai ser o valor do INSS do mesmo?
Obrigado!!!
Tenho uma duvida. E a parcela a deduzir do INSS?
Uma Observação: Não houve cálculo de Abono de Férias ("férias vendidas") a ser recebido juntamente com as Férias. Houve cálculo do Terço Constitucional de Férias.
Uma Observação: O empregado não vendeu, e sim optou por tirar 20 dias de férias e os outros 10 em outro momento.
boa tarde. ganho 10% de quebra de caixa. este calculo entra nas ferias.? e o DSR das horas extras também entra? obrigada
Todos os adicionais pago no seu período aquisitivo mês a mês, faz se a média dos 12 meses, e são pagos também nas férias.
@@LeoncioBejamin se eu ganho gorgeta no meu contracheque entra também nas férias? Pois ganho a insalubridade e mais gorgeta e meu patrão disse que isso não entra no salário de férias.
ola, desculpe a falha, vc poderia tirar minhas duvidas. entrei na empresa 02.09.2014. e me afastei por saude em 15.06.2015,ainda estou registrada na empresa, e afastada pelo INSS. se eu voltar ao trabalho no dia 20.01.2016,como seria este calculo. grata
+luciara borelli Como sua situação é muito específica, sugiro consultar o RH da sua empresa para evitar erros, ok?
Sugiro que vc de uma olhada no video "Férias Trabalhistas - Maria Daniela | Exame da OAB" La ela explica que quando um colaborador esta afastado por mais de 6 meses não tera direito as ferias do período respectivo.
art 133
Prf Boa tarde! Eu trabalho como eletricista, portanto eu ganho alem do meu salario mais 30% de periculosidade, como calcular ferias? Um abraço.
+Uebson Soares Adicional de periculosidade deve ser considerado no cálculo de férias normalmente.
tipo eu ganho mil reais e ganho trinta por cento de periculosidade e fica meu salario td mes mil e trezentos e depois calcula as ferias tipo todos proventos entra no calculo das ferias ou nao
Não lembro se 2015 o INSS era descontado de 1/3... Porém hoje não é mais...
O professor é excelente mais os impostos do gonverno são ourives nota 10 pra o professor
Tenho uma dúvida não sou boa em matemática será que consigo fazer RH?
Claro. A maioria dos cálculos do RH são simples , o que puxa muito é mais a interpretação de quem faz
Se eu vender os 30dias de férias pode ser descontado o INSS?
olá to com dúvidas sobre minhas férias vou fazer 2 anos na empresa vou tira a primeira férias meu salário e é de 1,324 quanto devo receber
Olá, boa tarde. Tenho uma dúvida que está me matando até agora. A empresa pode ou não pode descontar o terço de férias no salário do mÊs????
Eu recebi minhas férias normal, dois dias antes do pagamento. Mas no dia que fui receber o salário do mês, veio descontado o terço de férias no contracheque. Eu quero saber se isso é correto, porque pelo que eu entendi o Terço de férias é um benefício, um direito do trabalhador. Descontando esse terço, qual a vantagem de tirar férias?? Nenhuma ao meu ver. O salário que a gente pega antes de entrar de férias é referente ao mês que a gente vai voltar. A única coisa a mais que recebemos é esse terço, e o fato de que vamos folgar um mês. Quando a emprese desconta esse terço no salário do mês antes das férias não faz sentido nenhum tirar férias então.
Krauser, recomendo você perguntar para o seu RH. O que pode ter ocorrido é que eles somaram o terço de férias duas vezes (em um holerite de férias e no holerite do mês). Mas para entender bem, recomendo você conversar com a sua empresa e solicitar que lhe expliquem o cálculo.
Convenia não só somaram como descontaram, o meu pagamento não veio correto esse mês, quando perguntei o porque de tanto descontos, eles disseram que se referia ao 1/3 de férias.
A pergunta é, por ser um direito do trabalhador, eles podem descontar esse dinheiro no pagamento do mês???
Convenia entendeu agora? é como se eles descontassem o décimo terceiro do teu pagamento. Tipo, vamos descontar tal quantia do teu pagamento pra lhe pagar o décimo terceiro.
Isso ninguém soube me responder até agora. Eles também enrolaram, pediram pra eu comparecer no RH, eu vou mais com uma bela duma intimação pra eles. Isso é sacanagem, o direito a 1/3 é meu, eles não podem tirar do meu dinheiro pra pagar pra mim mesmo um benefício que já era meu.
Um direito irrenunciável, até mesmo pelo empregado, jamais pode ser tirado. Acredito que a pessoa não soube explicar os lançamentos de proventos e descontos no seu contra cheque. Porque realmente vem descrevendo tudo no contra cheque que o funcionário recebeu de proventos dentro do mês que saiu de férias. Talvez seja isso.
So uma duvida .....
Ferias Não é vc receber um mes parado
Olá, boa tarde. Tenho uma dúvida que está me matando até agora. A empresa pode ou não pode descontar o terço de férias no salário do mÊs????
Rodei a internet toda e não me tiraram essa dúvida.
Tenho direito a 30 dias vou vender 10 vou sair dia 25 de julho e volto no dia 15 de agosto no meu caso então vou ter direito a 25 dias ou não estou entendendo nada sobre férias
O cálculo é sobre apenas o salário???
Como fazer o cálculo de férias se recebo salario diferente a cada mes
Soma se tudo, mês a mês do período aquisitivo (salário, horas extras, gratificações...) e faz se à média. Chegando ao um valor bruto que ocorre descontos dos encargos sociais. E, finalmente seu valor a receber.
Leoncio Bejamin boa noite!
Como faço para calcular as horas extras nas férias?
Obrigado!
Eu posso voutar de uma ferias com outra vencida?
Alguem sabe como fazer o calculo de férias com pensao aliementicia e IR ?
meu amigo me ajude ! faltando 09 dias para eu completar um ano fui notificado das ferias! a empresa pode fazer isso ou eu posso recusar?
Apos 15 dias em um mes é considerado periodo aquisitivo para férias, portanto faltando 09 dias para completar um ano, pela regra, vc ja completou os 12 meses, então está tudo certo
Pela legislação o correto é notificar o empregado no máximo 30 dias antes de conceder às férias. Se isso vai te causar algum danos, de ser notificado apenas 9 dias antes, seria bom argumentar o motivo de não aceitar essa saída das férias. Lembrando que a legislação garanti o empregador de conceder às férias no momento mais conveniente as suas situações, desde que seja no período concessivo.
Essa tabela e padronizada?
Em relação ao segundo calculo (20 dias) faltou o abono pecuniário. 10 dias R$ 2.000,00 + R$ 666,66 (1/3) que não incide descontos de impostos ok?
olá queria saber se estou errada tenho duas férias vencida falei prá minha patroa que ela mim deve três
Eu aqui agora
Qual a vantagem de vender 10 dias, se as ferias serão calculadas com base nos 20 dias ?? não entendi a vantagem !
nesse caso do segundo trabalhador o valor bruto das ferias seria 8000 mil reais e descansando menos e recebeu menos ??
No segundo exemplo o trabalhador não vendeu 10 dias, e sim optou por quebrar as férias (tirar 20 e em outro momento mais 10), num caso excepcional. Quando você vende, o *abono pecunário* (dias vendidos) entra depois: o trabalhador receberia 4.000,00 (20 dias) + 1/3 abono (1.333,00) + abono pecunário (2.000,00 referente aos 10 dias vendidos) + 1/3 abono pecunário (666,67): ou seja, 8.000,00 menos 920,99 de descontos (que não são abatidos do abono pecunário, apenas dos 20 dias), totalizando *R$7.079,01*. ;)
+Gui Del Frate poderia me tirar uma dúvida?
ele não vendeu 10 dias de férias!
Como calcular 17 dias de férias comprado
Boa tarde!
Recebe 2000, quero vender 10 dias, quanto recebo por 10 dias vendido
Desculpe, mas parece que está sendo cobrado INSS do adicional de férias. Não pode.
com o salario minimo como seria. a soma
poxa eu acho que 11% de 5333.33 é 586,66 não 513 como no vídeo.
Na verdade, o cálculo incide sobre o teto do INSS, que é R$ 4.664,69.
Como o valor bruto das férias (R$ 5.333,33) excedeu o valor do teto do INSS, então, levamos em conta esse teto informado na tabela vigente. A alíquota que incide sobre essa faixa é 11%.
Então, calcula-se: R$ 4.664,69 x 0,11 = 513, 01
mi colocarão pra fora com três anos e nove meses tenho direito a férias mi responder porfavor
Sim, as férias quando cumpridas é um direito garantido pelo funcionário de receber las, independente do funcionário pedir as contas ou for demitido sem justa causa.
Vídeo até a primeira parte ok, na segunda ficou beem confuso.
se eles comprarem 1o dias férias
Qual o nome do professor?
Olá, é Marcelo Furtado!
Prof .. Não dar pra ver os cálculos ,muito fraquinho a tinta das das canetas
Pausa o vídeo que dá pra escrever
na minha concepção o calculo esta errado se eu vou gozar de vinte dias de férias tenho de receber eles se eu colocar desta forma so calculando os vinte dias nao estou vendendo nada so estou separando 20 de 10 que dará os mesmos 30 entao nao sera interessante vendar correto? na minha opinião seria assim ganho 1000 reais 1000 total de 30 dias mais um terço depois. mais um terço do que vendi no ato das férias receberei o salário mais um terço quando retornar recebo os 10 que vendi pois se vendi 20 e tenho direito a 30 tenho de receber 40 nao separar 20 de 10. essa conta nao bate esta errada.
VC TEM Q SE ATUALIZA POIS 1/3 DE FÉRIAS NÃO TEM MAIS DESCONTO DO INSS, JUGADO PELO SUPREMO.
Ué 🤔 mais cadê o abono pecuniário e 1/3 sobre o abono????
Está faltando informação
Meu cálculo deu 5.457.19 e nao 4.457.19
Não se pode falar em valor das férias gozadas sem citar o período de gozo. A lei ( art. 130 clt) trata de dias de férias e não em mês de férias, portanto mesmo o empregado tendo salário fixo por mês, o valor das férias não é fixo assim como o valor do dia não é fixo dependendo do mês. Exemplo: o empregado tem direito à 30 dias de férias e iniciará o gozo das férias no dia 1º de fevereiro, o cálculo e o valor não poderá ser esse aí mencionado. Concorda?!
cara quem ganha hora extra constantemente
Essa tabela é uma regra
gostei mas fala muito rápido
o youtube tem um recurso que a atrasa ou deixa mais rápida a reprodução do vídeo
Como alguém vai gostar desses cálculos se o cara fala o tempo todo que é chato?
E muito roubo q eles faz com o trabalhador
se eles comprarem 1o dias férias