Só lembrando que qualquer obra em condomínio é preciso ART ou RRT dependendo da obra,eu como síndico profissional sempre consulto um engenheiro(cada um na sua especialidade) e aconselho a todos a proceder deste modo!
Prá ajudar processo civil é atrelado tanto ao CPF quanto ao CNPJ,já processo criminal só o CPF responde(imagina condenar uma empresa penalmente e colocar ela na prisão!).
Primeiro ponto....qualquer cidadão pode ser preso. Segundo ponto....todo cidadão responde civil e criminalmente pelos seus atos ou pela omissão!
Levar o "por fora", "retorno", "propina" não é apropriação indébita,o crime é enriquecimento ilícito! Apropriação indébita é desviar fundos do condomínio para benefício próprio.
Muito bom ✨
Vlwww 👊👊