Encerrei meu MEI semana passada, já consta no Portal do Empreendedor como Empresa Baixada. Não preciso mais fazer esse cadastro DET né? Gostei muito do seu canal, poucos contadores estão falando sobre esse assunto, obrigado pelo conteúdo. Aguardo retorno.
O propósito deste cadastro é justamente receber comunicação trabalhista, mas pode colocar o email que quiser, mas sugiro colocar o email do responsável pela empresa, se tiver contador faça procuração posteriormente ao cadastro.
@@brubs5233 É igual ao DEC na receita federal, é responsabilidade de atender as notificações é do contribuinte, todavia é atribuição nossa assessora-los. Por exemplo se tem empregados, estaremos constantemente verificando as pendencias com relação a isso, a notificação que vier não será novidade. (igual como funciona no DEC)
Eu não fazia ideia de que ia ter que fazer esse cadastro, graças à Deus alguém compartilhou esse vídeo em um grupo de WhatsApp.
Muito obrigada! Não estava sabendo dessa nova exigência.
Feito com seu auxilio. obrigada
Obrigada me ajudou muito 😊
Obrigado pela dica 👏👏👏👏
vídeo novo, finalmente né meu fih
Eu sou MEi, mas não uso MEi como empresa, eu só pago o DASN pra efeito somente pra aposentadoria, eu tenho de me cadastrar ?
Encerrei meu MEI semana passada, já consta no Portal do Empreendedor como Empresa Baixada. Não preciso mais fazer esse cadastro DET né? Gostei muito do seu canal, poucos contadores estão falando sobre esse assunto, obrigado pelo conteúdo. Aguardo retorno.
Não precisa
E quem ainda vai abrir, formalizar o MEI, no caso final de abril, como fica esse prazo do DET ?
Mas gente, é até 01/05 ou a partir? Cada lugar fala uma coisa.
Para MEI o prazo final será 01.05
Uma dúvida, você colocou o e-mail do cliente?
O propósito deste cadastro é justamente receber comunicação trabalhista, mas pode colocar o email que quiser, mas sugiro colocar o email do responsável pela empresa, se tiver contador faça procuração posteriormente ao cadastro.
@@Contabilidadedaresultado eu sou contadora tbm, vc vai controlar essa caixa ou deixar a responsabilidade para os clientes?
@@brubs5233 É igual ao DEC na receita federal, é responsabilidade de atender as notificações é do contribuinte, todavia é atribuição nossa assessora-los. Por exemplo se tem empregados, estaremos constantemente verificando as pendencias com relação a isso, a notificação que vier não será novidade. (igual como funciona no DEC)
Como saber se meu contador fez o cadastro?
Faça o procedimento conforme o vídeo
Ou pergunte para ele