Ola boa noite me chamo James, gostaria de tirar uma dúvida : Em relação a relação de consumo o prazo e de cinco anos certo doutor? Se ti ver 5 anos e 11 meses por exemplo é válido ainda ajuizar a ação consumerista?
Dr. Bom DIa! Tudo bem? Me separei em 2012 e com dissolução do casamento com divórcio em 2013 e até momento não fizemos a partilha de bens que é um casa que está em nome de ambos. Caso nenhuma das partes solicite a partilhar de bens, isto pode penalizar um ou outro? Corre o risco de Eu Marido que já estou casado novamente perder o direto na outra metade do bem? Imóvel da partilha está desocupado hoje Att Mauro
Oi Mauro, penalizar não e nem perder a sua metade, mas se você vir a falecer, seus herdeiros terão problemas para partilhar esse bem pois a partilha terá de ser feita primeiro. Seria interessante fazer a partilha do bem.
E sobre a alteração de prazo prescricional? Vi uma notícia que o STF fixará tese de que o aprovado em cadastro reserva tem o tempo da validade do concurso para entar com ação que busque o reconhecimento de preterição; esse julgamento foi em 17/09/20, o entendimento anterior era o prazo quinquenal (de 5 anos), como é que fica os processos ajuizados antes da fixação dessa tese que altera o prazo prescricional?
Obrigado professor! Finalmente eu entendi o significado e conceito graças ao senhor.
Ah fico muito feliz por ler isso, muito obrigado. Obrigado também pelo elogio, mas não sou professor não rs.
Obrigada!!
Esse foi o único vídeo que me fez entender o que seria essa prazo prescricional. Obrigado
Nossa fico muito feliz em ler isso e principalmente por poder ajudar.
Ola boa noite me chamo James, gostaria de tirar uma dúvida : Em relação a relação de consumo o prazo e de cinco anos certo doutor? Se ti ver 5 anos e 11 meses por exemplo é válido ainda ajuizar a ação consumerista?
Se passou cinco anos, já era não tem mais como entrar.
👏👏👏👏
Dr. Bom DIa!
Tudo bem?
Me separei em 2012 e com dissolução do casamento com divórcio em 2013 e até momento não fizemos a partilha de bens que é um casa que está em nome de ambos. Caso nenhuma das partes solicite a partilhar de bens, isto pode penalizar um ou outro? Corre o risco de Eu Marido que já estou casado novamente perder o direto na outra metade do bem? Imóvel da partilha está desocupado hoje
Att
Mauro
Oi Mauro, penalizar não e nem perder a sua metade, mas se você vir a falecer, seus herdeiros terão problemas para partilhar esse bem pois a partilha terá de ser feita primeiro. Seria interessante fazer a partilha do bem.
Qual seria o prazo p entrar c ação declaratoria de reconhecimento de contrato verbal c obrigação de fazer ? 😊
Não entendi esse tipo de ação.
E sobre a alteração de prazo prescricional? Vi uma notícia que o STF fixará tese de que o aprovado em cadastro reserva tem o tempo da validade do concurso para entar com ação que busque o reconhecimento de preterição; esse julgamento foi em 17/09/20, o entendimento anterior era o prazo quinquenal (de 5 anos), como é que fica os processos ajuizados antes da fixação dessa tese que altera o prazo prescricional?
Jakes, precisa verificar o que ficou definido pelo STF, aqui no vídeo eu falei de um modo geral entendeu.