agora aguardermos para ver como essa decisão vai ser aplicada na prática. esse é um tema que por mais que eu pense, não consigo chegar uma decisao final.
Concordo com a descriminalização pois, no meu entendimento protege o usuário que deve ser tratado como doente. Mas o lado negativo é que o usuário vai continuar comprando do traficante e alimentando o crime organizado. Não obstante, o STF cumpriu com o dever constitucional de proteger os direitos fundamentais (cláusula petria), agora cabe ao Legislativo e Executivo comprender como questão de saúde pública. Cabe ao Estado enfrentar o problema das drogas como sendo de Saúde Pública, mantendo o traficante na esfera criminal. É preciso, em tese, tirar o monopólio da venda de drogas pelos traficantes, quebrando as pernas do crime organizado .
Pois é... mas o problema aí é que pelo critério quantitativo apenas pode um usuário ser enquadrado como traficante... e vice-versa. Então... tenho dúvidas se a decisão realmente protege o usuário. Vamos acompanhar.
@@filosofiareflexa antes dessa decisão do STF o usuário ficava sujeito a pena de prestação de serviços à comunidade, correto? Então penso que protege o usuário no sentido de impedir que ele fique "fichado" na justiça, sendo em tese vítima de uma doença. Assim, ao deixar de haver a possibilidade de condenação criminal, o usuário não será mais considerado reincidente, caso cometa um outro crime futuramente. A descriminalização também impede que haja flagrante por uso de droga (dentro da quantidade presumida). Essa mudança ao meu ver contribue para atenuar a discriminação sobre os usuários da drogas, que muitas vezes não conseguem emprego devido o registro criminal nesse aspecto.
agora aguardermos para ver como essa decisão vai ser aplicada na prática. esse é um tema que por mais que eu pense, não consigo chegar uma decisao final.
Complicado mesmo. Vamos ver como as coisas serão na prática.
Concordo com a descriminalização pois, no meu entendimento protege o usuário que deve ser tratado como doente. Mas o lado negativo é que o usuário vai continuar comprando do traficante e alimentando o crime organizado. Não obstante, o STF cumpriu com o dever constitucional de proteger os direitos fundamentais (cláusula petria), agora cabe ao Legislativo e Executivo comprender como questão de saúde pública. Cabe ao Estado enfrentar o problema das drogas como sendo de Saúde Pública, mantendo o traficante na esfera criminal. É preciso, em tese, tirar o monopólio da venda de drogas pelos traficantes, quebrando as pernas do crime organizado .
Pois é... mas o problema aí é que pelo critério quantitativo apenas pode um usuário ser enquadrado como traficante... e vice-versa. Então... tenho dúvidas se a decisão realmente protege o usuário. Vamos acompanhar.
@@filosofiareflexa antes dessa decisão do STF o usuário ficava sujeito a pena de prestação de serviços à comunidade, correto?
Então penso que protege o usuário no sentido de impedir que ele fique "fichado" na justiça, sendo em tese vítima de uma doença.
Assim, ao deixar de haver a possibilidade de condenação criminal, o usuário não será mais considerado reincidente, caso cometa um outro crime futuramente.
A descriminalização também impede que haja flagrante por uso de droga (dentro da quantidade presumida).
Essa mudança ao meu ver contribue para atenuar a discriminação sobre os usuários da drogas, que muitas vezes não conseguem emprego devido o registro criminal nesse aspecto.
@@andresantos1912 Entendi sua posição. Esses são pontos relevantes sim. Assunto com muitas nuances.