conteúdo maravilhoso, estou devorando as aulas e voltando sempre para ter maior esclarecimento ao longo dos planejamentos tributários que estou elaborando. Obrigada Dra. Eliane
Professora!!! Por gentileza, poderia me tirar uma dúvida? E quando houve a substituição pela indústria que fica no PR mas o distribuidor que fica no MS, vende para outro estado (SP)?
Boa tarde, aula ótima. Tenho uma duvida. Entende - se que no caso da NÃO ST, o consumidor final quem suporta o ônus. Mas quando tem ST, o consumidor final paga o mesmo valor?
e no caso do produto não ser vendido por 150, e sim por 140.. quem pleiteia a restituição tributária seria o contribuinte de fato? gostaria de entender melhor porque nessa ocasião o contribuinte de fato teria esse direito, sendo que a regra geral (fora da st é apenas direito de ressarcimento ao contribuinte de direito)
Olá, como funciona o crédito de icms sobre substituição tributária para frente?
2 ปีที่แล้ว +3
Oi Zenon. Em linhas gerais, o uso do crédito do ICMS no cálculo da ST segue as mesmas regras que seriam aplicadas a operações sem a sistemática. E claro, por consequência da apropriação do crédito no cálculo da ST, na Escrituração do documento fiscal não se pode mais lançar crédito algum. Pra aprender mais sobre o tema, sugiro visitar meu perfil no Instagram e acompanhar a novidade que irei publicar na sexta-feira, sobre o ICMS-ST. O link está na capa do canal 😉
Nesse caso de St nas minhas notas de saida não é preciso recolher mais ICMS no das só em mercadorias St
2 ปีที่แล้ว
Das mercadorias que entraram com exigência de Substituição Tributária ou antecipação na entrada, não. A receita decorrentes das vendas dessas mercadorias será segregada para fins de cálculo da DAS.
@ muito obrigado,me surgiu um outra dúvida para fazer nota para consumidor final dentro do estado uso o cofp 5405. Que aí não gera ICMS no das ,mas para tirar nota para consumidor final em outro estado usar qual código para não gera ICMS no das?moro numa cidade divisa bahia Sergipe aí tenho cliente dos dois estado minha empresa é em Sergipe
a questão de abater o que já foi pago é para qualquer empresa? regime?
2 ปีที่แล้ว
Sim, o abatimento decorre do princípio da nao-cumulatividade e se aplica inclusive para o Simples Nacional. Deve-se ter atenção, no entanto, aos casos de redução de base de cálculo, em que, em regra, o aproveitamento passa a ser proporcional.
Até que enfim econtrei alguem que conhece bem a matéria e quer e sabe explicar. Já conquistou mais um fã. Meus parabéns.
Obrigada Roberto, e seja muito bem-vindo
Fala sobre o ressarcimento e o complemento do ICMS ST
Gente que anjo é esse? Me dando uma luz sobre ICMS ST, que todo dia apanho.😅
🥰
você é incrivel, maravilhosamente didática
cara você é muito foda!
conteúdo maravilhoso, estou devorando as aulas e voltando sempre para ter maior esclarecimento ao longo dos planejamentos tributários que estou elaborando. Obrigada Dra. Eliane
muito bom!
Parabéns, adorei o vídeo !
To amando as aulas dela!!!! Obrigada!!!!
parabens otima explicação
Amei , ótima aula.
😍😍😍😍
Maravilha
☺️☺️☺️
perfeito, parabens!
Ótima aula
Obrigada 😃
Sensacional!!!
Qual plataforma vc utiliza para gravar? E qual aplicativo da apresentação que usa esse lápis?
Excelente!
Video sobre não definidade pls
Professora!!! Por gentileza, poderia me tirar uma dúvida? E quando houve a substituição pela indústria que fica no PR mas o distribuidor que fica no MS, vende para outro estado (SP)?
Boa tarde, aula ótima.
Tenho uma duvida. Entende - se que no caso da NÃO ST, o consumidor final quem suporta o ônus. Mas quando tem ST, o consumidor final paga o mesmo valor?
e no caso do produto não ser vendido por 150, e sim por 140.. quem pleiteia a restituição tributária seria o contribuinte de fato? gostaria de entender melhor porque nessa ocasião o contribuinte de fato teria esse direito, sendo que a regra geral (fora da st é apenas direito de ressarcimento ao contribuinte de direito)
Boa tarde! Eliane por favor como faço pra conseguir os vídeos para gravar no meu computador? Obrigado 🙏
Olá, como funciona o crédito de icms sobre substituição tributária para frente?
Oi Zenon. Em linhas gerais, o uso do crédito do ICMS no cálculo da ST segue as mesmas regras que seriam aplicadas a operações sem a sistemática. E claro, por consequência da apropriação do crédito no cálculo da ST, na Escrituração do documento fiscal não se pode mais lançar crédito algum. Pra aprender mais sobre o tema, sugiro visitar meu perfil no Instagram e acompanhar a novidade que irei publicar na sexta-feira, sobre o ICMS-ST. O link está na capa do canal 😉
Boa tarde! No caso de eu ter incentivo fiscal sendo substituto tributário, devo reter também na operação de remessa em bonificação CFOP 5910?
Nesse caso de St nas minhas notas de saida não é preciso recolher mais ICMS no das só em mercadorias St
Das mercadorias que entraram com exigência de Substituição Tributária ou antecipação na entrada, não. A receita decorrentes das vendas dessas mercadorias será segregada para fins de cálculo da DAS.
@ muito obrigado,me surgiu um outra dúvida para fazer nota para consumidor final dentro do estado uso o cofp 5405. Que aí não gera ICMS no das ,mas para tirar nota para consumidor final em outro estado usar qual código para não gera ICMS no das?moro numa cidade divisa bahia Sergipe aí tenho cliente dos dois estado minha empresa é em Sergipe
a questão de abater o que já foi pago é para qualquer empresa? regime?
Sim, o abatimento decorre do princípio da nao-cumulatividade e se aplica inclusive para o Simples Nacional. Deve-se ter atenção, no entanto, aos casos de redução de base de cálculo, em que, em regra, o aproveitamento passa a ser proporcional.
Quando compro queijo ICMS St porem vendo pizza consigo deduzir algo sendo eu do SIMPLES nacional