Agradeço muito o apoio e retorno! Fico muito feliz em saber que estou conseguindo ajudar! Se inscreva no meu canal, caso já tenha feito, muiiitooo obrigado!
Muito obrigado pelo conteúdo. Estou cursando Comércio Exterior, e é foda como faculdades em geral, alguns cursos são extremamente teóricos.... Não trabalho na area ainda, mas ja tive as matérias de Legislação aduaneira/Direito Internacional/Importação/Exportação/Comex no Brasil... e mesmo com tudo isso, na metade do curso, eu não sabia nem a cor do portal siscomex, a faculdade é uma chuva de teoria jogada nos alunos e NADA do aprendizado real, pratico... sei que pra aprender realmente só trabalhando na area, mas os cursos deveriam ser menos superficiais... Muito obrigado por ter feito esse video e mostrado na pratica como funciona o processo, como é utilizar o Siscomex e etc
Pois é amigo! Também cursei diversos cursos e faculdade na área, por isso o curso que criei "Bíblia da Importação" está sendo Comex na prática! Aduaneiras, Infocolsult, geral com cursos específicos e super caros! Então resolvi ir mostrando tudo sobre comercio exterior em um único vídeo, para capacitar tanto quem já atua na área como para quem quer se tornar um importador. Ensino a registrar DI, LI, sobre desembaraço aduaneiro, tratamento administrativo, e muito mais, e tudo com passo a passo detalhado. E minha idéia é o curso ser enorme, cada vez incluindo mais coisas! quem compra vai sempre tendo mais conteúdo!
Na sua faculdade não tem disciplina prática com laboratório de computador pra treinar isso ? Na minha tinha...isso deveria ser padronizado, todos deveriam ter acesso a fazer esse treinamento. Te aconselho a buscar um curso prático por fora, de extensão
Oi Gilberto boa noite agradeço pelos seus videos que ja me ajudaram muito....Preciso gerar MRUC para carga consolidada tem algum video ou dica de como fazer
Boa tarde. Muito obrigado pelo conteúdo e pelo vídeos, são de grande valor e ajuda. Gostaria de pedir se teria como ensinar como fazer uma DU-E usando um drawback intermediário, onde devemos informar, além da NCM da NF, também a NCM da NF do produto que consta neste drawback? Muito obrigado por sua atenção.
Boa tarde Gilberto, muito clara sua explicação, só 02 duvidas, quando a trade está exportando, a exportaçao é por conta e ordem de terceiros, visto que o real exportador está usando a trade para exportar. E será pode exclarecer sobre o VMLV / VMLE?
Excelente vídeo Gilberto, esclareceu muito minhas dúvidas, visto que no Comércio Exterior. Sou formado na área, contudo existe uma operação que me atormenta quanto o seu trâmite, ficaria imensamente grato caso pudesse me sanar esta dúvida. Considerando a operação de exportação à ordem, comumente denominada de exportação triangular, em que o exportador brasileiro realizada a venda de produtos para um terminado país, contudo a pedido deste, remete a mercadoria para um país terceiro de que trata o CONVÊNIO ICMS N° 059/2007. Pergunto, tendo em vista que a operação será acobertada pela emissão de 2 Invoices e 2 Notas Fiscal, sendo uma de Venda para o importador estrangeiro e a outra Nota Fiscal de "remessa" para o destinatário em país diverso, qual das duas Notas Fiscais devemos utilizar a chave para emissão da DU-E, a Nota Fiscal de venda ou a de remessa ? Ou a devemos incluir as duas NF na DUE ?
Amigo! Na verdade não entendo o porque está emitindo duas NFs, porque a NFs deve ser só referente a sua venda! Este documento fica no Brasil! A invoice e NF apresentada é a de venda! Não importa se o porto de destino é outro!
@@GilbertoCastro entendo, a questão da NF de venda e a NF de remessa seria apenas em virtude da Legislação Estadual mesmo, que exige uma NF para a exportação direta e, outra NF para instruir o embarque (Convenio ICMS 59/2007). Mas assim, para a DU-E sem maiores problemas utilizarei apenas a NF de Venda certo ? Não havia necessidade de vincular a NF (7.949) e indicar algo em dados complementares da DU-E né ?
Grande Gilberto. Muito bacana suas instruções. Perguntas - (1) Após o registro da DUE, é possível realizar qualquer edição e/ou alteração, em caso de ser necessário alguma correção? (2) É possível aproveitar DUEs já averbadas, duplicando suas informações? Obrigado. Bruno.
Oi Gilberto, Gostaria de lhe agradecer pelo vídeo explicativo porém ainda tenho dúvidas sobre o valor da mercadoria que deve ser declarado para outros INCOTERMS (CPT/DAP/DDP, etc) na Exportação Aérea. Como consigo entrar em contato com você? Abraços,
Gilberto, eu entendi o passo a passo para elaboração da DU-E, porém tento entrar com meu certificado digital de CNPJ e nao consigo, eu so consigo elaborar conforme mostrou nesse video, somente com certificado do cpf? Tem outro caminho para que eu elabore a DU-E com certificado de CNPJ?
Tudo que for feito na esfera federal será sempre pelo ecpf, isto porque para a Receita a responsabilidade deve ser sempre do responsável legal. Somente na esfera estadual que utiliza o eCNPJ.
Olá, obrigado por compartilhar seus conhecimentos. Meu nome é Alessandro. Estou iniciando no mercado de exportação como pessoa jurídica e já fiz a habilitação no RADAR. Se puder me responder, com certeza me ajudará a ter sucesso nos meus negócios. As perguntas são as seguintes: Ao fazer uma simulação na elaboração tanto da LPCO como da DUE, percebi que são solicitados a indicação do "recinto aduaneiro de despacho" e "recinto aduaneiro de embarque", além de pedir, também, que se inclua o local onde a mercadoria será armazenada. O corre que, como moro na Bahia, minhas mercadorias primeiro passam por Salvador, que também tem recinto aduaneiro, depois vai para São Paulo (Guarulhos) onde ocorre a liberação da caixa. Diante disso, pergunto: "Qual o recinto aduaneiro de despacho" e qual o de "embarque" devo escolher? Quanto à pergunta sobre o local de armazenamento da mercadoria, o que devo indicar, visto que não tenho informações sobre onde ela vai ficar guardada? Fiz essas perguntas para o Comex responde e, por incrível que pareça, eles não souberam responder. Isso é decepcionante. Obrigado!!
Bom dia. Preciso de um auxilio: Estou vendendo uma mercadoria que será entregue ao exportador por fob, ele vai pegar a minha mercadoria direto na minha empresa e não vou me envolver em mais nada. Já fiz os documentos do provesso: invoice, packing list, nota fiscal.... Como não vou me envolver com nenhum frete, preciso fazer a DU-E???
Antes de fazer uma DU-E a exportadora precisa fazer algum tipo de registro ou cadastro? Ou basta ela ter as licenças básicas, empresa constituída, inscrição estadual, e tudo mais.. Muito obrigado pelo conteúdo.
Boa noite Gilberto. No caso em que o comprador quer levar em mãos a mercadoria, como ficara o preenchimento da du-e no campo local despacho e local de embarque.
Suelen, olá! Temos que avaliar o produto que deseja exportar, pois em via de regra, uma exportação normal deve ter sua entrada em Recinto Alfandegado. Logicamente que existem algumas exceções, como por exemplo pedras preciosas, na qual deve ser informado "em mãos" e incluir em "informações complementares", o nome e CPF do portador da mercadoria a ser exportada.
Obrigada, tenho outra dúvida. Qual procedimento a ser feito em caso de metais preciosos, ou pedras preciosas. Tanto na importação como na exportação? Sendo despachado em avião.
@@suelenribeiro8688 O procedimentos de despacho aduaneiro são regulamentados pelo Decreto 6.759/09, existindo também Instruções Normativas que complementam procedimentos a serem adotados para um determinado assunto, como por exemplo a IN/SRF 1850/2018, que dispõe sobre o despacho aduaneiro de exportação em consignação de pedras preciosas ou semipreciosas e de joias. O que recomendo, para quem quer importar ou exportar, devido a complexa legislação que temos, é a contratação de um Despachante Aduaneiro, ainda mais se tratando de um produto com valor agregado alto.
Ola Gilberto, tenho uma dúvida, tem algum limite de valor em reais para uma Du-e de exportação, tipo, em apenas uma du-e eu posso anexar uma nota fiscal com o valor de 400.000,00 reais?
@@GilbertoCastro tem alguma instrução normativa, que explica certinho que uma du-e nao tem limite de valor. Estou perguntando porque aqui em Boa Vista RR os despachantes aduaneiros afirmam que uma du-e não pode passar de 50.000,00 dolares. Eles falam que a regra da DSE de antigamente passou valer para du-e também.
Obrigada por compartilhar o conhecimento. Eu sabia fazer o RE e agora aprendi o DU-E.
Que legal! gratidão pela confiança! abraços!
Muito obrigada por esse vídeo. Um passo-a-passo super explicativo e muito didático. Parabéns!
Agradeço muito o apoio e retorno! Fico muito feliz em saber que estou conseguindo ajudar!
Se inscreva no meu canal, caso já tenha feito, muiiitooo obrigado!
Muito obrigado meu amigo! bela aula, salvou meu dia de trabalho.
Excelente explicação!
Parabéns, muito bem explicado, simples e objetivo
Gratidão!
Muito obrigado pelo conteúdo.
Estou cursando Comércio Exterior, e é foda como faculdades em geral, alguns cursos são extremamente teóricos.... Não trabalho na area ainda, mas ja tive as matérias de Legislação aduaneira/Direito Internacional/Importação/Exportação/Comex no Brasil... e mesmo com tudo isso, na metade do curso, eu não sabia nem a cor do portal siscomex, a faculdade é uma chuva de teoria jogada nos alunos e NADA do aprendizado real, pratico... sei que pra aprender realmente só trabalhando na area, mas os cursos deveriam ser menos superficiais... Muito obrigado por ter feito esse video e mostrado na pratica como funciona o processo, como é utilizar o Siscomex e etc
Pois é amigo! Também cursei diversos cursos e faculdade na área, por isso o curso que criei "Bíblia da Importação" está sendo Comex na prática! Aduaneiras, Infocolsult, geral com cursos específicos e super caros! Então resolvi ir mostrando tudo sobre comercio exterior em um único vídeo, para capacitar tanto quem já atua na área como para quem quer se tornar um importador. Ensino a registrar DI, LI, sobre desembaraço aduaneiro, tratamento administrativo, e muito mais, e tudo com passo a passo detalhado. E minha idéia é o curso ser enorme, cada vez incluindo mais coisas! quem compra vai sempre tendo mais conteúdo!
Na sua faculdade não tem disciplina prática com laboratório de computador pra treinar isso ? Na minha tinha...isso deveria ser padronizado, todos deveriam ter acesso a fazer esse treinamento. Te aconselho a buscar um curso prático por fora, de extensão
Vídeo top show de bola me ajudou em muito, obrigado por compartilhar Gilberto.
ADE LIMA obrigado amigo! Me ajuda a divulgar! Abraços!
Cara parabéns pelo vídeo e muito obrigado por compartilhar
Gratidão!
Excelente vídeo, eu sou profissional da área e adorei seu canal.
Obrigado. Gratitão!
Muito, bom, muito obrigado.
Dez Parabens ! Obrigado
gratidão obrigado!
legal, parabens pelo video, o trem é osso mas vale a pena...
Obrigado pelo carinho! acompanhe meu canal, se inscreva caso não tenha feito ainda! tem muito conteúdo legal! abraços!
Excelente Conteúdo parabéns.
Muito obrigado pelo vídeo. .
PERFEITO VIDEO.
mateuskarter obrigado querido!
Oi Gilberto boa noite agradeço pelos seus videos que ja me ajudaram muito....Preciso gerar MRUC para carga consolidada tem algum video ou dica de como fazer
Boa tarde. Muito obrigado pelo conteúdo e pelo vídeos, são de grande valor e ajuda. Gostaria de pedir se teria como ensinar como fazer uma DU-E usando um drawback intermediário, onde devemos informar, além da NCM da NF, também a NCM da NF do produto que consta neste drawback? Muito obrigado por sua atenção.
Boa tarde Gilberto, muito clara sua explicação, só 02 duvidas, quando a trade está exportando, a exportaçao é por conta e ordem de terceiros, visto que o real exportador está usando a trade para exportar.
E será pode exclarecer sobre o VMLV / VMLE?
Excelente vídeo Gilberto, esclareceu muito minhas dúvidas, visto que no Comércio Exterior.
Sou formado na área, contudo existe uma operação que me atormenta quanto o seu trâmite, ficaria imensamente grato caso pudesse me sanar esta dúvida.
Considerando a operação de exportação à ordem, comumente denominada de exportação triangular, em que o exportador brasileiro realizada a venda de produtos para um terminado país, contudo a pedido deste, remete a mercadoria para um país terceiro de que trata o CONVÊNIO ICMS N° 059/2007.
Pergunto, tendo em vista que a operação será acobertada pela emissão de 2 Invoices e 2 Notas Fiscal, sendo uma de Venda para o importador estrangeiro e a outra Nota Fiscal de "remessa" para o destinatário em país diverso, qual das duas Notas Fiscais devemos utilizar a chave para emissão da DU-E, a Nota Fiscal de venda ou a de remessa ? Ou a devemos incluir as duas NF na DUE ?
Amigo! Na verdade não entendo o porque está emitindo duas NFs, porque a NFs deve ser só referente a sua venda! Este documento fica no Brasil! A invoice e NF apresentada é a de venda! Não importa se o porto de destino é outro!
@@GilbertoCastro entendo, a questão da NF de venda e a NF de remessa seria apenas em virtude da Legislação Estadual mesmo, que exige uma NF para a exportação direta e, outra NF para instruir o embarque (Convenio ICMS 59/2007).
Mas assim, para a DU-E sem maiores problemas utilizarei apenas a NF de Venda certo ? Não havia necessidade de vincular a NF (7.949) e indicar algo em dados complementares da DU-E né ?
Grande Gilberto. Muito bacana suas instruções. Perguntas - (1) Após o registro da DUE, é possível realizar qualquer edição e/ou alteração, em caso de ser necessário alguma correção? (2) É possível aproveitar DUEs já averbadas, duplicando suas informações? Obrigado. Bruno.
Boa tarde. Você pode fazer um vídeo sobre o cadastro de ajudante aduaneiro?
Que tipo de cadastro Marcos? Cadastra-lo na AFRMM? cadastra-lo no siscomex? ou você está falando no registro do ajudante de despachante?
Oi Gilberto,
Gostaria de lhe agradecer pelo vídeo explicativo porém ainda tenho dúvidas sobre o valor da mercadoria que deve ser declarado para outros INCOTERMS (CPT/DAP/DDP, etc) na Exportação Aérea.
Como consigo entrar em contato com você?
Abraços,
Obrigado. Tem algum vídeo seu sobre a NF de exportação?
Amigo, se eu quiser fazer declarações de produtos exportados em 2019. Qual o cód de enquadramento posso usar?
Gilberto, eu entendi o passo a passo para elaboração da DU-E, porém tento entrar com meu certificado digital de CNPJ e nao consigo, eu so consigo elaborar conforme mostrou nesse video, somente com certificado do cpf? Tem outro caminho para que eu elabore a DU-E com certificado de CNPJ?
Tudo que for feito na esfera federal será sempre pelo ecpf, isto porque para a Receita a responsabilidade deve ser sempre do responsável legal.
Somente na esfera estadual que utiliza o eCNPJ.
Olá, obrigado por compartilhar seus conhecimentos. Meu nome é Alessandro. Estou iniciando no mercado de exportação como pessoa jurídica e já fiz a habilitação no RADAR. Se puder me responder, com certeza me ajudará a ter sucesso nos meus negócios. As perguntas são as seguintes:
Ao fazer uma simulação na elaboração tanto da LPCO como da DUE, percebi que são solicitados a indicação do "recinto aduaneiro de despacho" e "recinto aduaneiro de embarque", além de pedir, também, que se inclua o local onde a mercadoria será armazenada.
O corre que, como moro na Bahia, minhas mercadorias primeiro passam por Salvador, que também tem recinto aduaneiro, depois vai para São Paulo (Guarulhos) onde ocorre a liberação da caixa. Diante disso, pergunto: "Qual o recinto aduaneiro de despacho" e qual o de "embarque" devo escolher?
Quanto à pergunta sobre o local de armazenamento da mercadoria, o que devo indicar, visto que não tenho informações sobre onde ela vai ficar guardada? Fiz essas perguntas para o Comex responde e, por incrível que pareça, eles não souberam responder. Isso é decepcionante. Obrigado!!
Olá meu amigo vc conseguiu resolver?
Bom dia.
Preciso de um auxilio:
Estou vendendo uma mercadoria que será entregue ao exportador por fob, ele vai pegar a minha mercadoria direto na minha empresa e não vou me envolver em mais nada. Já fiz os documentos do provesso: invoice, packing list, nota fiscal....
Como não vou me envolver com nenhum frete, preciso fazer a DU-E???
Antes de fazer uma DU-E a exportadora precisa fazer algum tipo de registro ou cadastro? Ou basta ela ter as licenças básicas, empresa constituída, inscrição estadual, e tudo mais.. Muito obrigado pelo conteúdo.
Bom dia.
Estou tentando entrar no ramo de ship Chandler. Gostaria de saber se vou usar sicomex e siscargar, para vender alimentação dentro de navios?
Amigo, navios com bandeiras internacionais precisam seguir com o processo de exportação normal, utilizando dos sistemas da Receita.
@@GilbertoCastro qual seriam os dois?!
eu não disse dois, mas "dos" .. Portal Único é a junção dos sistemas.
Boa noite Gilberto. No caso em que o comprador quer levar em mãos a mercadoria, como ficara o preenchimento da du-e no campo local despacho e local de embarque.
Suelen, olá!
Temos que avaliar o produto que deseja exportar, pois em via de regra, uma exportação normal deve ter sua entrada em Recinto Alfandegado.
Logicamente que existem algumas exceções, como por exemplo pedras preciosas, na qual deve ser informado "em mãos" e incluir em "informações complementares", o nome e CPF do portador da mercadoria a ser exportada.
Obrigada, tenho outra dúvida. Qual procedimento a ser feito em caso de metais preciosos, ou pedras preciosas. Tanto na importação como na exportação? Sendo despachado em avião.
@@suelenribeiro8688 O procedimentos de despacho aduaneiro são regulamentados pelo Decreto 6.759/09, existindo também Instruções Normativas que complementam procedimentos a serem adotados para um determinado assunto, como por exemplo a IN/SRF 1850/2018, que dispõe sobre o despacho aduaneiro de exportação em consignação de pedras preciosas ou semipreciosas e de joias.
O que recomendo, para quem quer importar ou exportar, devido a complexa legislação que temos, é a contratação de um Despachante Aduaneiro, ainda mais se tratando de um produto com valor agregado alto.
HOLA. GOSTARIA DE SABER SI PARA EXPORTA FACIL( CUANTIDADE MINIMO DE EMVIO) PRECISO DE DUE
A quantidade de du-e tem alguma relação com a capacidade de transporte por carreta?
Tem um valor mínimo pra poder emitir a Due?
Olá, Gilberto. Gostaria do seu contato para que eu possa lhe contratar para uma assessoria. Aguardo... Obrigado!
gilberto@gilale.com.br
Ola Gilberto, tenho uma dúvida, tem algum limite de valor em reais para uma Du-e de exportação, tipo, em apenas uma du-e eu posso anexar uma nota fiscal com o valor de 400.000,00 reais?
Olá amigo! DU-E não tem limite de valor!
@@GilbertoCastro tem alguma instrução normativa, que explica certinho que uma du-e nao tem limite de valor. Estou perguntando porque aqui em Boa Vista RR os despachantes aduaneiros afirmam que uma du-e não pode passar de 50.000,00 dolares. Eles falam que a regra da DSE de antigamente passou valer para du-e também.
oi Gilberto, eu sou pessoa fisica e irei levar meu carro por unica vez, mesmo assim tenho que ter certificado digital? muito obrigado
Sim amigo! terá que ter! pois terá que habilitar o despachante para efetuar esta operação.
COMO FAÇO PARA DECLARAR SERVIÇOS?
Algueem pode me ajudar por favor ?
" Qual o motivo para que um pais desista de fazer uma exportação?"
Mas país não faz exportações, quem faz são empresas/pessoas
Eu quis dizer PAÍS
Achei que não precisasse de nota fiscal