Os 300 euros são relativos a quotas sindicais (sindicatos), e elevação do limite da dedução específica de 4.104 para 4275 euros é devido a quotas para Ordens Profissionais. São dois tipos de despesas que deduzem de forma diferente.
Tenho uma dúvida... Rendimentos de anos anteriores podem ser considerados como uma dedução específica? Por exemplo, Um determinado sujeito passivo no ano de 2019, terminou um contrato de trabalho, que correspondia à categoria A e esses valores, aparecem no IRS de 2020 - Submetido em 2021 - no ANEXO A, Quadro 4. No entanto, durante o ano de 2020, efetuou vários trabalhos, mas como trabalhador independente, ou seja, categoria B. Assim sendo, a minha questão é a seguinte: Na Demonstração de liquidação de IRS, no Rendimento Global, o valor é o dos recibos verdes (da categoria B) + outro valor que não consigo identificar e nas deduções específicas, aparece o valor que está preenchido no Anexo A, no quadro 4, ou seja, rendimentos obtidos durante o ano de 2019, e não percebo o motivo. Este valor, não deveria ser somado ao valor dos recibos verdes? E se na categoria B, não existem deduções especificas, porque aparece lá este montante?
Muito obrigado pelo vídeo e pelo canal! Tenho uma questão sobre o cálculo da base tributável que, segundo sei, é o montante sobre o qual as Finanças aplicam os 25% (no caso de não ter domicílio fiscal em Portugal). Por exemplo, se eu tiver um rendimento bruto de 7.000 por ano (trabalhador dependente, categoria A), são deduzidos 4.104 (deduções específicas) e depois os 25% seriam calculados com os restantes 2.896? Esta dedução aplica-se a todas as pessoas, sejam elas residentes ou não? Obrigado!
Exelente explicação . Muito claro e com muita pedagogia. Estou fazendo mestrado e o que o professor não conseguiu passar , consegui perceber aqui .
Obrigado 😀
Os 300 euros são relativos a quotas sindicais (sindicatos), e elevação do limite da dedução específica de 4.104 para 4275 euros é devido a quotas para Ordens Profissionais. São dois tipos de despesas que deduzem de forma diferente.
Tenho uma dúvida... Rendimentos de anos anteriores podem ser considerados como uma dedução específica? Por exemplo, Um determinado sujeito passivo no ano de 2019, terminou um contrato de trabalho, que correspondia à categoria A e esses valores, aparecem no IRS de 2020 - Submetido em 2021 - no ANEXO A, Quadro 4. No entanto, durante o ano de 2020, efetuou vários trabalhos, mas como trabalhador independente, ou seja, categoria B. Assim sendo, a minha questão é a seguinte:
Na Demonstração de liquidação de IRS, no Rendimento Global, o valor é o dos recibos verdes (da categoria B) + outro valor que não consigo identificar e nas deduções específicas, aparece o valor que está preenchido no Anexo A, no quadro 4, ou seja, rendimentos obtidos durante o ano de 2019, e não percebo o motivo.
Este valor, não deveria ser somado ao valor dos recibos verdes? E se na categoria B, não existem deduções especificas, porque aparece lá este montante?
Muito obrigado pelo vídeo e pelo canal!
Tenho uma questão sobre o cálculo da base tributável que, segundo sei, é o montante sobre o qual as Finanças aplicam os 25% (no caso de não ter domicílio fiscal em Portugal). Por exemplo, se eu tiver um rendimento bruto de 7.000 por ano (trabalhador dependente, categoria A), são deduzidos 4.104 (deduções específicas) e depois os 25% seriam calculados com os restantes 2.896? Esta dedução aplica-se a todas as pessoas, sejam elas residentes ou não?
Obrigado!