Obrigado!! Excelente explicação... Sugiro o aprofundamento de cada uma das modalidades em vídeos individuais, acredito q muitos de nós buscam formas de empreender que não quebre a DE. Parabéns.
Show de bola Ivan! Eu estava discutindo isso com um advogado. Sou professor do IFBA e sempre rola essa pergunta por aqui. Sempre recebi dinheiro do TH-cam, uma merreca que mal paga os equipamentos.
4 ปีที่แล้ว
Verdade! Kkkkk tbm sou docente do IFPB, mas ainda não recebo pelo TH-cam
@@welington.tutoriais vender cursos em plataformas não é permitido. Aqui no Ifba não autorizam sequer receber o direito autoral previsto na legislação.
Excelente, Ivan. Sou professor do IFES e já passei por situações em que colegas (pois é!) vieram me dizer que eu não podia monetizar meus vídeos no TH-cam. É lamentável ter que ouvir isso de um colega professor, ainda mais quando sequer pedimos a opinião do sujeito, não é? Um abraço e sucesso para nós com nossos canais!
@@eleniltonbezerra9572 , eu entendo que a monetização é um pagamento pelos nossos direitos autorais. É como se você estivesse publicando um livro, porém, em uma mídia diferente.
Valeu pela resposta@@maroquio. Fiquei com esse receio, depois que um advogado da união deu uma palestra na minha instituição de ensino dizendo que youtube não paga por direitos autorais. Daí fiquei preocupado
Obrigado professor. Sou professor de direito e entendo que tanto ganhos de videos no TH-cam, quanto de royaties de publicação de livro podem sim ser pagos a DE, desde que, a) nao se utilize qualquer recurso direto da instituição, b) seja realizado fora do horário estabelecido de aula. Fora isso, recomendo notificação formal as chefias do Campus . Concorda?
Neste vídeo, th-cam.com/video/AWM6gCLnP9U/w-d-xo.html no tempo 51:49 o Corregedor Geral da União responde à pergunta. Contudo, tem a interpretação da lei... Aí se prepare para a dor de cabeça....
O recebimento de Google Adsense por EBBT em regime DE pode ser apenas no CPF ou pode ser em um cnpj criado pelo servidor? Em caso negativo, se não for DE, pode?
Fui procurar um vídeo sobre o assunto e quem encontro? Meu querido amigo e colega de trabalho, gente boa! Já sabia que o mundo era pequeno, mas a internet também? rsrsrs.... Abraços Fernanda! :)
4 หลายเดือนก่อน
Você já fez o vídeo sobre o marco legal e que aborda o inciso VIII? Obrigado!
Quer dizer que o discurso de pessoas ligadas a Assistência Estudantil, de que docente DE tem que se dedicar aos alunos de domingo a domingo, não tem amparo na lei! Esse discurso pode ser enquadrado como apologia ao trabalho escravo? Grato pelas excelentes orientações.
@@welington.tutoriais foi respondido acima! Você faz um contrato onde a sua esposa te retribui pelos direitos autorais, e ela explora o vídeo por você; No entanto, creio que o casamento não deve ser celebrado em comunhão de bens, mas posso estar errado sobre essa questão jurídica.
Parabéns pelo canal e conteúdo entregue. 🎉 Sou professor do Magistério superior e há anos me encontro nesse dilema. De uma forma muito esclarecedora você traz elementos ricos para suprir as dúvidas. Contudo, ainda fiquei com dúvidas se a monetização do youtube seria legal. Poderia me ajudar compreender? Há algum e-mail para diálogo além só canal? Muito grato e parabéns pelo conteúdo de qualidade entregue a sua audiência.
Olá professor Ivan. Também sou professor universitário com DE. No tempo extra que tenho para descansar (O que é muito raro) me dedico a pintura. Tenho vários quadros finalizados. Tenho grande interesse em vender mas me sinto inseguro por conta da DE. Você sabe se há alguma forma de eu comercializar minhas obras sem risco de ter problemas com a DE? Destaco que sou professor de estatística experimental, ou seja, essa atividade não tem nada em comum com meu trabalho.
acredito que vc pode sim vender seus quadros, mas não diretamente. Precisa negociar com um intermediador e receber uma parte da venda mediante contrato de cessão dos direitos de comercialização e recebendo sua parte a título de direitos autorais. no caso de comercialização das obras em feiras, sites etc, acho que poderia fazer isso usando o nome e cpf de algum amigo ou parente. no caso, a pessoa estará vendendo quadros ou desenhos que não são feitos por ela e pagando a vc valor referente a direitos autorais.
@@alcineiazevedo-dicaseaulas9398 olá. pelo que entendi nesse vídeo do prof Ivan vc só não pode negociar, anunciar e vender diretamente seus trabalhos de arte nem qquer outro tipo de produto, entende? Então, vc pode fazer um contrato com alguém de confiança para que essa outra pessoa negocie e venda, repassando a vc uma porcentagem do valor vendido como pagamento de direitos autorais. Por exemplo, seu filho, sua esposa ou alguém de sua família. Ou ainda alguém que efetivamente trabalhe agenciando esse tipo de produto, como galeristas, donos de vidraçarias, artesãos que possuem barracas em feiras livres etc. vc negocia com a pessoa qual a porcentagem que ela ficará e o resto ela repassa a vc como direito autoral, entende? Se vc fizer qquer tipo de venda que necessite de nota fiscal avulsa, por exemplo, basta emitir a nota no cpf dessa outra pessoa, que estará atuando como agenciador de seu trabalho. De certa forma, é isso que editoras fazem quando publicam os livros, negociam com livreiros e depois repassam a título de direito autoral cerca de 10 % do valor de capa aos autores, por exemplo.
Oii! Eu tenho um canal de artesanato mas ele tem um nome, uma marca, que é uma MEI, estou fechando a MEI. Posso manter o canal e dar aula em DE na Federal? Obrigada 😊
Excelente vídeo. Parabéns, amigo. Gostaria de aproveitar o espaço para levantar o seguinte questionamento: Posso criar vídeos para plataformas como udemy, entre outras do gênero? Imagino que ela retribua o criador de conteúdo com algum percentual das vendas realizadas pelos cursos que oferece. Grato pela atenção. Abraço.
Ivan poderia me ajudar numa duvida, neste sentido o servidor publico federal pode ser um influenciador por exemplo do magalu que paga comissões de divulgar os produtos e se por ventura comprarem no link da loja virtual ganhar comissões?
Sou servidor do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Eu posso ser remunerado por venda de info-produtos ( e-books, vídeos, áudio-books, canal de youtube) de minha autoria ou de terceiros (vendedor comissionado afiliado em Hotmart, Eduzz, Monetizze)? Posso ser remunerado por visualizações e/ou anúncios públicitários de uma canal próprio de youtube de minha titularidade?
Oi Kalyf, tudo bem? A monetização tradicional do valor pago por visualização, calculado com base no Custo por Mil Visualizações (CPM), é feita pelos direitos autorais da obra audiovisual. No entanto, existem outras formas de monetização na plataforma e não são pagas por direitos autorais/propriedade intelectual, por exemplo, a situação dos serviços de assinaturas em que o TH-cam funciona como uma espécie de gateway de pagamentos. Por isso, alertei para ver os termos do contrato e deixar somente aqueles que são cobertos pelo inciso VI da lei 12.772/2012.
@@ProfIvan13 infelizmente a monetização dos vídeos no TH-cam, por meio do Programa de Parcerias do TH-cam, não está vinculado aos direitos autorais do vídeo. O TH-cam remunera o criador de conteúdo por meio do distribuição de receita de publicidade ("receba dinheiro pela veiculação de anúncios de display, overlay e em vídeo"). Parece que são a mesma coisa mas infelizmente não são.
Olá André, grato pelo comentário. Na verdade, você deve pegar o contrato das plataformas digitais para verificar o objeto de pagamento. A questão chave para a permissão é o pagamento ser decorrente dos DIREITOS AUTORIAIS. As plataformas citadas pagam sim os direitos autoriais, mas também pagam por outros objetos. Daí, a importância de garantir que seus pagamentos sejam feitos somente pelos direitos autoriais. ;)
@@ProfIvan13 obrigada pela resposta ao André, e também obrigada pelo vídeo, além de ter disponibilizado o ppt. Seu conteúdo é super interessante e necessário, auxiliando-nos na compreensão desta temática, que é, para mim, muito complexa. Por meio deste vídeo, você faz um bem maior, pois à medida em que se compreendemos melhor a lei, ela é respeitada com propriedade. Seguindo sua orientação, fui ler os termos de uso destas plataformas. Pelo o que li, interpretei que a Hotmart afirma que o produtor é também o vendedor. Mas peço sua ajuda, por favor, para dizer se minha interpretação está correta ou errada. Consta lá: " PRODUTOR - USUÁRIO titular de direitos de propriedade intelectual de um CONTEÚDO ou detentor de autorização válida para exploração comercial em caráter de exclusividade do CONTEÚDO e que utiliza as ferramentas tecnológicas contidas na PLATAFORMA HOTMART para viabilizar a divulgação, a promoção e a comercialização de tal CONTEÚDO"; "As ferramentas tecnológicas contidas na PLATAFORMA HOTMART permitem que PRODUTORES divulguem, promovam e comercializem seu CONTEÚDO sem precisar desenvolver uma plataforma online própria, bem como que AFILIADOS sejam identificados como os intermediadores de determinada transação de compra e venda e recebam a respectiva remuneração." Muito obrigada desde já, e mais uma vez!
Olá, Ivan! Obrigada pelos esclarecimentos, muito pertinentes, tbm sou EBTT DE (IFSP) e tenho uma dúvida, fui convidada a ministrar uma disciplina numa pós EAD, já fiz isso em outras ocasiões, fiz todos os trâmites internos de solicitar autorização à minha chefia imediata, tudo como manda o figurino, todavia a atual empresa quer realizar o pagamento do pró-labore através de RPA. Será que eu posso emiti-lo sendo DE? Muito obrigada.
Quando dou aula fora da universidade, entrego no departamento pessoal um formulário comunicando a atividade. Se houver alguma denúncia de que estou exercendo atividade fora, estarei protegida. Na minha universidade me orientaram dessa forma. Mas não pedi autorização não. Já é autorizado pela lei.
É possível conseguir alguma renda extra trabalhando com links afiliados de produtos de terceiros? Há algum limite de valor, ou é estritamente proibido fazer esse tipo de negócio sendo EBTT com DE?
Você não pode receber pela venda de produtos, mas por exemplo, no Instagram, as pessoas fazem o lançamento de cursos com um picth de vendas ao final das Lives . Curso hospedado na plataforma, mas a figura da pessoa precisa aparecer vendendo, afinal pessoas compram por conexão e etc...isso aí incorreria em comercialização ilegal?
Tenho esta mesma dúvida....além de outras como, por exemplo, a otimização da divulgação de informações pelas redes sociais, o que é realizado por meio do que é denominado, na nomenclatura própria das redes sociais, como "anúncio/material patrocinado".
@@julianacarvalho6641 Sim, querida. E é por isto que respeito e admiro tanto a iniciativa deste prof. Ivan, e também do prof. Ricardo Kleber, que estão trazendo à tona esta discussão. E também admiro e respeito atitudes como a minha e a sua, que estamos aqui, com nossos nomes expressos, sem nickname, expondo nossas dúvidas também de forma transparente e, desta forma, demonstrando nossa preocupação no cumprimento das leis as quais, entretanto, precisam de interpretação.
Obrigado pela informação passada, Ivan! No caso de lives, tanto aqui no TH-cam, quanto no Instagram, atualmente é possível receber doações. Creio que não está no contrato que os valores recebidos são provenientes de direitos autorais. Nesse caso, receber essas doações de lives é possível para um servidor D.E.?
Parabéns professor Ivan, o seu vídeo sanou algumas dúvidas que eu tinha. Mas, ainda costumo ouvir pessoas, inclusive advogados, falando que nós, servidores com DE, não podemos ser acionistas MAJORITÁRIOS, porém eu não vi na lei essa especificação de ser majoritário ou não. Você saberia responder isso? Você poderia abordar mais essa questão da possibilidade de ser acionista? Poderíamos ser acionistas de empresas de capital fechado ou somente de capital aberto? Ou podemos ser dos 2 sem problemas?
Olá, obrigado pelo video! Sou professor EBBT de música e tenho duas dúvidas sobre o assunto.. 1) se não posso comercializar diretamente meus produtos digitais, qual seria a forma legal de gerar renda, por exemplo, com um curso de música online? 2) aquelas exceções de qualidade de acionista ou cotista, inclui também operações de compra e venda de ações? Por exemplo, há um tempo minimo que devo passar com uma ação para ser considerado acionista? ou posso vendê-las e compra-las quando eu quiser? Grato se puder me auxiliar!
estou com a mesma dúvida, estou pensando em usar o Google Ads pra divulgar minhas aulas do hotmart, mas ainda queria ter certeza se isso não caracterizaria comercialização/publicidade da minha parte..
Prof. Ivan, obrigado pelo vídeo. Tenho uma dúvida que creio quem você não mencionou. É a questão do conflito de interesses. Por exemplo, sendo eu contratado para ser professor de uma matéria X, poderia fazer vídeos sobre essa mesma matéria? Inclusive, os mesmos vídeos que usaria para minhas aulas poderiam ser monetizados? Ou só poderia fazer vídeos e monetizar os mesmos se o assunto for diverso da atividade fim na qual fui contratado por minha instituição pública ? Além disso, poderia também permitir a inserção de propagandas ? Ou ainda, contribuições dos membros do canal? Penso que precisaríamos de uma resolução (documento) das instituições para dar maior segurança da interpretação da lei e dos limites (regramentos) concretos e possibilidades, não acha? Obrigado pela atenção
Querido Prof. Igor Paim, uma das nossas referências em tecnologias digitais aplicadas à educação, é um prazer dialogar com vossos questionamentos. (Q1) Tenho uma dúvida que creio quem você não mencionou. É a questão do conflito de interesses. Por exemplo, sendo eu contratado para ser professor de uma matéria X, poderia fazer vídeos sobre essa mesma matéria? R.: A lei nº 9.610/1998, que consolida a legislação sobre direitos autorais, não faz distinção entre os tipos de mídias usadas para a externalização das obras intelectuais produzidas pelos autores. Seja os livros ou vídeos com os conteúdos autorais produzidos pelos professores, ambos estão protegidos pela legislação pátria. Lembre-se que ambos (livro ou vídeos) não podem ser comercializados pelo próprio autor por força do Art. 117, inciso X, Lei 8.112/90, in verbis: "Art. 117. Ao servidor é proibido: X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;" Por isso, nós, professores e professoras, entregamos os direitos patrimoniais (p.e. por meio de um contrato de cessão de direitos autorais) para uma editora explorar comercialmente e esta retribui com os valores pactuados pelos direitos autorais que o autor faz jus por sua obra. Neste ponto, muitos autores não se atentam estes contratos e acabam modulando sua liberdade para reprodução, publicação, divulgação etc. Diante do exposto, não tratamos aqui de conflito de interesse, pois o autor não presta um serviço, tampouco é remunerado por ele. A retribuição pecuniário do inciso VI se refere aos direitos autorais, propriedade intelectual ou ganhos econômicos dos projetos nos termos do art. 13 da Lei no 10.973/2004. Observe que a Lei 12.772/2012, nos incisos VIII, XI e XII, dispõe sobre as atividades ESPORÁDICAS que o docente em regime de dedicação exclusiva pode exercer. Neste caso, trata-se sobre um serviço, mas é limitado na quantidade de horas por ano. Para todas as exceções, deve-se somar 416 horas/ano ou 8 horas semanais. (Q2) Inclusive, os mesmos vídeos que usaria para minhas aulas poderiam ser monetizados? Ou só poderia fazer vídeos e monetizar os mesmos se o assunto for diverso da atividade fim na qual fui contratado por minha instituição pública? R.: Aqui precisa entrar nos termos assinados entre o docente e a instituição, pois ele pode assinar um documento dando exclusividade de obra intelectual (e.g. livro físico ou e-book ou vídeo-book) para a instituição. Neste caso, o autor não poderia usar os vídeos para divulgação externas e tampouco ser monetizado por isso. Inclusive, professor, muitos autores perdem estes direitos de exploração patrimonial por falta de orientação na hora de assinar os contratos com a editora. Ressalta-se que o legislador não delegou a IFE a regulamentação do inciso VI como fez no inciso VII, in verbis: "VII - outras hipóteses de bolsas de ensino, pesquisa e extensão, pagas pelas IFE, NOS TERMOS DE REGULAMENTAÇÃO de seus órgãos colegiados superiores;" (Q3) Além disso, poderia também permitir a inserção de propagandas? R.: Quando o autor assina os termos do programa do provedor do conteúdo, ele entrega para o cessionário o direito de explorar a obra nos limites do instituto contratual. O paralelo seria a editora usar a capa de seu livro para estampar a propaganda da volta às aulas na TV, outdoors etc.; e, caso você tenha passado estes direitos para ela (editora), então você nada poderá fazer para isso. No entanto, você receberá os valores aos direitos autorais pactuados. (Q4) Ou ainda, contribuições dos membros do canal? R.: Cada plataforma tem seus termos próprios, mas, para efeitos de exemplificação, peguemos o TH-cam que se coloca à disposição do proprietário do canal (aqui não é necessariamente o autor) como uma espécie de gateway de pagamento e repassa os valores para o signatário. Neste caso, haverá uma remuneração e precisa-se ter bastante cuidado, pois não haverá retaguarda jurídica pelo supracitado inciso VI. CURIOSIDADE! Os pagamentos são feitos por meio de transferência eletrônica internacional e podem ser solicitados após acumular USD 100. A plataforma tem o menor custo de recebimento do mercado e o dinheiro é depositado na conta em até 2 dias úteis após chegar ao Brasil. Você me perguntar como poderia fazer para isso? Uma das saídas seria fazer a mesma metodologia que fazemos com nossos livros impresos que a editora explora comercialmente, inclusive disponilizando por meio de serviços de bibliotecas virtuais e pagam os valores dos direitos autorais para os autores envolvidos no acervo. É uma outra situação e merece uma atenção específica, mas agradeço o questionamento. (Q5) Penso que precisaríamos de uma resolução (documento) das instituições para dar maior segurança da interpretação da lei e dos limites (regramentos) concretos e possibilidades, não acha? R.: A intenção do legislador não foi condicionar os recebimentos dos direitos autorais ou de propriedade intelectual pelos docentes em dedicação exclusiva, mas a IFE pode estabelecer condições em regulamentação própria como consta no próprio caput do Art. 21. da Lei 12.772/2012. Não podemos falar pela gestão de nenhum IF ou nenhuma UF, mas muitas vezes as instituições demoram muito tempo para fazer as regulamentações internas. Vide a velocidade da repercussão do Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação na nossa instituição. Em outras palavras, uma regulamentação seria desejável, mas não é uma "conditio sine qua non" para gozo dos direitos autorais e da propriedade intelectual. Ufa! Os temas são tão interessantes e pertinentes que poderiam ser objeto de outro vídeo. Prezado, espero que tenha respondido as indagações e vamos construindo o conhecimento colaborativamente. At.te, Prof. Ivan Oliveira
Obrigado pelas suas respostas bastante elucidativas e organizadas. Muito agradecido por ter empenhado seu tempo e didática em responder às minhas perguntas. De fato, o cenário pandemico descortinou uma demanda previamente existente, mas não devidamente tratada com a devida atenção e interesse merecidos. Creio que seu vídeo, bem.como, seus slides, corroborarão bastante para fomentar uma discussão lúcida entre nossos pares, a luz da legislação e da inovação. Grato!
Obrigado pelos esclarecimentos! Posso receber valores por meio de RPA? Trata-se de uma consultoria a uma universidade pública… são 10 meses de consultoria e há um contrato de autônomo a ser assinado.
Parabéns pelo excelente trabalho Uma dúvida: um servidor professor que atua em duas cidades que não possui regime próprio de previdência, ele pode se aposentar com dois vínculos no regime geral? Obrigado!
Sou professor DE. Mas gostaria de fazer um canal no TH-cam que não seja relacionado a minha formação, ou seja, uma resenha sobre música com um amigo. Posso fazer esse tipo de canal e mesmo assim nao violarei a DE? Seu canal é muito bom. Parabéns.
Amigo, só uma dúvida. No caso do servidor público federal, que recebe ganhos do adsense, quando for efetuar o preenchimento do carnê leão pela primeira vez (através do e-cac), No primeiro item "Trabalhador Autônomo", eu escolho a opção "sim" ou "não", pois estou na dúvida de qual opção selecionar.
Excelente palestra! Uma duvida, fui convidada a gravar um curso (em que minha imagem e nome apareceriam) junto com um colega. O curso seria pago. Nesse caso, eu poderia fazer um contrato com esse colega para receber exclusivamente por direito autoral? Cedendo o uso dos videos a ele?
Prof. Ivan, muito obrigado pelo esclarecimento, mas eu ainda gostaria de ver sua resposta para a questão: Eu posso criar vídeos de cursos para a plataforma Udemy comercializá-los?
Não! Você tem de permitir que um terceiro explore e, então, te remunere. Esse terceiro pode ser alguém de sua confiança (esposa, irmão etc.) ou alguém que você precise estabelecer um contrato.
Professor não entendi eu posso fazer conteúdos monetizado no TH-cam sendo servidor público ?. Tipo eu falo de comidas e tenho uma lojinha de comidas ,algumas empresas me contatam e me enviam coisas e eu faço comercial nesse caso eu posso ?
Na condição de professor concursado de qualquer Universidade Federal do País (regime de dedicação exclusiva com 30 ou 40 horas semanais) , o docente pode ministrar aula em uma outra instituição pública ou privada de ensino ???
Prof. Ivan, parabéns pelo vídeo! Foi muito esclarecedor em diversos aspectos. Porém continuo com uma dúvida. Você fala que os direitos autorais e propriedade intelectual podem ser geridas por terceiros. O Google é um exemplo dessa possibilidade. No entanto, temos visto mais recentemente as opções "SEJA MEMBRO" nos canais remunerados. Para um servidor D.E, fazer uso dessa ferramenta, extrapola os limites da lei? Posso estar enganado, mas a minha interpretação é que a opção "SEJA MEMBRO", assim como o caso de direitos autorais pagos pelo Google por acesso aos vídeos, se enquadra na mesma situação. Agradeço muito se puder me retornar com essa informação.
Você pode me tirar uma dúvida? Um professor federal com dedicação exclusiva pode ser tutor de uma disciplina modular (remunerada) à noite em universidade privada? Sendo a carga horária dele na universidade federal é manhã e tarde (diurno).
Querido Prof., agora há pouco encerrou uma live promovida pela UFF em que um Corregedor afirmou que não podemos receber monetização pelo youtube, nem por direitos autorais de cursos em plataformas como hotmart.Link p essa live: th-cam.com/video/AWM6gCLnP9U/w-d-xo.html Confio muito na sua análise, e, sinceramente, acho desesperador haver interpretações tão díspares sobre o mesmo dispositivo legal. Já procurei orientação por escrito por parte da UFF, mas a resposta que recebi foi cópia de trechos da lei. Sinceramente, não sei o que mais fazer para ter respostas em que eu possa embasar adequadamente minhas ações. O Sr. tem alguma sugestão? Obrigada novamente.
@@franceliseroque8500 sobre essa questão nunca perguntei, mas acredito que se possa, pois seria direito autoral e não seria vc quem promoveria a comercialização. Mas é sempre bom perguntar ao jurídico da sua instituição por email, tendo assim uma prova legal para a prática, caso a resposta seja positiva.
Muito obrigado pela explicação! Mas uma pergunta, eu sou professor de física, mas gostaria de ter um canal de ensino de música no TH-cam. É claro que pode nem haver "monetização", mas se houver, pode ter esse canal ou não?
Eu estava na mesma situação, sou prof da Agronomia e queria um canal de viagens monetizado, a resposta do jurídico da minha instituição foi não pode! 😕
Parabéns pelo vídeo excelente explicação... A minha pergunta é, no caso do desenvolvimento de software, um site por exemplo, eu poderia desenvolver e passar a um terceiro a comercialização? Se nas questões descritas no vídeo, essa atividade não está incluída, ela estaria incluída no marco legal?
Parabéns pelo canal Ivan, Show de bola os vídeos! O EBTT DE pode pedir licença para tratar de assuntos particulares para cursar curso de formação profissional (típico das carreiras policiais) e receber bolsa (50% do salário) comum nesse tipo de curso?
Obrigado!! Excelente explicação... Sugiro o aprofundamento de cada uma das modalidades em vídeos individuais, acredito q muitos de nós buscam formas de empreender que não quebre a DE. Parabéns.
Querido Tiago Pacheco, grato pela dica dos próximos vídeos e vamos focar na produção destes temas. ;)
Show de bola Ivan! Eu estava discutindo isso com um advogado. Sou professor do IFBA e sempre rola essa pergunta por aqui. Sempre recebi dinheiro do TH-cam, uma merreca que mal paga os equipamentos.
Verdade! Kkkkk tbm sou docente do IFPB, mas ainda não recebo pelo TH-cam
Fico extremamente feliz por vosso retorno e aproveito para parabenizar vosso canal. :)
Olá, professor. Como você fez? Você vende curso nas plataformas de cursos sem problema? Sou EBTT no IFNMG. Abraço.
@@welington.tutoriais vender cursos em plataformas não é permitido. Aqui no Ifba não autorizam sequer receber o direito autoral previsto na legislação.
@@fisicainterativa Putz. Sacanagem, hein? Trabalhão que é produzir conduzir e ser proibido de receber é dureza.
Excelente, Ivan. Sou professor do IFES e já passei por situações em que colegas (pois é!) vieram me dizer que eu não podia monetizar meus vídeos no TH-cam. É lamentável ter que ouvir isso de um colega professor, ainda mais quando sequer pedimos a opinião do sujeito, não é? Um abraço e sucesso para nós com nossos canais!
Você ainda tem o seu canal? Pergunto pq acabei de monetizar e fico receoso de ter problema.
@@eleniltonbezerra9572 , eu entendo que a monetização é um pagamento pelos nossos direitos autorais. É como se você estivesse publicando um livro, porém, em uma mídia diferente.
Valeu pela resposta@@maroquio. Fiquei com esse receio, depois que um advogado da união deu uma palestra na minha instituição de ensino dizendo que youtube não paga por direitos autorais. Daí fiquei preocupado
👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾
@@eleniltonbezerra9572 qual era o nome do profissioal?
Muito obrigada pela explicação!!!
Ja procuro esse conteúdo ha muito tempo! Parabéns pelo trabalho!
Obrigado professor. Sou professor de direito e entendo que tanto ganhos de videos no TH-cam, quanto de royaties de publicação de livro podem sim ser pagos a DE, desde que, a) nao se utilize qualquer recurso direto da instituição, b) seja realizado fora do horário estabelecido de aula. Fora isso, recomendo notificação formal as chefias do Campus . Concorda?
Maravilha Ivan. Ótima explicação, abços.
Obrigada.
Neste vídeo, th-cam.com/video/AWM6gCLnP9U/w-d-xo.html no tempo 51:49 o Corregedor Geral da União responde à pergunta. Contudo, tem a interpretação da lei... Aí se prepare para a dor de cabeça....
Muito pertinente a sua fala! Parabéns!
Muito bom esse vídeo! Esclarecedor! Parabéns Ivan!
Muito obrigado pelo comentário, querido. Agradeço o compartilhamento do canal com os amigos e as amigas. ;)
O recebimento de Google Adsense por EBBT em regime DE pode ser apenas no CPF ou pode ser em um cnpj criado pelo servidor? Em caso negativo, se não for DE, pode?
Excelente, Ivan!
Muito obrigado por seu comentário, querida professora! Os slides usados nesta breve apresentação pode ser baixados em bit.ly/excessoes_de ;)
Parabéns pela aula. Professor DE pode fazer day trade?
Ficou show!
Muito obrigado pelo comentário, querido. Agradeço o compartilhamento do canal com os amigos e as amigas. ;)
Servidor Público DE de IFES magisterio superior, pode investir em ações e CDB?
Principalmente por ser acionista, detém uma pequena fração da empresa. Nao há vinculo, nao há c.h e nao é administrador. Logo, pode sim.
Fui procurar um vídeo sobre o assunto e quem encontro? Meu querido amigo e colega de trabalho, gente boa! Já sabia que o mundo era pequeno, mas a internet também? rsrsrs.... Abraços Fernanda! :)
Você já fez o vídeo sobre o marco legal e que aborda o inciso VIII?
Obrigado!
Muito esclarecedor! Amei o vídeo!!!
Exelente explicação, muito obrigado professor, ganhou um inscrito
Quer dizer que o discurso de pessoas ligadas a Assistência Estudantil, de que docente DE tem que se dedicar aos alunos de domingo a domingo, não tem amparo na lei! Esse discurso pode ser enquadrado como apologia ao trabalho escravo? Grato pelas excelentes orientações.
Olá Eugenia, grato pelo comentário.
Muito bom. Sou EBTT no IFNMG. Minha dúvida, posso gravar um curso e minha esposa* vender na Hotmart?
*Minha esposa sendo pessoa física ou jurídica
Também queria saber isso??
@@laitonaluno5296 Ninguém sabe responder isso
@@welington.tutoriais foi respondido acima! Você faz um contrato onde a sua esposa te retribui pelos direitos autorais, e ela explora o vídeo por você; No entanto, creio que o casamento não deve ser celebrado em comunhão de bens, mas posso estar errado sobre essa questão jurídica.
Infelizmente não pode!
@@cleidinaldooficial Baseado em que?
Parabéns pelo canal e conteúdo entregue. 🎉
Sou professor do Magistério superior e há anos me encontro nesse dilema. De uma forma muito esclarecedora você traz elementos ricos para suprir as dúvidas. Contudo, ainda fiquei com dúvidas se a monetização do youtube seria legal. Poderia me ajudar compreender? Há algum e-mail para diálogo além só canal?
Muito grato e parabéns pelo conteúdo de qualidade entregue a sua audiência.
No meu caso atuo em instituição estadual e a lei citada é federal. Valeria pra mim também? Alguém sabe?
Olá, professor Ivan. Como vai? Como falo com o senhor diretamente? Por favor e obrigada.
Olá professor Ivan.
Também sou professor universitário com DE. No tempo extra que tenho para descansar (O que é muito raro) me dedico a pintura. Tenho vários quadros finalizados. Tenho grande interesse em vender mas me sinto inseguro por conta da DE. Você sabe se há alguma forma de eu comercializar minhas obras sem risco de ter problemas com a DE?
Destaco que sou professor de estatística experimental, ou seja, essa atividade não tem nada em comum com meu trabalho.
acredito que vc pode sim vender seus quadros, mas não diretamente. Precisa negociar com um intermediador e receber uma parte da venda mediante contrato de cessão dos direitos de comercialização e recebendo sua parte a título de direitos autorais. no caso de comercialização das obras em feiras, sites etc, acho que poderia fazer isso usando o nome e cpf de algum amigo ou parente. no caso, a pessoa estará vendendo quadros ou desenhos que não são feitos por ela e pagando a vc valor referente a direitos autorais.
@@marciosilva2536 E será parte do valor de direitos autorais ficaria para a Universidade em função da DE?
@@alcineiazevedo-dicaseaulas9398 olá. pelo que entendi nesse vídeo do prof Ivan vc só não pode negociar, anunciar e vender diretamente seus trabalhos de arte nem qquer outro tipo de produto, entende? Então, vc pode fazer um contrato com alguém de confiança para que essa outra pessoa negocie e venda, repassando a vc uma porcentagem do valor vendido como pagamento de direitos autorais. Por exemplo, seu filho, sua esposa ou alguém de sua família. Ou ainda alguém que efetivamente trabalhe agenciando esse tipo de produto, como galeristas, donos de vidraçarias, artesãos que possuem barracas em feiras livres etc. vc negocia com a pessoa qual a porcentagem que ela ficará e o resto ela repassa a vc como direito autoral, entende? Se vc fizer qquer tipo de venda que necessite de nota fiscal avulsa, por exemplo, basta emitir a nota no cpf dessa outra pessoa, que estará atuando como agenciador de seu trabalho. De certa forma, é isso que editoras fazem quando publicam os livros, negociam com livreiros e depois repassam a título de direito autoral cerca de 10 % do valor de capa aos autores, por exemplo.
@@marciosilva2536 Obrigado.
@@alcineiazevedo-dicaseaulas9398não, acredito que a Universidade não tem nenhum direito de receber nada visto que foi terceirizado
Excelente conteúdo 👏🏻👏🏻👏🏻
Muito obrigado pelo comentário, querido. Agradeço o compartilhamento do canal com os amigos e as amigas. ;)
Oii! Eu tenho um canal de artesanato mas ele tem um nome, uma marca, que é uma MEI, estou fechando a MEI. Posso manter o canal e dar aula em DE na Federal? Obrigada 😊
Tenho uma dúvida: posso vender um livro próprio, de minha autoria sem transgredir a DE?
Excelente vídeo. Parabéns, amigo. Gostaria de aproveitar o espaço para levantar o seguinte questionamento: Posso criar vídeos para plataformas como udemy, entre outras do gênero? Imagino que ela retribua o criador de conteúdo com algum percentual das vendas realizadas pelos cursos que oferece. Grato pela atenção. Abraço.
Estou com a mesma dúvida.
Eu tambem gostaria de saber isso, pois quero colocar videos nas plataformas Udemy e Hotmart e receber por isso.
Ivan poderia me ajudar numa duvida, neste sentido o servidor publico federal pode ser um influenciador por exemplo do magalu que paga comissões de divulgar os produtos e se por ventura comprarem no link da loja virtual ganhar comissões?
Sou servidor do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Eu posso ser remunerado por venda de info-produtos ( e-books, vídeos, áudio-books, canal de youtube) de minha autoria ou de terceiros (vendedor comissionado afiliado em Hotmart, Eduzz, Monetizze)? Posso ser remunerado por visualizações e/ou anúncios públicitários de uma canal próprio de youtube de minha titularidade?
Quanto tempo o Prof EBTT pode se aposentar com a DE?
Parabéns, estava a procura dessa resposta.
Ótimo vídeo, mas não ficou claro: o contrato da monetização do TH-cam é feita por direitos autorais?
Oi Kalyf, tudo bem? A monetização tradicional do valor pago por visualização, calculado com base no Custo por Mil Visualizações (CPM), é feita pelos direitos autorais da obra audiovisual. No entanto, existem outras formas de monetização na plataforma e não são pagas por direitos autorais/propriedade intelectual, por exemplo, a situação dos serviços de assinaturas em que o TH-cam funciona como uma espécie de gateway de pagamentos. Por isso, alertei para ver os termos do contrato e deixar somente aqueles que são cobertos pelo inciso VI da lei 12.772/2012.
@@ProfIvan13 infelizmente a monetização dos vídeos no TH-cam, por meio do Programa de Parcerias do TH-cam, não está vinculado aos direitos autorais do vídeo. O TH-cam remunera o criador de conteúdo por meio do distribuição de receita de publicidade ("receba dinheiro pela veiculação de anúncios de display, overlay e em vídeo"). Parece que são a mesma coisa mas infelizmente não são.
@@alanmoraes983 então, em resumo, servidor DE não pode receber monetização do youtube, certo?
@@anderson19444 pela resposta que recebi do jurídico do IF onde trabalho, não pode
Ótimo vídeo! Se entendi bem o professor EBTT não pode trabalhar com plataformas digitais como, Monetizze, Hotmart e outras?
Olá André, grato pelo comentário. Na verdade, você deve pegar o contrato das plataformas digitais para verificar o objeto de pagamento. A questão chave para a permissão é o pagamento ser decorrente dos DIREITOS AUTORIAIS. As plataformas citadas pagam sim os direitos autoriais, mas também pagam por outros objetos. Daí, a importância de garantir que seus pagamentos sejam feitos somente pelos direitos autoriais. ;)
@@ProfIvan13 obrigada pela resposta ao André, e também obrigada pelo vídeo, além de ter disponibilizado o ppt. Seu conteúdo é super interessante e necessário, auxiliando-nos na compreensão desta temática, que é, para mim, muito complexa. Por meio deste vídeo, você faz um bem maior, pois à medida em que se compreendemos melhor a lei, ela é respeitada com propriedade.
Seguindo sua orientação, fui ler os termos de uso destas plataformas. Pelo o que li, interpretei que a Hotmart afirma que o produtor é também o vendedor.
Mas peço sua ajuda, por favor, para dizer se minha interpretação está correta ou errada. Consta lá:
" PRODUTOR - USUÁRIO titular de direitos de propriedade intelectual de um CONTEÚDO ou detentor de autorização válida para exploração comercial em caráter de exclusividade do CONTEÚDO e que utiliza as ferramentas tecnológicas contidas na PLATAFORMA HOTMART para viabilizar a divulgação, a promoção e a comercialização de tal CONTEÚDO";
"As ferramentas tecnológicas contidas na PLATAFORMA HOTMART permitem que PRODUTORES divulguem, promovam e comercializem seu CONTEÚDO sem precisar desenvolver uma plataforma online própria, bem como que AFILIADOS sejam identificados como os intermediadores de determinada transação de compra e venda e recebam a respectiva remuneração."
Muito obrigada desde já, e mais uma vez!
Eu também tenho interesse nesta resposta.
@@francelisepivettaroque2694 Importante colocação! Seria interessante mais um comentário do @profivan13
Resumindo: DE nao vale a pena
Professor, sou professora DE do IF , posso criar um Instagram e vender mentoria sobre como passar em mestrado e doutorado?
é uma boa pergunta :)
Olá, Ivan! Obrigada pelos esclarecimentos, muito pertinentes, tbm sou EBTT DE (IFSP) e tenho uma dúvida, fui convidada a ministrar uma disciplina numa pós EAD, já fiz isso em outras ocasiões, fiz todos os trâmites internos de solicitar autorização à minha chefia imediata, tudo como manda o figurino, todavia a atual empresa quer realizar o pagamento do pró-labore através de RPA. Será que eu posso emiti-lo sendo DE? Muito obrigada.
Tenho a mesma dúvida.
Penso que sim. Colegas prestam esse tipo de serviço via plano de trabalho remunerado e emitem, se for o caso, RPA.
Teria que pedir autorização antes de começar a fazer algo?
Tbm é minha duvida
Quando dou aula fora da universidade, entrego no departamento pessoal um formulário comunicando a atividade. Se houver alguma denúncia de que estou exercendo atividade fora, estarei protegida. Na minha universidade me orientaram dessa forma. Mas não pedi autorização não. Já é autorizado pela lei.
Sim. Tudo deve passar pelo colegiado e conselho diretor!
É possível conseguir alguma renda extra trabalhando com links afiliados de produtos de terceiros? Há algum limite de valor, ou é estritamente proibido fazer esse tipo de negócio sendo EBTT com DE?
Você não pode receber pela venda de produtos, mas por exemplo, no Instagram, as pessoas fazem o lançamento de cursos com um picth de vendas ao final das Lives . Curso hospedado na plataforma, mas a figura da pessoa precisa aparecer vendendo, afinal pessoas compram por conexão e etc...isso aí incorreria em comercialização ilegal?
Tenho esta mesma dúvida....além de outras como, por exemplo, a otimização da divulgação de informações pelas redes sociais, o que é realizado por meio do que é denominado, na nomenclatura própria das redes sociais, como "anúncio/material patrocinado".
@@francelisepivettaroque2694 não acho nem que temos jurisprudência para esse novo mercado.
@@julianacarvalho6641 Sim, querida. E é por isto que respeito e admiro tanto a iniciativa deste prof. Ivan, e também do prof. Ricardo Kleber, que estão trazendo à tona esta discussão. E também admiro e respeito atitudes como a minha e a sua, que estamos aqui, com nossos nomes expressos, sem nickname, expondo nossas dúvidas também de forma transparente e, desta forma, demonstrando nossa preocupação no cumprimento das leis as quais, entretanto, precisam de interpretação.
Posso criar um curso online e coloca nas plataformas como hotmart e outras pra vender?
essa é minha dúvida!
Também é minha dúvida. Já conseguiram alguma resposta?
Também gostaria de saber, mas pelo jeito não há resposta...
Eu tambem tenho essa duvida
Infelizmente, não.
Obrigado pela informação passada, Ivan! No caso de lives, tanto aqui no TH-cam, quanto no Instagram, atualmente é possível receber doações. Creio que não está no contrato que os valores recebidos são provenientes de direitos autorais. Nesse caso, receber essas doações de lives é possível para um servidor D.E.?
Entendo que donativos sejam permitidos por ser uma opção. Além de serem isentos para nós, profs EBTT.
Parabéns professor Ivan, o seu vídeo sanou algumas dúvidas que eu tinha. Mas, ainda costumo ouvir pessoas, inclusive advogados, falando que nós, servidores com DE, não podemos ser acionistas MAJORITÁRIOS, porém eu não vi na lei essa especificação de ser majoritário ou não. Você saberia responder isso? Você poderia abordar mais essa questão da possibilidade de ser acionista? Poderíamos ser acionistas de empresas de capital fechado ou somente de capital aberto? Ou podemos ser dos 2 sem problemas?
Olá, obrigado pelo video! Sou professor EBBT de música e tenho duas dúvidas sobre o assunto.. 1) se não posso comercializar diretamente meus produtos digitais, qual seria a forma legal de gerar renda, por exemplo, com um curso de música online? 2) aquelas exceções de qualidade de acionista ou cotista, inclui também operações de compra e venda de ações? Por exemplo, há um tempo minimo que devo passar com uma ação para ser considerado acionista? ou posso vendê-las e compra-las quando eu quiser? Grato se puder me auxiliar!
estou com a mesma dúvida, estou pensando em usar o Google Ads pra divulgar minhas aulas do hotmart, mas ainda queria ter certeza se isso não caracterizaria comercialização/publicidade da minha parte..
Olá, Pedro. Tenho essa dúvida. Você sabe me informar se posso comercializar um curso na hotmart sendo EBTT?
Prof. Ivan, obrigado pelo vídeo. Tenho uma dúvida que creio quem você não mencionou. É a questão do conflito de interesses. Por exemplo, sendo eu contratado para ser professor de uma matéria X, poderia fazer vídeos sobre essa mesma matéria? Inclusive, os mesmos vídeos que usaria para minhas aulas poderiam ser monetizados? Ou só poderia fazer vídeos e monetizar os mesmos se o assunto for diverso da atividade fim na qual fui contratado por minha instituição pública ?
Além disso, poderia também permitir a inserção de propagandas ? Ou ainda, contribuições dos membros do canal?
Penso que precisaríamos de uma resolução (documento) das instituições para dar maior segurança da interpretação da lei e dos limites (regramentos) concretos e possibilidades, não acha?
Obrigado pela atenção
Querido Prof. Igor Paim, uma das nossas referências em tecnologias digitais aplicadas à educação, é um prazer dialogar com vossos questionamentos.
(Q1) Tenho uma dúvida que creio quem você não mencionou. É a questão do conflito de interesses. Por exemplo, sendo eu contratado para ser professor de uma matéria X, poderia fazer vídeos sobre essa mesma matéria?
R.: A lei nº 9.610/1998, que consolida a legislação sobre direitos autorais, não faz distinção entre os tipos de mídias usadas para a externalização das obras intelectuais produzidas pelos autores.
Seja os livros ou vídeos com os conteúdos autorais produzidos pelos professores, ambos estão protegidos pela legislação pátria.
Lembre-se que ambos (livro ou vídeos) não podem ser comercializados pelo próprio autor por força do Art. 117, inciso X, Lei 8.112/90, in verbis:
"Art. 117. Ao servidor é proibido:
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;"
Por isso, nós, professores e professoras, entregamos os direitos patrimoniais (p.e. por meio de um contrato de cessão de direitos autorais) para uma editora explorar comercialmente e esta retribui com os valores pactuados pelos direitos autorais que o autor faz jus por sua obra. Neste ponto, muitos autores não se atentam estes contratos e acabam modulando sua liberdade para reprodução, publicação, divulgação etc.
Diante do exposto, não tratamos aqui de conflito de interesse, pois o autor não presta um serviço, tampouco é remunerado por ele. A retribuição pecuniário do inciso VI se refere aos direitos autorais, propriedade intelectual ou ganhos econômicos dos projetos nos termos do art. 13 da Lei no 10.973/2004.
Observe que a Lei 12.772/2012, nos incisos VIII, XI e XII, dispõe sobre as atividades ESPORÁDICAS que o docente em regime de dedicação exclusiva pode exercer. Neste caso, trata-se sobre um serviço, mas é limitado na quantidade de horas por ano. Para todas as exceções, deve-se somar 416 horas/ano ou 8 horas semanais.
(Q2) Inclusive, os mesmos vídeos que usaria para minhas aulas poderiam ser monetizados? Ou só poderia fazer vídeos e monetizar os mesmos se o assunto for diverso da atividade fim na qual fui contratado por minha instituição pública?
R.: Aqui precisa entrar nos termos assinados entre o docente e a instituição, pois ele pode assinar um documento dando exclusividade de obra intelectual (e.g. livro físico ou e-book ou vídeo-book) para a instituição.
Neste caso, o autor não poderia usar os vídeos para divulgação externas e tampouco ser monetizado por isso. Inclusive, professor, muitos autores perdem estes direitos de exploração patrimonial por falta de orientação na hora de assinar os contratos com a editora.
Ressalta-se que o legislador não delegou a IFE a regulamentação do inciso VI como fez no inciso VII, in verbis:
"VII - outras hipóteses de bolsas de ensino, pesquisa e extensão, pagas pelas IFE, NOS TERMOS DE REGULAMENTAÇÃO de seus órgãos colegiados superiores;"
(Q3) Além disso, poderia também permitir a inserção de propagandas?
R.: Quando o autor assina os termos do programa do provedor do conteúdo, ele entrega para o cessionário o direito de explorar a obra nos limites do instituto contratual.
O paralelo seria a editora usar a capa de seu livro para estampar a propaganda da volta às aulas na TV, outdoors etc.; e, caso você tenha passado estes direitos para ela (editora), então você nada poderá fazer para isso. No entanto, você receberá os valores aos direitos autorais pactuados.
(Q4) Ou ainda, contribuições dos membros do canal?
R.: Cada plataforma tem seus termos próprios, mas, para efeitos de exemplificação, peguemos o TH-cam que se coloca à disposição do proprietário do canal (aqui não é necessariamente o autor) como uma espécie de gateway de pagamento e repassa os valores para o signatário. Neste caso, haverá uma remuneração e precisa-se ter bastante cuidado, pois não haverá retaguarda jurídica pelo supracitado inciso VI.
CURIOSIDADE! Os pagamentos são feitos por meio de transferência eletrônica internacional e podem ser solicitados após acumular USD 100. A plataforma tem o menor custo de recebimento do mercado e o dinheiro é depositado na conta em até 2 dias úteis após chegar ao Brasil.
Você me perguntar como poderia fazer para isso? Uma das saídas seria fazer a mesma metodologia que fazemos com nossos livros impresos que a editora explora comercialmente, inclusive disponilizando por meio de serviços de bibliotecas virtuais e pagam os valores dos direitos autorais para os autores envolvidos no acervo.
É uma outra situação e merece uma atenção específica, mas agradeço o questionamento.
(Q5) Penso que precisaríamos de uma resolução (documento) das instituições para dar maior segurança da interpretação da lei e dos limites (regramentos) concretos e possibilidades, não acha?
R.: A intenção do legislador não foi condicionar os recebimentos dos direitos autorais ou de propriedade intelectual pelos docentes em dedicação exclusiva, mas a IFE pode estabelecer condições em regulamentação própria como consta no próprio caput do Art. 21. da Lei 12.772/2012.
Não podemos falar pela gestão de nenhum IF ou nenhuma UF, mas muitas vezes as instituições demoram muito tempo para fazer as regulamentações internas. Vide a velocidade da repercussão do Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação na nossa instituição.
Em outras palavras, uma regulamentação seria desejável, mas não é uma "conditio sine qua non" para gozo dos direitos autorais e da propriedade intelectual.
Ufa! Os temas são tão interessantes e pertinentes que poderiam ser objeto de outro vídeo. Prezado, espero que tenha respondido as indagações e vamos construindo o conhecimento colaborativamente.
At.te,
Prof. Ivan Oliveira
Obrigado pelas suas respostas bastante elucidativas e organizadas.
Muito agradecido por ter empenhado seu tempo e didática em responder às minhas perguntas.
De fato, o cenário pandemico descortinou uma demanda previamente existente, mas não devidamente tratada com a devida atenção e interesse merecidos.
Creio que seu vídeo, bem.como, seus slides, corroborarão bastante para fomentar uma discussão lúcida entre nossos pares, a luz da legislação e da inovação.
Grato!
Obrigado pelos esclarecimentos! Posso receber valores por meio de RPA? Trata-se de uma consultoria a uma universidade pública… são 10 meses de consultoria e há um contrato de autônomo a ser assinado.
Parabéns pelo excelente trabalho Uma dúvida: um servidor professor que atua em duas cidades que não possui regime próprio de previdência, ele pode se aposentar com dois vínculos no regime geral? Obrigado!
Sou professor DE. Mas gostaria de fazer um canal no TH-cam que não seja relacionado a minha formação, ou seja, uma resenha sobre música com um amigo. Posso fazer esse tipo de canal e mesmo assim nao violarei a DE? Seu canal é muito bom. Parabéns.
Amigo, só uma dúvida. No caso do servidor público federal, que recebe ganhos do adsense, quando for efetuar o preenchimento do carnê leão pela primeira vez (através do e-cac), No primeiro item "Trabalhador Autônomo", eu escolho a opção "sim" ou "não", pois estou na dúvida de qual opção selecionar.
Excelente palestra! Uma duvida, fui convidada a gravar um curso (em que minha imagem e nome apareceriam) junto com um colega. O curso seria pago. Nesse caso, eu poderia fazer um contrato com esse colega para receber exclusivamente por direito autoral? Cedendo o uso dos videos a ele?
Ninguém sabe responder isso.
O servidor público pode vender produtos online e receber comissão pelas vendas ?
Não
Prof. Ivan, muito obrigado pelo esclarecimento, mas eu ainda gostaria de ver sua resposta para a questão:
Eu posso criar vídeos de cursos para a plataforma Udemy comercializá-los?
Não! Você tem de permitir que um terceiro explore e, então, te remunere. Esse terceiro pode ser alguém de sua confiança (esposa, irmão etc.) ou alguém que você precise estabelecer um contrato.
@@JeanSantos-nj6pw, entendi. Eu não posso explorar, mas um terceiro pode. A remuneração vem deste terceiro.
Muito obrigado pelo esclarecimento.
Professor não entendi eu posso fazer conteúdos monetizado no TH-cam sendo servidor público ?.
Tipo eu falo de comidas e tenho uma lojinha de comidas ,algumas empresas me contatam e me enviam coisas e eu faço comercial nesse caso eu posso ?
Ninguém sabe responder isso
Resumindo como professor de instituição estadual e municipal, posso ainda receber pelo google adsense??
Na condição de professor concursado de qualquer Universidade Federal do País (regime de dedicação exclusiva com 30 ou 40 horas semanais) , o docente pode ministrar aula em uma outra instituição pública ou privada de ensino ???
Prof. Ivan, parabéns pelo vídeo! Foi muito esclarecedor em diversos aspectos. Porém continuo com uma dúvida. Você fala que os direitos autorais e propriedade intelectual podem ser geridas por terceiros. O Google é um exemplo dessa possibilidade. No entanto, temos visto mais recentemente as opções "SEJA MEMBRO" nos canais remunerados. Para um servidor D.E, fazer uso dessa ferramenta, extrapola os limites da lei? Posso estar enganado, mas a minha interpretação é que a opção "SEJA MEMBRO", assim como o caso de direitos autorais pagos pelo Google por acesso aos vídeos, se enquadra na mesma situação.
Agradeço muito se puder me retornar com essa informação.
Você pode me tirar uma dúvida?
Um professor federal com dedicação exclusiva pode ser tutor de uma disciplina modular (remunerada) à noite em universidade privada?
Sendo a carga horária dele na universidade federal é manhã e tarde (diurno).
Querido Prof., agora há pouco encerrou uma live promovida pela UFF em que um Corregedor afirmou que não podemos receber monetização pelo youtube, nem por direitos autorais de cursos em plataformas como hotmart.Link p essa live: th-cam.com/video/AWM6gCLnP9U/w-d-xo.html Confio muito na sua análise, e, sinceramente, acho desesperador haver interpretações tão díspares sobre o mesmo dispositivo legal. Já procurei orientação por escrito por parte da UFF, mas a resposta que recebi foi cópia de trechos da lei. Sinceramente, não sei o que mais fazer para ter respostas em que eu possa embasar adequadamente minhas ações. O Sr. tem alguma sugestão? Obrigada novamente.
Ao questionar o jurídico da minha instituição sobre a questão da monetização do TH-cam a resposta foi não pode também.
@@botocorderosa5759 obrigada! Mas e quanto a vídeos em Hotmart e plataformas afins?
@@franceliseroque8500 sobre essa questão nunca perguntei, mas acredito que se possa, pois seria direito autoral e não seria vc quem promoveria a comercialização. Mas é sempre bom perguntar ao jurídico da sua instituição por email, tendo assim uma prova legal para a prática, caso a resposta seja positiva.
Muito obrigado pela explicação! Mas uma pergunta, eu sou professor de física, mas gostaria de ter um canal de ensino de música no TH-cam. É claro que pode nem haver "monetização", mas se houver, pode ter esse canal ou não?
Eu estava na mesma situação, sou prof da Agronomia e queria um canal de viagens monetizado, a resposta do jurídico da minha instituição foi não pode! 😕
Parabéns pelo vídeo excelente explicação...
A minha pergunta é, no caso do desenvolvimento de software, um site por exemplo, eu poderia desenvolver e passar a um terceiro a comercialização? Se nas questões descritas no vídeo, essa atividade não está incluída, ela estaria incluída no marco legal?
Professor com dedicação exclusiva pode ser sócio de microempresa para receber valores acima de R$1900 reais do Google Adsense?
Sugestão: diminua essa intro.
Parabéns pelo canal Ivan, Show de bola os vídeos! O EBTT DE pode pedir licença para tratar de assuntos particulares para cursar curso de formação profissional (típico das carreiras policiais) e receber bolsa (50% do salário) comum nesse tipo de curso?