Olá, Antonio! Preferencialmente pelo controlador, que é o agente responsável pela tomada da decisão em relação ao tratamento de dados pessoais. Na sua inércia, é indicado que o operador realize a adequação, tendo em vista que o desajuste pode ocasionar penalidades para ambos.
Acompanhamento
o aditivo nos casos de contratos ja existentes, tem que partir do controlador ou do operador?
Olá, Antonio!
Preferencialmente pelo controlador, que é o agente responsável pela tomada da decisão em relação ao tratamento de dados pessoais. Na sua inércia, é indicado que o operador realize a adequação, tendo em vista que o desajuste pode ocasionar penalidades para ambos.