No caso de uma permuta entre mãe e filha de 100% do imóvel da filha, cujo valor é de 1120.000,00, por uma fração ideal de 70% imóvel da mãe, cujo valor total é 1600.000,00, e 70% corresponde, exatamente, a 1120.000,00, ou seja, o valor da permuta dos imóveis é equivalente, já que é uma fração ideal, neste caso, haverá necessidade de assinatura dos outros filhos?
meu irmão tem direito a 2 casas das 6 que temos, cada um dos 3 irmãos 2 casas, meu irmão quer vir morar mas tem cachorro e criança e não quer morar em casa germinada, ai vou entregar a ele 2 casas minhas que estão em outro endereço sendo 2 casas em terreno, ai vou trocar taco a taco onde ele abre mão da parte dele da herança no caso sem dinheiro na jogada so duas casas germinadas por 2 casas sozinhas no terreno.
Ola tenho uma dúvida, eu tenho um AP que está em construção ainda, eu parcelei a entrada até a entrega do imóvel, mas o financiamento já está aprovado pela caixa, o AP valia 170 mil quando comprei, agora com 60% ele já está em 250 mil. Minha dúvida é, como eu posso usar ( se posso) esse AP para comprar outro imóvel?
Professor, se eu trocar um apartamento valor menor por uma casa valor maior, pode? Com a anuência dos 2 lados, por interesses pessoais?, pode ser feito escritura normalmente e registrar?
No caso de uma permuta entre mãe e filha de 100% do imóvel da filha, cujo valor é de 1120.000,00, por uma fração ideal de 70% imóvel da mãe, cujo valor total é 1600.000,00, e 70% corresponde, exatamente, a 1120.000,00, ou seja, o valor da permuta dos imóveis é equivalente, já que é uma fração ideal, neste caso, haverá necessidade de assinatura dos outros filhos?
meu irmão tem direito a 2 casas das 6 que temos, cada um dos 3 irmãos 2 casas, meu irmão quer vir morar mas tem cachorro e criança e não quer morar em casa germinada, ai vou entregar a ele 2 casas minhas que estão em outro endereço sendo 2 casas em terreno, ai vou trocar taco a taco onde ele abre mão da parte dele da herança no caso sem dinheiro na jogada so duas casas germinadas por 2 casas sozinhas no terreno.
Ola tenho uma dúvida, eu tenho um AP que está em construção ainda, eu parcelei a entrada até a entrega do imóvel, mas o financiamento já está aprovado pela caixa, o AP valia 170 mil quando comprei, agora com 60% ele já está em 250 mil.
Minha dúvida é, como eu posso usar ( se posso) esse AP para comprar outro imóvel?
Professor se eu tenho uma obrigação pecuniária em uma permuta se caracteriza como compra e venda?
Professor, se eu trocar um apartamento valor menor por uma casa valor maior, pode? Com a anuência dos 2 lados, por interesses pessoais?, pode ser feito escritura normalmente e registrar?