Me inscrevi como PPP, passei com nota para AC. Com base no ponto sempre presente nos editais, que diz: "o candidato com nota para AC sai da lista de PPP", faltei (conscientemente) o exame de heteoridentificação e fui eliminado do concurso. Surreal.
Vc pode procurar um advogado pois sua eliminação é inconstitucional. Eu estava lendo umas súmulas do stf hoje sobre isso pois eu dei mole no concurso da petrobras. Não fui na heteroidentificação e sai da lista de aprovados negros. A petrobras zerou os cadastros. Era pra eu estavar ganhando 11.800 agora, desde dezembro passado. Mas no seu caso, você tem direito líquido e certo. Não dá mole. Você tem 5 anos pra rever isso.
@@thiagosilva2890 sim, eu pretendo judicializar, mas eu tbm tinha passado na prova de analista da receita, daí a FGV me reprovou na discursiva. E isso foi um erro grotesco dela. Aí já judicializei e está concluso pra julgamento. Só que como é uma coisa que envolve um pouco daquele lance de mérito adm., provavelmente eu vou ter que entrar com recurso em 2ª instância. Aí tô avaliando o melhor momento. E eu tbm deveria estar ganhando 14k bruto desde janeiro 😭😭😭😭😭😭
Fiz um concurso em fiquei e 4 lugar de 3 vagas, so que o primeiro lugar das cotas é o mesmo da ampla, e eu fui reprovada. No edital nao consta a parte que foi falado no video. Irei judicialialuzar, pois acredito que tenho direito sim
Fiz o concurso da PMSP e não fui “aprovado” no exame de heteroidentificação, logo fui eliminado do concurso, no edital consta de fato que caso o candidato não tenha a sua heteroidentificação ratificada será eliminado do certame, isso é correto? Eu não deveria ir para ampla concorrência, visto que minha nota também foi suficiente?
Prestei concurso federal e fiquei em 21 na lista de autodeclararados negros, ou seja fora da vagas, a banca já convocou os 10 primeiros para a prova de heteidentificacao, o detalhe que esses 10 primeiros também estão dentro das vagas da ampla concorrencis, dentro do nr de vagas, ou seja se eles forem nomeados pelas cotas raciais, nos da lista de cotas não teremos chance, vai favorecer somente os que estão dentro da lista da ampla concorrencia . E pelo que constatei em concursos anteriores da mesma instituição, sempre fazem isso. Queria saber se Isso é legal ? Como posso procurar meus direitos?
Dr., no ato da inscrição de determinado concurso, eu sinalizei na caixa de dialogo o desejo de participar das "cotas". Entretanto, ao verificar a lista de candidatos negros, a situação estava com "indeferido". A banca sinalizou o motivo, de acordo o edital, que eu não adicionei as fotos e video que comprovasse o desejo. De fato, eu achei que por já ter meu cadastro na referida banca, não dei a referida atenção a tal etapa. O concurso já aconteceu há 3 dias. Há possibilidades realizar tipo de argumento, a fim de a reverter da situação: indeferido?
Nós ingressamos com uma ação recentemente para rever uma questão muito parecida com a sua e obtivemos sucesso. Há inclusive um vídeo aqui no canal. Qualquer coisa, pode me chamar no WhatsApp 48-9-9959-3037
Dr, e nesse caso aqui do meu município. O cargo tinha 3 vagas, 2 ampla concorrência e 1 cota. Assim que finalizou o concurso, aue tinha validade de 2 anos, chamaram esses 3. O cotista que entrou, entrou foi o 1° da lista dos cotistas e 8° da lista geral. 1 ano depois o concurso convoca mais 5 pessoas da lista para o mesmo cargo, 4 ampla concorrência e mais um cotista que era o segundo na lista PPP, chamando 8 pessoas ao todo. Agora, no fim do certame, 2 anos depois convocou mais duas pessoas, totalizando 10. Ao inves de convocar o 8° e o 9° lugar sa AC, mantendo 20% de cota, eles convocaram 1 AC em 9° lugar e mais um PPP la de baixo do concurso, colocando no edital que estavam migrando o promeiro cotista chamado apos ser convocado e estar 2 anos trabalhando ja para a lista de ampla concorrência, abrindo mais uma cota. Isso procede ?
Excelente vídeo. Tenho uma dúvida. Fiz um concurso agora e estou nas duas listas: na ampla em 71' lugar e na cota em 3' lugar. Em qual classificação serei chamada? Obs: sao 82 vagas amplas e 20 cotas. Desde já agradeço
O edital preve a regra de que o candidato negro, aprovado dentro das vagas da ampla vai sair das cotas e ir para a ampla concorrência? É necessário analisar isso Caso sim, você será pela ampla
Fiz um concurso e lá tinha 10 vagas, 8 pra ampla e 2 pra negro. O edital falava exatamente isso, o candidato aprovado dentro do número de vagas pra ampla sera chamado como ampla(na hora da convocação). Eu fiquei em 10° lugar, nesse caso eu serei a primeira cotista a ser chamada? Já que o concurso faz aquela ordem de convocação: 1 ampla, 2PCD, 3 negro…
@@viniciusgualberto9953 LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014 Art. 3º § 1º Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. . Isso está expresso na lei.
Mas não funciona em lugar nenhum, na verdade existe uma lista de proporcionalidade que é seguida por praticamente todos concursos, e na verdade a pessoa é chamada em qual está melhor colocada, rasgando e jogando no lixo essa lei 😢 e eu também passei por isso.
Estou nessa situação e ñ sei o que fazer. Hj, dia 27/02/2024, saiu o resultado final do concurso do IFRN. Esse concurso tem 4 vagas de cotas raciais. Eu estou em 5 lugar e a primeira colocada das cotas esta em dentro das vagas reservadas a ampla concorrência. Porém o resultado final teouxe ela nas duas lista e eu fiquei de fora das vagas imediatas.
Amigo, me tire uma dúvida. Estou para fazer a inscrição em um concurso para dois cargos. O 1° cargo possui 68 vagas para ampla concorrência e 30 vagas para cotistas negros. Já o 2° cargo, ele possui, também, 68 vagas ampla concorrência e 18 negras. Dito isso, em ambas, qual das modalidades serão mais vantajosas para mim?
@@Coelhoadvogadosassociados No caso do CNU por exemplo, onde há cargos que me inscrevi que só tem vagas pela AC, se eu me inscrever por cotas não concorro para esses cargos?
@@brunoschillinger2631 se você se inscreveu como cotista, você concorrerá na ampla e nas cotas de forma concomitante. Caso ainda reste alguma dúvida, pode chamar no WhatsApp 1=pt_BR&phone=5548999593037
Concurso cespe federal tinha 3 vagas pra AC e 1 para PPP, seguindo o decreto federal DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, 3 vagas da AC classificou 14 aprovados e 1 Vaga PPP classificou 4 aprovados,totalizando 18. Um candidato que ficou em 1 PPP dentro da vaga, ficou tbm na AC em 13 fora das vagas(o 14 e um candidato pcd). o candidato foi nomeado pelas cotas depois de finalizado as etapas classificatorias. a pergunta e,o que acontece com a vaga dele na AC? entrara mais um candidato nesse rol de 18? do contrario so teriamos 17 pessoas diferentes para serem nomeadas. tem um edital anterior com aprovados alem desses 18.
Os candidatos negros que obtiveram ponto de corte para a ampla… são direcionados para a ampla ? Mesmo que a colocação da ampla não seja mais vantajosa que a colocação para PP ?
Isso mesmo, pois se ficar dentro das vagas da ampla, você será nomeação com certeza. Contudo, é necessário verificar se há essa previsão no edital e na lei
Estou indignado com isso. Fiz o concurso da UFMT eram 07 vagas AC e 4 negros; saiu o resultado; minha nota foi a máxima empatado com todos era pra mim ficar na estar 6º colocação (aprovado). Quando fui ver estava no 8º lugar (classificado), porque candidatos negros entrataram na lista de Ampla concorência e de cota ao mesmo tempo. Fiquei indiganado e entrei contato com eles que reafirmaram a situação. Pior de tudo que sou descendentede negro e acho isso errado desse jeito não compensa mais fazer concurso com Ampla Concorrência. Me explica, me ajudem estou horrorizado?
João, os candidatos negros concorrem em duas listas, ampla e cotas. Após a última fase classificatória, os candidatos negros que tiverem nota suficiente para estar dentro das vagas da ampla concorrência, sairão das cotas e permanecerão na ampla.
Estou nessa situação e, olhe, que sou negro. Fiquei em quarto lugar em um concurso de Cadastro de Reserva (CR), e já percebi que minha vaga vai ser ocupada por um cotista. Essa lei de cotas e cheia de aberrações. como proceder se o candidato de ampla concorrencia for um negro periferico? perde a vaga pro cotista que ficou bem abaixo dele?
Dr. e no seguinte caso: em um concurso com apenas 1 vaga AC e 4 de cadastro reserva, o candidato que fica em 3º lugar de AC e em 1º das cotas deve sair da lista de cotas? De acordo com o critério da alternância de nomeação esse candidato não seria prejudicado por sair da lista de cotas? Em caso de uma possível nomeação escolheriam o 2º colocado das cotas para evitar duplicidade?
Participei do concurso do IBGE temporário como cotista e fiquei na posição 23 de 16 vagas porem reparei q os 7 primeiros cotistas tiveram nota suficiente pra passar pela ampla o que me deixaria na posição 16. Porém ja saiu o resultado e o ibge não colocou essas 7 pessoas na lista da ampla e sim como cotista o que é contra a lei 12990. O que fazer agora?
João, a princípio teve ilegalidade passível de revisão na via judicial. Para análise do seu caso concreto, chame no WhatsApp: api.whatsapp.com/send?1=pt_BR&phone=5548999593037
@@Coelhoadvogadosassociados Aconteceu o mesmo no concurso da UFNT realizada pelo instituto Verbena de Góias... no seu caso, vc entrou com mandado de segurança direto ou somente aguardou a nomeação?
Tenho uma dúvida. O 1° lugar de cotas que concorreu ao cargo 18 do concurso da dataprev foi 3° na ampla. Ja que a cespe diz que serao chamados para posse pela seguinte ordem: 1 AC, 2 PCD, 3 PPP, 4 AC E 5 AC. Ele será chamado pelas cotas ou ele será chamado pela ampla? Alguém sabe me explicar como funciona de fato esse sistema? Pois seria mais benéfico para ele ser chamado pelas cotas
Se ele é cotista, mas ficou dentro das vagas para ampla concorrência, ele tem que sair da lista de cotas, ainda que seja nomeado primeiro nas cotas.. ele tem que dar vaga para os cotistas que não ficaram tão bem colocados. Qualquer dúvida, chama no wpp: api.whatsapp.com/send?1=pt_BR&phone=5548999593037
@@Coelhoadvogadosassociados Poderia informar onde encontro a fundamentação desse procedimento? Em alguns casos isso pode gerar confusão, pois uma pessoa com direito a cotas que poderia ser melhor classificada teria que ceder a vaga para o proximo cotista. Em alguns concursos a posição faz faz muita diferença, pode influenciar no local de lotação, pode ser que demore mais para ser chamado.
Dr. Arnaldo, agradeço esclarecer-me a seguinte dúvida: Quando o concurso só tem CADASTRO DE RESERVA e seja selecionado, por exemplo, 400 candidatos para o TAF (na ampla concorrência) e TODOS os candidatos cotistas que não foram eliminados na prova objetiva/discursiva, conforme previsto no edital. Nesse caso, se a nota de corte dos últimos colocados na ampla concorrência foi, por exemplo, 64, os candidatos cotistas que não foram eliminados no TAF passarão automaticamente para a ampla concorrência, caso tenham obtido nota igual ou superior a 64?
O candidato cotista ele concorre nas duas listas. Cota e ampla. Se ele tem nota pela ampla, vai seguir pela ampla e pela cota. Se ele tem nota apenas pela cota, vai ir pela cota. Lá no final, na última etapa classificatória, os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas da ampla deverão sair da lista das cotas. Isso é a regra, por isso é essencial ver o que o edital dispõe
Boa noite, doutor! O vídeo foi bem esclarecedor, porém o que acontece quando há cadastro de reserva (CR)? Situação hipotética: vagas imediatas->7 Ampla, 2 Cotas e 1 Pcd. Cad de Reserva-> 21 Ampla, 6 Cotas e 3 Pcd. João fica em 1° nas cotas e em 7° na ampla. Ele vai ficar na 7a posição da ampla ou na "Regra 3 e 8"? Já, Maria fica em 2° lugar nas cotas e em 9° no CR da ampla? Não ficou claro pra mim o que acontece com o cadastro de reserva da ampla e os primeiros colocados das cotas de um concurso.
Na situação hipotética, João vai ser nomeado em 7 na ampla. Já Maria, como ficou fora das vagas imediatas, vai ser nomeada pela cota. Essa regra não se aplica ao cadastro de reserva, pois não há direito a nomeação no cadastro de reserva, mas apenas expectativa de direito
Bom dia! Tenho uma dúvida. Realizei um concurso para um cargo que possui 6 vagas para cotistas e fiquei na 10°, no entanto, as pessoas que estão na minha frente tem nota suficiente para ocupar vaga da ampla concorrência. Elas serão alocadas automaticamente a essa lista da ampla?
Em um concurso público municipal para nível médio, ao todo são 10 vagas, 7 para ampla, 2 para cotas e 1 vaga para pcds. Por exemplo um candidato negro passa em 7 lugar para ampla e aparece aprovado também em 1 lugar para cotas. Esse candidato vai assumir a vaga para ampla ou cotas?
Nao entendi muito bem. Na etapa das provas classificatórias, todos concorrem amplamente, somente tem diferenca nas proximas etapas? Exemplo 20 vagas, e eu tirei uma nota 70, fiquei em primeiro colocado na cota, e a nota de corte da prova objetiva ficou 71, nao vai nenhuma cota para a proxima fase?
O candidatos negros concorrem nas duas listas. Ampla e cotas. Após a última etapa classiricatoria, os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas deverão sair das vagas reservadas, se a lei prever nesse sentido.
Olá, participei de um concurso de um município do Rio de Janeiro como cotista (por consequência, ampla concorrência). No resultado final da primeira etapa, que é classificatória e eliminatória, há muitos candidatos cotistas que têm pontuação semelhante à dos da ampla concorrência. Eles não deveriam figurar apenas entre os candidatos de ampla concorrência para possibilitar a outros cotistas também irem para a segunda etapa do concurso? Se isso acontecer, posso ir para a segunda etapa que é a de análise de títulos. Aguardo a resposta!
A prova de títulos pode modificar muita coisa. Imagine a hipótese do candidato negro que foi aprovado dentro das vagas da ampla concorrência, porém não tem títulos, enquanto que outros candidatos tem títulos. Nesse caso, ele poderá sair das vagas…
@@Coelhoadvogadosassociados, mas os candidatos negros foram retirados da ampla concorrência e só figuram entre os cotistas. Isso é correto? Está tudo errado sob meu ponto de vista. E se eles não tem títulos, na ampla concorrência ou como cotistas, isso não altera em nada, altera? Só quero que seja aplicado aquilo que está no edital.
Olá, tenho uma dúvida e agradeço de coração se puder responder. Fui aprovado em um concurso público para cadastro reserva. Estou bem posicionado na cata racial e na ampla não tanto. Ainda falta 1 ano e meio para mim terminar a graduação. Queria saber se caso eu seja convocado na cota e não puder assumir, eu permaneço na ampla? Uma vez que meu nome consta nas duas categorias
É preciso analisar o edital para te dar uma resposta concreta. Mas, em regra, se você for nomeada pela cota e não aceitar, você será retirada do concurso. Mas, como disse, é necessário analisar o edital d definir uma estratégia para não te prejudicar. Qualquer coisa, chame no WhatsApp 48-9-9959-3037
Boa tarde! Estou concorrendo a vaga para negros no processo seletivo de ACS e ACE pela banca IDCAP, o resultado final já foi publicado e na lista de vaga para negros 16 pessoas passaram com nota para ocupar vagas da ampla concorrência. No idem 6.11 do edital consta que os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla não serão computados para efeito de preenchimento das vagas reservadas. O decreto 6963/15 da Prefeitura da Serra, minha cidade, diz o mesmo da legislação Federal. Mandei um email para idcap para me informar sobre isso, e eles me disseram que mesmo que o candidato tenha nota para ampla concorrência vai continuar ocupando vaga de cotas pq concorre concomitantemente. Os candidatos não serão convocados todos de uma vez, isso interfere em algo? Se caso eu venha a mover uma ação judicial terei êxito?
Dr. Como é disposta a lista após a convocação inicial prevista no edital? Surgindo novas vagas? Ex. Se o edital previa 1 vaga somente para determinada area, e foi feita uma lista geral das áreas e convocado de acordo com o previsto na proporcionalidade de 2 AC e 1 Cota. Mas, surgindo nova vaga nessa área especifica, como deve ser essa convocação, se a lista inicial geral de cotas do edital foi preenchida?
É só aplicar a porcentagem prevista no edital edital para o total de vagas. Exemplo: 20% aos negros, considerando que 0,5, arredonda pra 1. Se houver três nomeações, nomeia 1 afro. Se surgiram novas vagas, e nomearam, por exemplo, mais 4, da um total de 7. Quanto é 20% de 7? 1,4. Então tem que nomear mais 1… e por aí vai. Se inscreva em nosso canal. Se ainda restar dúvida, nos chame no wpp 48-9-9959-3037
Eu fiz um concurso a menos de um mês, para a vaga de motorista, esse concurso disponibilizou 3 vagas para motorista sendo uma dessas reservadas para cotas de negros e pardos, o primeiro colocado era um candidato que se increveu para as cotas, o segundo e o terceiro para ampla concorrência e eu em 4° para cotas, eu fui até a Câmara Municipal que foi o órgão que solicitou o concurso e eles falaram que não fui aprovado, pq o primeiro colocado foi oque passou para cotas e eles falaram ainda que ampla concorrência só concorre para ampla concorrência e cotas só concorre para cotas
@@Coelhoadvogadosassociados no edital fala "Os candidatos inscritos como pessoa negra aprovados dentro do número de vagas oferecido para a Ampla Concorrência NÃO serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas."
Prezado, boa tarde. tudo em paz? pode me tirar uma dúvida? eu fiquei em terceiro ampla concorrência para um concurso, todavia, o primeiro, ampla, foi chamado e não tomou posse, então o segundo, ampla, é chamando e não tomou posse, nesse caso, o terceiro a ser chamado será ampla ou cota? trata-se de concurso para o judiciário, cargo de analista adm.
Pergunta interessante. Contudo, a regra é que ocorra a separação somente após o procedimento de heteroidentificacão, para saber quem realmente é negro… Se inscreva em nosso canal e qualquer dúvida pode nos chamar no WhatsApp 48-9-9959-3037
Boa noite, Dr. Eu fiz um concurso público recentemente, concorri pela cota, onde foram chamados 17 cotistas para a averiguação, porém, na lista com as notas e as posições dos candidatos, seis desses cotistas conseguiram ser aprovados com nota suficiente pela ampla concorrência, porém, o concurso não chamou os seis candidatos após o 17 para a héteroidentificação. Isso me preocupa, pois eu sou o 18 da lista das cotas. Eu liguei pro SAC do concurso e eles não souberam me explicar como o concurso resolveria essa questão, detalhe… está no edital a mesma coisa que está na lei de cotas que “os candidatos negros que conseguirem vaga pela ampla, não serão considerados cotistas para efeito do preenchimento das pagas para PPP”. Eles me disseram pra esperar até o resultado preliminar do concurso que sai dia 07/06, mas estou com medo de a banca negligenciar isso. Eles só chamaram os 17 primeiros colocados na cota mesmo sabendo que os seis primeiros estavam classificados na ampla e isso me assusta, pois, com base em outros concursos que fiz, eles convocavam para a averiguação todos aqueles que tinham passado no concurso. Como devo proceder ? Espero até o dia 07/06 pra o resultado preliminar pra ver se eles vão, de fato, chamar o seis que tem esse direito visto a situação dotada a cima. A fase final do concurso é dia 17/06. O que eu faço ????
@@Coelhoadvogadosassociados aconteceu a mesma coisa comigo , porém não resolveram nada e ja saiu o edital de convocação e eu não fui chamada por esse erro
Doutor no meu caso eu fiquei em colocação 104 na ampla concorrência, e 7 na lista de candidato negro, nesse caso eu vou ter que esperar chamar 103 pessoas na minha frente?
@@regueiralouca9316 depende. Tem que ver se ele ficou dentro das vagas da ampla concorrência. Pois pode ser que ele tenha ficado fora das vagas. Nesse caso, ele concorre nas duas listas
Muito esclarecedor. Uma Dúvida: o concurso tem 2 fases: objetiva e discursiva. O resultado saiu e fui aprovado em 10° para cotas negro e foquei em 155° na ampla concorrência. O resultado da objetiva saiu e o provisorio da discursiva tb, estou em 10° para cotas e 180° na ampla. A avaliação de heteroidentificacao sera só daqui a 15 dias. Tem 100 vagas na ampla e 30 na cotas. A minha duvida é a seguinte: eles corrigiram minha redacao e não corrigiram de outros candidatos da ampla. Se eu for reprovado na etapa de heteroidentificacao, irei para a ampla (o edital trouxe essa possibilidade). Mas para os candidatos que nao tiveram suas discursivas corrigidas, é gerado o direito para eles seguirem no concurso?
Bom dia Doutor! Passei 1° nas cotas. Que me da o direito de ser 3° Nomeado. MINHA DÚVIDA: se 1 ou 2 colocados não assumirem... 3 convocado serei eu PPP ou automaticamente a 1 e 2 lugar tem que ser preenchido por alguém da lista geral?
Boa noite, amigo. Pode ser que a lei do concurso disponha de forma específica, nesse caso, para lhe dar uma resposta efetivamente concreta, terei que analisar. Para isso, você pode me chamar no wpp 48-9-9959-3037. Agora, vou te dar a resposta com base na regra geral. Caso o 1º colocado da ampla seja nomeado e opte por não assumir, será nomeado o 2º colocado da ampla. Se esse também não assumir, será o 3º da ampla. Nesse caso, deverá haver o preenchimento de duas vagas para que a próxima seja para as cotas. Da mesma forma se eles nomearem o primeiro colocado negro e ele não aceitar, a regra é que eles chamem o próximo candidato negro, o qual, se não aceitar, haverá a nomeação do próximo. Por fim, vamos imaginar que o primeiro colocado da ampla é nomeado e aceite, porém fica 1 mês e pede exoneração. Por conta disso, eles nomeiam o segundo da ampla, o qual também aceita e fica 2 meses e pede exoneração. Nesse caso, houve vacância após o preenchimento das vagas, de forma que o próximo candidato a ser nomeado deve ser das vagas reservadas (negro).
Fiz minha inscrição com o número da identidade que consta na habilitação Mas não sei onde se encontra a identidade física No edital diz que tem que tenho que apresentar no taf documento utilizado para inscrição, posso utilizar minha CNH que consta a identidade?? Obrigado
Concurso mais de 1.300 vagas imediatas varios cargos , porem tava pagando abaixo do Piso de enfermagem, tce do estado suspendeu o concurso por isso, e tbm alegando que o limite prudencial com pagamento de pessoal tinha Sido ultrapassado oq vedaria o aumento de despesa com pessoal e nao poderia ter esse concurso ja que o orçamento estava no limite, rapidamente a prefeitura fez as adequaçoes quanto a remuneracao do Piso enfermeiros e mudou os cargos imediatos pra Tudo cadastro reserva. E o concurso esta seguindo normalmente, provas em breve. Isso pode ? E caso aprovado , existe direito a nomeação, ou Vai pra boa vontade do prefeito depois . Percebi que Ele fez isso pra nao cancelar o concurso, mas acaba que sendo so reserva Acho que Tira o direito liquido e Certo a nomeação que a vaga imediata tras. Poderia comentar sobre ?
Boa noite!! Fiz um concurso com 30 vagas CR e 6 dessas eram pra cotas raciais. 4 cotistas foram aprovadas dentro da ampla concorrência. Mas estão com nome na lista de ampla e cotas. Na primeira convocação já foi chamado o primeiro desses 4 como cotista. Está correto? Na lista de cotas tem essas 4 pessoas mais outras 6 aprovadas fora da ampla concorrência. Poderia me ajudar? Será que vão convocar todas as 10?
Dr! Fiz 76 pontos na PPES. Nota de corte da ampla foi 74, cota 72. Não consigo entrar nas vagas com essa nota pela ampla, mas entraria pela cota. Como ficaria minha situação?
No caso de um concurso que não atingiu o numero de aprovados para cotistas, os cotistas que tiraram nota de ampla irão ficar como ampla? Minha dúvida é no caso das escolhas de lotações em um concurso federal, pois se um cotista com boa nota ficar como ampla, nas escolhas de lotações ele iria perder a escolha de lotação para cotas.
O que deve ser analisado é se o cotista possui nota para ficar dentro da ampla concorrência. Caso sim, ele deve sair da lista de cotas, ainda que seja melhor para ele ficar nas cotas por conta da lotação. Espero ter esclarecido. Qualquer coisa, para análise do caso concreto, pode chamar no wpp 48999593037
Ótima explicação, Doutor. Obrigado. Tenho outra dúvida referente ao assunto: Em concurso realizado na Câmara da minha cidade foram disponibilizadas em edital 11 vagas para empla e 3 para cotas PPP. No diário oficial do município ao homologar o concurso o fizeram com 12 vagas na ampla e 4 nas cotas PPP. Eles devem respeitar esse novo quantititavo? Detalhes: a primeira colocada nas cotas foi convocada como cota e ampla no mesmo diário oficial. O segundo colocado nas cotas foi convocado de fato pela ampla. Fiz esse concurso e acredito que eu consiga minha vaga, mas com a banca foi um tanto quanto desorganizada, fico em cima para ter meus direitos desrespeitados. Inclusive acionei a justiça para anular uma questão de matemática cujos recursos administrativos foram negados duas vezes sem qualquer justificativa. Mas sei que a justiça será feita, afinal 2+2 ainda são 4. A banca sequer mandou contestacao, afinal, não tem o que falar. Estou no aguardo da decisão do juiz. Mais uma vez obrigado pelo seu trabalho em esclarecer e ajudar as pessoas que se esforçam tanto e que muitas vezes têm os seus direitos desrespeitados.
Boa tarde doutor,fiz concurso que tinha 35 vagas 25 pra ampla 7 pra cota fiquei em primeiro na cota e em 9 na ampla gostaria de saber em qual das litas serei chamado.
Precisamos saber a regra que o seu edital prevê. Pode ser que os negros, aprovados dentro das vagas da ampla concorrência, tenham que sair das vagas reservadas. Porém, pode ser que essa regra não seja aplicada ao seu caso.
Boa Tarde, conforme estávamos conversando abaixo, entrei em contato com o pessoal de recursos humanos, e eles falaram que ainda não foi nomeado, mas que, provavelmente o candidato que será chamado, para assumir a vaga do 2° da ampla que pediu exoneração, será o 1°da lista de cotas PPP.
Eu fiz um concurso onde tem apenas 2 vagas. E eu fiquei em primeiro lugar na cota de negros e em último na ampla concorrência. Se concurso chamar mais uma pessoa, eu seria essa pessoa sim ou nao?
Doutor, fiquei sendo o 1° negro de cadastro reserva em um concurso. Sendo que, na ampla concorrência ficaria em 18° do cadastro reserva, ou seja. Indo para ampla piorava minha colocação e foi o que aconteceu. Isso é inconstitucional? Sendo que não fui para vagas diretas e sim para ampla, sendo assim, ao invés de 4° a ser chamado, serei o 13°.
Doutor ,no concurso da caixa econômica eu fiquei em 2°lugar nas cotas de PPP mas só tinha uma vaga nas cotas ,mas a pessoa que ficou em 1°lugar nas cotas ,ficou em 2°lugar na ampla concorrência, então ele deve ser relacionado na lista final na ampla ??abrindo assim uma vaga nas cotas ou ele vai contar nas duas lista ,ampla e cotas ocupando duas vagas??
É necessário analisar o edital e a lei, mas, em regra, se ele ficou dentro das vagas da ampla concorrência, ele tem que sair das vagas reservadas aos negros. Se isso nao aconteceu, é provável que tenha ilegalidade. Fique atento. Qualquer coisa, ne chama no wpp 48-9-9959-3037
Me inscrevi pelo Sisu como cotista, fui chamada agora na lista de espera, mas acabei perdendo o prazo de cotas e fiz a inscrição como ampla concorrência, vou ser aceita?
Bom dia Pessoal! Acabou de acontecer essa situação comigo no concurso para TBG banca Cebraspe. Eu deveria ter ficado nas vagas destinadas as pessoas negras, mas ele repetiram o nome do negro que passou em ampla concorrencia. Ja abri um requerimento na organizadora, sera que eles irao retificar ou tenho que entrar com ação judicial?
O concurso que participei tem 60 vagas (15 titulares e 45 reservas) fique em 63 no geral.sou ampla concorrência com tudo junto sem ser tirados pcd e negro tenho chances?
É necessário analisar o edital para verificar se você foi considerado aprovado. Caso você não tenha sido eliminado, há chances sim, pois alguns podem desistir e você subir posições
Se um concurso chama duas vezes o número de vagas , conta também os cotistas q estão dentro das duas vezes pra ampla ? Ou somente os q estão dentro do 1 vez o número de vagas ?
Boa tarde tudo bem, vou me inscrever para um concurso público da minha cidade para vagas cotas raciais no edital tem um formulário para preencher e enviar a foto essa declaração tenho que imprimir e preencher as lacunas com meus dados anexar a foto e escanear
Boa noite, imaginando o caso abaixo: O primeiro e o segundo colocado da ampla são nomeados e aceitem, após 1 mês o segundo colocado pede exoneração (mas esse segundo colocado que pediu exoneração era o Primeiro colocado da cota para negro). Qual seria o próximo a ser chamado, o terceiro da lista de ampla para assumir a segunda vaga que ficou livre, ou o primeiro da lista de cota para negro?
Vamos imaginar que é 20% aos negros. Nesse caso, como houve pedido de exoneração, eles devem nomear o 3 da ampla, tendo em vista que o 4 candidato será um cotista. 20% de 3 é 0,6. Nesse caso arrendonda-se para 1, se o edital prever dessa forma
@@Coelhoadvogadosassociados A reserva é de 20%, e justamente eu sou o 3° da ampla (e também sou o 1° da reserva pcd), sendo que o 2° colocado solicitou exoneração faz 2 semanas. Agradeço muitos as informações
@@Coelhoadvogadosassociados Obrigado pelo apoio, estou só aguardando sair o edital de nomeação, se não for essa sequência, com certeza entrarei em contato. Desde já, obrigado
Como funciona para concursos com somente cadastro de reserva? Fiz um concurso recente da FGV e pelo resultado preliminar o candido com nota para estar na ampla concorrência apareceu somente na lista de cotas.
Apenas analisando o edital e a lei para responder. Mas, se não tem vagas, não tem como o candidato negro ser aprovado dentro das vagas. A lei fala em vagas, e não cadastro de reserva. Espero ter ajudado, caso não, chama no WhatsApp
Ola, uma duvida, nos casos em que mesmo aprovado na ampla concorrência, ser chamado como PN é mais vantajoso ( seria o 2º PN e se ficar na AC seria apenas o 5º), seriam 10 vagas. Perderia o benefício de cotista para que outro PN entre? Ou ficaria como 2º PN e abriria uma vaga na ordem de AC?
É necessário ver o que dispõe a lei. Mas, em regra, se o candidato negro é aprovado dentro das vagas da ampla concorrência, ele tem que sair das vagas reservadas, ainda que isso lhe prejudique temporariamente. Temporariamente porque se ele foi aprovado dentro das vagas, ele obrigatoriamente vai ser nomeado. Mais cedo ou mais tarde…
Passei em um concurso público em primeiro lugar na ampla, mas gostaria de assumir só quando fosse chamada como cotista (3º). É possível? ou serei eliminada se não assumir a vaga quando for chamada na ampla?
Em regra, você precisar assumir pela ampla, sob pena de recusa da vaga e eliminação do concurso. Contudo, se você realmente precisar assumir pelas cotas, teremos que analisar o seu caso em concreto para ver se é possível ou não. Qualquer coisa, chama no wpp 48-9-9959-3037
Quando tem vagas de cadastro reserva , e mesmo que o candidato declarado negro tem ficado fora das vagas para cotista mais ficou como aprovado ele fica fora do cadastro de reserva ?
Olá, com a atualização da lei de cotas pela Lei 14.723/23, essa situação muda, certo? Em todas as etapas deve ser reservadas as vagas, de modo que os cotitas que vão p ampla abrem espaço p chamar mais cotistas a cada etapa do concurso, seria isso mesmo?
@@Coelhoadvogadosassociados desculpa, eu falei essa lei, mas me referiria a INSTRUÇÃO NORMATIVA MGI Nº 23, DE 25 DE JULHO DE 2023 www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-mgi-n-23-de-25-de-julho-de-2023-499276293
Fui aprovado no concurso do meu estado e foram 900 vagas divididas em 2 turmas. A 1° turma se forma com 1 ano e depois desse tempo chama a 2°. Estou em 2° nas cotas desse concurso (1° turma) e em 134° na ampla (2° turma). Eu vou para ampla e ter que esperar 1 ano pra ser chamado ou entrarei na 1° turma pela cota, sendo mais beneficiados e não tendo que esperar 1 ano pra ser chamado? Agradeço demais se sanar esta dúvida.
Saudações. Sabemos que as nomeações das cotas normalmente segue a seguinte ordem: 3º, 8º, 13º 18º, 23º, 28º etc... Se um candidato autodeclarado negro passar na ampla concorrência, ele deve ser nomeado como cotista ou como ampla concorrência?
Estou aprovado em um concurso e Estou na cota mas se eu não conseguir provar que sou parde e for reprovado, eu voltaria para ampla concorrência eu seria eliminado do concurso?
Oi só pra não ficar duvida. Vou me inscrever no concurso e são 11AC e 3DN, nesse caso se eu entrar como contista posso entrar em qualquer uma das 14 vagas? Não somente nas 3 DN
Essa questão de ser chamado para a vaga que for mais benéfica é interpretação extrapolativa da lei. Em nenhum instrumento normativo fala isso. A lei se limita a falar que quem for aprovado dentro da ampla concorrência não é computado nas vagas reservadas. @@Coelhoadvogadosassociados
@@Coelhoadvogadosassociados bom dia! Falo porque estou participando de um concurso, cidade pequena, eles fizeram duas listas onde uma contempla apenas amplas concorrência e outra lista só cotas, observação os cotistas não estão na ampla dividiram mesmo.
@@zenildosantos2736 isso e completamente ilegal. Foi o mesmo que ocorreu em SC, quando eles colocaram cotas para mulheres e fizeram duas listas. Pensa comigo. Se tem 10 vagas e tu destina 2 para negros, mas tu não deixa o negro concorrer na ampla, dependendo da quantidade de negros que se inscrevem, vai ser mais difícil passar pra cota do que pra ampla… Entende ? Qual o sentido da cota? E ajudar ou dificultar?
@@Coelhoadvogadosassociadosexatamente, se não for cumprida a regra do negro que tem nota para ampla ir para ampla, essa política é segregatoria, pois limitada o ingresso de pessoas negras em 20%
Uma dúvida, o resultado preliminar de ampla concorrência do concurso q eu participei não consta o meu nome na lista de aprovados. Porém, eu me inscrevi para concorrer a vagas destinadas para pardos e negros. Tem alguma chance meu nome aparece nessa lista?!
Não entendo o propósito de o candidato N ser convertido para a lista ampla concorrência em concurso com duas etapas, uma vez que ele foi já beneficiado na primeira etapa do concurso; ele não teria nota para ir para a segunda fase, mas por estar em lista especial acaba passando para a segunda fase. No concurso do IFBA eram 2 vagas para minha área, e poderiam ser classificadas até 16 pessoas além das vagas (PcD não teve concorrentes). Vários candidatos N passaram para AC e desclassificaram candidatos nessa lista, totalizando 9 aprovados na lista de AC (com 4 candidatos N) e apenas 3 candidatos na lista exclusiva N. Na primeira nomeação já foram chamados 11 candidatos de uma vez só, e em menos de um ano todos já estavam convocados. O meu ponto é que 18 candidatos poderiam ter sido homologados, 9 AC e 9 N, mas pelo fato de ocorrer a mudança de lista, apenas 12 candidatos ingressaram no cargo.
Prezado, eu acredito que tenha uma ilegalidade no concurso de guarda portuário de santos, pois são 64 vagas ao total sendo que delas 14 são para cotas. Ocorre que na objetiva eles separaram todos os cotistas que supostamente concorreram pela ampla e cotas. Então o cotistas que fez mais de 74 automaticamente já não consegue tomar posse na ampla pois vai ficar muito longe das vagas, mas tbm não toma posse nas cotas pois fez mais que aqueles que está nas vagas de cotas e fez uma pontuação menor
Caros, estou em 33° na AC, porém tem 3 cotistas aparecendo na minha frente na lista, ou seja, estou em 36°. São 11 aprovados dentro das vagas e 33 classificados no total (ao final). Há alguma chance de meu nome aparecer neste caso no Resultado Final? Já é a Etapa Final, pós-títulos, só falta o Resultado Final, mas já sei pelo preliminar que estou em 36° com os (3) cotistas na lista da AC. Ou seja, estou fora? Obrigado desde já.
Dr. Me tira uma dúvida por gentileza. Aqui são 5 vagas pra ampla concorrência e 1 pra cota. So teve 3 pessoas na lista de conta. So que na ampla concorrência 2 dos cotista, conseguiu ficar em 4° e outro em 5° porém eles dois estão empatados com pessoas da ampla. O que acontece agora? Ele volta pra vaga de cota se perder no desempate ??? Me responda por favor
Se, após o critério de desempate, eles perderem as posições e ficarem foras das vagas da ampla, eles devem retornar as cotas. Se eles permanecerem, eles devem ficar apenas na ampla, dando espaço para quem tá na cota. Essa é a regra geral, mas é necessário ver o que dispõe o edital e a lei de cotas do seu estado. Temos que ver se há essa previsão “caso o candidato negro seja aprovado dentro das vagas da ampla concorrência, ele deverá sair das vagas reservadas aos negros e permanecer apenas na ampla”.
@@Coelhoadvogadosassociadosestou nessa situação tb.... concurso para Guarda municipal cotista 89 foi para ampla porém o corte da ampla é 92 e cota foi 81 pontos.... ainda tem outras etapas porém se na última a nota da ampla não diminuir sou eliminado ou volto para ampla ? Lembrando que CR.
Tira uma dúvida. O concurso de 30 vagas imediatas seriam 6 vagas para cotas nao é?! Eu fiquei em 12° na lista de cotas e vi q os 5 primeiros estao entre os 30. Nesse caso confirmando o processo de heteroidentificação eu sou o 7° colocado? Caso os q estao na minha frente tbm confirmar.
Temos que ver o edital e a lei. Depois, se estiver previsto, você irá para 5 após a última fase classificatória, que poderá ser a heteroidentificacão ou não
@@Coelhoadvogadosassociados Pronto, saiu o resultado preliminar. Lá tem dizendo q vão ser 30 vagas de imediato, mas dizem q vão chamar mais. Eu fiquei em 80° na ampla e 12° na PPP, só que 3 que estavam na minha frente não foram e 2 foram inaptos. Nesse caso eu subo pra 7° na lista PPP?! E se for assim eu subo pra 33° na ampla? Porque no edital diz que é 20% , de 30 vão ser 6 PPP. Esta certo?
Boa noite! Passei em terceiro lugar lista geral com nota 77,5 o primeiro da cota das vagas de negros fez 75 pontos e na lista geral esta na posição 5°.Nesse caso no momento da contratação o candidato da cota será chamado em 3° e eu ficarei em 4° lugar na convocação? Se puder me responder eu agradeço.
se tiver apenas uma vaga para a ampla concorrencia e o candidato negro for aprovado em primeiro lugar, ele devera sair das cotas e ocupar a primeira vaga da ampla concorrencia, dando a vaga para o proximo candidato cotista
@@Coelhoadvogadosassociados Dr, se o edital apresentar apenas uma vaga e nenhuma pra cota e no futuro chamar as pessoas a lista de cota vale ? Mesmo que no edital não tinha nenhuma vaga...
Dr, se eu fiquei em 1 nas cotas ( 1 de 4 vagas) mas também fui aprovado na ampla concorrência ( 10 de 15 vagas imediatas) então eu sairei da lista de cotas para ser chamado na ampla concorrência correto?
@@Coelhoadvogadosassociados tem assim em um item : .2.6. Os candidatos negros aprovados dentro do quantitativo de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros, sendo, dessa forma, automaticamente computados na lista de candidatos à ampla concorrência.
So uma dúvida. Se eu fizer 30 pontos. E o rapaz da cota fixer 31. Mas n coseguir fixar na cota. Ele vai ricar na minha frente na ampla e ser chamado na minha frente. Pensei q eles disoutasse só cotas. Assim terao 2 chandes no concurso?
Se o rapaz ficar com 31 pontos, ele vai ficar na sua frente na ampla concorrência. Na cota, ele vai ocupar uma posição também. Porém, se ele ficar dentro das vagas da ampla concorrência, ele vai ficar apenas na ampla concorrência e vai sair da cota. Se ele ficar fora das vagas da ampla concorrência, ele vai concorrer nas duas.
Bom dia dr. por nervosismo confundi o horário do teste de heterogeneidade, fiquei com falta, mas eles corrigiram minha redação, nesse caso eu entro na Ampla Concorrência da lista antes da correção da redação ou após a correção da redação?
@@Coelhoadvogadosassociados Bom dia, Dr ! No caso dele, há brecha para recurso na situação exposta ? caso ele não perca o prazo para entrar com recurso, tipo alegar que não houve como saber a convocação?
Eu passei num concurso e fiquei 2° lugar na vaga de Cotista PPP porém minha nota é maior do que o 1° lugar da AC, mas continuei 2° lugar no PPP, o que você me aconselha a fazer?
Se a sua nota é maior que a do primeiro colocado da ampla, você precisar apontar essa ilegalidade e pedir reclassificação. Me chama no WhatsApp 48-9-9959-3037
@@Coelhoadvogadosassociados obrigado ! Mas já foi resolvido a banca organizadora, publicou o resultado final e adicionou o 1° e o 2° colocado do PPP como os primeiros colocados geral !
Fui aprovado em um concurso como 3° lugar nas cotas, sendo que os dois candidatos acima de mim estão nas vagas da ampla concorrência, esses candidatos se inscreveram para cotas. Para o meu cargo, a Administração ofertou 7 vagas para ampla concorrência, uma vaga para PN e duas para PcD. Nesse caso, os candidatos os dois candidatos cotistas na minha frente que foram aprovados no número de vagas não concorrem nas cotas, e eu seria o primeiro?
@@Coelhoadvogadosassociados muito obrigado, doutor! A Secretaria responsável informou que não irá alterar a forma como divulgou a lista por não aguentar tantas retificações e erros da banca examinadora, pedindo assim nossa compreensão, no entanto, ao entrarmos em contato com a Secretaria de Administração do Estado que prestei o concurso, o servidor nos informou que na hora de nomear, a administração não vai cometer os mesmos erros que a banca e que candidatos nessa situação poderiam ficar tranquilos que seriam sim nomeados. No mais, agradeço, me sinto aliviado!
Olá! Realizei um concurso com 21 vagas para a AC (17 diretas + 4 CR). Na classificação final, fiquei em 22°, fora do CR. Contudo, o 11° colocado na classificação geral é também o 1° colocado PPP. Nesse caso, ele passa a vaga de PPP para os demais candidatos e fica com uma da AC ou, dependendo da ordem de convocação, ele pode entrar como PPP e liberar uma vaga para a classificação geral (aquela que me permitiria ser o 21° da AC, mesmo sendo o 22° da classificacao geral)? Obrigado!
É necessário analisar o que o edital dispõe. Há editais que preveem que, se o candidato for aprovado dentro das vagas, ele tem que sair das cotas; já outros, afirmam que ele será nomeado pela vaga que seja melhor para ele. Nos chame no wpp para analisarmos o seu caso 48-9-9959-3037
Depende do que estiver previsto no edital. Isso porque há editais que preveem que, se o candidato negro for aprovado dentro das vagas da ampla, ele deve sair das cotas e ir para a ampla; já outros editais, preveem que o candidato negro deve ser nomeado pela vaga que lhe chame primeiro.
Depende do que estiver previsto no edital. Isso porque há editais que preveem que, se o candidato negro for aprovado dentro das vagas da ampla, ele deve sair das cotas e ir para a ampla; já outros editais, preveem que o candidato negro deve ser nomeado pela vaga que lhe chame primeiro.
Então o candidato não pode ficar nas duas listas ao mesmo tempo? Se o candidato estiver em 3º colocado na lista negro e com essa nota ele ficar em 10º colocado na lista ampla, com 5 vagas diretas pra ampla e 1 vaga direta pra afro, em qual lista ele ficará concorrendo nas chamadas seguintes?
Tudo depende da regra que vai estar prevista na lei. Ha lei que diz que o candidato negro, ainda que aprovado dentro das vagas da ampla, vai continuar nas duas listas e vai ser nomeado na lista que lhe chamar primeiro. Já outros concursos, como esse que expliquei no vídeo, que fala que, se o candidato negro for aprovado dentro das vagas, ele vai ter que sair das vagas reservadas e ficar apenas na ampla. No exemplo que você deu acima, o candidato foi aprovado FORA das vagas da ampla, assim ele permanece nas duas listas e vai ser chamado na que chamar primeiro
@@thiagoolivaalves5931 eu já vi edital que elimina. Me chama no wpp para analisarmos melhor o seu caso. Pode ser que consigamos traçar uma estratégia 48-9-9959-3037
Dr. eu tenho uma pergunta se eu me escrever no concurso pela cota de negro e passar dentro no número da ampla mesmo assim terei que fazer o procedimento de heteroidentificação ?
O que acontece se o candidato não passa na avaliação de heteroidentificacao e possui nota para focar na ampla concorrência? Ele será eliminado do concurso?
Amigo, depende do edital. Aqui nos comentários eu respondi uma pergunta assim e o candidato falou que no edital estava previsto que, se o candidato faltar a entrevista, ele será eliminado do concurso
Boa noite doutor, preciso falar contigo. Fiz um concurso público , fiquei em primeiro lugar como negro. Segunda a lei orgânica da prefeitura a 3ra é reservada para cota racial mas infelizmente foi nomeado a 3 ra da lista geral, eu não fui chamado.
Se ele for chamado pela lista de cotas e não assumir, ele está abrindo mão do concurso, inclusive das vagas da ampla. Essa é a regra, porém pode ser que o edital disponha de forma diversa, mas acho muito difícil
Amigo, tenho uma dúvida! Concorri a um certame que reservava 20% das vagas para PPP. O concurso teve 154 candidados aprovados na ampla concorrência, logo, deveria ter apenas 31 (aproximadamente, 20% de 154) candidatos na lista de aprovados na cota PPP, contudo há 133 classificados na lista de PPP, gostaria de saber se poderão ser chamados apenas 31 cotistas, ou esgotando a lista de candidatos na ampla concorrência, haverá o chamemento do excedente da lista de PPP? Obs: o edital prevê vagas imediatas e as que serão criadas na validade do concurso.
No edital de cada concurso vai estar explícito se as vagas são reservadas apenas para pretos ou pretos e pardos. Em nosso Instagram, temos uma postagem que explica essa distinção. @coelhoadvocacia_
@@alissonvittoriafernandes obrigada não é, pois ela pode desistir das vagas reservadas e ficar só na ampla concorrência, salvo estipulação contrária no edital
Bom dia passei em 3 lugar num concurso que não previa vagas para negros mas poderia se inscrever como negro caso surja vagas. O primeiro colocado não assumiu, o segundo assumiu, o próximo a ser chamado será o da ampla ou o cotista?
Aqui na UFRN eu sou PPP mas chamaram outro PPP com nota inferior a minha , porque eles tiraram eu da lista de PPP e me colocaram na lista de ampla. Que posso fazer?
Se você ficou dentro das vagas e o edital prevê que você deve ir para a ampla, está correto. Isso porque, por mais que um candidato com uma nota mais baixa tenha sido nomeado na sua frente, você, com certeza, será nomeado. Caso ainda tenha dúvida, vou pedir que me chame no WhatsApp 48-9-9959-3037
@@Coelhoadvogadosassociados não, eu fiquei no cadastro de reserva, só que eles estão chamando o cadastro de reserva. Porém como a minha nota foi suficiente para ir pra a lista de ampla , assim fui. Aí sai da lista de PPP e chamaram outro PPP com nota inferior a minha.
Bom dia pessoal... Saiu a listagem final no dia 19/12/2023 do concurso da UFNT realizado pelo instituto Verbena da UFG.... na listagem final os candidatos negros que também foram aprovados em Ampla Concorrência tiveram seus nomes computados nas 02 listas.... entramos com recurso administrativo falando que a lei era clara a esse respeito.... mesmo assim o resultado final foi homologado com os nomes dos candidatos negros nas 02 listas, deixando assim pessoas aprovadas constando como cadastro de reserva.... eu considero muito injusto e discriminatório deixar pessoas de fora enquanto outros aparecem 2X
Aconteceu isso comigo no concurso da UFPR, homologarão o concurso, e as mesmas pessoas da ampla concorrência tbm são as mesmas pessoas da lista de cotas negro
2 imediatas ampla, 1 imediata cotas, se esses dois da ampla nao assume. Esse 1° cotas assume a dele. poderia gerar uma nova vaga pra cotas devido essas duas que nao foram ocupadas so poderia ser por ampla, ampla substitui ampla e cotas as de cotas ?
Se os candidatos da ampla não assumirem, eles chamarão os próximos da ampla. Eles só chamarão os candidatos cotistas quando os candidatos da ampla aceitarem. Se é 20%, por exemplo, é necessário haver nomeação de, no mínimo, 5 candidatos para ter a nomeação de um candidato cotista. Espero ter ajudado
@@Coelhoadvogadosassociados bom dia nesse caso nas últimas etapa vai sair uma nova classificação e ele não estiver na emediata na ampla retorna para cota?
@@henriquerodrigues9289 ele só vai sair da cota e ir para ampla quando estiver dentro das vagas imediatas. Se ainda houve chance de ele perder posições, ele não vai sair da cota. Por isso que ele deve sair na última fase classificatória. Tenta assistir o vídeo novamente que você vai entender
Depende da quantidade de vagas que há na ampla concorrência. Esse candidato ficou dentro das vagas? Caso sim, ele deverá ir pra ampla e sair da cota. Contudo, é necessário analisar o edital pra ver se há previsão dessa regra
@@Coelhoadvogadosassociados é previsto 3 vagas imediatas na ampla 1 cota e 1 pcd , o que confunde é que o edital diz que mesmo que a pessoa passe na ampla ela tem que está na lista da cota
Prezado, eu acredito que tenha uma ilegalidade no concurso de guarda portuário de santos, pois são 64 vagas ao total sendo que delas 14 são para cotas. Ocorre que na objetiva eles separaram todos os cotistas que supostamente concorreram pela ampla e cotas. Então o cotistas que fez mais de 74 automaticamente já não consegue tomar posse na ampla pois vai ficar muito longe das vagas, mas tbm não toma posse nas cotas pois fez mais que aqueles que está nas vagas de cotas e fez uma pontuação menor
Com todo respeito Dr., existe um equívoco material na sua análise, gerando dúvidas nas pessoas aqui nos comentários. Primeiramente é importante distinguir aprovação de nomeação. A lei é clara ao estabelecer que candidatos negros aprovados dentro da lista de AC não ocuparão vagas PPP. Esse critério foi estabelecido para garantir, em concursos com discursiva, por exemplo, que candidatos que estão acima da nota de corte na AC, não sejam também computados para as cotas na correção da discursiva. Esse é o critério aprovação. Aprovado o candidato negro, ele constará nas duas listas, AC e cotas. Para o critério de nomeação (veja, não aprovação), ele assumirá a vaga mais benéfica, seja pela AC, seja pelas cotas, ainda que dentro das vagas imediatas da AC. Vide jurisprudência do STF. Do contrário, iria ferir a própria igualdade material entre os cotistas, com a aplicação do critério da alternância e proporcionalidade no momento da nomeação, com cotistas passando na frente de outros cotistas, com notas menores. Portanto, quando a lei fala em "aprovados em vagas", é aprovação e não nomeação.
Fui aprovado no concurso da PMSP.. porém não fui “aprovado” no exame de heteroidentificação, no edital consta que o candidato será eliminado caso não tenha sua heteroidentificação ratificada, logo fui excluído do certame, eu não deveria ir para ampla concorrência, visto que minha nota foi suficiente?
Felipe, obrigado pelo seu comentário. Mas, com todo respeito, eu discordo. Essa regra foi criada a fim de que os candidatos negros que estao aprovados DENTRO do numero de vagas da ampla concorrencia saiam da lista das vagas reservadas ao negros e ocupem as vagas da ampla. A razao dessa regra e que apenas os candidatos aprovados dentro do numero de vagas possuem direito subjetivo a nomeacao. Assim, se um candidato negro ficou dentro das vagas da ampla, ele sera nomeado com absoluta certeza, por isso ele tem que sair das vagas reservadas. Voce cita que essa regra foi criada paras as provas em que ha prova discursiva. Contudo, ha um equivoco. explico. Se tu tirou 9 de 10 na prova objetiva. mas na discursiva tu tirou 3 de 10. tu concorda quem um candidato que tirou 7 na prova objetiva e 7 na discursiva ficara na sua frente? Dessa forma, se voce fosse negro, voce iria sair das vagas das cotas ja na prova objetiva? mesmo sem saber a nota da prova discursiva? Por conta disso e que eu cito no video que o candidato negro SOMENTE saira das vagas reservadas apos a ultima etapa classificatoria. a prova discursiva é o que? classificatoria e eliminatoria, pois se voce tirar 8 ficara acima da pessoa que tirou 7. em concurso das carreiras policiais, geralmente a ultima fase classificatoria e a prova de titulos... espero que tenha esclarecido. MAs, como disse, respeito a sua opiniao. O objetivo aqui nao e te convencer, mas apenas apresentar o meu ponto de vista
@@Coelhoadvogadosassociados acontece que ele sairá ou não, pela explicação do vídeo dá a entender que, assim que acabar as fases do concurso, se o candidato cotista tiver nota na AC acima da nota de corte para nomeação na AC, ele sairá da lista de cotas. Entretanto, ele não sai da lista de aprovados das cotas. Ele constará nas duas listas, independente de ter terminado todas as fases, a única coisa que vai acontecer é que ele vai ser nomeado para a vaga mais benéfica.
@@felipecabralneto92 a lei fala que se ele for aprovado dentro das vagas da ampla concorrência, ele não ocupará as vagas reservadas. Por isso, ele não poderá mais ser nomeado na cota, ainda que seja melhor pra ele.
Explicação braba
Espero ter ajudado🙏🏻
Me inscrevi como PPP, passei com nota para AC. Com base no ponto sempre presente nos editais, que diz: "o candidato com nota para AC sai da lista de PPP", faltei (conscientemente) o exame de heteoridentificação e fui eliminado do concurso. Surreal.
Entre em contato conosco, pode ser que consigamos te ajudar. 48-9-9959-3037
Vc pode procurar um advogado pois sua eliminação é inconstitucional. Eu estava lendo umas súmulas do stf hoje sobre isso pois eu dei mole no concurso da petrobras. Não fui na heteroidentificação e sai da lista de aprovados negros. A petrobras zerou os cadastros. Era pra eu estavar ganhando 11.800 agora, desde dezembro passado.
Mas no seu caso, você tem direito líquido e certo. Não dá mole. Você tem 5 anos pra rever isso.
@@thiagosilva2890 obrigado por compartilhar a sua história com a gente
@@thiagosilva2890 sim, eu pretendo judicializar, mas eu tbm tinha passado na prova de analista da receita, daí a FGV me reprovou na discursiva. E isso foi um erro grotesco dela. Aí já judicializei e está concluso pra julgamento. Só que como é uma coisa que envolve um pouco daquele lance de mérito adm., provavelmente eu vou ter que entrar com recurso em 2ª instância.
Aí tô avaliando o melhor momento. E eu tbm deveria estar ganhando 14k bruto desde janeiro 😭😭😭😭😭😭
Eu também e tirei nota otima😢😢
Vídeo importantíssimo...
Parabéns Dr.
Muito obrigado
Fiz um concurso em fiquei e 4 lugar de 3 vagas, so que o primeiro lugar das cotas é o mesmo da ampla, e eu fui reprovada. No edital nao consta a parte que foi falado no video. Irei judicialialuzar, pois acredito que tenho direito sim
Me chama no WhatsApp 48-9-9959-3037
Fiz o concurso da PMSP e não fui “aprovado” no exame de heteroidentificação, logo fui eliminado do concurso, no edital consta de fato que caso o candidato não tenha a sua heteroidentificação ratificada será eliminado do certame, isso é correto? Eu não deveria ir para ampla concorrência, visto que minha nota também foi suficiente?
Você me chamou no WhatsApp. Espero que consigamos resolver
Prestei concurso federal e fiquei em 21 na lista de autodeclararados negros, ou seja fora da vagas, a banca já convocou os 10 primeiros para a prova de heteidentificacao, o detalhe que esses 10 primeiros também estão dentro das vagas da ampla concorrencis, dentro do nr de vagas, ou seja se eles forem nomeados pelas cotas raciais, nos da lista de cotas não teremos chance, vai favorecer somente os que estão dentro da lista da ampla concorrencia .
E pelo que constatei em concursos anteriores da mesma instituição, sempre fazem isso.
Queria saber se Isso é legal ? Como posso procurar meus direitos?
Boa tarde,
para análise dos casos específicos, entre em contato por meio do whatsapp:
api.whatsapp.com/send?1=pt_BR&phone=5548999593037
ou
48999593037
Dr., no ato da inscrição de determinado concurso, eu sinalizei na caixa de dialogo o desejo de participar das "cotas". Entretanto, ao verificar a lista de candidatos negros, a situação estava com "indeferido".
A banca sinalizou o motivo, de acordo o edital, que eu não adicionei as fotos e video que comprovasse o desejo.
De fato, eu achei que por já ter meu cadastro na referida banca, não dei a referida atenção a tal etapa.
O concurso já aconteceu há 3 dias.
Há possibilidades realizar tipo de argumento, a fim de a reverter da situação: indeferido?
Nós ingressamos com uma ação recentemente para rever uma questão muito parecida com a sua e obtivemos sucesso. Há inclusive um vídeo aqui no canal. Qualquer coisa, pode me chamar no WhatsApp 48-9-9959-3037
Dr, e nesse caso aqui do meu município.
O cargo tinha 3 vagas, 2 ampla concorrência e 1 cota. Assim que finalizou o concurso, aue tinha validade de 2 anos, chamaram esses 3. O cotista que entrou, entrou foi o 1° da lista dos cotistas e 8° da lista geral. 1 ano depois o concurso convoca mais 5 pessoas da lista para o mesmo cargo, 4 ampla concorrência e mais um cotista que era o segundo na lista PPP, chamando 8 pessoas ao todo. Agora, no fim do certame, 2 anos depois convocou mais duas pessoas, totalizando 10. Ao inves de convocar o 8° e o 9° lugar sa AC, mantendo 20% de cota, eles convocaram 1 AC em 9° lugar e mais um PPP la de baixo do concurso, colocando no edital que estavam migrando o promeiro cotista chamado apos ser convocado e estar 2 anos trabalhando ja para a lista de ampla concorrência, abrindo mais uma cota. Isso procede ?
Bom dia, Felipe. Me chama no WhatsApp para analisarmos o seu caso, pois preciso verificar o edital e a lei.
48-9-9959-3037
Excelente vídeo. Tenho uma dúvida. Fiz um concurso agora e estou nas duas listas: na ampla em 71' lugar e na cota em 3' lugar. Em qual classificação serei chamada? Obs: sao 82 vagas amplas e 20 cotas. Desde já agradeço
O edital preve a regra de que o candidato negro, aprovado dentro das vagas da ampla vai sair das cotas e ir para a ampla concorrência?
É necessário analisar isso
Caso sim, você será pela ampla
Fiz um concurso e lá tinha 10 vagas, 8 pra ampla e 2 pra negro. O edital falava exatamente isso, o candidato aprovado dentro do número de vagas pra ampla sera chamado como ampla(na hora da convocação). Eu fiquei em 10° lugar, nesse caso eu serei a primeira cotista a ser chamada? Já que o concurso faz aquela ordem de convocação: 1 ampla, 2PCD, 3 negro…
Para respondermos isso, precisamos analisar outros pontos. Pode nos chamar no WhatsApp 48-9-9959-3037
@@viniciusgualberto9953 isso não é o que diz a lei de cotas. Da uma lida na lei, amigo. Mas, de toda forma, obrigado pelo comentário
@@viniciusgualberto9953 LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014
Art. 3º
§ 1º Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
.
Isso está expresso na lei.
Mas não funciona em lugar nenhum, na verdade existe uma lista de proporcionalidade que é seguida por praticamente todos concursos, e na verdade a pessoa é chamada em qual está melhor colocada, rasgando e jogando no lixo essa lei 😢 e eu também passei por isso.
Estou nessa situação e ñ sei o que fazer. Hj, dia 27/02/2024, saiu o resultado final do concurso do IFRN. Esse concurso tem 4 vagas de cotas raciais. Eu estou em 5 lugar e a primeira colocada das cotas esta em dentro das vagas reservadas a ampla concorrência. Porém o resultado final teouxe ela nas duas lista e eu fiquei de fora das vagas imediatas.
Seu caso é urgente. Pode nos chamar no WhatsApp 48-9-9959-3037
Procura ajuda
Amigo, me tire uma dúvida. Estou para fazer a inscrição em um concurso para dois cargos. O 1° cargo possui 68 vagas para ampla concorrência e 30 vagas para cotistas negros. Já o 2° cargo, ele possui, também, 68 vagas ampla concorrência e 18 negras. Dito isso, em ambas, qual das modalidades serão mais vantajosas para mim?
Se você escolher concorrer pelas cotas, concorrerá na lista da ampla concorrência tbm. Assim, se você é negro, vale a pena se inscrever para as cotas
@@Coelhoadvogadosassociados No caso do CNU por exemplo, onde há cargos que me inscrevi que só tem vagas pela AC, se eu me inscrever por cotas não concorro para esses cargos?
@@brunoschillinger2631 se você se inscreveu como cotista, você concorrerá na ampla e nas cotas de forma concomitante.
Caso ainda reste alguma dúvida, pode chamar no WhatsApp 1=pt_BR&phone=5548999593037
Concurso cespe federal tinha 3 vagas pra AC e 1 para PPP, seguindo o decreto federal DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, 3 vagas da AC classificou 14 aprovados e 1 Vaga PPP classificou 4 aprovados,totalizando 18. Um candidato que ficou em 1 PPP dentro da vaga, ficou tbm na AC em 13 fora das vagas(o 14 e um candidato pcd). o candidato foi nomeado pelas cotas depois de finalizado as etapas classificatorias. a pergunta e,o que acontece com a vaga dele na AC? entrara mais um candidato nesse rol de 18? do contrario so teriamos 17 pessoas diferentes para serem nomeadas. tem um edital anterior com aprovados alem desses 18.
Chama no WhatsApp para analisarmos o seu caso 48-9-9959-3037
@MrPauloricardo186 Como ficou afinal esta situação? Chamaram mais uma da AC?
@@patiperrobrazilienses3567 só vamos saber se chamarem até a colocação em questão, até agora nada mudou
Os candidatos negros que obtiveram ponto de corte para a ampla… são direcionados para a ampla ? Mesmo que a colocação da ampla não seja mais vantajosa que a colocação para PP ?
Isso mesmo, pois se ficar dentro das vagas da ampla, você será nomeação com certeza. Contudo, é necessário verificar se há essa previsão no edital e na lei
Estou indignado com isso. Fiz o concurso da UFMT eram 07 vagas AC e 4 negros; saiu o resultado; minha nota foi a máxima empatado com todos era pra mim ficar na estar 6º colocação (aprovado). Quando fui ver estava no 8º lugar (classificado), porque candidatos negros entrataram na lista de Ampla concorência e de cota ao mesmo tempo. Fiquei indiganado e entrei contato com eles que reafirmaram a situação. Pior de tudo que sou descendentede negro e acho isso errado desse jeito não compensa mais fazer concurso com Ampla Concorrência. Me explica, me ajudem estou horrorizado?
João, os candidatos negros concorrem em duas listas, ampla e cotas. Após a última fase classificatória, os candidatos negros que tiverem nota suficiente para estar dentro das vagas da ampla concorrência, sairão das cotas e permanecerão na ampla.
Estou nessa situação e, olhe, que sou negro. Fiquei em quarto lugar em um concurso de Cadastro de Reserva (CR), e já percebi que minha vaga vai ser ocupada por um cotista. Essa lei de cotas e cheia de aberrações. como proceder se o candidato de ampla concorrencia for um negro periferico? perde a vaga pro cotista que ficou bem abaixo dele?
@ se quiser uma análise do seu caso, pode nos chamar no Wpp 48-9-9959-3037
Dr. e no seguinte caso: em um concurso com apenas 1 vaga AC e 4 de cadastro reserva, o candidato que fica em 3º lugar de AC e em 1º das cotas deve sair da lista de cotas? De acordo com o critério da alternância de nomeação esse candidato não seria prejudicado por sair da lista de cotas? Em caso de uma possível nomeação escolheriam o 2º colocado das cotas para evitar duplicidade?
Ele não ficou dentro das vagas da ampla concorrência, por isso não deve sair das vagas reservadas
Participei do concurso do IBGE temporário como cotista e fiquei na posição 23 de 16 vagas porem reparei q os 7 primeiros cotistas tiveram nota suficiente pra passar pela ampla o que me deixaria na posição 16. Porém ja saiu o resultado e o ibge não colocou essas 7 pessoas na lista da ampla e sim como cotista o que é contra a lei 12990. O que fazer agora?
João, a princípio teve ilegalidade passível de revisão na via judicial.
Para análise do seu caso concreto, chame no WhatsApp:
api.whatsapp.com/send?1=pt_BR&phone=5548999593037
@@Coelhoadvogadosassociados Aconteceu o mesmo no concurso da UFNT realizada pelo instituto Verbena de Góias... no seu caso, vc entrou com mandado de segurança direto ou somente aguardou a nomeação?
@@renardmartins é necessário analisar o caso concreto para verificar qual a ação cabível
Tenho uma dúvida. O 1° lugar de cotas que concorreu ao cargo 18 do concurso da dataprev foi 3° na ampla. Ja que a cespe diz que serao chamados para posse pela seguinte ordem: 1 AC, 2 PCD, 3 PPP, 4 AC E 5 AC. Ele será chamado pelas cotas ou ele será chamado pela ampla? Alguém sabe me explicar como funciona de fato esse sistema? Pois seria mais benéfico para ele ser chamado pelas cotas
Se ele é cotista, mas ficou dentro das vagas para ampla concorrência, ele tem que sair da lista de cotas, ainda que seja nomeado primeiro nas cotas.. ele tem que dar vaga para os cotistas que não ficaram tão bem colocados.
Qualquer dúvida, chama no wpp:
api.whatsapp.com/send?1=pt_BR&phone=5548999593037
@@Coelhoadvogadosassociados Poderia informar onde encontro a fundamentação desse procedimento? Em alguns casos isso pode gerar confusão, pois uma pessoa com direito a cotas que poderia ser melhor classificada teria que ceder a vaga para o proximo cotista. Em alguns concursos a posição faz faz muita diferença, pode influenciar no local de lotação, pode ser que demore mais para ser chamado.
@@victorporto8354 na própria lei de cotas que está no edital do seu concurso
Essa informação é a mesma para o candidato PCD?
Dr. Arnaldo, agradeço esclarecer-me a seguinte dúvida:
Quando o concurso só tem CADASTRO DE RESERVA e seja selecionado, por exemplo, 400 candidatos para o TAF (na ampla concorrência) e TODOS os candidatos cotistas que não foram eliminados na prova objetiva/discursiva, conforme previsto no edital.
Nesse caso, se a nota de corte dos últimos colocados na ampla concorrência foi, por exemplo, 64, os candidatos cotistas que não foram eliminados no TAF passarão automaticamente para a ampla concorrência, caso tenham obtido nota igual ou superior a 64?
O candidato cotista ele concorre nas duas listas. Cota e ampla. Se ele tem nota pela ampla, vai seguir pela ampla e pela cota. Se ele tem nota apenas pela cota, vai ir pela cota.
Lá no final, na última etapa classificatória, os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas da ampla deverão sair da lista das cotas.
Isso é a regra, por isso é essencial ver o que o edital dispõe
Boa noite, doutor! O vídeo foi bem esclarecedor, porém o que acontece quando há cadastro de reserva (CR)? Situação hipotética: vagas imediatas->7 Ampla, 2 Cotas e 1 Pcd. Cad de Reserva-> 21 Ampla, 6 Cotas e 3 Pcd. João fica em 1° nas cotas e em 7° na ampla. Ele vai ficar na 7a posição da ampla ou na "Regra 3 e 8"? Já, Maria fica em 2° lugar nas cotas e em 9° no CR da ampla? Não ficou claro pra mim o que acontece com o cadastro de reserva da ampla e os primeiros colocados das cotas de um concurso.
Na situação hipotética, João vai ser nomeado em 7 na ampla.
Já Maria, como ficou fora das vagas imediatas, vai ser nomeada pela cota.
Essa regra não se aplica ao cadastro de reserva, pois não há direito a nomeação no cadastro de reserva, mas apenas expectativa de direito
Ótima explicação! No concurso que fiz tinham 48 vagas na ampla e 16 negros passaram tb nessas vagas. Assim se abrirá maís 16 vagas na lista de negros?
Em regra, sim. Porém é necessário analisar o edital bem como a lei pra ver se há essa previsão
Bom dia! Tenho uma dúvida. Realizei um concurso para um cargo que possui 6 vagas para cotistas e fiquei na 10°, no entanto, as pessoas que estão na minha frente tem nota suficiente para ocupar vaga da ampla concorrência. Elas serão alocadas automaticamente a essa lista da ampla?
Precisamos analisar se há essa previsão no edital ou na lei. Só analisando para te dizer. Se tiver interesse, pode chamar no WhatsApp 48-9-9959-3037
Em um concurso público municipal para nível médio, ao todo são 10 vagas, 7 para ampla, 2 para cotas e 1 vaga para pcds. Por exemplo um candidato negro passa em 7 lugar para ampla e aparece aprovado também em 1 lugar para cotas. Esse candidato vai assumir a vaga para ampla ou cotas?
É necessário analisar as edital e a lei para explicar isso pra senhora. Me chama no WhatsApp
48-9-9959-3037
Nao entendi muito bem. Na etapa das provas classificatórias, todos concorrem amplamente, somente tem diferenca nas proximas etapas? Exemplo 20 vagas, e eu tirei uma nota 70, fiquei em primeiro colocado na cota, e a nota de corte da prova objetiva ficou 71, nao vai nenhuma cota para a proxima fase?
O candidatos negros concorrem nas duas listas. Ampla e cotas. Após a última etapa classiricatoria, os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas deverão sair das vagas reservadas, se a lei prever nesse sentido.
Olá, participei de um concurso de um município do Rio de Janeiro como cotista (por consequência, ampla concorrência). No resultado final da primeira etapa, que é classificatória e eliminatória, há muitos candidatos cotistas que têm pontuação semelhante à dos da ampla concorrência. Eles não deveriam figurar apenas entre os candidatos de ampla concorrência para possibilitar a outros cotistas também irem para a segunda etapa do concurso? Se isso acontecer, posso ir para a segunda etapa que é a de análise de títulos. Aguardo a resposta!
A prova de títulos pode modificar muita coisa. Imagine a hipótese do candidato negro que foi aprovado dentro das vagas da ampla concorrência, porém não tem títulos, enquanto que outros candidatos tem títulos. Nesse caso, ele poderá sair das vagas…
@@Coelhoadvogadosassociados, mas os candidatos negros foram retirados da ampla concorrência e só figuram entre os cotistas. Isso é correto? Está tudo errado sob meu ponto de vista. E se eles não tem títulos, na ampla concorrência ou como cotistas, isso não altera em nada, altera? Só quero que seja aplicado aquilo que está no edital.
@@vairsoncassiosantos3416 os candidatos negros devem concorrer nas duas listas. Me chama no wpp para analisarmos o edital 48-9-9959-3037
Olá, tenho uma dúvida e agradeço de coração se puder responder.
Fui aprovado em um concurso público para cadastro reserva. Estou bem posicionado na cata racial e na ampla não tanto. Ainda falta 1 ano e meio para mim terminar a graduação. Queria saber se caso eu seja convocado na cota e não puder assumir, eu permaneço na ampla? Uma vez que meu nome consta nas duas categorias
É preciso analisar o edital para te dar uma resposta concreta. Mas, em regra, se você for nomeada pela cota e não aceitar, você será retirada do concurso. Mas, como disse, é necessário analisar o edital d definir uma estratégia para não te prejudicar.
Qualquer coisa, chame no WhatsApp 48-9-9959-3037
Boa tarde!
Estou concorrendo a vaga para negros no processo seletivo de ACS e ACE pela banca IDCAP, o resultado final já foi publicado e na lista de vaga para negros 16 pessoas passaram com nota para ocupar vagas da ampla concorrência. No idem 6.11 do edital consta que os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla não serão computados para efeito de preenchimento das vagas reservadas. O decreto 6963/15 da Prefeitura da Serra, minha cidade, diz o mesmo da legislação Federal. Mandei um email para idcap para me informar sobre isso, e eles me disseram que mesmo que o candidato tenha nota para ampla concorrência vai continuar ocupando vaga de cotas pq concorre concomitantemente.
Os candidatos não serão convocados todos de uma vez, isso interfere em algo?
Se caso eu venha a mover uma ação judicial terei êxito?
Há ilegalidade. Nos chame no WhatsApp para explicarmos sobre o seu caso 48-9-9959-3037
Dr. Como é disposta a lista após a convocação inicial prevista no edital? Surgindo novas vagas? Ex. Se o edital previa 1 vaga somente para determinada area, e foi feita uma lista geral das áreas e convocado de acordo com o previsto na proporcionalidade de 2 AC e 1 Cota. Mas, surgindo nova vaga nessa área especifica, como deve ser essa convocação, se a lista inicial geral de cotas do edital foi preenchida?
É só aplicar a porcentagem prevista no edital edital para o total de vagas. Exemplo: 20% aos negros, considerando que 0,5, arredonda pra 1.
Se houver três nomeações, nomeia 1 afro. Se surgiram novas vagas, e nomearam, por exemplo, mais 4, da um total de 7. Quanto é 20% de 7? 1,4. Então tem que nomear mais 1… e por aí vai.
Se inscreva em nosso canal. Se ainda restar dúvida, nos chame no wpp 48-9-9959-3037
Eu fiz um concurso a menos de um mês, para a vaga de motorista, esse concurso disponibilizou 3 vagas para motorista sendo uma dessas reservadas para cotas de negros e pardos, o primeiro colocado era um candidato que se increveu para as cotas, o segundo e o terceiro para ampla concorrência e eu em 4° para cotas, eu fui até a Câmara Municipal que foi o órgão que solicitou o concurso e eles falaram que não fui aprovado, pq o primeiro colocado foi oque passou para cotas e eles falaram ainda que ampla concorrência só concorre para ampla concorrência e cotas só concorre para cotas
Precisamos analisar melhor seu caso. Nos chame no WhatsApp 48-9-9959-3037
@@Coelhoadvogadosassociados no edital fala "Os candidatos inscritos como pessoa negra aprovados dentro do número de vagas oferecido para a Ampla Concorrência
NÃO serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas."
@@sergiorosario578 então se aplica a regra do vídeo
Prezado, boa tarde. tudo em paz? pode me tirar uma dúvida? eu fiquei em terceiro ampla concorrência para um concurso, todavia, o primeiro, ampla, foi chamado e não tomou posse, então o segundo, ampla, é chamando e não tomou posse, nesse caso, o terceiro a ser chamado será ampla ou cota? trata-se de concurso para o judiciário, cargo de analista adm.
Será ampla. Só vai chamar cota depois que os candidatos da ampla aceitarem e preencherem as vagas.
A pergunta suprema é:o candidato ainda vai ser submetido a heteroidentificação antes de ir para a ampla?
Pergunta interessante. Contudo, a regra é que ocorra a separação somente após o procedimento de heteroidentificacão, para saber quem realmente é negro…
Se inscreva em nosso canal e qualquer dúvida pode nos chamar no WhatsApp 48-9-9959-3037
Boa noite, Dr. Eu fiz um concurso público recentemente, concorri pela cota, onde foram chamados 17 cotistas para a averiguação, porém, na lista com as notas e as posições dos candidatos, seis desses cotistas conseguiram ser aprovados com nota suficiente pela ampla concorrência, porém, o concurso não chamou os seis candidatos após o 17 para a héteroidentificação. Isso me preocupa, pois eu sou o 18 da lista das cotas. Eu liguei pro SAC do concurso e eles não souberam me explicar como o concurso resolveria essa questão, detalhe… está no edital a mesma coisa que está na lei de cotas que “os candidatos negros que conseguirem vaga pela ampla, não serão considerados cotistas para efeito do preenchimento das pagas para PPP”. Eles me disseram pra esperar até o resultado preliminar do concurso que sai dia 07/06, mas estou com medo de a banca negligenciar isso. Eles só chamaram os 17 primeiros colocados na cota mesmo sabendo que os seis primeiros estavam classificados na ampla e isso me assusta, pois, com base em outros concursos que fiz, eles convocavam para a averiguação todos aqueles que tinham passado no concurso. Como devo proceder ? Espero até o dia 07/06 pra o resultado preliminar pra ver se eles vão, de fato, chamar o seis que tem esse direito visto a situação dotada a cima. A fase final do concurso é dia 17/06. O que eu faço ????
Me chama no WhatsApp 48-9-9959-3037 pode ser que precisemos agir já
@@Coelhoadvogadosassociados
aconteceu a mesma coisa comigo , porém não resolveram nada e ja saiu o edital de convocação e eu não fui chamada por esse erro
@@marianacerqueira5842 nos chame: 48-9-9959-3037
Doutor no meu caso eu fiquei em colocação 104 na ampla concorrência, e 7 na lista de candidato negro, nesse caso eu vou ter que esperar chamar 103 pessoas na minha frente?
Isso, mas você será chamado primeiro na cota
@@Coelhoadvogadosassociados Mas se ele for chamado na cota vai tomar a vaga de outro cotista que não está com nota dentro das vagas.
@@regueiralouca9316 depende. Tem que ver se ele ficou dentro das vagas da ampla concorrência. Pois pode ser que ele tenha ficado fora das vagas. Nesse caso, ele concorre nas duas listas
Essa regra funciona para os cotistas PCDs? Candidato pcd com nota pra ampla deixa de ocupar vaga pcd e concorre na ampla?
Boa pergunta. A lei vai dispor, de modo que é analisar cada caso de forma individual
Muito esclarecedor. Uma Dúvida: o concurso tem 2 fases: objetiva e discursiva. O resultado saiu e fui aprovado em 10° para cotas negro e foquei em 155° na ampla concorrência. O resultado da objetiva saiu e o provisorio da discursiva tb, estou em 10° para cotas e 180° na ampla. A avaliação de heteroidentificacao sera só daqui a 15 dias.
Tem 100 vagas na ampla e 30 na cotas.
A minha duvida é a seguinte: eles corrigiram minha redacao e não corrigiram de outros candidatos da ampla. Se eu for reprovado na etapa de heteroidentificacao, irei para a ampla (o edital trouxe essa possibilidade). Mas para os candidatos que nao tiveram suas discursivas corrigidas, é gerado o direito para eles seguirem no concurso?
Obrigado pelo seu comentário. Em regra, não.
Bom dia Doutor!
Passei 1° nas cotas. Que me da o direito de ser 3° Nomeado.
MINHA DÚVIDA: se 1 ou 2 colocados não assumirem... 3 convocado serei eu PPP ou automaticamente a 1 e 2 lugar tem que ser preenchido por alguém da lista geral?
Boa noite, amigo.
Pode ser que a lei do concurso disponha de forma específica, nesse caso, para lhe dar uma resposta efetivamente concreta, terei que analisar. Para isso, você pode me chamar no wpp 48-9-9959-3037.
Agora, vou te dar a resposta com base na regra geral.
Caso o 1º colocado da ampla seja nomeado e opte por não assumir, será nomeado o 2º colocado da ampla. Se esse também não assumir, será o 3º da ampla.
Nesse caso, deverá haver o preenchimento de duas vagas para que a próxima seja para as cotas.
Da mesma forma se eles nomearem o primeiro colocado negro e ele não aceitar, a regra é que eles chamem o próximo candidato negro, o qual, se não aceitar, haverá a nomeação do próximo.
Por fim, vamos imaginar que o primeiro colocado da ampla é nomeado e aceite, porém fica 1 mês e pede exoneração. Por conta disso, eles nomeiam o segundo da ampla, o qual também aceita e fica 2 meses e pede exoneração. Nesse caso, houve vacância após o preenchimento das vagas, de forma que o próximo candidato a ser nomeado deve ser das vagas reservadas (negro).
Fiz minha inscrição com o número da identidade que consta na habilitação
Mas não sei onde se encontra a identidade física
No edital diz que tem que tenho que apresentar no taf documento utilizado para inscrição, posso utilizar minha CNH que consta a identidade??
Obrigado
A princípio sim.
Para confirmar, é necessária uma análise do edital.
Qualquer coisa, entre em contato no wpp 48999593037
Concurso mais de 1.300 vagas imediatas varios cargos , porem tava pagando abaixo do Piso de enfermagem, tce do estado suspendeu o concurso por isso, e tbm alegando que o limite prudencial com pagamento de pessoal tinha Sido ultrapassado oq vedaria o aumento de despesa com pessoal e nao poderia ter esse concurso ja que o orçamento estava no limite, rapidamente a prefeitura fez as adequaçoes quanto a remuneracao do Piso enfermeiros e mudou os cargos imediatos pra Tudo cadastro reserva.
E o concurso esta seguindo normalmente, provas em breve.
Isso pode ?
E caso aprovado , existe direito a nomeação, ou Vai pra boa vontade do prefeito depois .
Percebi que Ele fez isso pra nao cancelar o concurso, mas acaba que sendo so reserva Acho que Tira o direito liquido e Certo a nomeação que a vaga imediata tras.
Poderia comentar sobre ?
Infelizmente sim. Eles podem fazer concurso exclusivamente para cadastro de reserva.
Boa noite!!
Fiz um concurso com 30 vagas CR e 6 dessas eram pra cotas raciais. 4 cotistas foram aprovadas dentro da ampla concorrência. Mas estão com nome na lista de ampla e cotas. Na primeira convocação já foi chamado o primeiro desses 4 como cotista. Está correto?
Na lista de cotas tem essas 4 pessoas mais outras 6 aprovadas fora da ampla concorrência.
Poderia me ajudar? Será que vão convocar todas as 10?
Temos que analisar o edital pra ver qual regra se aplica. Nos chame no wpp 48-9-9959-3037
Dr! Fiz 76 pontos na PPES. Nota de corte da ampla foi 74, cota 72. Não consigo entrar nas vagas com essa nota pela ampla, mas entraria pela cota. Como ficaria minha situação?
Precisamos analisar melhor o seu caso.
Chama no WhatsApp
api.whatsapp.com/send?1=pt_BR&phone=5548999593037
Se vc não concorreu para cotas , simplesmente vc estará fora do concurso
No caso de um concurso que não atingiu o numero de aprovados para cotistas, os cotistas que tiraram nota de ampla irão ficar como ampla? Minha dúvida é no caso das escolhas de lotações em um concurso federal, pois se um cotista com boa nota ficar como ampla, nas escolhas de lotações ele iria perder a escolha de lotação para cotas.
O que deve ser analisado é se o cotista possui nota para ficar dentro da ampla concorrência. Caso sim, ele deve sair da lista de cotas, ainda que seja melhor para ele ficar nas cotas por conta da lotação.
Espero ter esclarecido. Qualquer coisa, para análise do caso concreto, pode chamar no wpp
48999593037
Ótima explicação, Doutor. Obrigado. Tenho outra dúvida referente ao assunto: Em concurso realizado na Câmara da minha cidade foram disponibilizadas em edital 11 vagas para empla e 3 para cotas PPP. No diário oficial do município ao homologar o concurso o fizeram com 12 vagas na ampla e 4 nas cotas PPP. Eles devem respeitar esse novo quantititavo? Detalhes: a primeira colocada nas cotas foi convocada como cota e ampla no mesmo diário oficial. O segundo colocado nas cotas foi convocado de fato pela ampla.
Fiz esse concurso e acredito que eu consiga minha vaga, mas com a banca foi um tanto quanto desorganizada, fico em cima para ter meus direitos desrespeitados. Inclusive acionei a justiça para anular uma questão de matemática cujos recursos administrativos foram negados duas vezes sem qualquer justificativa. Mas sei que a justiça será feita, afinal 2+2 ainda são 4. A banca sequer mandou contestacao, afinal, não tem o que falar. Estou no aguardo da decisão do juiz. Mais uma vez obrigado pelo seu trabalho em esclarecer e ajudar as pessoas que se esforçam tanto e que muitas vezes têm os seus direitos desrespeitados.
Para análise do seu caso concreto, chame no WhatsApp
48-9-9959-3037
Boa tarde doutor,fiz concurso que tinha 35 vagas 25 pra ampla 7 pra cota fiquei em primeiro na cota e em 9 na ampla gostaria de saber em qual das litas serei chamado.
Precisamos saber a regra que o seu edital prevê.
Pode ser que os negros, aprovados dentro das vagas da ampla concorrência, tenham que sair das vagas reservadas.
Porém, pode ser que essa regra não seja aplicada ao seu caso.
Ótimo video, essa situação ocorre em lista pcd também?
Pcd não.
@@Coelhoadvogadosassociados mas o edital possui a previsão do pcd estar em 2 listas amplas e cotas e existe pcd com nota para ampla.
@@samuelhsr9037 amigo, então, para responder com mais precisão, preciso analisar o edital.
Pode me chamar no WhatsApp 48-9-9959-3037
Boa Tarde, conforme estávamos conversando abaixo, entrei em contato com o pessoal de recursos humanos, e eles falaram que ainda não foi nomeado, mas que, provavelmente o candidato que será chamado, para assumir a vaga do 2° da ampla que pediu exoneração, será o 1°da lista de cotas PPP.
Chama no WhatsApp 48-9-9959-3037
Eu fiz um concurso onde tem apenas 2 vagas. E eu fiquei em primeiro lugar na cota de negros e em último na ampla concorrência.
Se concurso chamar mais uma pessoa, eu seria essa pessoa sim ou nao?
Sim
Doutor, fiquei sendo o 1° negro de cadastro reserva em um concurso. Sendo que, na ampla concorrência ficaria em 18° do cadastro reserva, ou seja. Indo para ampla piorava minha colocação e foi o que aconteceu. Isso é inconstitucional? Sendo que não fui para vagas diretas e sim para ampla, sendo assim, ao invés de 4° a ser chamado, serei o 13°.
Acho que teve ilegalidade. Chama no wpp 48-9-9959-3037
Doutor ,no concurso da caixa econômica eu fiquei em 2°lugar nas cotas de PPP mas só tinha uma vaga nas cotas ,mas a pessoa que ficou em 1°lugar nas cotas ,ficou em 2°lugar na ampla concorrência, então ele deve ser relacionado na lista final na ampla ??abrindo assim uma vaga nas cotas ou ele vai contar nas duas lista ,ampla e cotas ocupando duas vagas??
É necessário analisar o edital e a lei, mas, em regra, se ele ficou dentro das vagas da ampla concorrência, ele tem que sair das vagas reservadas aos negros. Se isso nao aconteceu, é provável que tenha ilegalidade.
Fique atento. Qualquer coisa, ne chama no wpp 48-9-9959-3037
@@Coelhoadvogadosassociados o edital mencionou isso ,vou ficar de olho na lista final que será divulgado dia 5 de agosto
Me inscrevi pelo Sisu como cotista, fui chamada agora na lista de espera, mas acabei perdendo o prazo de cotas e fiz a inscrição como ampla concorrência, vou ser aceita?
Acreditamos que sim, mas só analisando as regras para ter certeza. Para análise, nos chame no WhatsApp 48-9-9959-3037
Bom dia Pessoal! Acabou de acontecer essa situação comigo no concurso para TBG banca Cebraspe. Eu deveria ter ficado nas vagas destinadas as pessoas negras, mas ele repetiram o nome do negro que passou em ampla concorrencia. Ja abri um requerimento na organizadora, sera que eles irao retificar ou tenho que entrar com ação judicial?
Nos chame no WhatsApp para analisarmos a sua situação 48-9-9959-3037
Como resolveu?
O concurso que participei tem 60 vagas (15 titulares e 45 reservas) fique em 63 no geral.sou ampla concorrência com tudo junto sem ser tirados pcd e negro tenho chances?
É necessário analisar o edital para verificar se você foi considerado aprovado. Caso você não tenha sido eliminado, há chances sim, pois alguns podem desistir e você subir posições
Se um concurso chama duas vezes o número de vagas , conta também os cotistas q estão dentro das duas vezes pra ampla ? Ou somente os q estão dentro do 1 vez o número de vagas ?
Somente os candidatos que forem aprovados inicialmente dentro do número de vagas
Boa tarde tudo bem, vou me inscrever para um concurso público da minha cidade para vagas cotas raciais no edital tem um formulário para preencher e enviar a foto essa declaração tenho que imprimir e preencher as lacunas com meus dados anexar a foto e escanear
Exatamente
Boa noite, imaginando o caso abaixo: O primeiro e o segundo colocado da ampla são nomeados e aceitem, após 1 mês o segundo colocado pede exoneração (mas esse segundo colocado que pediu exoneração era o Primeiro colocado da cota para negro). Qual seria o próximo a ser chamado, o terceiro da lista de ampla para assumir a segunda vaga que ficou livre, ou o primeiro da lista de cota para negro?
Temos que ver a porcentagem de vagas reservadas aos negros. 10? 20%?
Essa informação é crucial para respondermos
Vamos imaginar que é 20% aos negros. Nesse caso, como houve pedido de exoneração, eles devem nomear o 3 da ampla, tendo em vista que o 4 candidato será um cotista.
20% de 3 é 0,6. Nesse caso arrendonda-se para 1, se o edital prever dessa forma
@@Coelhoadvogadosassociados A reserva é de 20%, e justamente eu sou o 3° da ampla (e também sou o 1° da reserva pcd), sendo que o 2° colocado solicitou exoneração faz 2 semanas. Agradeço muitos as informações
@@alexandrehernandesgarcia1116 qualquer coisa nos chame no WhatsApp 48-9-9959-3037
@@Coelhoadvogadosassociados Obrigado pelo apoio, estou só aguardando sair o edital de nomeação, se não for essa sequência, com certeza entrarei em contato. Desde já, obrigado
Como funciona para concursos com somente cadastro de reserva? Fiz um concurso recente da FGV e pelo resultado preliminar o candido com nota para estar na ampla concorrência apareceu somente na lista de cotas.
Apenas analisando o edital e a lei para responder. Mas, se não tem vagas, não tem como o candidato negro ser aprovado dentro das vagas. A lei fala em vagas, e não cadastro de reserva.
Espero ter ajudado, caso não, chama no WhatsApp
Ola, uma duvida, nos casos em que mesmo aprovado na ampla concorrência, ser chamado como PN é mais vantajoso ( seria o 2º PN e se ficar na AC seria apenas o 5º), seriam 10 vagas. Perderia o benefício de cotista para que outro PN entre? Ou ficaria como 2º PN e abriria uma vaga na ordem de AC?
Só complementando, aparentemente ser PN é tirar uma boa nota que figure também na AC torna- se desvantagem.
É necessário ver o que dispõe a lei. Mas, em regra, se o candidato negro é aprovado dentro das vagas da ampla concorrência, ele tem que sair das vagas reservadas, ainda que isso lhe prejudique temporariamente.
Temporariamente porque se ele foi aprovado dentro das vagas, ele obrigatoriamente vai ser nomeado. Mais cedo ou mais tarde…
Passei em um concurso público em primeiro lugar na ampla, mas gostaria de assumir só quando fosse chamada como cotista (3º). É possível? ou serei eliminada se não assumir a vaga quando for chamada na ampla?
Em regra, você precisar assumir pela ampla, sob pena de recusa da vaga e eliminação do concurso. Contudo, se você realmente precisar assumir pelas cotas, teremos que analisar o seu caso em concreto para ver se é possível ou não. Qualquer coisa, chama no wpp 48-9-9959-3037
Muito obrigada.
Quando tem vagas de cadastro reserva , e mesmo que o candidato declarado negro tem ficado fora das vagas para cotista mais ficou como aprovado ele fica fora do cadastro de reserva ?
Não consegui entender a sua pergunta. Consegue reformular?
Olá, com a atualização da lei de cotas pela Lei 14.723/23, essa situação muda, certo? Em todas as etapas deve ser reservadas as vagas, de modo que os cotitas que vão p ampla abrem espaço p chamar mais cotistas a cada etapa do concurso, seria isso mesmo?
Essa lei é um pouco diferente, pois se trata de cotas para vestibulares. Qualquer dúvida, pode me chamar no wpp 48-9-9959-3037
@@Coelhoadvogadosassociados desculpa, eu falei essa lei, mas me referiria a INSTRUÇÃO NORMATIVA MGI Nº 23, DE 25 DE JULHO DE 2023
www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-mgi-n-23-de-25-de-julho-de-2023-499276293
Fui aprovado no concurso do meu estado e foram 900 vagas divididas em 2 turmas. A 1° turma se forma com 1 ano e depois desse tempo chama a 2°.
Estou em 2° nas cotas desse concurso (1° turma) e em 134° na ampla (2° turma). Eu vou para ampla e ter que esperar 1 ano pra ser chamado ou entrarei na 1° turma pela cota, sendo mais beneficiados e não tendo que esperar 1 ano pra ser chamado? Agradeço demais se sanar esta dúvida.
A princípio você vai pela cota na primeira turma.
@@Coelhoadvogadosassociados, Amém! Se Deus quiser 🙏🏽
Obrigado por responder
Saudações.
Sabemos que as nomeações das cotas normalmente segue a seguinte ordem: 3º, 8º, 13º 18º, 23º, 28º etc... Se um candidato autodeclarado negro passar na ampla concorrência, ele deve ser nomeado como cotista ou como ampla concorrência?
Deve ser nomeado pela ampla, caso tenha ficado dentro das vagas @marcoscks
Deve ser nomeado pela ampla, caso tenha sido aprovado dentro das vagas @marcosks
Se o primeiro e o segundo lugar não tomarem posse, mesmo assim o próximo a ser chamado será o cotista?
Estou aprovado em um concurso e Estou na cota mas se eu não conseguir provar que sou parde e for reprovado, eu voltaria para ampla concorrência eu seria eliminado do concurso?
Tem edital que elimina. Já outros, permitem o retorno para ampla
@@Coelhoadvogadosassociados li no meu que retorna para ampla.
Oi só pra não ficar duvida. Vou me inscrever no concurso e são 11AC e 3DN, nesse caso se eu entrar como contista posso entrar em qualquer uma das 14 vagas? Não somente nas 3 DN
Se você se inscrever como cotista, você concorrerá nas duas listas (AC e CN). Será chamada na que ficar melhor classificada.
Essa questão de ser chamado para a vaga que for mais benéfica é interpretação extrapolativa da lei. Em nenhum instrumento normativo fala isso. A lei se limita a falar que quem for aprovado dentro da ampla concorrência não é computado nas vagas reservadas. @@Coelhoadvogadosassociados
@@wannessalts o seu comentário está correto. O meu objetivo acima foi demonstrar que você concorre em duas listas. Negros e ampla concorrência.
Em regras é difícil acontecer isso que o Dr falou aí.
Obrigado pelo comentário. Se a lei prever esse regra, deve ser aplicada. Caso não seja aplicada, é possível buscar a via judicial
@@Coelhoadvogadosassociados bom dia! Falo porque estou participando de um concurso, cidade pequena, eles fizeram duas listas onde uma contempla apenas amplas concorrência e outra lista só cotas, observação os cotistas não estão na ampla dividiram mesmo.
@@zenildosantos2736 isso e completamente ilegal. Foi o mesmo que ocorreu em SC, quando eles colocaram cotas para mulheres e fizeram duas listas.
Pensa comigo. Se tem 10 vagas e tu destina 2 para negros, mas tu não deixa o negro concorrer na ampla, dependendo da quantidade de negros que se inscrevem, vai ser mais difícil passar pra cota do que pra ampla…
Entende ?
Qual o sentido da cota? E ajudar ou dificultar?
@@Coelhoadvogadosassociadosexatamente, se não for cumprida a regra do negro que tem nota para ampla ir para ampla, essa política é segregatoria, pois limitada o ingresso de pessoas negras em 20%
Doutor, é obrigatorio o candidato negro se auto declarar ou pode concorrer sem a autodeclaraçao sem dar problema futuro?
E obrigatório se autodeclarar
Uma dúvida, o resultado preliminar de ampla concorrência do concurso q eu participei não consta o meu nome na lista de aprovados. Porém, eu me inscrevi para concorrer a vagas destinadas para pardos e negros.
Tem alguma chance meu nome aparece nessa lista?!
Boa tarde,
Chama no WhatsApp para entendermos melhor o seu caso.
48-9-9959-3037
Não entendo o propósito de o candidato N ser convertido para a lista ampla concorrência em concurso com duas etapas, uma vez que ele foi já beneficiado na primeira etapa do concurso; ele não teria nota para ir para a segunda fase, mas por estar em lista especial acaba passando para a segunda fase. No concurso do IFBA eram 2 vagas para minha área, e poderiam ser classificadas até 16 pessoas além das vagas (PcD não teve concorrentes). Vários candidatos N passaram para AC e desclassificaram candidatos nessa lista, totalizando 9 aprovados na lista de AC (com 4 candidatos N) e apenas 3 candidatos na lista exclusiva N. Na primeira nomeação já foram chamados 11 candidatos de uma vez só, e em menos de um ano todos já estavam convocados. O meu ponto é que 18 candidatos poderiam ter sido homologados, 9 AC e 9 N, mas pelo fato de ocorrer a mudança de lista, apenas 12 candidatos ingressaram no cargo.
Obrigado por compartilhar o seu caso
Prezado, eu acredito que tenha uma ilegalidade no concurso de guarda portuário de santos, pois são 64 vagas ao total sendo que delas 14 são para cotas.
Ocorre que na objetiva eles separaram todos os cotistas que supostamente concorreram pela ampla e cotas.
Então o cotistas que fez mais de 74 automaticamente já não consegue tomar posse na ampla pois vai ficar muito longe das vagas, mas tbm não toma posse nas cotas pois fez mais que aqueles que está nas vagas de cotas e fez uma pontuação menor
@@Adv.ClaySP 👍🏼
Caros, estou em 33° na AC, porém tem 3 cotistas aparecendo na minha frente na lista, ou seja, estou em 36°. São 11 aprovados dentro das vagas e 33 classificados no total (ao final). Há alguma chance de meu nome aparecer neste caso no Resultado Final? Já é a Etapa Final, pós-títulos, só falta o Resultado Final, mas já sei pelo preliminar que estou em 36° com os (3) cotistas na lista da AC. Ou seja, estou fora? Obrigado desde já.
Os cotistas que estão na sua frente estão fora das vagas da ampla. Nesse caso, vai depender se eles será nomeados primeiro pela ampla ou pelas cotas
@@Coelhoadvogadosassociados São exatamente 3 vagas para candidatos negros nas cotas! Dos quais 1 deles tirou nota pra entrar de imediato pela AC.
@@patiperrobrazilienses3567 1 deles deve sair das cotas e ir para ampla, em regra. Isso porque é necessário analisar a lei.
Peço para que se possível veja o resultado do concurso do seas 2024
Chama no WhatsApp que analisaremos 48-9-9959-3037
Dr. Me tira uma dúvida por gentileza. Aqui são 5 vagas pra ampla concorrência e 1 pra cota.
So teve 3 pessoas na lista de conta. So que na ampla concorrência 2 dos cotista, conseguiu ficar em 4° e outro em 5° porém eles dois estão empatados com pessoas da ampla. O que acontece agora? Ele volta pra vaga de cota se perder no desempate ??? Me responda por favor
Se, após o critério de desempate, eles perderem as posições e ficarem foras das vagas da ampla, eles devem retornar as cotas. Se eles permanecerem, eles devem ficar apenas na ampla, dando espaço para quem tá na cota.
Essa é a regra geral, mas é necessário ver o que dispõe o edital e a lei de cotas do seu estado. Temos que ver se há essa previsão “caso o candidato negro seja aprovado dentro das vagas da ampla concorrência, ele deverá sair das vagas reservadas aos negros e permanecer apenas na ampla”.
@@Coelhoadvogadosassociadosestou nessa situação tb.... concurso para Guarda municipal cotista 89 foi para ampla porém o corte da ampla é 92 e cota foi 81 pontos.... ainda tem outras etapas porém se na última a nota da ampla não diminuir sou eliminado ou volto para ampla ?
Lembrando que CR.
Tira uma dúvida. O concurso de 30 vagas imediatas seriam 6 vagas para cotas nao é?! Eu fiquei em 12° na lista de cotas e vi q os 5 primeiros estao entre os 30. Nesse caso confirmando o processo de heteroidentificação eu sou o 7° colocado? Caso os q estao na minha frente tbm confirmar.
Temos que ver o edital e a lei. Depois, se estiver previsto, você irá para 5 após a última fase classificatória, que poderá ser a heteroidentificacão ou não
@@Coelhoadvogadosassociados Pronto, saiu o resultado preliminar. Lá tem dizendo q vão ser 30 vagas de imediato, mas dizem q vão chamar mais. Eu fiquei em 80° na ampla e 12° na PPP, só que 3 que estavam na minha frente não foram e 2 foram inaptos. Nesse caso eu subo pra 7° na lista PPP?! E se for assim eu subo pra 33° na ampla? Porque no edital diz que é 20% , de 30 vão ser 6 PPP. Esta certo?
Boa noite!
Passei em terceiro lugar lista geral com nota 77,5 o primeiro da cota das vagas de negros fez 75 pontos e na lista geral esta na posição 5°.Nesse caso no momento da contratação o candidato da cota será chamado em 3° e eu ficarei em 4° lugar na convocação?
Se puder me responder eu agradeço.
Sr. Dr. Poderia por gentileza ,tirar essa minha dúvida?
Se você tirou uma nota maior que a dele, você será chamado primeiro
@@Coelhoadvogadosassociados Muitíssimo obrigada pela atenção e por me responder.
@@cristianeazevedo7079 imagina. Se inscreva na canal e se precisar de algo, só chamar 48-9-9959-3037
Dr, se o concurso tiver apenas uma vaga de ampla concorrência e e nenhuma para cotas fica valendo se caso eles chamar mais pessoas ?
se tiver apenas uma vaga para a ampla concorrencia e o candidato negro for aprovado em primeiro lugar, ele devera sair das cotas e ocupar a primeira vaga da ampla concorrencia, dando a vaga para o proximo candidato cotista
@@Coelhoadvogadosassociados Dr, se o edital apresentar apenas uma vaga e nenhuma pra cota e no futuro chamar as pessoas a lista de cota vale ? Mesmo que no edital não tinha nenhuma vaga...
@@williammatias4973 vale sim, respeitando a proporcionalidade
Dr, se eu fiquei em 1 nas cotas ( 1 de 4 vagas) mas também fui aprovado na ampla concorrência ( 10 de 15 vagas imediatas) então eu sairei da lista de cotas para ser chamado na ampla concorrência correto?
Exatamente. Porém é necessário ver se o edital apresenta essa regra.
@@Coelhoadvogadosassociados tem assim em um item : .2.6. Os candidatos negros aprovados dentro do quantitativo de vagas oferecido à ampla
concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros, sendo, dessa forma, automaticamente computados na lista de candidatos à ampla concorrência.
@@viniciussantiago8372 então é a regra
So uma dúvida. Se eu fizer 30 pontos. E o rapaz da cota fixer 31. Mas n coseguir fixar na cota. Ele vai ricar na minha frente na ampla e ser chamado na minha frente. Pensei q eles disoutasse só cotas. Assim terao 2 chandes no concurso?
Se o rapaz ficar com 31 pontos, ele vai ficar na sua frente na ampla concorrência. Na cota, ele vai ocupar uma posição também. Porém, se ele ficar dentro das vagas da ampla concorrência, ele vai ficar apenas na ampla concorrência e vai sair da cota. Se ele ficar fora das vagas da ampla concorrência, ele vai concorrer nas duas.
@@Coelhoadvogadosassociados Obg. Dr.
@@luanveras8881 imagina
Bom dia dr. por nervosismo confundi o horário do teste de heterogeneidade, fiquei com falta, mas eles corrigiram minha redação, nesse caso eu entro na Ampla Concorrência da lista antes da correção da redação ou após a correção da redação?
À princípio você vai pela ampla, infelizmente. Mas, pode ser que o edital preveja algo diferente. Qualquer coisa nos chame no WhatsApp 48-9-9959-3037
@@Coelhoadvogadosassociados Bom dia, Dr !
No caso dele, há brecha para recurso na situação exposta ? caso ele não perca o prazo para entrar com recurso, tipo alegar que não houve como saber a convocação?
@@Sesyom1984 acho muito improvável, infelizmente. Porém, para uma resposta concreta, é necessário analisar o edital
Eu passei num concurso e fiquei 2° lugar na vaga de Cotista PPP porém minha nota é maior do que o 1° lugar da AC, mas continuei 2° lugar no PPP, o que você me aconselha a fazer?
Se a sua nota é maior que a do primeiro colocado da ampla, você precisar apontar essa ilegalidade e pedir reclassificação. Me chama no WhatsApp
48-9-9959-3037
Então o primeiro e segundo colocado das cotas tiraram nota maior que o primeiro da ampla?
@@Coelhoadvogadosassociados obrigado ! Mas já foi resolvido a banca organizadora, publicou o resultado final e adicionou o 1° e o 2° colocado do PPP como os primeiros colocados geral !
@ que bom
Seria possível mudar inscrição para cotas depois de ter colocado como ampla concorrência?
Não
Fui aprovado em um concurso como 3° lugar nas cotas, sendo que os dois candidatos acima de mim estão nas vagas da ampla concorrência, esses candidatos se inscreveram para cotas. Para o meu cargo, a Administração ofertou 7 vagas para ampla concorrência, uma vaga para PN e duas para PcD. Nesse caso, os candidatos os dois candidatos cotistas na minha frente que foram aprovados no número de vagas não concorrem nas cotas, e eu seria o primeiro?
Exatamente isso. Fique atento pra fiscalizar se a banca vai agir corretamente.
@@Coelhoadvogadosassociados muito obrigado, doutor! A Secretaria responsável informou que não irá alterar a forma como divulgou a lista por não aguentar tantas retificações e erros da banca examinadora, pedindo assim nossa compreensão, no entanto, ao entrarmos em contato com a Secretaria de Administração do Estado que prestei o concurso, o servidor nos informou que na hora de nomear, a administração não vai cometer os mesmos erros que a banca e que candidatos nessa situação poderiam ficar tranquilos que seriam sim nomeados. No mais, agradeço, me sinto aliviado!
@@pedroalanrodrigues7405 me chama no WhatsApp, pois tenho receio de que a secretária não faça isso, de forma que precisamos agir antes.
48-9-9959-3037
@@pedroalanrodrigues7405como resolveu?
Olá!
Realizei um concurso com 21 vagas para a AC (17 diretas + 4 CR). Na classificação final, fiquei em 22°, fora do CR. Contudo, o 11° colocado na classificação geral é também o 1° colocado PPP. Nesse caso, ele passa a vaga de PPP para os demais candidatos e fica com uma da AC ou, dependendo da ordem de convocação, ele pode entrar como PPP e liberar uma vaga para a classificação geral (aquela que me permitiria ser o 21° da AC, mesmo sendo o 22° da classificacao geral)?
Obrigado!
É necessário analisar o que o edital dispõe. Há editais que preveem que, se o candidato for aprovado dentro das vagas, ele tem que sair das cotas; já outros, afirmam que ele será nomeado pela vaga que seja melhor para ele.
Nos chame no wpp para analisarmos o seu caso 48-9-9959-3037
Depende do que estiver previsto no edital. Isso porque há editais que preveem que, se o candidato negro for aprovado dentro das vagas da ampla, ele deve sair das cotas e ir para a ampla; já outros editais, preveem que o candidato negro deve ser nomeado pela vaga que lhe chame primeiro.
Depende do que estiver previsto no edital. Isso porque há editais que preveem que, se o candidato negro for aprovado dentro das vagas da ampla, ele deve sair das cotas e ir para a ampla; já outros editais, preveem que o candidato negro deve ser nomeado pela vaga que lhe chame primeiro.
Então o candidato não pode ficar nas duas listas ao mesmo tempo?
Se o candidato estiver em 3º colocado na lista negro e com essa nota ele ficar em 10º colocado na lista ampla, com 5 vagas diretas pra ampla e 1 vaga direta pra afro, em qual lista ele ficará concorrendo nas chamadas seguintes?
Tudo depende da regra que vai estar prevista na lei.
Ha lei que diz que o candidato negro, ainda que aprovado dentro das vagas da ampla, vai continuar nas duas listas e vai ser nomeado na lista que lhe chamar primeiro.
Já outros concursos, como esse que expliquei no vídeo, que fala que, se o candidato negro for aprovado dentro das vagas, ele vai ter que sair das vagas reservadas e ficar apenas na ampla.
No exemplo que você deu acima, o candidato foi aprovado FORA das vagas da ampla, assim ele permanece nas duas listas e vai ser chamado na que chamar primeiro
Se eu passar na AC preciso fazer a verificação de cor após aprovação?
Sim, salvo se você desistir de concorrer nas cotas
Fui convocado no exame de heteroidentificação da CEF, mas estava doente. Tenho atestado médico. Posso solicitar um reagendamento?
Infelizmente não, salvo se o edital dispuser de forma contrária, mas é bem improvável
@@Coelhoadvogadosassociados Mas eles podem me eliminar até da ampla concorrência??
@@thiagoolivaalves5931 eu já vi edital que elimina. Me chama no wpp para analisarmos melhor o seu caso. Pode ser que consigamos traçar uma estratégia 48-9-9959-3037
Boa noite!? Por vacilo meu, não me declarei negro no ato da inscrição do concurso público, posso reverter pra participar do sistema de cotas?
Infelizmente não. Sinto muito
@@Coelhoadvogadosassociados obrigado!
Desculpe a minha ignorância, esse dentro das vagas da ampla concorrência inclui o cadastro de reservas da ampla ou só as vagas imediatas?
Apenas as vagas imediatas.
Obrigada!@@Coelhoadvogadosassociados
Dr. eu tenho uma pergunta se eu me escrever no concurso pela cota de negro e passar dentro no número da ampla mesmo assim terei que fazer o procedimento de heteroidentificação ?
É necessário ver o que dispõe o edital de abertura
@@Coelhoadvogadosassociados é o edital do Banco do nordeste
@@carloscunha994 caso tenha interesse que a gente análise o seu caso, pode chamar no WhatsApp:48-9-9959-3037
O que acontece se o candidato não passa na avaliação de heteroidentificacao e possui nota para focar na ampla concorrência? Ele será eliminado do concurso?
Em regra, se não for constatada a falsidade da declaração, o candidato permanece na ampla concorrência
Doutor, o cotista que não comparecer a hétero , mas tiver nota pra ampla , ele será eliminado ou voltará para ampla ?
Amigo, depende do edital. Aqui nos comentários eu respondi uma pergunta assim e o candidato falou que no edital estava previsto que, se o candidato faltar a entrevista, ele será eliminado do concurso
@@Coelhoadvogadosassociados no caso , o edital não fala nada.
@@daniloalexandre2643 chama no wpp 48-9-9959-3037
Boa noite doutor, preciso falar contigo. Fiz um concurso público , fiquei em primeiro lugar como negro. Segunda a lei orgânica da prefeitura a 3ra é reservada para cota racial mas infelizmente foi nomeado a 3 ra da lista geral, eu não fui chamado.
@@ronelrosembert5708 para análise do seu caso, pode nos chamar no WhatsApp 48-9-9959-3037
E se o candidato na lista de cotas não tomar posse? Ele pode ser chamado pela lista geral caso seja nomeado também?
Se ele for chamado pela lista de cotas e não assumir, ele está abrindo mão do concurso, inclusive das vagas da ampla.
Essa é a regra, porém pode ser que o edital disponha de forma diversa, mas acho muito difícil
Amigo, tenho uma dúvida! Concorri a um certame que reservava 20% das vagas para PPP. O concurso teve 154 candidados aprovados na ampla concorrência, logo, deveria ter apenas 31 (aproximadamente, 20% de 154) candidatos na lista de aprovados na cota PPP, contudo há 133 classificados na lista de PPP, gostaria de saber se poderão ser chamados apenas 31 cotistas, ou esgotando a lista de candidatos na ampla concorrência, haverá o chamemento do excedente da lista de PPP? Obs: o edital prevê vagas imediatas e as que serão criadas na validade do concurso.
Chama no WhatsApp para analisarmos melhor o seu caso concreto
48-9-9959-3037
Pardo pode concorrer a vagas destinadas a negros?
No edital de cada concurso vai estar explícito se as vagas são reservadas apenas para pretos ou pretos e pardos.
Em nosso Instagram, temos uma postagem que explica essa distinção. @coelhoadvocacia_
quem passa na ampla concorrência também é convocado para heteroidentificação?
Desde que você tenha se inscrito para cotas
@@Coelhoadvogadosassociados sim, no caso foi minha esposa, mas mesmo ela passando na ampla concorrência é obrigada a passar pela heteroidentificação?
@@alissonvittoriafernandes obrigada não é, pois ela pode desistir das vagas reservadas e ficar só na ampla concorrência, salvo estipulação contrária no edital
Pode edital contraria legislação federal e dizer que estará excluído do concurso quem não for na heteroidentificação ?
@@paulonascimento4631 excluído do concurso ? Não. Tem ilegalidade. O máximo que pode ocorrer é ser excluído das cotas
Bom dia passei em 3 lugar num concurso que não previa vagas para negros mas poderia se inscrever como negro caso surja vagas. O primeiro colocado não assumiu, o segundo assumiu, o próximo a ser chamado será o da ampla ou o cotista?
Chama no WhatsApp para analisarmos o seu caso concreto
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Aqui na UFRN eu sou PPP mas chamaram outro PPP com nota inferior a minha , porque eles tiraram eu da lista de PPP e me colocaram na lista de ampla. Que posso fazer?
Se você ficou dentro das vagas e o edital prevê que você deve ir para a ampla, está correto. Isso porque, por mais que um candidato com uma nota mais baixa tenha sido nomeado na sua frente, você, com certeza, será nomeado.
Caso ainda tenha dúvida, vou pedir que me chame no WhatsApp 48-9-9959-3037
@@Coelhoadvogadosassociados não, eu fiquei no cadastro de reserva, só que eles estão chamando o cadastro de reserva. Porém como a minha nota foi suficiente para ir pra a lista de ampla , assim fui. Aí sai da lista de PPP e chamaram outro PPP com nota inferior a minha.
@@contaestudante1411 se você não passou dentro das vagas, está errado. Você só pode sair da cota se estiver dentro das vagas,
Bom dia pessoal... Saiu a listagem final no dia 19/12/2023 do concurso da UFNT realizado pelo instituto Verbena da UFG.... na listagem final os candidatos negros que também foram aprovados em Ampla Concorrência tiveram seus nomes computados nas 02 listas.... entramos com recurso administrativo falando que a lei era clara a esse respeito.... mesmo assim o resultado final foi homologado com os nomes dos candidatos negros nas 02 listas, deixando assim pessoas aprovadas constando como cadastro de reserva.... eu considero muito injusto e discriminatório deixar pessoas de fora enquanto outros aparecem 2X
engraçado que o concurso é de fase única, então é muito fácil perceber isso.
Bom dia, houve uma flagrante ilegalidade. Chama no WhatsApp para analisarmos melhor o seu caso: 48-9-9959-3037
Aconteceu isso comigo no concurso da UFPR, homologarão o concurso, e as mesmas pessoas da ampla concorrência tbm são as mesmas pessoas da lista de cotas negro
Eita, parece que isso é ideia da FGV. Como ela não é punida, as outras bancas seguem igual. @@Historinhas_blox.
2 imediatas ampla, 1 imediata cotas, se esses dois da ampla nao assume.
Esse 1° cotas assume a dele.
poderia gerar uma nova vaga pra cotas devido essas duas que nao foram ocupadas so poderia ser por ampla, ampla substitui ampla e cotas as de cotas ?
Se os candidatos da ampla não assumirem, eles chamarão os próximos da ampla. Eles só chamarão os candidatos cotistas quando os candidatos da ampla aceitarem.
Se é 20%, por exemplo, é necessário haver nomeação de, no mínimo, 5 candidatos para ter a nomeação de um candidato cotista. Espero ter ajudado
Boa noite,
Cotista foi para ampla porém não está nas vagas imediatas e sim no CR isso pode ? Se fosse nas vagas de cotas ele seria o primeiro.
@@henriquerodrigues9289 ele só deve sair das cotas se estiver aprovado dentro das vagas imediatas da ampla concorrência
@@Coelhoadvogadosassociados bom dia nesse caso nas últimas etapa vai sair uma nova classificação e ele não estiver na emediata na ampla retorna para cota?
@@henriquerodrigues9289 ele só vai sair da cota e ir para ampla quando estiver dentro das vagas imediatas. Se ainda houve chance de ele perder posições, ele não vai sair da cota. Por isso que ele deve sair na última fase classificatória. Tenta assistir o vídeo novamente que você vai entender
Quem passou em 2 na ampla e em 1 na cota será chamado pela ampla ou pela cota ?
Depende da quantidade de vagas que há na ampla concorrência. Esse candidato ficou dentro das vagas? Caso sim, ele deverá ir pra ampla e sair da cota. Contudo, é necessário analisar o edital pra ver se há previsão dessa regra
@@Coelhoadvogadosassociados é previsto 3 vagas imediatas na ampla 1 cota e 1 pcd , o que confunde é que o edital diz que mesmo que a pessoa passe na ampla ela tem que está na lista da cota
@@RickWinchester-pk5or me chama no wpp 48-9-9959-3037
Prezado, eu acredito que tenha uma ilegalidade no concurso de guarda portuário de santos, pois são 64 vagas ao total sendo que delas 14 são para cotas.
Ocorre que na objetiva eles separaram todos os cotistas que supostamente concorreram pela ampla e cotas.
Então o cotistas que fez mais de 74 automaticamente já não consegue tomar posse na ampla pois vai ficar muito longe das vagas, mas tbm não toma posse nas cotas pois fez mais que aqueles que está nas vagas de cotas e fez uma pontuação menor
Podemos analisar melhor seu caso. Nos chame no wpp 48-9-9959-3037
Com todo respeito Dr., existe um equívoco material na sua análise, gerando dúvidas nas pessoas aqui nos comentários.
Primeiramente é importante distinguir aprovação de nomeação.
A lei é clara ao estabelecer que candidatos negros aprovados dentro da lista de AC não ocuparão vagas PPP.
Esse critério foi estabelecido para garantir, em concursos com discursiva, por exemplo, que candidatos que estão acima da nota de corte na AC, não sejam também computados para as cotas na correção da discursiva. Esse é o critério aprovação.
Aprovado o candidato negro, ele constará nas duas listas, AC e cotas.
Para o critério de nomeação (veja, não aprovação), ele assumirá a vaga mais benéfica, seja pela AC, seja pelas cotas, ainda que dentro das vagas imediatas da AC. Vide jurisprudência do STF. Do contrário, iria ferir a própria igualdade material entre os cotistas, com a aplicação do critério da alternância e proporcionalidade no momento da nomeação, com cotistas passando na frente de outros cotistas, com notas menores.
Portanto, quando a lei fala em "aprovados em vagas", é aprovação e não nomeação.
Fui aprovado no concurso da PMSP.. porém não fui “aprovado” no exame de heteroidentificação, no edital consta que o candidato será eliminado caso não tenha sua heteroidentificação ratificada, logo fui excluído do certame, eu não deveria ir para ampla concorrência, visto que minha nota foi suficiente?
Você me chamou no WhatsApp
Felipe, obrigado pelo seu comentário. Mas, com todo respeito, eu discordo.
Essa regra foi criada a fim de que os candidatos negros que estao aprovados DENTRO do numero de vagas da ampla concorrencia saiam da lista das vagas reservadas ao negros e ocupem as vagas da ampla. A razao dessa regra e que apenas os candidatos aprovados dentro do numero de vagas possuem direito subjetivo a nomeacao. Assim, se um candidato negro ficou dentro das vagas da ampla, ele sera nomeado com absoluta certeza, por isso ele tem que sair das vagas reservadas.
Voce cita que essa regra foi criada paras as provas em que ha prova discursiva. Contudo, ha um equivoco.
explico.
Se tu tirou 9 de 10 na prova objetiva. mas na discursiva tu tirou 3 de 10. tu concorda quem um candidato que tirou 7 na prova objetiva e 7 na discursiva ficara na sua frente? Dessa forma, se voce fosse negro, voce iria sair das vagas das cotas ja na prova objetiva? mesmo sem saber a nota da prova discursiva?
Por conta disso e que eu cito no video que o candidato negro SOMENTE saira das vagas reservadas apos a ultima etapa classificatoria.
a prova discursiva é o que? classificatoria e eliminatoria, pois se voce tirar 8 ficara acima da pessoa que tirou 7.
em concurso das carreiras policiais, geralmente a ultima fase classificatoria e a prova de titulos...
espero que tenha esclarecido. MAs, como disse, respeito a sua opiniao. O objetivo aqui nao e te convencer, mas apenas apresentar o meu ponto de vista
@@Coelhoadvogadosassociados acontece que ele sairá ou não, pela explicação do vídeo dá a entender que, assim que acabar as fases do concurso, se o candidato cotista tiver nota na AC acima da nota de corte para nomeação na AC, ele sairá da lista de cotas.
Entretanto, ele não sai da lista de aprovados das cotas. Ele constará nas duas listas, independente de ter terminado todas as fases, a única coisa que vai acontecer é que ele vai ser nomeado para a vaga mais benéfica.
@@felipecabralneto92 a lei fala que se ele for aprovado dentro das vagas da ampla concorrência, ele não ocupará as vagas reservadas. Por isso, ele não poderá mais ser nomeado na cota, ainda que seja melhor pra ele.