Eu assisti diversos videos de posse aqui no youtube....de todos ...o da senhora foi o unico que entendi perfeitamente clara, objetiva, tem o dom de explicar...vou me inscrever no seu canal...Muito boa as suas aulas
Estou assistindo as aulas por esse canal há algum tempo, e digo com propriedade que esse é um dos melhores canais de Direito que já assisti!! Obrigada por disponibilizar as aulas.
Professora, eu acho que no minuto 22:20 você cometeu um equivoco. Nem todas as posses injustas convalidam, as que convalidam são apenas as duas primeiras, ou seja, Violenta e Clandestina. A posse precária não convalida porque uma vez precária ela sempre será precária.
Quando fala de posse e detenção, sei que eles estão ali por um contrato, o caso de detenção, mas e se eles desenvolverem a vontade de ser dono, animus domini?o que acontece?
Assim segue a corrente majoritária, mas uma pequena parte que inclui Maria Helena Diniz, diz que posse e direitos reais são as mesmas coisa, ou seja, a posse é um direito real, pois decorre da propriedade.
Essa matéria é dos infernos, mas você é um anjo explicandoooooo. Só você para fazer entender tudinho! Perfeita!!!!!!
Eu assisti diversos videos de posse aqui no youtube....de todos ...o da senhora foi o unico que entendi perfeitamente
clara, objetiva, tem o dom de explicar...vou me inscrever no seu canal...Muito boa as suas aulas
Estou assistindo as aulas por esse canal há algum tempo, e digo com propriedade que esse é um dos melhores canais de Direito que já assisti!! Obrigada por disponibilizar as aulas.
Só uma correção para quem quiser saber: o artigo do CPC que fala da posse nova é o 558, não o 528.
Descubri o canal da Kultivi essa semana e estou adorando. Aulas atualizadas, didática boa.
Parabéns!!! Obrigada por esclarecer! 🙏🏻
Professora parabéns a senhora é ótima, tem o dom de ensinar, muito obrigada por compartilhar seus conhecimentos.
QUE AULA PERFEITAAAAAAAAAAAAAAA SOCORRRRRRRROOOOOOO
essa prof é muito boa! bem divertida!!!
Muito clara e objetiva a explicação da professora. Entendi tudo que fora disposto.
A melhor professora de todas! parabéns!
Excelente explicação
O único video desse tema q me fez entender!! Obrigado, professora
Preciso registrar aqui que eu amo essa professora ❤
excelente, meus parabéns a equipe pelo projeto
muito bom, obrigada professora por esta aula que é um show
Muito boa a aula
Excelente aula, esclareceu o assunto obrigado !
melhor professora com certeza
Amei a explicação, fácil de compreender porém velocidade 0.75 kkkkkk. Obrigada professora s2
Muito boas as sua aulas ANNA, vou fazer uma boa prova!!!!
Incrível
Gratidão por estas aulas do kultivi
Muito boa a explicação.
professora sensacional
Essa prof é TAM TAM das ideia kkkkkkkkkkk chorei de rir com o exemplo do rato! Nem imagino a risada que deve ser tomando uma cerveja com ela
Muito boa a aula, parabéns!!
Boa aula!
Ótimas aulas, só uma ressalva: a posse precária nunca se convalesce, apenas a violenta e a clandestina. Vide art. 1.208 do CC.
Boa aula! Porém, Savigny veio antes de Ihering, ou seja, a teoria subjetiva existiu antes da objetiva.
Quase titubeou me. rs
Boa aula
Só corrigindo que
Ihering foi aluno de Savigny.
Entao, a Teoria Subjetiva veio antes da Teoria Objetiva.
Exatamente!
@@rodoxpark18 Ou seja, Ihering trolou Savigny...Rsrs
Exato
Quero essa professora na minha faculdade!!!🤭 Infelizmente não entendo nada do que minha professora fala
Ótimo 👏👏
Melhor professora! ❤️
o artigo sobre posse e velha e posse nova, quando ela conecta com aquisição de posse justa e injusta, é 565 do novo CPC e não art 528
Professora, eu acho que no minuto 22:20 você cometeu um equivoco. Nem todas as posses injustas convalidam, as que convalidam são apenas as duas primeiras, ou seja, Violenta e Clandestina. A posse precária não convalida porque uma vez precária ela sempre será precária.
Isso é a corrente clássica, porém a corrente moderna do Flávio Tartucci já permite a convalidação em caso de posse injusta precária
Quando fala de posse e detenção, sei que eles estão ali por um contrato, o caso de detenção, mas e se eles desenvolverem a vontade de ser dono, animus domini?o que acontece?
👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
Posse não é direito real, tanto é que está em título separado dos direitos reais.
Assim segue a corrente majoritária, mas uma pequena parte que inclui Maria Helena Diniz, diz que posse e direitos reais são as mesmas coisa, ou seja, a posse é um direito real, pois decorre da propriedade.
@@cleytonsalles6166 Obrigada, Cleyton. Importante saber a posição de uma doutrinadora do peso dela, mesmo que seja posicionamento minoritário.
528 cpc?
eu creio que seja o 558
Viajou nas teorias, mostra que não tem domínio da coisa
Então explique, por favor! A crítica pela crítica não constrói nada.
"vem neném..vem neném" não é pagode...é axé!!!
Professora, vejo q o o Nordeste super povoa seu imaginário!!!!! Kkkkkkkkkk
Excelente aula, parabéns!!