Criminologia - Aula 2 - Mauricio Stegemann Dieter - 18/08/16
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- เผยแพร่เมื่อ 10 พ.ย. 2024
- Maurício Dieter. Professor Doutor de Criminologia da Faculdade de Direito da USP. Pós-Doutor pela UERJ (2014). Doutor pela UFPR, com estágio de pesquisa doutoral na Hamburg Universität (2012). Mestre em Direito do Estado pela UFPR (2008). Pesquisador do Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Strafrecht. Especialista em Direito Penal e Criminologia pelo Instituto de Criminologia e Política Criminal (2007). Bacharel em Direito pela UFPR (2005). Professor convidado do Programa de Doutorado em Ciências Penais da Facultad de Ciencias Jurídicas y Sociales da Universidad San Carlos de Guatemala e da Faculdade de Ciências Sociais da Universidade de Westminster.
Como nao querer ser advogado com um professor desses????
Criminalização primária - é o ato e o efeito de sancionar de uma lei primária material, que incrimina ou permite a punição de determinadas pessoas. Trata-se de um ato formal, fundamentalmente programático, pois, quando se estabelece que uma conduta deva ser punida, enuncia-se um programa, o qual deve ser cumprido pelos entes estatais (polícias, Ministério Público, Poder Judiciário, etc.).
Criminalização secundária é a ação punitiva exercida sobre pessoas concretas. Verifica-se quando os órgãos estatais detectam um indivíduo, a quem se atribui a prática de um ato primariamente criminalizado, sobre ele recaindo a persecução penal. Para ZAFFARONI, a criminalização secundária possui duas características: seletividade e vulnerabilidade, pois há forte tendência de ser o poder punitivo exercido precipuamente sobre pessoas previamente escolhidas em face de suas fraquezas, a exemplo dos moradores de rua, prostitutas e usuários de drogas. Este fenômeno guarda íntima relação com o movimento criminológico conhecido como labeling approach (teoria da rotulação ou do etiquetamento): aqueles que integram a população criminosa são estigmatizados, rotulados ou etiquetados como sujeitos contra quem normalmente se dirige o poder punitivo estatal.
Que aula rica, que professor maravilhoso, dando um "nó" na minha cabeça literalmente falando, rsrs.