INVESTIR EM IMÓVEIS FORA DO BRASIL - Empresa OFFSHORE vale a pena?

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  • เผยแพร่เมื่อ 28 ส.ค. 2024
  • Mas então vamo lá. Quando é que vale a pena você abrir uma empresa offshore para comprar o seu imóvel no exterior por meio dessa pessoa jurídica?
    Cara, a resposta dessa pergunta depende de qual é o país em que você pretende comprar o imóvel em questão. Isso porque o que você vai ter que olhar pra saber a resposta é a legislação do local escolhido
    Quer dizer, alguns países não permitem que estrangeiros comprem imóveis, mas permitem que estrangeiros abram empresas e que essas empresas comprem imóveis. Outros países vao permitir que estrangeiros comprem imóveis na pessoa física, mas não vao permitir que empresas estrangeiras comprem imóveis. Então esse é o primeiro ponto.
    Aí o segundo ponto é ver a legislação tributária. Porque, em regra, o regime de tributação para quem compra e mantém imóveis como pessoa física é diferente do regime tributário para pessoas jurídicas que possuem imóveis.
    Mas o ponto chave é que QUASE SEMPRE vai ser mais vantajoso que a pessoa jurídica compre o imóvel pelo simples fato de que a maior parte dos países desenvolvidos cobram altos tributos sobre a herança e que pessoa jurídica não morre.
    Nos Estados Unidos, por exemplo, vai ter o Estate Tax na herança, que é aquele imposto que eu expliquei detalhadamente no vídeo de offshore pra investir nas bolsas americanas, que eu vou deixar no i-zinho também. No caso de bens imóveis nos Estados Unidos, o gasto com tributação na hora da herança vai ser de aproximadamente 48% na maior parte dos casos.
    Agora, que tem uma empresa fora e investe por ela, consegue facilmente se esquivar dessa tributação. Os herdeiros não precisarão pagar esses valores.
    Mas não é apenas a legislação tributária da hora da sucessão, ou seja, na hora que o proprietário morre, que você precisa ver. Porque pode ser que a ideia seja vender o imóvel antes de falecer. Eaí, nesse caso, você tem que ver os tributos que incidem na hora da venda, se vao ser iguais para pessoa física e para pessoas jurídicas. Como eu disse, cada pais é diferente.
    No caso dos Estados Unidos, a venda de bens vai ser tributado tanto pra pessoa jurídica quanto pra pessoa física, e essa é a mesma alíquota praticada no Brasil.
    E agora o principal, que é ver se você pretende usar os lucros auferidos com os aluguéis do imóvel lá fora para pagar as despesas mensais que você pessoa física possui ou não.
    Porque o fato é que se você nunca realizar os lucros da sua empresa lá fora para a sua pessoa física, você nunca vai precisar pagar o imposto de renda como pessoa física.
    E aí há que diga: po, mas é impossível eu não realizar lucros dessa minha empresa lá fora para a minha pessoa física nunca, porque eu preciso pagar diversas contas que chegam.
    Bem, na verdade, talvez seja possível sim. O que acontece é que você pode ter um cartão da empresa. É claro que se você utilizar esse cartão pra gastos pessoais, isso vai ser considerado distribuição de lucros pro sócio, e você vai ter que pagar os imposto de renda da pessoa física.
    Por outro lado, se os gastos no cartão forem para pagar as contas da empresa e não suas, aí não é não é considerado distribuição de lucros e o sócio não pagará imposto de renda na pessoa física.
    Mas o ponto chave aqui é que a tua empresa lá de fora ela é uma administradora de bens. Se os entre aspas “teus” bens em realidade estiverem no nome da empresa e os gastos forem decorrentes desses bens, eles não são seus, mas sim da empresa. Se o gasto é com o imóvel da empresa, não é teu, é da empresa.
    E o que é gasto pessoal e o que é gasto da empresa, a priori, é vc, administrador, que vai saber. Mas também não dá pra abusar porque daí a receita federal vai dizer que há evidente confusão patrimonial e aí você pode se complicar e se complicar muito!
    Dizer que gastos com o colégio dos filhos por exemplo são gastos da empresa não vai rolar. Agora, uma viagem a Miami pra uma reunião, um almoço em um restaurante para debater negócios, gastos com materiais de construção para reforma da casa, é razoável que tudo isso seja gasto da empresa e não seu.
    E mais do que isso, pode ser que nem mesmo a tua empresa offshore precisa pagar imposto de renda. Afinal, a tua empresa lá fora que vai investir no imóvel não precisa necessariamente estar no mesmo país que o imóvel que você for comprar.
    Então a tua empresa sediada no panamá pode comprar imóveis na europa e lucrar com alugueis. Como o panamá não cobra imposto de renda para esse caso, a tua empresa no panamá não paga imposto de renda decorrente do lucro com o imóvel lá da europa.
    E cara, aí a empresa não paga imposto, se ela não distribui lucros pra vc, você também não paga imposto, o que significa que toda a receita obtida com aluguel vai poder ser reinvestida por anos sem ser tributada. Enquanto não distribuir lucros pro sócio não há tributo, e aí o dinheiro pode ser reinvestido pra gerar juros sobre juros e fazer o efeito bola de neve.

ความคิดเห็น • 10

  • @renatolima7079
    @renatolima7079 4 ปีที่แล้ว +5

    Excelente explicação
    Vídeo de altamente pertinente nos dias de hoje !

  • @thaynaraserafim5946
    @thaynaraserafim5946 4 ปีที่แล้ว +2

    Vídeo muito bomm 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻

  • @alexpaul5490
    @alexpaul5490 4 ปีที่แล้ว +2

    Muito interessante meu caro. Único problema é manter um imóvel a distância

  • @enfermeirajoelmasousa
    @enfermeirajoelmasousa 3 ปีที่แล้ว

    Ganhou uma nova inscrita!
    Estava procurando se era um bom negócio investir em dolar..

  • @fpmfpm2760
    @fpmfpm2760 3 ปีที่แล้ว

    Excelente Guilherme .

  •  4 ปีที่แล้ว +2

    👍👏👊

  • @marcealehelico
    @marcealehelico 2 ปีที่แล้ว

    A empresa off shore não herda para "filhos" o imovel, mas os filhos podem herdar a empresa ?

    • @oswaldonilo
      @oswaldonilo 2 ปีที่แล้ว +1

      Sim,basta passar o papel com a quota da offshore pro filhos

  • @Kevin_Wilker
    @Kevin_Wilker 4 ปีที่แล้ว

    ABRIR UMA EMPRESA OFFSHORE SE EQUIPARA UMA SOCIEDADE ANÔNIMA AQUI NO BRASIL?

    • @CapitalGlobalBR
      @CapitalGlobalBR  4 ปีที่แล้ว +5

      Não, nenhum pouco. Começando pelo fato de que a sociedade anônima (ou Sociedade por Ações) no brasil não é anônima, passando pelo fato de que a S/A brasileira está sujeita a tributação brasileira, e incluindo as diversas outras obrigações que elas tem por aqui (manter livro de registro e de transferência de ações, livros contábeis, registros em entes públicos, realizar assembleias com frequência pre determinada e por aí vai).
      A propósito, isso se for uma S/A de capital fechado (que é aquela que nós “meros mortais” conseguimos abrir). Se for uma S/A de capital aberto (aquelas listadas na bolsa de valores), aí tem milhares de obrigações a mais, sob a fiscalização da CVM e à luz do princípio de full disclosure