Procedimentos Especiais - Andreia Cunha (Parte 1)
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- เผยแพร่เมื่อ 19 ต.ค. 2024
- Trecho de aula advindo da Pós em Prática das Advocacias Cível, das Famílias e do Consumidor.
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O curso de Pós-Graduação ofertado pela FESP/PR em parceria com o Curso Jurídico tem por objetivo propiciar ao aluno um conhecimento prático dos principais ramos do direito na atualidade por intermédio do estudo processual frente às constantes alterações e interpretações promovidas pela doutrina e jurisprudência na modalidade do Ensino à Distância.
Que professora incrível!!! Obrigada ❤️
Que professora fantástica, aula fenomenal e de uma didática invejável. Parabéns, pelo brilhante trabalho!
Show, essa sabe explicar de forma clara e objetiva
Que maravilhosa!! Gratidão!!
Melhor aula que eu já assisti, parabéns professora!
Impressionante
Melhor professora que já tive. Sensacional.
As aulas dela são um show de conhecimento!
Nota 1000, para a Professora...
Excelente aula! 👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏
Que aula completa!! 👏🏻👏🏻
Espetacular!!!!
Didáticas incomparável!
Que aula maravilhosa!
Formidável !!!!
Então se o reú contesta na Ação de Consignação em Pagamento pode já requerer Pedido Contraposto e Indenização por Perdas e Danos se for conexo, porque a partir da contestação segue o rito comum?
boa aula
vale um semestre inteiro de faculdade
Realmente
Queria mais aulas
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
PROCESSO DE CONHECIMENTO = Procedimento comum ou especial.
PROCESSO DE EXECUÇÃO = Título executivo. (Não há execução sem título)
- Não há que se falar em procedimento no processo de execução.
PROCEDIMENTO COMUM:
- Residual
- A petição Art. 319 do CPC
PROCEDIMENTO ESPECIAL:
- A petição é fora do padrão.
- Art. 539 do CPC
- A lei expressamente diz que é proc. especial.
- O procedimento especial vai até a contestação, depois segue o comum.
Tutela Provisória
• Ferramenta processual que garante o direito no início do processo. O juiz ainda não conhece o processo.
Não há audiência de conciliação e mediação em proc. especiais.
Não tem proc. especiais nos juizados especiais cíveis.
AÇÕES 👇🏻
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO:
- Art 539 a 549 CPC
- Cabimento: devedor ou terceiro que quer cumprir a obrigação e não consegue por motivos alheios à sua vontade.
FANTÁAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAASTICA
E o resto? 😢
Tem a 2/2 tbm
Excelente aula!!!