Sou de exatas, engenharia, e dedicando algumas horas do dia para o início e preparação para concurso público. Obrigada professora Elisa pela excelente explicação e didática. Como de exatas, tenho zero conhecimento do assunto de direito e suas aulas estão sendo de grande ajuda e esclarecimento do assunto. Obrigada! E, parabéns pela iniciativa e projeto!
Professora Elisa..você não é boa não...você é MARAVILHOSA. Suas aulas são, definitivamente, uma prestação de serviço a sociedade. Gostaria de dizer que fiz questão de assistir todas as suas aulas e conseguir, pela primeira vez, entender a doutrina da Administração Púbica. Parabéns...você não sabe como me ajudou, estou muito feliz por ter encontrado suas aulas!!!
Olá professora, sou da cidade de Marabá - PA, comecei a acompanhar suas aulas a poucos dias e estou gostando muito, sua didática é excelente, parabéns e obrigado por partilhar o seu conhecimento conosco.
O brigado profesora. Sorte nossa ter alguem tao especial como vc para nos presentia com os seus conhecimentos ja mais vistos, e de fato o melhor parabens. sou de brasiia vem pra ca...
As suas aulas são ótimas e tem uma duração longa em relação a maioria dos vídeos que encontramos no youtube. Parabéns pelo excelente material disponível ao público gratuitamente. Obrigada!
comecei fazendo cursinho e confesso que detestei esse assunto "ATO ADM" mas com as suas aulas, professora Elisa, acabei gostando muito, você além de ser FFAANNTTÁÁSSTTIICCAA... é uma pessoa muito simples também, gostei da aula que "o pernilongo queria te pegar" kkkkkkkkk... a Sra. é D+ !!!!... obrigado por nos dar essa oportunidade do conhecimento !!!!! :))
+Lorenna Veras Na verdade exoneração não é punição de acordo com a lei 8112/90, é um ato discricionário no caso de cargo em comissão, e no caso de servidor efetivo, ele será exonerado Após um Processo administrativo disciplinar, vulgo PAD. Portanto exoneração não se enquadra em nenhuma das categorias do NONEP.
Professora, no edital da Prefeitura de Governador Valadares, no Edital tem o tópico: - Prescrição em Direito Administrativo. Já procurei e não encontrei nada objetivo sobre este conteudo, poderia me auxiliar e informar do que se trata? Pois, está como materia isolada no Edital.
Cada lei tem um pouquinho. Mas as prescrições mais importantes são: 5 anos contra a fazenda pública, imprescritível o ressarcimento contra o agente público; mais os prazos do estatuto dos servidores.
Boa noite professora, tenho uma dúvida quanto atos negociais. Na descrição ¨depende de requerimento por parte do interessado para que a Adm. Pública manifeste sua vontade¨ tomamos como exemplo um pedido de alvará de localização, se o interessado se adequar às normas exigidas para a obtenção deste alvará, a Adm Pública teria obrigação de emitir tal alvará ?
Bom dia professora Elisa, com relação a espécies dos atos adm, sendo ele o Punitivo que Decorre do Poder de Polícia, aqui na minha cidade, Formosa-GO, no que se trata de regras de edificação, os prédios construídos não podem ser mais altos que a Igreja Matriz da cidade kkkkkk
Não sou advogado nem estudante de direito, sou engenheiro. Alguém consegue me explicar pra que serve, NA PRÁTICA, essa divisão do Seu Nonep? Parecem aquelas milhões de regras de português que se não existissem nada mudaria...
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Virei fã. Suas aulas tornam o estudo do direito administrativo menos "dolorido" pra quem não é da área.
Sou de exatas, engenharia, e dedicando algumas horas do dia para o início e preparação para concurso público.
Obrigada professora Elisa pela excelente explicação e didática. Como de exatas, tenho zero conhecimento do assunto de direito e suas aulas estão sendo de grande ajuda e esclarecimento do assunto. Obrigada! E, parabéns pela iniciativa e projeto!
tem gente que da joinha pra baixo.... como pode. Professora maravilhosa
+pantera bm Se é pra baixo não é joinha, é bijuterinha kkk
kkk
+pantera bm E ela ainda é mo gatinha!
Fala Peter kakakakaka
Descomplicou totalmente o assunto ato administrativo. Excelente seria muito pouco para sua aulas. Obrigada!!!!
Definiu super bem !! Professora nota 1000 !! :D
Muito Boa Sua Aula!!!
Eu odiava esta matéria até o dia em que comecei a assistir seus vídeos...
Abraços...
Ji-Paraná RO
amei procurei tava perdida encontrei vc minha professora do coração mim tirou do sufoco.
Professora Elisa..você não é boa não...você é MARAVILHOSA. Suas aulas são, definitivamente, uma prestação de serviço a sociedade. Gostaria de dizer que fiz questão de assistir todas as suas aulas e conseguir, pela primeira vez, entender a doutrina da Administração Púbica.
Parabéns...você não sabe como me ajudou, estou muito feliz por ter encontrado suas aulas!!!
Show! A cada dia em que se passa você facilita minha vida mais, obrigado!
Drª Elisa vc é simplesmente MARAVILHOSA...Deus te retribua em dobro o que estás fazendo para milhares de pessoas...
Apaixonada por suas aulas. Sua didática realmente funciona. Fácil absorção do conteúdo.
Parabéns.
EU TAMBÉM VIREI FÃ DA PROFESSORA ELISA.
PARABÉNS POR SUAS AULAS E POR SUA COMPETÊNCIA EM MINISTRÁ-LAS TÃO BEM!
Sempre tem os do contra. A Professora é muuuuuuuito boa! Merece muitos joinhas.
Olá professora, sou da cidade de Marabá - PA, comecei a acompanhar suas aulas a poucos dias e estou gostando muito, sua didática é excelente, parabéns e obrigado por partilhar o seu conhecimento conosco.
SHOW!! SÃO AULAS ASSIM QUE PROCURAMOS E NOS SENTIMOS MAIS FELIZES!!
Aulas EXCELENTES, estou apaixonada pela didática e aprendendo muito!! Muito feliz por ter encontrado esse canal.
Obrigada Professora!!!! Precisava exatamente de Espécie de atos administrativos!!!! Deus te abençõe, vc é sensacional!!!!
são excelentes suas aulas, parabéns, sucesso que deus te proteja...
Professora maravilhosa. Não estava entendendo com nenhum professor, mas ela superou minhas expectativas. Ajudou muito eu e meu marido.
Você tem a melhor didática do Direito Administrativo. Parabéns
O brigado profesora. Sorte nossa ter alguem tao especial como vc para nos presentia com os seus conhecimentos ja mais vistos, e de fato o melhor parabens. sou de brasiia vem pra ca...
Excelente professora, com um jeito simples e bem brasileiro consegue passar a sua mensagem de uma forma bastante efetiva
Melhor professora de Direito Administrativo... aula ótima! Maravilhosa!
Nossa, suas aulas são incríveis !!! Sua forma de explicar é muito mais simples que qualquer cursinho por ai !!!
Direito administrativo torna-se mais agradável, com a sua forma de passar o conteúdo, parabéns e muito obrigada!! :-)
As suas aulas são ótimas e tem uma duração longa em relação a maioria dos vídeos que encontramos no youtube. Parabéns pelo excelente material disponível ao público gratuitamente. Obrigada!
Professora nota 100000......
Sempre assisto aos vídeos de Elisa, são esclarecedores!
eu tô aqui na cidade de Angicos RN e vejo essas aulas com muito gosto.
comecei fazendo cursinho e confesso que detestei esse assunto "ATO ADM" mas com as suas aulas, professora Elisa, acabei gostando muito, você além de ser FFAANNTTÁÁSSTTIICCAA... é uma pessoa muito simples também, gostei da aula que "o pernilongo queria te pegar" kkkkkkkkk... a Sra. é D+ !!!!... obrigado por nos dar essa oportunidade do conhecimento !!!!! :))
Parabéns professora Elisa, as suas aulas são ótimas. 👏👏👏
sou totalmente fã dessa pessoa!!
Adoro essas aulas!!! Parabéns.
Obrigada professora!!! Parabéns!!!
Amei suas aulas, PARABÉNS!!! E MUITO Obrigada!
Vou sentir sdds! Melhor prof dp youtube!
Mileny Trindade ela nao ta viva, vai sentir saudades, como assim?
arrebentou!!! parabéns professora Elisa.
Valeu! Amei as aulas. Parabéns Professora.
Alvaro - Ilhéus, Bahia.
Excelente Professora. Ótimas explicações!!!
Oii professora... agora já sei como falar com a sra., kkkk... obrigado!
Professora Elisa nota 10!
Parabens mesmo elisa pelas boas aulas que ministra, voce e uma mineira arrochada . Mt boa as aulas.
Excelente professora! Ótima didática, parabéns!
Perfeito!!!!!!!!!!!
você é excelente!!!
essa professora é 10.
Aulas excelentes!!
Muito Obrigado!
Prof....vc é maraaaaaa😍😍😍
aula muito boa, parabéns! :)
Parabéns. Aulas maravilhosas.
Maravilhosa explicação!
obrigado professora suas aulas sao otimas
Explica muito bem, tá de parabéns. Apaixonei. kkk
Muito boa aula. Professora de parabéns!!!
óooootima explicaçâo
só não entende quem não quer ...
Obrigada, Elisa
Prof suas aulas são ótimas...
Excelente aula, parabéns !
Aula excelente, recordando a matéria.
Professora, muito boa a aula! Vou mandar um presente quando eu estiver no TST! =]
Vamos com fé que a gente chega lá!!!!!
Com suas aulas e/ou lendo de Dir. Adm. consigo fazer questões de concurso. Obrigada.
parabéns
muito bom!! show.
Excelente aula !!!
Ótima aula!!!Obrigado!!!!
aulas maravilhosas!
Obrigado...
A melhor ❤
Mto bom!
Valeu professora
vc é demais
Comecei a três dias ....
otima aula
"fessôra", você é demais!!!!!!! :)))
mil joinhas linda
Professora você é linda! Gostaria de ser sua amiga!!
:)
Pai dégua demais.. só entendo com vc
Querida professora, vou prestar o concurso de delegado no Pará, dia 16Set, alguma dica de última hora?????
Abs...
Boa aula
Prof. Elisa,
Tenho uma dúvida com relação a EXONERAÇAO. Em que espécie de Ato adm ela se enquadraria? Nao poderia ser punitivo, nao é?
+Lorenna Veras Acredito que seja ordinatório, porque decorre do poder hierárquico da Adm. Pública.
+Lorenna Veras Na verdade exoneração não é punição de acordo com a lei 8112/90, é um ato discricionário no caso de cargo em comissão, e no caso de servidor efetivo, ele será exonerado Após um Processo administrativo disciplinar, vulgo PAD. Portanto exoneração não se enquadra em nenhuma das categorias do NONEP.
+Lorenna Veras Punitivo
Punitivo - Veja no vídeo aos 20:29min
Boa noite professora Elisa ,qual a diferença da lei e decreto e quando eles devem ser usados?
Show!!
Professora linda...e sobre convalidação e sanatória...não vi aqui
Professora, no edital da Prefeitura de Governador Valadares, no Edital tem o tópico: - Prescrição em Direito Administrativo. Já procurei e não encontrei nada objetivo sobre este conteudo, poderia me auxiliar e informar do que se trata? Pois, está como materia isolada no Edital.
Cada lei tem um pouquinho. Mas as prescrições mais importantes são: 5 anos contra a fazenda pública, imprescritível o ressarcimento contra o agente público; mais os prazos do estatuto dos servidores.
Boa noite professora, tenho uma dúvida quanto atos negociais. Na descrição ¨depende de requerimento por parte do interessado para que a Adm. Pública manifeste sua vontade¨ tomamos como exemplo um pedido de alvará de localização, se o interessado se adequar às normas exigidas para a obtenção deste alvará, a Adm Pública teria obrigação de emitir tal alvará ?
ohh bicha maravilhosaa,arretada,amooooo!!
;)
Vem pra Paraíba dar aula pra gente,lindaa.:-*
Bom dia professora Elisa, com relação a espécies dos atos adm, sendo ele o Punitivo que Decorre do Poder de Polícia, aqui na minha cidade, Formosa-GO, no que se trata de regras de edificação, os prédios construídos não podem ser mais altos que a Igreja Matriz da cidade kkkkkk
Sábia regra urbanística! Assim a cidade cresce na horizontal e não na vertical. A cidade fica ainda mais formosa!😉😊
Não sou advogado nem estudante de direito, sou engenheiro. Alguém consegue me explicar pra que serve, NA PRÁTICA, essa divisão do Seu Nonep? Parecem aquelas milhões de regras de português que se não existissem nada mudaria...
Professora,
O ato administrativo pode ser imperfeito, válido e ineficaz?
minha professora de direito administrativo para o inss. Professora Licitação não cai no concurso do inss?
+Lady Sally Mary Rocha não cai.
top
cherosaaaaaaaaa!!!
Vc falou o e-mail na outra aula, parte 6 kkkk...
Essa parte achei a mais complicada.
Essa materia é chata mas a professora é OTIMA!!!:)
detonô!!!!