Parabens pelos videos!! Poderia tirar uma duvida...tenho uma parcelamento feito no RELP em 06/2022, pelo site do regularize nao consifo fazer a mudanca pro PGDAU 2024... Como sei se valeria a epna cancelar esse meu RELP pra poder entrar nesse novo ?
Teria que calcular "na mão" mesmo, infelizmente. 1. Retorne o valor ao montante original, antes da aplicação dos descontos do RELP; 2. Atualize o valor para a data presente; 3. Atualize os valores das parcelas pagas; 4. Faça o abatimento dos valores pagos sobre o novo valor atualizado; 5. Sobre este novo montante, aplique as condições da PGDAU.
Amigo, bom dia! Tenho dividas PJ que estão na procuradoria com débitos previdenciários e demais débitos. Os débitos superam o valor de 60 salários. Simulei no Regularize, e eu teria que solicitar dois parcelamentos para os previdenciários por conta do limite, além de um sobre os demais débitos. Minha opção é para obter o beneficio com o máximo de desconto, e nas simulações que fiz a melhor opção é 12 meses com desconto de 47,5% . Não quero parcelar sem desconto ou com desconto menores. Consigo a aprovação de dois parcelamentos das dívidas previdenciários? Na simulação deu certo ... Meu contador não soube responder se será aceito. Agradeço imensamente se conseguir me ajudar.
Quando se afirma que a negociação deverá abranger todas as inscrições elegíveis para cobrança, significa todas, inclusive, as que já estão parceladas ou somente as que ainda estão pendentes?
O Simples Nacional da Receita (não inscrito em dívida ativa) tem uma característica bastante exclusiva (e chata): somente é possível manter UM parcelamento ativo. Logo, se o contribuinte está pagando um parcelamento do Simples e surgem novos débitos, é forçado a desistir da negociação atual e reparcelar todos os valores, arcando com 10% da nova dívida na primeira parcela (união do saldo do parcelamento rompido + novos valores). Esta situação não ocorre na PGFN, onde o contribuinte pode ter mais de um parcelamento do Simples Nacional.
Em preparação! Estamos elaborando um material focado na avaliação de migração de programas (desde 2020 até hoje). Até o início da próxima semana deve estar no ar.
Pode sim! Apenas cuidado com a desistência de transações previdenciárias. Notamos que o sistema demora 2 dias para disponibilizar as inscrições previdenciárias para nova transação.
Bom dia! Tenho dívida ativa, fiz um parcelamento, mas teve recisão, pois na pandemia não conseguia tirar o darf para pagar. Então percebi que voltou na divida a junção da dívida anterior mais aquela que eu tinha parcelado e não paguei, no entanto essas do parcelamento a ser ajuizada. E o novo valor dos parcelamentos que entrou novamente a ser cobrada. Isso pode?
Me desculpe Marina, mas o texto está um pouco confuso. Veja se estes pontos esclarecem sua dúvida: - os valores pagos no parcelamento anterior já foram abatidos da sua dívida. Todavia, com a perda do programa, os descontos também foram "cancelados", e a dívida retorna ao valor de origem. Assim, temos a impressão de que não houve qualquer abatimento; - raramente ocorre "duplicidade" de cobrança. De qualquer forma, recomendamos a análise individual das inscrições e períodos incluídos.
Caso eu escolha a transação de pequeno valor com redução de até 50% até 60 meses, cuja o cód. da modalidade é 0016, a redução conta em cima das multas, juros e do valor principal, ou seja, o valor total, ou se conta apenas para as multas e juros, caso seja apenas nas multas e juros, eu irei pagar o valor principal separado, tipo em outro boleto ou tudo na mesma parcela?
Os descontos são aplicados sobre o saldo atualizado do débito, mas atingem apenas as multas, juros e encargos. Ou seja, após pagar a entrada (5%), o saldo de 95% cai pela metade (único caso que o desconto pode reduzir o "principal"). Fique tranquilo que este novo "saldo consolidado" será dividido e pago em parcelas únicas mensais. Recomendamos que o contribuinte simule no próprio sistema os valores com atenção antes de formalizar a transação. Grande abraço e boa sorte! Em tempo: logo teremos vídeo da PGDAU 2/2024.
Os políticos, infelizmente, não pensa no empreendedor brasileiro! O novo Refis 2024 mostrou isso. Apenas quem estiver na dívida ativa poderá aderir, contudo, a Receita Federal não deixou as empresas ir para dívida ativa, começou desenquadrar MEI e empresas do Simples Nacional que permaneceram com pendências no ano de 2023, forçando as mesmas, fazerem um acordo sem desconto, se quiserem permanecer no simples nacional no ano de 2024. Ou seja, deu o benefício e tirou ao mesmo tempo. Isso é uma vergonha.
Graças a você, consegui fazer uma transação que reduziu uns 14 mil da dívida, ótimo vídeo.
Parabéns! Obrigada
Boa. Obrigado.
muito boa aula, grato!
Sensacional!
Muito esclarecedor
muito bom
Fantástico o seu vídeo .
sempre muito bom
Caralho, vídeo top demais
Parabens pelos videos!! Poderia tirar uma duvida...tenho uma parcelamento feito no RELP em 06/2022, pelo site do regularize nao consifo fazer a mudanca pro PGDAU 2024... Como sei se valeria a epna cancelar esse meu RELP pra poder entrar nesse novo ?
Teria que calcular "na mão" mesmo, infelizmente. 1. Retorne o valor ao montante original, antes da aplicação dos descontos do RELP; 2. Atualize o valor para a data presente; 3. Atualize os valores das parcelas pagas; 4. Faça o abatimento dos valores pagos sobre o novo valor atualizado; 5. Sobre este novo montante, aplique as condições da PGDAU.
@@LeiteMeloCamargo Obrigado pela dica. MAs por incrivel que pareça, fui tentar agora e apareceu " automaticamente" rs
@@PassageiroSecreto Opa, que ótimo! O sistema é bastante aleatório, simulando a migração para alguns contribuintes apenas. Boa transação pra vocês!
Olá, podem ser aderidos débitos de PGDAS?
estou nessa fase, e não quero ficar perto de ninguém
Sou pagador classe A. Como fazer para ser D para conseguir mais descontos e prazos?
Amigo, bom dia!
Tenho dividas PJ que estão na procuradoria com débitos previdenciários e demais débitos.
Os débitos superam o valor de 60 salários.
Simulei no Regularize, e eu teria que solicitar dois parcelamentos para os previdenciários por conta do limite, além de um sobre os demais débitos. Minha opção é para obter o beneficio com o máximo de desconto, e nas simulações que fiz a melhor opção é 12 meses com desconto de 47,5% . Não quero parcelar sem desconto ou com desconto menores.
Consigo a aprovação de dois parcelamentos das dívidas previdenciários? Na simulação deu certo ...
Meu contador não soube responder se será aceito.
Agradeço imensamente se conseguir me ajudar.
Quando se afirma que a negociação deverá abranger todas as inscrições elegíveis para cobrança, significa todas, inclusive, as que já estão parceladas ou somente as que ainda estão pendentes?
Somente aquelas que não estão parceladas ou suspensas por qualquer outro motivo (ou seja, com exigibilidade ativa!).
Pode ser usado Prejuizo Fiscal na PGDAU 1 de 2024?
Depois de feita uma opção pelo edital 1/2024 é possível alterá-la para outra opção?
Quem tinha parcelamento no simples anterior, a dívida cancelada vai para o conta corrente da Receita Federal e não consegue aderir o parcelamento ...
O Simples Nacional da Receita (não inscrito em dívida ativa) tem uma característica bastante exclusiva (e chata): somente é possível manter UM parcelamento ativo. Logo, se o contribuinte está pagando um parcelamento do Simples e surgem novos débitos, é forçado a desistir da negociação atual e reparcelar todos os valores, arcando com 10% da nova dívida na primeira parcela (união do saldo do parcelamento rompido + novos valores).
Esta situação não ocorre na PGFN, onde o contribuinte pode ter mais de um parcelamento do Simples Nacional.
Boa noite.
O desconto/ abatimento auferido deve ser computado na Base de Cálculo do IRPJ e CSLL?
(Lucro Real)?
Deve sim!
Existe alguma saída jurídica para essas rescisões forçadas?
Infelizmente não! É uma dor que compartilhamos com o contribuinte, pois prejudica substancialmente qualquer hipótese de regularidade fiscal.
Tem vídeo da 02/24?
Em preparação! Estamos elaborando um material focado na avaliação de migração de programas (desde 2020 até hoje). Até o início da próxima semana deve estar no ar.
Terremos a prorrogação desse edital ou um possível PGDAU 02 de 2024 ?
E a prorrogação veio... Logo teremos vídeo novo no canal.
Caso a empresa tenha feito a rescisão antes da 01/2024, poderá entrar novamente na transação?
Tenho um parcelamento 100 parcelas, paguei 48 parcelas. Posso desistir deste e aderir a PGDAU 1/2024?
Pode sim! Apenas cuidado com a desistência de transações previdenciárias. Notamos que o sistema demora 2 dias para disponibilizar as inscrições previdenciárias para nova transação.
Bom dia! Tenho dívida ativa, fiz um parcelamento, mas teve recisão, pois na pandemia não conseguia tirar o darf para pagar. Então percebi que voltou na divida a junção da dívida anterior mais aquela que eu tinha parcelado e não paguei, no entanto essas do parcelamento a ser ajuizada. E o novo valor dos parcelamentos que entrou novamente a ser cobrada. Isso pode?
Me desculpe Marina, mas o texto está um pouco confuso. Veja se estes pontos esclarecem sua dúvida:
- os valores pagos no parcelamento anterior já foram abatidos da sua dívida. Todavia, com a perda do programa, os descontos também foram "cancelados", e a dívida retorna ao valor de origem. Assim, temos a impressão de que não houve qualquer abatimento;
- raramente ocorre "duplicidade" de cobrança. De qualquer forma, recomendamos a análise individual das inscrições e períodos incluídos.
Caso eu escolha a transação de pequeno valor com redução de até 50% até 60 meses, cuja o cód. da modalidade é 0016, a redução conta em cima das multas, juros e do valor principal, ou seja, o valor total, ou se conta apenas para as multas e juros, caso seja apenas nas multas e juros, eu irei pagar o valor principal separado, tipo em outro boleto ou tudo na mesma parcela?
Os descontos são aplicados sobre o saldo atualizado do débito, mas atingem apenas as multas, juros e encargos. Ou seja, após pagar a entrada (5%), o saldo de 95% cai pela metade (único caso que o desconto pode reduzir o "principal"). Fique tranquilo que este novo "saldo consolidado" será dividido e pago em parcelas únicas mensais. Recomendamos que o contribuinte simule no próprio sistema os valores com atenção antes de formalizar a transação. Grande abraço e boa sorte!
Em tempo: logo teremos vídeo da PGDAU 2/2024.
@@LeiteMeloCamargo Muito obrigado!
@@zer00001 Editamos a resposta: neste caso o desconto pode atingir o principal
Se o site da procuradoria funcionasse
Sem noção! Não consigo acessar só aparece que não existe transação ou da erro de dados
@ estava assim desde o dia 08. hoje 16/01 a tarde ja voltou ao normal, pelo menos aqui pra mim
quem aderiu a transação em 2023 pode desistir e pedir essa nova em 2024?
Os políticos, infelizmente, não pensa no empreendedor brasileiro! O novo Refis 2024 mostrou isso. Apenas quem estiver na dívida ativa poderá aderir, contudo, a Receita Federal não deixou as empresas ir para dívida ativa, começou desenquadrar MEI e empresas do Simples Nacional que permaneceram com pendências no ano de 2023, forçando as mesmas, fazerem um acordo sem desconto, se quiserem permanecer no simples nacional no ano de 2024.
Ou seja, deu o benefício e tirou ao mesmo tempo. Isso é uma vergonha.