Professora Excelente e com didática incrível. Sou Engenheira e estou estudando Planejamento Tributário, estava com dúvidas e o vídeo foi muito útil. Obrigada
Professora, tem vídeo sobre forma de contagem de prazo de prescrição intercorrente nas execuções fiscais? Principalmente quando o executado não foi citado
eita professora, estou há mais de 10 anos estudando direito tributário e sempre achei que multa era obrigação acessória. Obrigada por ter espancado minha ignorância.
Professora, a obrigação acessória não se transforma em principal? E o § 3º do art. 113 do CTN? § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
Alexandre Lages O texto do parágrafo 3 nos confunde. Mas o que ele expressa é que: em gerando uma multa, esta multa, será considerada obrigação principal; ao passo que a obrigação acessória (a nota fiscal) permanece. Ou seja, a EMISSÃO da nota é uma OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA, isso não muda; continuará existindo a nota. Porém, aquele IMPOSTO (ICMS) a ser pago, é uma OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (pois se trata de pagamento e pagamento (dinheiro) só pode existir na Obrigação Principal). Outro exemplo: DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA (obrigação acessória). Não fazendo esta declaração, vai ter q pagar MULTA (obrigação principal). É como se fosse os dois tipos de obrigações numa única obrigação. Espero ter sido clara.
excelente
Obrigadaaa
Adorei a explicação, parabéns.
nossa, aula SENSACIONAL! Fiquei com inveja dos alunos dela
Vem ser aluna dela também! ♥♥
Excelente!
Finalmente uma professora q conseguiu me ensinar perfeitamente, os outros usam uma limguagem tão rebuscada q me deixavam com mais dúvidas ainda rsrs
Hahahaha, que bom que conseguiu entender!
Professora Excelente e com didática incrível. Sou Engenheira e estou estudando Planejamento Tributário, estava com dúvidas e o vídeo foi muito útil. Obrigada
Que Professora toppp👏👏👏👏👏👏💟💟💟💟💟💐💐💐💐💐 incrível professora, meus parabéns
Muito boa sua didática, o canal ganhou mais uma inscrita.
Explica muito bem. Obrigada.
Obrigada professora Lilian Souza.
maravilhosa
Obrigada, ficou muito claro o assunto!!
Excelente, ótimos exemplos, parabéns.
Professora 10, amo suas aulas!!
Nossa...essa professora é ótima!
O ICMS não incide sobre toda troca de mercadorias, por exemplo não incide sobre trocas intramunicipais.
salvou uma questão da minha prova de hoje!!!
Show 👋
Professora maravilhosa
professora Lilian, ela é suprema..😆
Professora, tem vídeo sobre forma de contagem de prazo de prescrição intercorrente nas execuções fiscais? Principalmente quando o executado não foi citado
eita professora, estou há mais de 10 anos estudando direito tributário e sempre achei que multa era obrigação acessória. Obrigada por ter espancado minha ignorância.
EXCELENTE!!!
Sabe é explicar👍👏📚😗😙😚😍😘⚘🌷🌹📚👑
coloquem o link do face dela, pois eu não achei. Obrigado. ;)
Meu face: Lilian Souza. Fanpage: Professora Lilian Souza. Insta: @profalilian.tributario
Beijos!!
Professora, a obrigação acessória não se transforma em principal?
E o § 3º do art. 113 do CTN?
§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
Alexandre Lages
O texto do parágrafo 3 nos confunde. Mas o que ele expressa é que: em gerando uma multa, esta multa, será considerada obrigação principal; ao passo que a obrigação acessória (a nota fiscal) permanece. Ou seja, a EMISSÃO da nota é uma OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA, isso não muda; continuará existindo a nota. Porém, aquele IMPOSTO (ICMS) a ser pago, é uma OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (pois se trata de pagamento e pagamento (dinheiro) só pode existir na Obrigação Principal).
Outro exemplo: DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA (obrigação acessória). Não fazendo esta declaração, vai ter q pagar MULTA (obrigação principal).
É como se fosse os dois tipos de obrigações numa única obrigação.
Espero ter sido clara.
como água cristalina