#DIREITO #DIREITO PENAL #ADVCRIMINAL #CÓDIGOPENAL Neste Vídeo eu explico qual a diferença entre o crime qualificado, crime majorado e circunstancias agravantes! CURTA O VÍDEO E SE INSCREVA NO CANAL!
Correção... No final do vídeo é falado que o parágrafo segundo do Art 121, homicídio por motivo fútil, motivo torpe entre outros é majorante, porém é uma qualificadora. Parabéns pela aula...
Boa noite, no th-cam.com/video/lginpFWK33c/w-d-xo.html você diz que são "majorantes" do homicídio, motivo fútil, torpe e etc. Mas de fato são qualificadoras, acredito que se confundiu. Um exemplo de majorantes/aumento de pena seria o §4 do art. 121, correto? Todavia, o vídeo ficou show.
Meu amigo tô respondendo roubo marjorante por causa do meu comparsa qui atirou no PM como posso fazer pra mim livrar disso não atirei ninguém apenas tava com ele
E quando diz que dobra a pena, é qualificadora? Me parece que isso é uma qualificadora, pois está dobrando a mínima e também a máxima. Um exemplo disso é o § 2º-B do art. 157, que manda aplicar em dobro a pena do caput. Estou errado?
De forma bem simplificada, as qualificadoras de ordem subjetiva são aquelas que se referem as motivações do crime. Ex: homicídio por motivo torpe ou fútil. Já as de ordem objetivas, são as que se referem aos meios de execução. Ex: no homicídio com emprego de veneno, fogo ou explosivo. Entendeu?
Em 6 minutos aprendi o que não tinha aprendido em 6 anos. Valeu
😂
Isso q é explicação efetiva! Eficiente e eficaz! Obrigado!!!! ?melhor explicação do TH-cam!
Vídeo rápido, simples e direto.
Excelente vídeo, muito obrigado
Fico feliz que tenha gostado, espero realmente ter ajudado!
Correção... No final do vídeo é falado que o parágrafo segundo do Art 121, homicídio por motivo fútil, motivo torpe entre outros é majorante, porém é uma qualificadora.
Parabéns pela aula...
A melhor explicação que tem no youtube,ganhou mais um inscrito !!!
Muito obrigado pelo carinho, fico feliz que tenha gostado!
Muito obrigado, fico muito feliz por ter gostado!
Explicação maravilhosa. Finalmente eu entendi. Muito obrigado
Obrigada professor.
Sensacional, objetivo e prático!
Top Professor obrigado .
Excelente, finalmente entendi.
Excelente! Obrigado amigo
Obrigada pela explicação muito breve mas ajudou muito!
um dos melhores videos sobre esse assunto. simples e bem explicado
Continue! Parabéns
Que bom que gostou.
Em breve vou postar mais vídeos, com mais conteúdo.
Ótima explicação, obrigado!
Excelente! Ganhou um inscrito.
Top.
Obrigada!
Ótima explicação 👊👊👊
Didática ótima. Valeu!!!
Gratidão
Parabéns pelo vídeo, muito bem explicado!
Boa noite, no th-cam.com/video/lginpFWK33c/w-d-xo.html você diz que são "majorantes" do homicídio, motivo fútil, torpe e etc. Mas de fato são qualificadoras, acredito que se confundiu. Um exemplo de majorantes/aumento de pena seria o §4 do art. 121, correto? Todavia, o vídeo ficou show.
"Aplica-se o dobro da pena" é majorante?
Já comecei gostando.Obrigada.
Perfeito!
Muito bom
Excelente!!!
Ótima explicação !
fico feliz que tenha gostado! muito obg.
BOA EXPLICAÇÃO. GOSTEI. ENTENDI CERTINHO.
Ajuda a entender um pouco, deveria fixar em um só delito, pra maior compreensão, mas o like tá garantido
Muito bom! Excelente por sinal.
acho que faltou exemplos das agravantes,quais as condutas que sao consideradas agravantes
O Art. 61 CP - explica bem quais são as agravantes
Show
Obrigada pela explicação
ótimo!!!!!! Claro e Objetivo!
Show de bola. Obrigado!
Que bom que gostou, fico feliz!
Valeu irmão 👍👌
value irmao vc é o cara
Meu amigo tô respondendo roubo marjorante por causa do meu comparsa qui atirou no PM como posso fazer pra mim livrar disso não atirei ninguém apenas tava com ele
👏🏻👏🏻👏🏻
E quando altera de crime comum para crime próprio, incluindo uma forma de cometer o crime mas a penalidade é apresentada em forma de fração?
Estou perguntando pois em materiais diversos encontrei a informação que a qualificadora trás novas elementares, enquanto a majorante não trás.
E quando diz que dobra a pena, é qualificadora? Me parece que isso é uma qualificadora, pois está dobrando a mínima e também a máxima. Um exemplo disso é o § 2º-B do art. 157, que manda aplicar em dobro a pena do caput. Estou errado?
Na verdade, isto se trata de uma majorante.
E quando se tiver duas majorantes em um crime, se aplica a maior ou ela se somam?
Só eu não sabia isso.
Qual a diferença de qualificadora objetiva e subjetiva?
De forma bem simplificada, as qualificadoras de ordem subjetiva são aquelas que se referem as motivações do crime. Ex: homicídio por motivo torpe ou fútil.
Já as de ordem objetivas, são as que se referem aos meios de execução. Ex: no homicídio com emprego de veneno, fogo ou explosivo. Entendeu?
A camisa e o quadro atrás... aaacho q alguém é crente kkkk
Por favor, como chama o crime que tem qualificadora e majorante? Como eu chamo esse crime? Majorado ou qualificado?
Não ficou claro pra mim quando é aplicado agravante e como ela interfere na pena, se em fração ou como nas qualificadoras.
Top 👏🏽 ganhou mais um escrito ❤️
Perfeito!