Saudações, Professora! Os 20% do proponente podem ser em funções exercidas de fato. Isso leva em consideração se o proponente também é o captador? Quero dizer, a função do proponente no projeto e de captador para a mesma pessoa, se somam? Desde já, agradeço, aprovei meu projeto na rouanet após alguns anos vendo videos seus e eestudando e lendo MUITO! Obrigado e PARABÉNS!
Professora, agradeço pelo vídeo! Estou iniciando nesta área e gostaria, se possível, de tirar uma dúvida: Atualmente há possibilidade de obter recursos por meio da Lei Rouanet com a finalidade de construção integral de um espaço cultural como um museu, por exemplo? Caso positivo, há alguma limitação de valor ou o equipamento pode ser construído integralmente com o recurso advindo da Rouanet?
Construção de equipamento cultural é permitido em municípios de até 100 mil habitantes, pelo Art. 18 em municípios com maior número de habitantes, será enquadrado no Art. 26. Conforme o Art. 7° da I.N de 2024, para construção não tem limite de valor.
@@AdrianaDonatodosReis Professora, muito grato pela atenção e gentileza! Caso a instituição tenha interesse em manter contato com a senhora, podemos fazê-lo pelo site da Mecenas, confere?
Adriana, tenho 4 projetos aprovados na Lei do audiovisual, porque são 3 longas e uma minissérie que não são cobertos pela Rouanet, não consigo achar publicado, quanto cabe ao produtor nesse caso, poderia me ajudar? Acho que não é a mesma regra da Rouanet!
Eu não trabalho com a Lei do Audiovisual, mas deve constar na I.N ou em alguma portaria. Você pode entrar no site da Lei do Audiovisual e acessar a legislação.
Oi Adriana, tudo bem? Estou com uma empresa interessada em patrocinar um projeto, inclusive já com um valor definido, estou enquadrando o projeto na lei e gostaria de saber quais documentos emitidos pelo patrocinador eu posso anexar. Abs
O patrocinador não emite documentos, apenas efetua o depósito na conta captação. O proponente encaminha a publicação no Diário Oficial para que ele possa abater no Imposto de Renda.
Vou inscrever um projeto audiovisual (curta ou longa) na rouanet de 2024. É meu primeiro projeto autoral apos a formação em cinema. Alguma dica? Pretendo ser proponente e exercer função de produtor e roterista. Acha uma boa 1,5M para um curta ou esse orcamrnto a Rouanet espera um longa? Me inscrevi no seu canal.
Boa tarde, Adriana! O meu projeto está pautado para apreciação na próxima reunião (07/03/2024) da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC. Parecer do relator: É importante que o proponente esteja atento, pois durante a apreciação, o projeto poderá ser diligenciado pelo Conselheiro da CNIC. Caso a resposta seja tempestiva poderá ser apreciada na mesma reunião. Apreciação do Comissário Relator: Acompanho o parecerista na aprovação, entendendo a necessidade de valorização do patrimônio histórico do Centro-Oeste brasileiro. Acrescento a necessidade de ampliação das palestras para as regiões fotografadas, de forma a despertar o interesse dos públicos na publicação. Pergunta: Se eu estiver asistiendo a reunião e caso aconteça alguma diligência, posso responder na hora? Grato. Abs
Lamentável a alteração do ano passado, que já era complicada, de 50% máximo para um fornecedor. Agora é 20% o limite. Inviabiliza um projeto que seja só para IMPRIMIR um livro (obra de refrência), como eu queria fazer. Lamentável que a área do livro não seja organizada a ponto de fazer gestões quanto a estes absurdos. Sempre o estado a intervir, criar regas e mais regras e mais regras sabendo que não vão dar conta de todas as possibilidades de projetos que os produtores culturais criam e a REALIDADE de área como o livro. Aliás, quem se importa com o livro?
@@AdrianaDonatodosReis Ano passado já tinha procurado colegas editores. Mas é uma área desarticulada. Uma pena. Não sei como sair dessa. Obrigado, abraços
Que vídeo maravilhoso! Parabéns pelo seu trabalho!
Muito obrigada!
Saudações, Professora!
Os 20% do proponente podem ser em funções exercidas de fato.
Isso leva em consideração se o proponente também é o captador? Quero dizer, a função do proponente no projeto e de captador para a mesma pessoa, se somam? Desde já, agradeço, aprovei meu projeto na rouanet após alguns anos vendo videos seus e eestudando e lendo MUITO! Obrigado e PARABÉNS!
O proponente só pode ser remunerado pelas funções que ele exerce no projeto. Se ele for o captador, pode receber. O total não poderá ultrapassar 20%.
@@AdrianaDonatodosReis MUITO OBRIGADO!!!
Professora, agradeço pelo vídeo! Estou iniciando nesta área e gostaria, se possível, de tirar uma dúvida: Atualmente há possibilidade de obter recursos por meio da Lei Rouanet com a finalidade de construção integral de um espaço cultural como um museu, por exemplo? Caso positivo, há alguma limitação de valor ou o equipamento pode ser construído integralmente com o recurso advindo da Rouanet?
Construção de equipamento cultural é permitido em municípios de até 100 mil habitantes, pelo Art. 18 em municípios com maior número de habitantes, será enquadrado no Art. 26. Conforme o Art. 7° da I.N de 2024, para construção não tem limite de valor.
@@AdrianaDonatodosReis Professora, muito grato pela atenção e gentileza! Caso a instituição tenha interesse em manter contato com a senhora, podemos fazê-lo pelo site da Mecenas, confere?
Sim, você pode me enviar um e-mail para mecenascultura@gmail.com ou pelo site.
A nova instrução é válida para os novos projetos ou também para os projetos que estavam em andamento?
Sim, é válida para projetos encaminhados a partir de sua publicação.
@@AdrianaDonatodosReis Um projeto que está em fase de Captação entra nessa nova instrução normativa?
Não. O projeto é regrado pela Instrução Normativa vigente na data da aprovação de admissibilidade. No próprio Salic consta qual a I.N vigente.
Adriana, tenho 4 projetos aprovados na Lei do audiovisual, porque são 3 longas e uma minissérie que não são cobertos pela Rouanet, não consigo achar publicado, quanto cabe ao produtor nesse caso, poderia me ajudar? Acho que não é a mesma regra da Rouanet!
Eu não trabalho com a Lei do Audiovisual, mas deve constar na I.N ou em alguma portaria. Você pode entrar no site da Lei do Audiovisual e acessar a legislação.
Oi Adriana, tudo bem?
Estou com uma empresa interessada em patrocinar um projeto, inclusive já com um valor definido, estou enquadrando o projeto na lei e gostaria de saber quais documentos emitidos pelo patrocinador eu posso anexar.
Abs
O patrocinador não emite documentos, apenas efetua o depósito na conta captação. O proponente encaminha a publicação no Diário Oficial para que ele possa abater no Imposto de Renda.
Obrigado Adriana, mas o patrocinador pode fazer uma carta de intenção de patrocínio ou até mesmo um contrato?
Antes de enviar o projeto sim. Neste caso, você anexa nos documentos do projeto.
Vou inscrever um projeto audiovisual (curta ou longa) na rouanet de 2024. É meu primeiro projeto autoral apos a formação em cinema. Alguma dica? Pretendo ser proponente e exercer função de produtor e roterista. Acha uma boa 1,5M para um curta ou esse orcamrnto a Rouanet espera um longa? Me inscrevi no seu canal.
Na Lei Rouanet somente curta ou média, longa seria na Lei do Audiovisual. Os valores devem estar de acordo com os limites do Art. 20 da I.N de 2024.
Boa tarde, Adriana!
O meu projeto está pautado para apreciação na próxima reunião (07/03/2024) da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC.
Parecer do relator:
É importante que o proponente esteja atento, pois durante a apreciação, o projeto poderá ser diligenciado pelo Conselheiro da CNIC.
Caso a resposta seja tempestiva poderá ser apreciada na mesma reunião.
Apreciação do Comissário Relator:
Acompanho o parecerista na aprovação, entendendo a necessidade de valorização do patrimônio histórico do Centro-Oeste brasileiro. Acrescento a necessidade de ampliação das palestras para as regiões fotografadas, de forma a despertar o interesse dos públicos na publicação.
Pergunta: Se eu estiver asistiendo a reunião e caso aconteça alguma diligência, posso responder na hora?
Grato.
Abs
Diligências devem ser respondidas sempre através do Salic no campo diligências.
Muito obrigado, Adriana.
Abs
ainda incomodado com estes 20% totais. Para projetos pequenos é que a morte.
Lamentável a alteração do ano passado, que já era complicada, de 50% máximo para um fornecedor. Agora é 20% o limite. Inviabiliza um projeto que seja só para IMPRIMIR um livro (obra de refrência), como eu queria fazer. Lamentável que a área do livro não seja organizada a ponto de fazer gestões quanto a estes absurdos. Sempre o estado a intervir, criar regas e mais regras e mais regras sabendo que não vão dar conta de todas as possibilidades de projetos que os produtores culturais criam e a REALIDADE de área como o livro. Aliás, quem se importa com o livro?
Concordo e já pensei sobre esses projetos menores, a edição de livro é um exemplo dentre outros.
@@AdrianaDonatodosReis Ano passado já tinha procurado colegas editores. Mas é uma área desarticulada. Uma pena. Não sei como sair dessa. Obrigado, abraços
Lamentável, @@JoseFranciscoAlvesARTE mas sempre vale a pena enviar sugestões para a Sefic.