Lei Rouanet: Instrução Normativa MinC n° 11, de 30/01/2024 (publicada em 01/02/2024)
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- เผยแพร่เมื่อ 10 ก.พ. 2025
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A Instrução Normativa MinC nº11, de 30 janeiro de 2024, estabelece novos procedimentos aos projetos que utilizam o mecanismo de Incentivo Fiscal da Lei Rouanet, revogando a I.N nº 1 e a I.N nº 3 de 2023, em vigência até então.
Capítulo II, o Art. 4º, reduz o tempo de antecedência para apresentação das propostas culturais, de 90 para 60 dias.
Art. 5º O período de apresentação de propostas, passa a ser entre o dia 1º de fevereiro e 31 de outubro de cada ano.
Art. 6º Dos Planos Anuais e Plurianuais, a data limite para apresentação de para 31 de agosto do ano anterior ao início de execução.
Capítulo III no Art. 7º houve um aumento no limite dos projetos de BIENAIS, FESTIVAIS, MOSTRAS e ÓPERAS para o teto máximo de R$ 10 milhões; e o estabelecimento de tetos para apresentação de Planos Anuais, a partir da série histórica de captação do proponente, com possibilidade de aumento de até 30%.
Art. 12. É obrigatória a inserção das marcas do Pronac em TODAS as peças de divulgação dos produtos financiados, independente das fontes de recursos para sua produção.
Art. 14. O percentual da remuneração do proponente e de um mesmo fornecedor voltou ao limite de 20%.
Art. 20. Inclusão de novos limites no segmento audiovisual: GAMES, até R$ 1,5 milhão, e Plataformas de vídeo, até R$ 2 milhões.
Capítulo IV, com relação a Acessibilidade, no Art. 27, a I.N incrementa que mesmo que oriundos de recursos próprios, caso seja executado de forma voluntária e incorporado aos serviços dos profissionais contratados, deverá ser indicado e justificado pelo proponente, comprovando a qualificação profissional do mesmo.
Das Medidas de Democratização de Acesso o Art. 29, traz a inclusão de jovens portadores da Identidade Jovem (ID JOVEM), entre os beneficiários da meia-entrada.
Art. 30. Em complemento, inseriu o inciso X - oferecer bolsas de formação, inserção e difusão para o mundo do trabalho em cultura voltadas para a pesquisa e a qualificação técnica, artística e cultural, que alcancem públicos prioritários e vulneráveis.
As ações formativas, mantém a não obrigatoriedade aos projetos gratuitos e que contenham ações formativas ou programas educativos gratuitos.
No Capítulo V, Da Análise
Art. 33. As propostas culturais apresentadas no Salic passarão por análise progressiva de admissibilidade, composta pelas seguintes etapas:
I - Exame automatizado preliminar de admissibilidade,
A aprovação para início de captação dos recursos, reduzindo o tempo médio de análise, de 60 para 30 dias.
Art. 35. Após a captação mínima de 10% o proponente poderá adequar o projeto à realidade de execução, no prazo de 20 dias, o projeto seguirá para análise da documentação, das medidas de acessibilidade, da democratização do acesso, das contrapartidas sociais e outros aspectos, considerando as características do projeto cultural, além das eventuais adequações promovidas, podendo ser diligenciado para os devidos ajustes.
Capítulo VI, Art. 45. Não há mais um percentual para o remanejamento.
§ 1º Prescindirão da prévia autorização do Ministério da Cultura as alterações de valores de itens orçamentários inicialmente aprovados para o projeto, desde que justificadas e que não comprometam o alcance do objeto e objetivos.
Art. 49. O saldo remanescente de projeto com prazo de execução encerrado poderá ser transferido para outro projeto do mesmo proponente com período de captação ativo.
§ 1º O proponente poderá realizar a transferência bancária dos recursos da Conta Movimento do projeto transferidor para a Conta Captação do projeto recebedor, procedendo a comprovação no módulo de readequações do Salic.
Fonte: Ministério da Cultura e Diário Oficial da União
Link da I.N/2024: www.in.gov.br/...
Para orientações no desenvolvimento de projetos nós prestamos consultorias via e-mail, telefone ou vídeo chamada. Maiores informações: mecenascultura@gmail.com
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Que vídeo maravilhoso! Parabéns pelo seu trabalho!
Muito obrigada!
Vou inscrever um projeto audiovisual (curta ou longa) na rouanet de 2024. É meu primeiro projeto autoral apos a formação em cinema. Alguma dica? Pretendo ser proponente e exercer função de produtor e roterista. Acha uma boa 1,5M para um curta ou esse orcamrnto a Rouanet espera um longa? Me inscrevi no seu canal.
Na Lei Rouanet somente curta ou média, longa seria na Lei do Audiovisual. Os valores devem estar de acordo com os limites do Art. 20 da I.N de 2024.
Saudações, Professora!
Os 20% do proponente podem ser em funções exercidas de fato.
Isso leva em consideração se o proponente também é o captador? Quero dizer, a função do proponente no projeto e de captador para a mesma pessoa, se somam? Desde já, agradeço, aprovei meu projeto na rouanet após alguns anos vendo videos seus e eestudando e lendo MUITO! Obrigado e PARABÉNS!
O proponente só pode ser remunerado pelas funções que ele exerce no projeto. Se ele for o captador, pode receber. O total não poderá ultrapassar 20%.
@@AdrianaDonatodosReis MUITO OBRIGADO!!!
Professora, agradeço pelo vídeo! Estou iniciando nesta área e gostaria, se possível, de tirar uma dúvida: Atualmente há possibilidade de obter recursos por meio da Lei Rouanet com a finalidade de construção integral de um espaço cultural como um museu, por exemplo? Caso positivo, há alguma limitação de valor ou o equipamento pode ser construído integralmente com o recurso advindo da Rouanet?
Construção de equipamento cultural é permitido em municípios de até 100 mil habitantes, pelo Art. 18 em municípios com maior número de habitantes, será enquadrado no Art. 26. Conforme o Art. 7° da I.N de 2024, para construção não tem limite de valor.
@@AdrianaDonatodosReis Professora, muito grato pela atenção e gentileza! Caso a instituição tenha interesse em manter contato com a senhora, podemos fazê-lo pelo site da Mecenas, confere?
Sim, você pode me enviar um e-mail para mecenascultura@gmail.com ou pelo site.
A nova instrução é válida para os novos projetos ou também para os projetos que estavam em andamento?
Sim, é válida para projetos encaminhados a partir de sua publicação.
@@AdrianaDonatodosReis Um projeto que está em fase de Captação entra nessa nova instrução normativa?
Não. O projeto é regrado pela Instrução Normativa vigente na data da aprovação de admissibilidade. No próprio Salic consta qual a I.N vigente.
ainda incomodado com estes 20% totais. Para projetos pequenos é que a morte.
Lamentável a alteração do ano passado, que já era complicada, de 50% máximo para um fornecedor. Agora é 20% o limite. Inviabiliza um projeto que seja só para IMPRIMIR um livro (obra de refrência), como eu queria fazer. Lamentável que a área do livro não seja organizada a ponto de fazer gestões quanto a estes absurdos. Sempre o estado a intervir, criar regas e mais regras e mais regras sabendo que não vão dar conta de todas as possibilidades de projetos que os produtores culturais criam e a REALIDADE de área como o livro. Aliás, quem se importa com o livro?
Concordo e já pensei sobre esses projetos menores, a edição de livro é um exemplo dentre outros.
@@AdrianaDonatodosReis Ano passado já tinha procurado colegas editores. Mas é uma área desarticulada. Uma pena. Não sei como sair dessa. Obrigado, abraços
Lamentável, @@JoseFranciscoAlvesARTE mas sempre vale a pena enviar sugestões para a Sefic.
Boa tarde, Adriana!
O meu projeto está pautado para apreciação na próxima reunião (07/03/2024) da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC.
Parecer do relator:
É importante que o proponente esteja atento, pois durante a apreciação, o projeto poderá ser diligenciado pelo Conselheiro da CNIC.
Caso a resposta seja tempestiva poderá ser apreciada na mesma reunião.
Apreciação do Comissário Relator:
Acompanho o parecerista na aprovação, entendendo a necessidade de valorização do patrimônio histórico do Centro-Oeste brasileiro. Acrescento a necessidade de ampliação das palestras para as regiões fotografadas, de forma a despertar o interesse dos públicos na publicação.
Pergunta: Se eu estiver asistiendo a reunião e caso aconteça alguma diligência, posso responder na hora?
Grato.
Abs
Diligências devem ser respondidas sempre através do Salic no campo diligências.
Muito obrigado, Adriana.
Abs
Adriana, tenho 4 projetos aprovados na Lei do audiovisual, porque são 3 longas e uma minissérie que não são cobertos pela Rouanet, não consigo achar publicado, quanto cabe ao produtor nesse caso, poderia me ajudar? Acho que não é a mesma regra da Rouanet!
Eu não trabalho com a Lei do Audiovisual, mas deve constar na I.N ou em alguma portaria. Você pode entrar no site da Lei do Audiovisual e acessar a legislação.
Oi Adriana, tudo bem?
Estou com uma empresa interessada em patrocinar um projeto, inclusive já com um valor definido, estou enquadrando o projeto na lei e gostaria de saber quais documentos emitidos pelo patrocinador eu posso anexar.
Abs
O patrocinador não emite documentos, apenas efetua o depósito na conta captação. O proponente encaminha a publicação no Diário Oficial para que ele possa abater no Imposto de Renda.
Obrigado Adriana, mas o patrocinador pode fazer uma carta de intenção de patrocínio ou até mesmo um contrato?
Antes de enviar o projeto sim. Neste caso, você anexa nos documentos do projeto.