Professor, estou amando seus vídeos. Queremos o vídeo sobre os possíveis legitimados para propor ação popular. Sobre ação civil pública tbm, ficou faltando. Obrigada!! Então é possível uma ação civil pública e uma ação popular simultaneamente sobre o mesmo fato?
Lei 7.347/85 - Art. 5° Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: I - o Ministério Público; II - a Defensoria Pública; III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; V - a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 01 (um) ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Prof.! Posso deixar uma sugestão para próximos vídeos? Que, aliás, envolve uma ação civil pública para quebra da Cláusula de Barreira em Concursos Policiais? Fui eliminado por 5pts na cláusula de barreira da PRF. Agora, falam em chamar “todo mundo” (coisa que eu não duvido, principalmente se ocorrer a reestruturação e demanda de mais cargo em vacância somado com a validade do concurso de 4 anos). Pois bem, caso chamem todos os excedentes, não vai haver Cadastro de Reserva. Seriam corrigidas assim mais redações com uma queda da Cláusula de Barreira? Como “agravante, concursos estaduais do DF e RJ, recentemente, derrubaram sua respectivas cláusulas em concursos por necessidade do estado e economia. Então, prof.? Qual seria sua visão sobre o assunto? Abraço!
OLA PROFESSOR, A CET companhia de transito, deixa plaxas escondidas atrás de arvores, após denuncia ao MP, a empresa se ve obrigada a trocar projeto e sinalização, durante anos carros foram guinchados e autuados, cabe uma AÇÃO CIVIL PUBLICA, quem pode mover esta ação. obrigado.
Lei 7.347/85 - Art. 5° Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: I - o Ministério Público; II - a Defensoria Pública; III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; V - a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 01 (um) ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Doutor, muito obrigado por sua aula. Preciso de uma orientação, se for possível, por favor: no loteamento onde moro o asfalto está acabando dentro do período da garantia. Ao se questionar o loteador, ele disse que não consegue arrumar. Ao ir na Prefeitura, dizem que a responsabilidade é do loteador (mesmo a Prefeitura tendo dado o aval para recebimento do loteamento). Consigo usar um desses artifícios (ação popular ou ação civil pública) para questionar e forçar o loteador a arrumar esse problema? Obrigado!
Boa noite existe uma lei municipal aqui em minha cidade que regulamenta o serviço de mototaxi.so que a prefeitura não fiscaliza.Cabe uma ação civil pública
Ação popular: cidadão, salvo comprovada sua cidadania através de título de eleitor Ação civil pública: pessoas de ente público e/ou associação privada(constituída há pelo menos 1 ano
para ação civil pública Lei 7.347/85 - Art. 5° Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: I - o Ministério Público; II - a Defensoria Pública; III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; V - a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 01 (um) ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Ou seja, a gente sai com o conhecimento meio que incompleto... mesmo q de forma resumida poderia ter falado. Frustra a expectativa de quem está estudando e tem tempo escasso.
COMPLEXO É ATRIBUIR SALA , CUMPRIR CALENDÁRIO ESCOLAR, O MUNICÍPIO UTILIZAR A MÃO DE OBRA PARA CUIDAR E EDUCAR E NÃO QUERER REMUNERAR PARA TAL. SE ATÉ A TROCA DE FRALDAS DENTRO DA MATERIAL É INSTITUÍDA ATO PEDAGÓGICO E ESSA MÃO DE OBRA É EXPLORADA PARA ESSE FIM PORQUE NÃO REMUNERAR? SE NÃO RECONHECE PORQUE SE UTILIZA ?
Boa noite, professor! Permita-me fazer uma correção : Quando eu digo bom dia,boa tarde ou boa noite para todos , obviamente não estou excluindo ninguém e assim o é com o restante das palavras. Desculpe, mas eu não consigo nem ouvir e nem pronunciar algo que está errado.Bem vindo e bem vindas?! Meu Deus!!!
Oi Luciana. Se você quiser encarar meus cumprimentos como desnecessários eu posso compreender. Mas errados não estão. Desde criança (ou seja, desde muito antes de qualquer discussão mais acirrada acerca de língua e gênero), ao chegar em casa eu sempre disse "oi mãe, oi pai". A pensar como você, bastaria eu dizer "oi". Isso está errado? Não. Assim como não está errado falar "oi mãe, oi pai", ou então tentar imprimir um toque mais acolhedor com o "bem vinda, bem vindo", ou com o "olá concurseira, olá concurseiro" (que eu sempre usei para começar minhas aulas em preparatórios online). Logo, desnecessário? Pode ser. Errado? Não. Mas eis o mistério da democracia. Meus cumprimentos te causaram estranheza (eu te entendo). Mas talvez um simples "bem vindos" também pudesse incomodar alguém. Talvez um olá soasse indiferente. Talvez fosse melhor começar o vídeo sem nenhum cumprimento. Quem saberá dizer? Espero continuar tendo a honra de tê-la por aqui...juntamente com minhas outras seguidoras e seguidores! :)
@@antoniokozikoski2446 haja paciência, heim, professor! kkkkk Discussão totalmente inócua, frente ao brilhantismo do conteúdo apresentado! Parabéns, e obrigada! Continue nos ajudando nesta caminhada de estudos! :-)
Essa aula foi muito showwwww! Muito resumida e objetiva!
Parabéns, professor! Você é um Mestre! 👏👏👏👏
Adorei, sinto falta de aulas com um olhar mais abrangente, no you tube. Vc acertou!
Muitíssimo obrigado, Professor. Conhecer o tema é admirável; além de conhecer, saber ensiná-lo, é um dom. Excelente trabalho!
Gente, esse cara é fera demais.. como fica fácil compreender
Obrigado Elias!
Finalmente um professor objetivo, menos teórico pra eu entender um pouco dessa matéria chata hahaha. Obrigada por compartilhar o conteúdo!
Achei a aula fantástica. Realmente são parecidas, mas vc evidenciou as diferenças de forma concisa e objetiva!!!
Parabéns professor, muito esclarecedora e didática sua aula, uma amiga me recomendou assistir sua aulas, teceu vários elogios, com razão.
Obrigado professor, seu vídeo me ajudou a me sentir mais segura em relação as diferença entre essas ações.🙌
O melhor professor de constitucional 🎉
Melhor professor do Sul do mundo!
Muito bom!😊
Muito obrigada!
Professor, estou amando seus vídeos. Queremos o vídeo sobre os possíveis legitimados para propor ação popular. Sobre ação civil pública tbm, ficou faltando. Obrigada!!
Então é possível uma ação civil pública e uma ação popular simultaneamente sobre o mesmo fato?
Obrigado! Vou fazer!
Muito bom
Muito boa a explicação. Parabéns pela objetividade.
Excelente explicação, objetivo e claro.
Muito bom, entendi bem com essa aula!
E quem tem legitimidade para propor a ação civil pública?
Lei 7.347/85 - Art. 5° Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 01 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
A perturbacão do sossego é um crime ambiental?
Perfeito essa explicação, muito obrigada.
Muito bom o vídeo! Obrigada.
Excelente explicação e informação
Muito bom professor
Show de bola!
Mestre.👏🏽👏🏽👏🏽
Excelente professor! Faz a continuação dos legitimados, por favor
Sim! Vou fazer!
Muito bem explicado, parabéns 👏👏👏👏👏
Excelente aula! parabéns!
Parabéns Professor Antonio vc explica muito bem. 👍👏
Boa noite ilustre professor. Excelente aula.
Obrigada !!!
Prof.! Posso deixar uma sugestão para próximos vídeos? Que, aliás, envolve uma ação civil pública para quebra da Cláusula de Barreira em Concursos Policiais? Fui eliminado por 5pts na cláusula de barreira da PRF. Agora, falam em chamar “todo mundo” (coisa que eu não duvido, principalmente se ocorrer a reestruturação e demanda de mais cargo em vacância somado com a validade do concurso de 4 anos). Pois bem, caso chamem todos os excedentes, não vai haver Cadastro de Reserva. Seriam corrigidas assim mais redações com uma queda da Cláusula de Barreira? Como “agravante, concursos estaduais do DF e RJ, recentemente, derrubaram sua respectivas cláusulas em concursos por necessidade do estado e economia. Então, prof.? Qual seria sua visão sobre o assunto? Abraço!
Excelente aula!
Perfeito 😍👏👏👏
Fantástico!
Ótima aula!!
Top!!!!
Ótima explicação Prof.. Porém ficou faltando explicar sobre os Legitimados
Aula excelente
Você explica muito bem, excelente! Obrigada!
Excelente professor!
Perfeito, excelente explicação!
Muito bom!!!
OLA PROFESSOR, A CET companhia de transito, deixa plaxas escondidas atrás de arvores, após denuncia ao MP, a empresa se ve obrigada a trocar projeto e sinalização, durante anos carros foram guinchados e autuados, cabe uma AÇÃO CIVIL PUBLICA, quem pode mover esta ação. obrigado.
Ue, e quais são os legitimados para propor a ACP ?
Lei 7.347/85 - Art. 5° Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 01 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Aula show! Obg
Doutor, muito obrigado por sua aula.
Preciso de uma orientação, se for possível, por favor: no loteamento onde moro o asfalto está acabando dentro do período da garantia. Ao se questionar o loteador, ele disse que não consegue arrumar. Ao ir na Prefeitura, dizem que a responsabilidade é do loteador (mesmo a Prefeitura tendo dado o aval para recebimento do loteamento).
Consigo usar um desses artifícios (ação popular ou ação civil pública) para questionar e forçar o loteador a arrumar esse problema?
Obrigado!
Boa noite existe uma lei municipal aqui em minha cidade que regulamenta o serviço de mototaxi.so que a prefeitura não fiscaliza.Cabe uma ação civil pública
Faz um vídeo sim sobre quem pode ajuizar ação popular e ação civil pública ! 🙂👏
Ação popular somente o cidadão que goza de direitos políticos em dia.
Ação popular: cidadão, salvo comprovada sua cidadania através de título de eleitor
Ação civil pública: pessoas de ente público e/ou associação privada(constituída há pelo menos 1 ano
Assista o vídeo até o final.
para ação civil pública
Lei 7.347/85 - Art. 5° Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 01 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Quando há a ACP , o processo comsumerista individual obrigatoriamente deve ser suspenso?
Ação civil pública Ambiental representando o Estado..concurso público de Procurador estadual. PGE. Peça jurídica Processual. Procurador
Professor importante informações precisamos de ajuda para ação civil pública do governo do estado de SP, para tds AUTISTA , está sendo descrinda
Me manda um whats no 41.991620266
Como é carregar o peso de ser o melhor professor de constitucional?
Esqueceu de falar dos legitimados da Ação civil pública!
Não esqueci....eu falei no fim do vídeo que se houvesse pedido eu faria um vídeo específico....e tem muita coisa pra falar sobre isso! Vou fazer! 😉
Ou seja, a gente sai com o conhecimento meio que incompleto... mesmo q de forma resumida poderia ter falado. Frustra a expectativa de quem está estudando e tem tempo escasso.
COMPLEXO É ATRIBUIR SALA , CUMPRIR CALENDÁRIO ESCOLAR, O MUNICÍPIO UTILIZAR A MÃO DE OBRA PARA CUIDAR E EDUCAR E NÃO QUERER REMUNERAR PARA TAL.
SE ATÉ A TROCA DE FRALDAS DENTRO DA MATERIAL É INSTITUÍDA ATO PEDAGÓGICO E ESSA MÃO DE OBRA É EXPLORADA PARA ESSE FIM PORQUE NÃO REMUNERAR?
SE NÃO RECONHECE PORQUE SE UTILIZA ?
?
Boa noite, professor!
Permita-me fazer uma correção :
Quando eu digo bom dia,boa tarde ou boa noite para todos , obviamente não estou excluindo ninguém e assim o é com o restante das palavras.
Desculpe, mas eu não consigo nem ouvir e nem pronunciar algo que está errado.Bem vindo e bem vindas?! Meu Deus!!!
Oi Luciana. Se você quiser encarar meus cumprimentos como desnecessários eu posso compreender. Mas errados não estão. Desde criança (ou seja, desde muito antes de qualquer discussão mais acirrada acerca de língua e gênero), ao chegar em casa eu sempre disse "oi mãe, oi pai". A pensar como você, bastaria eu dizer "oi". Isso está errado? Não. Assim como não está errado falar "oi mãe, oi pai", ou então tentar imprimir um toque mais acolhedor com o "bem vinda, bem vindo", ou com o "olá concurseira, olá concurseiro" (que eu sempre usei para começar minhas aulas em preparatórios online). Logo, desnecessário? Pode ser. Errado? Não. Mas eis o mistério da democracia. Meus cumprimentos te causaram estranheza (eu te entendo). Mas talvez um simples "bem vindos" também pudesse incomodar alguém. Talvez um olá soasse indiferente. Talvez fosse melhor começar o vídeo sem nenhum cumprimento. Quem saberá dizer? Espero continuar tendo a honra de tê-la por aqui...juntamente com minhas outras seguidoras e seguidores! :)
@@antoniokozikoski2446 haja paciência, heim, professor! kkkkk Discussão totalmente inócua, frente ao brilhantismo do conteúdo apresentado! Parabéns, e obrigada! Continue nos ajudando nesta caminhada de estudos! :-)
Quem dera o Lula ficasse na cadeia....
Ótima aula!