Grande mestre ! Excelente aula. Gostaria apenas um esclarecimento referente ao crime contra pessoa ou grave ameaça e Hediondos, no qual o senhor referiu que na nova lei agora é permitido o trabalho externo com vigilância . Porém não consegui encontrar essa atualização
Art.122 § 2º Não terá direito à saída temporária de que trata o caput deste artigo ou a trabalho externo sem vigilância direta o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa.
Rondônia estará presente neste gran dicas especial.. só ficou faltando Aragone Fernandes. Sou fã desses professores tops..
Gosto demais das suas aulas. É um tiro certo na LEP. 👏🏿👏🏿👏🏿
Top professor
Excelente aula, professor!
Excelente professor!
Parabéns. Adoro acompanhar.
Aula sensacional
obrigada pela aula professor
Grande mestre ! Excelente aula. Gostaria apenas um esclarecimento referente ao crime contra pessoa ou grave ameaça e Hediondos, no qual o senhor referiu que na nova lei agora é permitido o trabalho externo com vigilância . Porém não consegui encontrar essa atualização
Art.122 § 2º Não terá direito à saída temporária de que trata o caput deste artigo ou a trabalho externo sem vigilância direta o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa.
Perfil genético recorda a tese do odioso direito penal do autor de Cesare Lombroso.
❤