Concurso TSE Unificado Agente de Polícia Judicial: Retomando os Estudos em Direito Processual Penal

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    Nesta aula, os professores PÃĐricles Mendonça e Lorena Ocampos irÃĢo conduzir uma revisÃĢo detalhada dos principais tÃģpicos de Direito Processual Penal e Direito Penal que podem ser cobrados no concurso TSE Unificado para o cargo de Agente de Polícia Judicial. Aproveite esta oportunidade para revisar conceitos fundamentais, esclarecer dÚvidas e reforçar seu preparo para o exame. NÃĢo perca esta chance de retomar seus estudos com foco total na aprovaçÃĢo!
    Início: 00:00:23
    13h - Lorena Ocampos: bit.ly/LorenaO...
    14h - PÃĐricles Mendonça: bit.ly/Agente_...
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āļ„āļ§āļēāļĄāļ„āļīāļ”āđ€āļŦāđ‡āļ™ • 12

  • @isadora-wp8ky
    @isadora-wp8ky āļŦāļĨāļēāļĒāđ€āļ”āļ·āļ­āļ™āļāđˆāļ­āļ™ +5

    Que professora maravilhosa!! Mais aulas dela para nÃģs!!

  • @monicaferro5497
    @monicaferro5497 27 āļ§āļąāļ™āļ—āļĩāđˆāļœāđˆāļēāļ™āļĄāļē

    Professora Lorena, nÃĢo a conhecia, maravilhosa! Obrigada pela aula.

  • @jonascarlos8239
    @jonascarlos8239 āļŦāļĨāļēāļĒāđ€āļ”āļ·āļ­āļ™āļāđˆāļ­āļ™ +1

    Aula excelente, nÃĢo conhecia a professora gostei muito da didÃĄtica dos professores. muito obrigado.

  • @Matiastanaka
    @Matiastanaka āļŦāļĨāļēāļĒāđ€āļ”āļ·āļ­āļ™āļāđˆāļ­āļ™ +1

    Obrigado por terem disponibilizado o material, show!!!!

  • @Douglasdesousa7
    @Douglasdesousa7 āļŦāļĨāļēāļĒāđ€āļ”āļ·āļ­āļ™āļāđˆāļ­āļ™ +1

    Professora sensacional!!

  • @Douglasdesousa7
    @Douglasdesousa7 āļŦāļĨāļēāļĒāđ€āļ”āļ·āļ­āļ™āļāđˆāļ­āļ™ +1

    Excelente aula!

  • @hiagosantos3671
    @hiagosantos3671 āļŦāļĨāļēāļĒāđ€āļ”āļ·āļ­āļ™āļāđˆāļ­āļ™ +2

    Min 1:05:50 > Essa questÃĢo me gerou dÚvidas, pois Masson argumenta que, nos crimes culposos, a excludente sÃģ deve ser admitida em situaçÃĩes muito específicas. Ele explica que o estrito cumprimento do dever legal nÃĢo afasta a culpa (imprudÊncia, negligÊncia ou imperícia) do agente, mas sim o carÃĄter ilícito da conduta. Portanto, para que a excludente seja aplicÃĄvel em crimes culposos, ÃĐ necessÃĄrio que o agente, ao cumprir o dever legal, tenha agido dentro dos padrÃĩes exigidos para aquele contexto específico, sem incorrer em negligÊncia, imprudÊncia ou imperícia.
    Assim, segundo ClÃĐber Masson, a excludente de antijuridicidade no estrito cumprimento do dever legal pode, sim, ser aplicada a crimes culposos, desde que se comprove que o agente estava dentro dos limites de sua obrigaçÃĢo legal e que o resultado lesivo nÃĢo decorreu de uma violaçÃĢo dos deveres de cuidado inerentes àquela situaçÃĢo.

    • @marciocastro7919
      @marciocastro7919 2 āļ§āļąāļ™āļ—āļĩāđˆāļœāđˆāļēāļ™āļĄāļē

      Concordo tambÃĐm... E o professor?

  • @renataandradeef
    @renataandradeef 12 āļ§āļąāļ™āļ—āļĩāđˆāļœāđˆāļēāļ™āļĄāļē

    Excelente!

  • @MartonioAugusto
    @MartonioAugusto āļ§āļąāļ™āļ—āļĩāđˆāļœāđˆāļēāļ™āļĄāļē

    Ok

  • @Douglasdesousa7
    @Douglasdesousa7 āļŦāļĨāļēāļĒāđ€āļ”āļ·āļ­āļ™āļāđˆāļ­āļ™

    Boa tarde!

  • @bmxcassio
    @bmxcassio āļŦāļĨāļēāļĒāđ€āļ”āļ·āļ­āļ™āļāđˆāļ­āļ™

    No 1:22:00, como ÃĐ furto se o cara recebeu o veículo e nÃĢo subtraiu? Nesse caso, nÃĢo seria estelionato de uso? JÃĄ que o indivíduo levou a erro a cliente, se passando por um manobrista, recebendo o veículo da mÃĢo dela, sem necessitar da subtraçÃĢo do bem. Ou seja, ela incorreu em erro achando que o cara era de fato manobrista do salÃĢo (estelionato), logo apÃģs devolveu o veículo sem dano ou prejuízo (de uso).