Concurso TSE Unificado Agente de Polícia Judicial: Retomando os Estudos em Direito Processual Penal

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  • เผยแพร่เมื่อ 25 พ.ย. 2024

ความคิดเห็น • 13

  • @isadora-wp8ky
    @isadora-wp8ky 3 หลายเดือนก่อน +6

    Que professora maravilhosa!! Mais aulas dela para nós!!

  • @engenheiromecanico_projeto8665
    @engenheiromecanico_projeto8665 17 วันที่ผ่านมา

    Que grande qualidade de Ensino da Professora e do Professor

  • @jonascarlos8239
    @jonascarlos8239 3 หลายเดือนก่อน +1

    Aula excelente, não conhecia a professora gostei muito da didática dos professores. muito obrigado.

  • @monicaferro5497
    @monicaferro5497 2 หลายเดือนก่อน

    Professora Lorena, não a conhecia, maravilhosa! Obrigada pela aula.

  • @Douglasdesousa7
    @Douglasdesousa7 3 หลายเดือนก่อน +1

    Professora sensacional!!

  • @Douglasdesousa7
    @Douglasdesousa7 3 หลายเดือนก่อน +1

    Excelente aula!

  • @Matiastanaka
    @Matiastanaka 3 หลายเดือนก่อน +1

    Obrigado por terem disponibilizado o material, show!!!!

  • @renataandradeef
    @renataandradeef 2 หลายเดือนก่อน

    Excelente!

  • @hiagosantos3671
    @hiagosantos3671 3 หลายเดือนก่อน +2

    Min 1:05:50 > Essa questão me gerou dúvidas, pois Masson argumenta que, nos crimes culposos, a excludente só deve ser admitida em situações muito específicas. Ele explica que o estrito cumprimento do dever legal não afasta a culpa (imprudência, negligência ou imperícia) do agente, mas sim o caráter ilícito da conduta. Portanto, para que a excludente seja aplicável em crimes culposos, é necessário que o agente, ao cumprir o dever legal, tenha agido dentro dos padrões exigidos para aquele contexto específico, sem incorrer em negligência, imprudência ou imperícia.
    Assim, segundo Cléber Masson, a excludente de antijuridicidade no estrito cumprimento do dever legal pode, sim, ser aplicada a crimes culposos, desde que se comprove que o agente estava dentro dos limites de sua obrigação legal e que o resultado lesivo não decorreu de uma violação dos deveres de cuidado inerentes àquela situação.

    • @marciocastro7919
      @marciocastro7919 หลายเดือนก่อน

      Concordo também... E o professor?

  • @Douglasdesousa7
    @Douglasdesousa7 3 หลายเดือนก่อน

    Boa tarde!

  • @MartonioAugusto
    @MartonioAugusto หลายเดือนก่อน

    Ok

  • @bmxcassio
    @bmxcassio 3 หลายเดือนก่อน

    No 1:22:00, como é furto se o cara recebeu o veículo e não subtraiu? Nesse caso, não seria estelionato de uso? Já que o indivíduo levou a erro a cliente, se passando por um manobrista, recebendo o veículo da mão dela, sem necessitar da subtração do bem. Ou seja, ela incorreu em erro achando que o cara era de fato manobrista do salão (estelionato), logo após devolveu o veículo sem dano ou prejuízo (de uso).