Min 1:05:50 > Essa questão me gerou dúvidas, pois Masson argumenta que, nos crimes culposos, a excludente só deve ser admitida em situações muito específicas. Ele explica que o estrito cumprimento do dever legal não afasta a culpa (imprudência, negligência ou imperícia) do agente, mas sim o caráter ilícito da conduta. Portanto, para que a excludente seja aplicável em crimes culposos, é necessário que o agente, ao cumprir o dever legal, tenha agido dentro dos padrões exigidos para aquele contexto específico, sem incorrer em negligência, imprudência ou imperícia. Assim, segundo Cléber Masson, a excludente de antijuridicidade no estrito cumprimento do dever legal pode, sim, ser aplicada a crimes culposos, desde que se comprove que o agente estava dentro dos limites de sua obrigação legal e que o resultado lesivo não decorreu de uma violação dos deveres de cuidado inerentes àquela situação.
No 1:22:00, como é furto se o cara recebeu o veículo e não subtraiu? Nesse caso, não seria estelionato de uso? Já que o indivíduo levou a erro a cliente, se passando por um manobrista, recebendo o veículo da mão dela, sem necessitar da subtração do bem. Ou seja, ela incorreu em erro achando que o cara era de fato manobrista do salão (estelionato), logo após devolveu o veículo sem dano ou prejuízo (de uso).
Que professora maravilhosa!! Mais aulas dela para nós!!
Que grande qualidade de Ensino da Professora e do Professor
Aula excelente, não conhecia a professora gostei muito da didática dos professores. muito obrigado.
Professora Lorena, não a conhecia, maravilhosa! Obrigada pela aula.
Professora sensacional!!
Excelente aula!
Obrigado por terem disponibilizado o material, show!!!!
Excelente!
Min 1:05:50 > Essa questão me gerou dúvidas, pois Masson argumenta que, nos crimes culposos, a excludente só deve ser admitida em situações muito específicas. Ele explica que o estrito cumprimento do dever legal não afasta a culpa (imprudência, negligência ou imperícia) do agente, mas sim o caráter ilícito da conduta. Portanto, para que a excludente seja aplicável em crimes culposos, é necessário que o agente, ao cumprir o dever legal, tenha agido dentro dos padrões exigidos para aquele contexto específico, sem incorrer em negligência, imprudência ou imperícia.
Assim, segundo Cléber Masson, a excludente de antijuridicidade no estrito cumprimento do dever legal pode, sim, ser aplicada a crimes culposos, desde que se comprove que o agente estava dentro dos limites de sua obrigação legal e que o resultado lesivo não decorreu de uma violação dos deveres de cuidado inerentes àquela situação.
Concordo também... E o professor?
Boa tarde!
Ok
No 1:22:00, como é furto se o cara recebeu o veículo e não subtraiu? Nesse caso, não seria estelionato de uso? Já que o indivíduo levou a erro a cliente, se passando por um manobrista, recebendo o veículo da mão dela, sem necessitar da subtração do bem. Ou seja, ela incorreu em erro achando que o cara era de fato manobrista do salão (estelionato), logo após devolveu o veículo sem dano ou prejuízo (de uso).