E quando Maria ganha tanto quanto João!!!!!Infelizmente a Justiça só enxerga um lado....E tem outra João já trabalhava na empresa antes de conhecer Maria.
Doutora meu esposo está recebendo benefício 91 perdeu uma falange está querendo mover mover uma ação contra empresa tenho direito a esses estou divorciando tenho direito
e ex q foi embora largando o camarada doente com problema severo??? E indenizacao q ex recebeu antes de se separar, o cabra tem direitoss tbm e dos dimdins novos q ela adiquiriu nos trabalhos abastados antes e dpois???
Tbem no's qremoa sim mesmo dpois de ter sido enculhambados por a s ex e etc... Ta ganhando fortuna desde o momento q sismou e cismou de qrer ir embora .Ser'a q tem amantes ou ja tinha segundo alguns...????? Conheci um amigao q vibia tomando memedios e ainda toma e, nada bom esta' n.Ela foi tao Boazinha foi, q estranho viu??? o cara foi ate' , esculachado vzs e amendrontado d q a ex iria na delegacia e ela n e' mole n viu...
Quando a indenização trabalhista é a título de danos morais, doença ocupacional, não entra. O que entra são as verbas não recebidas, adicionais, horas extras, etc.
Estou em uma união estável....com muitas dúvidas....pago minhas despesas todas.pago luz. Internet. Combustível. Material de limpeza... muita coisa ...esta correto...????? A casa e dele....
O funcionamento do relacionamento dos dois enquanto estão juntos depende do acordo dos dois! Só quando acaba é que discutimos aquisição de bens e dívidas
O fato gerador é que importa, não o momento de ingresso do processo na justiça! Se foi durante o relacionamento que deixou de receber as verbas, a outra parte pode entrar com o processo de sobrepartilha depois para alcançar as verbas trabalhistas.
Duvida e se o conjuge entrou com ação após a separação ex separei em 14/08/20, mas a verba é referente ao periodo do casamento mas entrou ação em 08/06/2021 após aposentadoria militar.
Olá, Débora! Sim, o fato gerador continua sendo o mesmo: no momento em que vocês estavam juntos. Sendo assim, você deixou de aproveitar uma condição financeira melhor na família e, certamente, teve que auxiliar financeiramente com valores maiores. Qualquer dúvida sobre o caso concreto, meu whatsapp: (71) 99299-0121.
O meu ex marido entrou com processo este ano, após quase dois anos de divórcio, só que trabalhou nesta empresa durante todo o casamento, tenho direito a este valor, mesmo ele tendo entrado com processo depois do divórcio?
Tenho uma ação trabalhista para receber do ano de 2008, e nesta epoca era casado e hoje vivo com outra pessoa a 3 anos e estou casado, "união estável" e estamos separando, minha ação esta para sair o valor, minha atual tem direito a metade?
na verdade... é possível que a sua ex esposa tenha esse direito, não consigo responder sem fazer uma análise do caso como um todo, mas se a ação se originou durante o casamento anterior... não seria o atual que teria direito.
Morei com uma mulher 9 anos separei passei um ano separado nesse intervalo eu trabalhava ganhei uma indenização trabalhista voltamos nesse intervalo de um ano que nós ficamos separado agora novamente separamos depois de 5 anos ela tem algum direito desse benefício que eu ganhei nesse intervalo de um ano?
Depende! Se a origem do benefício recebido se deu (você deixou de receber) no período que estava com ela, sim! Mas também é preciso analisar a origem das verbas trabalhistas, algumas não entram na partilha
Nesse caso, depende! Em regra não teria, mas pode ser que tenha se o valor tiver sido investido em bens e a sub-rogação não tiver sido trazida expressamente. É um pouco complexo de explicar aqui, pode falar conosco no whatsapp para que possamos fazer uma análise mais específica
Olá Neusa! Nós somos um escritório de advocacia. Pode falar conosco via whatsapp para que possamos analisar, no seu caso, se existe direito. Isso vai depender do fato gerador e do tipo de verba trabalhista. 71 992990121
Olá Álvaro! Depende do momento do fato gerador desse direito (de quando ela saiu da empresa). Fale comigo no whatsapp para que eu possa entender melhor a situação: (71) 99299-0121
Trabalhei cinco anos numa empresa com quatro anos conheci uma mulher ela veio morar comigo recebi a indenização por tempo de serviço ela só morou comigo um ano tem direito na metade do valor
Bom dia, Filipe! Nesse caso, precisa buscar uma advogada de família, porque os valores recebidos na causa trabalhista serão partilhados dentro de um divórcio/dissolução. Meu contato é (71) 99299-0121
E quando Maria ganha tanto quanto João!!!!!Infelizmente a Justiça só enxerga um lado....E tem outra João já trabalhava na empresa antes de conhecer Maria.
Parabéns pela explicação, didática como sempre!
Doutora meu esposo está recebendo benefício 91 perdeu uma falange está querendo mover mover uma ação contra empresa tenho direito a esses estou divorciando tenho direito
E separei e meu marido tinha uma ação judicial o INSS e agora vai receber tenho direito
e ex q foi embora largando o camarada doente com problema severo???
E indenizacao q ex recebeu antes de se separar, o cabra tem direitoss tbm e dos dimdins novos q ela adiquiriu nos trabalhos abastados antes e dpois???
Doutora meu marido recebeu indemnização depois de casado, de um terreno quando comprou ainda solteiro tenho direito está indemnização?
Quando o marido deixa os documentos na casa da mãe dele e a mulher nem sabe quanto o marido recebeu
Tbem no's qremoa sim mesmo dpois de ter sido enculhambados por a s ex e etc...
Ta ganhando fortuna desde o momento q sismou e cismou de qrer ir embora .Ser'a q tem amantes ou ja tinha segundo alguns...?????
Conheci um amigao q vibia tomando memedios e ainda toma e, nada bom esta' n.Ela foi tao Boazinha foi, q estranho viu???
o cara foi ate' , esculachado vzs e amendrontado d q a ex iria na delegacia e ela n e' mole n viu...
E sobre a pensão dos filhos? Um precatório alimentar entra?
E sobre danos morais aonde so uma das parte sofreu as consequências e mesmo assim não deixou de cumprir suas obrigações 🤨🤷
Quando a indenização trabalhista é a título de danos morais, doença ocupacional, não entra. O que entra são as verbas não recebidas, adicionais, horas extras, etc.
Estou em uma união estável....com muitas dúvidas....pago minhas despesas todas.pago luz. Internet. Combustível. Material de limpeza... muita coisa ...esta correto...????? A casa e dele....
O funcionamento do relacionamento dos dois enquanto estão juntos depende do acordo dos dois! Só quando acaba é que discutimos aquisição de bens e dívidas
E se o João tivesse entrado na justiça depois de já separado, tipo, 1 ano depois?
O fato gerador é que importa, não o momento de ingresso do processo na justiça! Se foi durante o relacionamento que deixou de receber as verbas, a outra parte pode entrar com o processo de sobrepartilha depois para alcançar as verbas trabalhistas.
Duvida e se o conjuge entrou com ação após a separação ex separei em 14/08/20, mas a verba é referente ao periodo do casamento mas entrou ação em 08/06/2021 após aposentadoria militar.
Olá, Débora! Sim, o fato gerador continua sendo o mesmo: no momento em que vocês estavam juntos. Sendo assim, você deixou de aproveitar uma condição financeira melhor na família e, certamente, teve que auxiliar financeiramente com valores maiores. Qualquer dúvida sobre o caso concreto, meu whatsapp: (71) 99299-0121.
O meu ex marido entrou com processo este ano, após quase dois anos de divórcio, só que trabalhou nesta empresa durante todo o casamento, tenho direito a este valor, mesmo ele tendo entrado com processo depois do divórcio?
E se ele aconteceu anos antes da união estável?
doutora e se for indenização por acidente de trabalho? nao comunica com partilha dos bens to certo?
Isso mesmo, não entra! Danos morais também não.
Tenho uma ação trabalhista para receber do ano de 2008, e nesta epoca era casado e hoje vivo com outra pessoa a 3 anos e estou casado, "união estável" e estamos separando, minha ação esta para sair o valor, minha atual tem direito a metade?
na verdade... é possível que a sua ex esposa tenha esse direito, não consigo responder sem fazer uma análise do caso como um todo, mas se a ação se originou durante o casamento anterior... não seria o atual que teria direito.
Morei com uma mulher 9 anos separei passei um ano separado nesse intervalo eu trabalhava ganhei uma indenização trabalhista voltamos nesse intervalo de um ano que nós ficamos separado agora novamente separamos depois de 5 anos ela tem algum direito desse benefício que eu ganhei nesse intervalo de um ano?
Depende! Se a origem do benefício recebido se deu (você deixou de receber) no período que estava com ela, sim! Mas também é preciso analisar a origem das verbas trabalhistas, algumas não entram na partilha
E se o fato gerador foi antes da uniao estavel e a indenização saiu durante a uniao , o conjuje tem direito?
Nesse caso, depende! Em regra não teria, mas pode ser que tenha se o valor tiver sido investido em bens e a sub-rogação não tiver sido trazida expressamente. É um pouco complexo de explicar aqui, pode falar conosco no whatsapp para que possamos fazer uma análise mais específica
boa tarde, qual o artigo vc se embasou?
procurei uma advogada hoje , ela disse q nao tenho direito
Olá Neusa! Nós somos um escritório de advocacia. Pode falar conosco via whatsapp para que possamos analisar, no seu caso, se existe direito. Isso vai depender do fato gerador e do tipo de verba trabalhista. 71 992990121
e qdo a ex saiu e deu entrada na Jistica para rapidinho s3 separar visse.
Uma duvida homem tbm tem o mesmo direito?
Sim!! Homens e mulheres, eu sempre preciso escolher um lado no vídeo para explicar
só acho idenização após separação...e DURANTE a união estável???
durante segue a mesma regra, o que importa sempre é observar o fato gerador da ação trabalhista, quando que aconteceu.
Pouca vergonha doutora.
Olá bom dia.
No meu caso minha ex recebeu
Um valor para sair da empresa, eu tenho direito a parte desse valor, pois vivemos juntos por 31 anos
Olá Álvaro! Depende do momento do fato gerador desse direito (de quando ela saiu da empresa). Fale comigo no whatsapp para que eu possa entender melhor a situação: (71) 99299-0121
Trabalhei cinco anos numa empresa com quatro anos conheci uma mulher ela veio morar comigo recebi a indenização por tempo de serviço ela só morou comigo um ano tem direito na metade do valor
Bom dia. Neste caso preciso procurar adv na aréa familiar ou trabalhista?
Bom dia, Filipe! Nesse caso, precisa buscar uma advogada de família, porque os valores recebidos na causa trabalhista serão partilhados dentro de um divórcio/dissolução. Meu contato é (71) 99299-0121
Se João não for casado com Maria e viver em união estável
Maria tem mais dificuldade de provar se a união não for regularizada, mas os direitos são os mesmos!
E se for a esposa que receber indenização trabalhista o homem tem o mesmo direito.
@@alexfelix323 com certeza, o que vale pra um lado vale pro outro também!