QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS DE NÃO FAZER O INVENTÁRIO ?

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  • เผยแพร่เมื่อ 24 ต.ค. 2024

ความคิดเห็น • 394

  • @regissilva7185
    @regissilva7185 4 ปีที่แล้ว +15

    Olá Dra.
    Gostaria de saber:
    Meu pai faleceu em 2011 e minha mãe em 2019 ( ela não era casada com ele ,mas viviam juntos a mais de 20 anos ) tenho mais 3 irmãos só por parte de mãe e sou filho único por parte de pai .
    Desde então nao foi feito inventário da casa onde só eu resido, oque devo fazer e oque acontece depois de tanto tempo passado sem fazer o inventário , fora q nem sei se a casa esta somente no nome do meu pai, ou esta em nome dos dois ( pai e mãe).
    E sobre meus irmãos por parte de mãe como ficam ?

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  4 ปีที่แล้ว +5

      Bom dia Reginaldo,
      Para que eu possa esclarecer as suas dúvidas, precisaria ter algumas informações fundamentais como: "em nome de quem o imóvel está registrado" e "se o imóvel foi adquirido antes ou na constância da união estável com a sua mãe"!
      Cada caso possui suas particularidades e deve ser analisado de forma individualizada.
      Em termos gerais, podemos afirmar que você será o único herdeiro da parte do imóvel que pertencia ao seu pai.
      Os irmãos (por parte de mãe) só terão direito a alguma parte do imóvel, se sua mãe tivesse direito sobre o mesmo, em nome próprio (se o imóvel também estiver no nome dela) ou por herança do seu pai, desde que seja comprovada a união estável!
      Se o imóvel estiver em nome dos dois, a divisão se daria da seguinte forma:
      - você seria dono exclusivo da parte do imóvel que pertencia ao seu pai (50%);
      - a parte do imóvel que pertencia a sua mãe (50%), será dividida pela quantidade de filhos que ela tem (você + irmãos).
      Se o imóvel estiver só em nome do seu pai, os irmãos só terão algum direito se for reconhecida a união estável e também o direito de herança (50%) da sua mãe, que será posteriormente dividido a todos os filhos igualmente.
      Diante de tantas particularidades, oriento você tirar uma certidão atualizada da matricula do imóvel e providenciar a abertura do inventário o quanto antes para regularizar a sua propriedade. Quanto mais o tempo passa, mais caro o procedimento ficará pela multa e juros que serão aplicados sobre o valor do imposto.
      Estamos a disposição para analisar sua documentação e dar um parecer mais preciso sobre os procedimentos que podem ser adotados para regularizar a situação. Fique a vontade para nos contatar pelos canais de atendimento online (contato@rabelloadvocacia.com.br e whatsapp (43)98848-2741).
      Abraços,

    • @regissilva7185
      @regissilva7185 4 ปีที่แล้ว +1

      @@rabelloadvocacia entendi, vou verificar tudo certinho e entro contato .
      Desde ja agradeço a a atenção ,muito obrigado

    • @franciscojunior5840
      @franciscojunior5840 3 ปีที่แล้ว

      Doutora, poderia esclarecer uma dúvida. O esposo que não tem filhos, mas a mulher dele tem um filho de outro relacionamento. Se ela falecer primeiro o filho dela tem herança? E se tem qual é a porcentagem da herança porque ele é filho de outro relacionamento.

    • @jhemersonlobato3593
      @jhemersonlobato3593 3 ปีที่แล้ว

      Caso parecido com um meu. Meu padrasto morreu no mês passado, tinha uma filha com minha mãe. Mas tinha vários outros filhos de relacionamentos passados, boa parte ja adultos. Sendo que ainda descobrimos que ele tinha outra família kkkkk
      Em fim, gostaria de saber se eu tenho algum direito de alguma coisa. Eles tinhas algumas casas e terrenos. E a casa que estamos morando, tmb era dele.

    • @anabarbosa203
      @anabarbosa203 2 ปีที่แล้ว

      Eu queria saber concedida

  • @mcwillwbs
    @mcwillwbs 4 ปีที่แล้ว +147

    Deixa eu ver se eu entendi: inventário é uma forma que o estado encontrou de arrancar dinheiro das pessoas através de "custas processuais".....e outras coisas mais.

    • @kiyavalenti3832
      @kiyavalenti3832 3 ปีที่แล้ว +7

      No ponto!

    • @ednamaria21
      @ednamaria21 3 ปีที่แล้ว +15

      E mais, meu pai não deixou dívidas até morrer, o fato de ter morrido nós gerou uma dívida absurda, ter que fazer um inventário de um único imóvel acaba consumindo o seu próprio valor. É melhor dá TD para o estado.

    • @rosianemoreira-qu7xg
      @rosianemoreira-qu7xg 3 ปีที่แล้ว

      @@ednamaria21
      P
      P

    • @dollynhodafiel371
      @dollynhodafiel371 3 ปีที่แล้ว +10

      Resumindo.
      Nada é nosso!

    • @taniabiff8671
      @taniabiff8671 2 ปีที่แล้ว +12

      Concordo ,tanto advogado como Estado dão uma facada numa coisa que é sua

  • @osmarrodriguesdesouza4923
    @osmarrodriguesdesouza4923 ปีที่แล้ว +7

    o povo tem que tomar uma atitude e comessar a reagir a estes roubos.

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  ปีที่แล้ว

      Não é fácil não ... e vai ficar ainda pior (previsão do imposto ficar muito mais alto) depois da reforma que estão tentando aprovar!

  • @rafaelbuono7104
    @rafaelbuono7104 ปีที่แล้ว +13

    Muitos advogados e juízes ENRIQUECEM através dessas leis feitas mais para arrecadar do que para solucionar a regularização dessas situações.

    • @adrianocarvalho6113
      @adrianocarvalho6113 ปีที่แล้ว +1

      O juiz não ganha um tostão do ITCD ou das custas processuais ou dos honorários dos advogados.

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  ปีที่แล้ว +1

      Concordo com o Sr. que a nossa carga tributária é pesada demais! Mas não são juízes ou advogados que fazem as leis ou se enriquecem com elas .. a nós só resta cumprir a lei!

  • @angelasimone9060
    @angelasimone9060 ปีที่แล้ว +9

    Temos que fazer o inventário no prazo, mas, pra finaliza-lo é outra história, é taxa em cima de taxa, demora meses até anos. Uma simples casinha vira um gasto enorme, que os herdeiros nem possui...

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  ปีที่แล้ว +1

      Infelizmente a Sra. tem toda razão! Nossa carga tributária é pesada demais.

  • @maisquevencedoresemcristoj8878
    @maisquevencedoresemcristoj8878 3 ปีที่แล้ว +39

    Sim inventário é o estado roubando o herdeiro e o falecido que já havia pagado impostos em vida !!!

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  3 ปีที่แล้ว +7

      Infelizmente você não é o único a se sentir dessa forma!
      O fato de sermos obrigados por lei a realizar um procedimento que nos impõe um tributo pesado realmente causa indignação, mas não podemos deixar de cumprir a lei senão o encargo fica ainda maior com as multas. Triste realidade!

  • @falcaodeaco
    @falcaodeaco ปีที่แล้ว +4

    Recebi uma informação de um advogado também especialista no assunto disse que se não vai vender nem alugar não precisa fazer o inventário se não tiver dinheiro que o maximo de multa são só os 20% e os juros e mora não é por tempo que fica sem abrir mas sim quando se declara o imposto, ai se atrasar o pagamento é que corre os juros depois que o boleto é gerado, ele já fez diversos inventários e tem muita gente que se endivida atoa já que vai morar até seu último dia não precisa se endividar com isso, agora não sei se é verdade pq cada advogado fala alguma coisa diferente.

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  ปีที่แล้ว +2

      Essa informação não está de todo errada. Se você for o único herdeiro e não tiver intenção de vender o imóvel, consegue usufruir da posse dele sem grandes problemas, mesmo sem inventário. O problema é quando existem outros herdeiros que querem fazer a partilha. Neste caso não tem como dividir a herança sem fazer o inventário.
      Já a questão da multa (e acréscimos do atraso) depende da lei de cada Estado e pode superar os valores mencionados.
      Sei que o inventário é um procedimento extremamente caro, mas infelizmente é um 'mal-necessário' para não sermos penalizados com outros encargos.

  • @lilifonseca9692
    @lilifonseca9692 2 ปีที่แล้ว +7

    O estado deveria fazer uma anistia, muitos imóveis sem inventário..ninguém tem dinheiro pra isso nao

  • @sandracamargo8225
    @sandracamargo8225 9 หลายเดือนก่อน +2

    O advogado da minha mãe a orientou a não fazer nada já que ninguém poderá tira-la da casa que mora, meu padrasto faleceu deixando duas filhas e 3 imóveis, 1 não possui nem documento de compra e venda, as filhas deram entrada no inventário mas o juíz indeferiu caso haja divisão de bens eu tenho direito a alguma coisa?

  • @patriciaherrera9278
    @patriciaherrera9278 8 หลายเดือนก่อน +3

    Eu e meu irmão estamos pagando inventário após a morte do meu pai que infelizmente se casou com uma interesseira estando a beira da morte em comunhão parcial de bens, morreu após 4 meses de casamento. A mulher e os filhos dela estão na casa e um dos filhos dela pegou o carro. Eu eu e meu irmão estamos a ver navios. Essa lei deveria mudar. O Patrimônio deveria ser dos Herdeiros a partir do primeiro pagamento do inventário. Já que o Juiz determinou que a inventariante seja a interesseira. É um absurdo 😢

  • @JoseSousa-pv5hr
    @JoseSousa-pv5hr 9 หลายเดือนก่อน +2

    Boa tarde Doutora, preciso fazer o inventário de minha esposa falecida. No caso , tenho que vender o imóvel que moro e ja dar a parte dos herdeiros? Sendo que moro nele!

  • @hilariocunha212
    @hilariocunha212 ปีที่แล้ว +3

    Dr.a, vc é incrivel! mas deixa te perguntar uma coisa aqui: Meu pai tinha uma outra mulher quando ele morreu. ele estava casado com ela havia mais de 30 anos. morreu em maio, e nao tinha nenhum bem no nome dele, mas tinha uma chácara que estava no nome do vizinho. a metade da chacara era dele e da mulher dele mas estava no nome do vizinho. Mas aí a mulher passou a metade da chacara pro nome dela e a outra metade ficou com o vizinho. como eu devo fazer diante dessa situação?

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  ปีที่แล้ว

      Olá! Essa situação é bom complexa e deve ser analisada por um advogado da sua confiança! Se eram casados, o bem (mesmo que não registrado em nome deles) pertencia ao casal e por essa razão deve ser inventariado.

  • @raphaeldantas3880
    @raphaeldantas3880 ปีที่แล้ว +8

    eu e a minha família estamos passando por isso,
    sempre irei achar isso injusto até o dia da minha morte,
    ... não entendo por que precisamos pagar novamente por algo que já foi comprado
    qual o sentido disso?
    acho completamente injusto
    Além do fato de precisar lhe dar com á morte do falecido (a) e ainda muitos serem obrigados á passar por isso também
    é completamente desgastante

    • @joshuademoraes
      @joshuademoraes ปีที่แล้ว +4

      Este mundo é dominado pelo Diabo meu caro.
      Ele é o príncipe deste mundo.
      Estou passando por isso também pois perdi minha mãe recentemente..
      Cruel.
      Por isso desejo que este mundo caia logo e Jesus Cristo venha a reinar e justos e injustos venham a ser ressuscitados para experimentarem uma nova vida..
      Não haverá mais governo de homens e sim de Cristo ..

    • @papoemdia6653
      @papoemdia6653 ปีที่แล้ว

      Assim percebemos que não possuímos nada ...

    • @Pedro.14.02
      @Pedro.14.02 ปีที่แล้ว

      Pagamos pra comprar, conservamos e pagamos impostos
      Se vender paga imposto e se morrer paga também
      Somo parasitados por vampiros

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  ปีที่แล้ว

      Entendemos perfeitamente a sua indignação! A nossa carga tributária é pesada demais! E infelizmente pode ficar ainda pior se aprovarem a reforma tributária, uma vez que tem previsão de dobrar o valor do imposto que terá que ser pago nos inventários.

  • @MarceloFerreira-sg5mf
    @MarceloFerreira-sg5mf 2 ปีที่แล้ว +6

    O que eu saiba, o inventário só é necessário em caso de venda do imóvel.

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  2 ปีที่แล้ว +2

      Boa tarde Marcelo!
      Infelizmente essa é uma informação equivocada.
      Se você está diante dessa situação, procure regularizar o quanto antes.

    • @adrianocarvalho1549
      @adrianocarvalho1549 4 หลายเดือนก่อน +1

      Se o Poder Público quiser desapropriar o imóvel de sua herança para fazer uma obra pública e você estiver irregular sem inventário, será que você receberá indenização ou ficará sem casa e sem a indenização?

  • @alternativogms5519
    @alternativogms5519 ปีที่แล้ว +1

    Falou com sabedoria Dra ❤️🙏 like merecido 👍
    Saudações Gilberto de SP.

  • @joseloures7701
    @joseloures7701 2 ปีที่แล้ว +6

    Resumindo, seus parentes ou até agente mesmo nos matamos de trabalhar para melhorar nossas condições e ter uma vida mais tranquila, dinheiro tá tão difícil de ganhar, vc precisa daquele imóvel para viver e tem pø#*a de inventário, sem falar que o valor é uma falta de respeito com o cidadão. Agente podia pagar uma taxa por exemplo: 500 reais e apresentar documentos do falecido e dos herdeiros e pronto acabou.

  • @zurynha
    @zurynha 2 ปีที่แล้ว +1

    Boa noite

  • @ps4betas380
    @ps4betas380 ปีที่แล้ว +2

    1. Dra vc falo que se caso não aberto o inventário paga uma multa sobre o ITCMD e além disso paga juros esse juros citado é diário? Porque esse por exemplo passado anos sem abrir o inventário como ficar esse juros?
    2. Outra coisa interessante que vc falo sobre perder o bem para o estado porque se a pessoa tem uma herança deixada por pais ou avós os filhos e netos podem perder para o estado mesmo sabendo quem são os herdeiros?!
    3. Se caso o poder público entra em questão primeiro avisa aos herdeiros antes?!

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  ปีที่แล้ว +1

      Bom dia!
      A multa cobrada pelo Estado pela não observância do prazo para abertura do inventário é regida por lei própria e cada Estado cobra de uma maneira diferente. Você precisa procurar um advogado da sua região para verificar sobre o valor da multa e incidência dos juros.
      Com relação a possibilidade de perder o bem para o Estado, não é uma situação comum de acontecer (como foi explicado no vídeo), mas para que ocorra é necessário o processamento de uma ação judicial.
      Nesses casos, a justiça não tem informação de quem são esses herdeiros e com isso determinar a citação por edital para validar os atos de publicidade do processo. Ou seja, a ação corre sem os familiares serem intimados pessoalmente.
      Sendo assim, nao recomendo deixar a herança 'abandonada', sem ser repassada aos verdadeiros herdeiros do falecido.

  • @lilly6250
    @lilly6250 2 ปีที่แล้ว +2

    A senhora explica muito bem. gostei. Parabéns! Gratidão pela sua explicação.

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  2 ปีที่แล้ว

      Obrigada pelo carinho! Isso nos motiva a continuar divulgando conteúdo jurídico para descomplicar a vida das pessoas 😊

  • @DaviJames
    @DaviJames 2 ปีที่แล้ว +4

    Minha avó faleceu a 8 meses, desde então não foi feito nada. Eu morava só com ela, ela tinha minha guarda. As duas filhas que ela tinha, que seria minha mãe e minha tia, moram em outro estado, uma delas (minha tia) tem uma casa próximo de onde é a casa da minha avó. Ela está morando na casa da minha avó depois que ela faleceu e eu sair de casa. Queria saber se a guarda da direito a alguma herança e o que deve ser feito depois desse tempo todo sem ter feito nada, se precisa ir na justiça ou algo assim. Tendo em vista que nenhum de nós entende sobre o assunto…

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  2 ปีที่แล้ว +2

      Bom dia!
      A guarda não dá direito a herança do guardião, que será destinada apenas aos seus herdeiros legais (sua mãe e tia).
      Mesmo que já tenha passado o prazo mencionado no vídeo, é possível buscar a regularização do inventário diretamente no cartório ou por ação judicial.
      Busque o quanto antes a atuação de um advogado da sua confiança para que ele possa analisar os documentos e indicar a melhor solução para o caso.

  • @lilly6250
    @lilly6250 2 ปีที่แล้ว +1

    Gratidão pela explicação.

  • @sandrabenko1331
    @sandrabenko1331 ปีที่แล้ว +2

    Dra.minha sogra faleceu sexta feira fazem dois dias que morreu meu sogro vivo é obrigado fazer o inventário pous eles tem casas carro dinheiro porque a família está dizendo que não precisa por favor espero uma orientação se sim ou não obrigada

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  ปีที่แล้ว

      Bom dia Sandra,
      Sim, é necessário fazer o inventário para regularizar a propriedade desses bens!
      Dependendo do regime de casamento dos sogros, somente metade do patrimônio será considerado herança e deverá ser destinada aos herdeiros da sogra falecida.
      Precisa verificar também se não existe testamento.
      Não convém deixar de fazer o inventário para depois ter que pagar multa e juros sobre os bens.

  • @roseteixeira3781
    @roseteixeira3781 2 ปีที่แล้ว

    Muita calma pra explicar. Adorei.

  • @adnaoliveira9388
    @adnaoliveira9388 ปีที่แล้ว +1

    O que fazer quando a pessoa bate o pé no chão que não quer fazer o inventário? Meu avô faleceu vai fazer 4 anos e ninguém movem pra começar o inventário por ser caro. Ninguém tem condições

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  ปีที่แล้ว

      Bom dia Adna! Essa situação é bem comum de acontecer, principalmente quando são muitos herdeiros envolvidos. A lei autoriza várias pessoas a entrarem com o inventário (art. 615 do CPC), mas não precisa haver consenso entre todos, basta que apenas um herdeiro tome a iniciativa e faça a abertura do procedimento. Com relação aos custos, se não tiver dinheiro para pagar no início da ação, é possível solicitar a venda ou levantamento de valores do falecido para viabilizar a instauração do procedimento.

  • @Fernanda_meialuaa
    @Fernanda_meialuaa ปีที่แล้ว +1

    Dr o pai da minha filha faleceu e fiquei sabendo q ele tinha 2 casas só q não tenho certeza pois ele escondia muitas coisas q tinha da família tipo bens matérias a questão e se eu abri o inventário para ter a certeza se realmente ele tinha essas casa e comprova q não tem eu terei que arcar com a abertura do inventário? E também sobre o adv público teria q arca com ele TMB ? Me tira essa dúvida por favor

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  ปีที่แล้ว

      Bom dia! É possível fazer a abertura do inventário e solicitar ao juiz as buscas institucionais para saber se existem bens em nome do falecido, tipo: acesso a declaração de imposto de renda dele (infojud), busca no Detran (renajud), busca de escrituras públicas feitas em nome dele (DOI), busca de valores em banco (sisbajud) e etc.
      Se depois das buscas não for encontrado nada, o processo de inventário é extinto.
      Mas se encontrar, prossegue até haver a partilha entre todos os herdeiros.
      Os custos só poderão ser apurados no curso do processo.

  • @panticasilva2338
    @panticasilva2338 3 ปีที่แล้ว +3

    Meu esposo faleceu agora dia 06 / 09/21 temos uma casa e um carro e uma poupança mais tudo é no nome dele,temos só um filho de 28 anos, preciso fazer esse inventário? Sou casa no civil com ele, me ajude eu era totalmente dependente dele.

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  3 ปีที่แล้ว +2

      Bom dia Pantica!
      Lamento a perda do seu esposo 😔
      O inventário será necessário sim!
      Dependendo do regime de bens do seu casamento, você terá direito a 50% dos bens (direito de meação) e sobre a sua parte não incidirá imposto.
      O restante do patrimônio que pertencia ao seu marido (50%) será destinado ao único herdeiro que é o filho de vocês e sobre essa parte haverá a incidência de imposto ITCMD.
      Como seu filho é maior de idade, o inventário pode ser feito direto no cartório tabelionato por meio de escritura pública.
      Independente da forma com que o inventário será realizado (se judicial ou extrajudicial) é necessária a contratação de um advogado para analisar a documentação e assessorar os procedimentos.
      Tenho outro vídeo no canal sobre inventário com herdeiro único, como é o seu caso!
      Se inscreva no canal e nos ajude a compartilhar os vídeos para quem precisa de informação e orientação😉

  • @claudia.maria.da.silva.mar7215
    @claudia.maria.da.silva.mar7215 2 ปีที่แล้ว +2

    Oi Doutora por favor me responda uma dúvida meu pai faleceu e foi feito o inventário só depois que foi terminado foi percebido quê ficou uma escritura de um terreno que ficou uma parte pra mim sem entrar no inventário ficou sem registrar como faço

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  2 ปีที่แล้ว

      Boa tarde Claudia!
      Não precisa se preocupar … é possível regularizar essa situação com um procedimento chamado SOBREPARTILHA!
      Tem um outro vídeo no canal que explico bem essa situação 😉

  • @andressamartins8495
    @andressamartins8495 2 ปีที่แล้ว +2

    Boa tarde Dr., vídeo excelente!
    Meu pai faleceu e deixou uma casa e um carro. Porém minha mãe está viva e tenho mais um irmão. Moramos nessa casa e não queremos vende-la ou sair dela no momento. Precisamos fazer o inventário agora? Ou isso pode ser feito futuramente?
    Se puder ser feito futuramente, fica mais caro do que fazer agora?
    Obrigada!

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  2 ปีที่แล้ว

      Boa tarde!
      Fazer o inventário futuramente irá aumentar suas despesas no valor do imposto (ITCMD) considerando que haverá uma multa imposta pelo estado.
      Essa é a maior consequência … se não fosse isso, não haveria problema algum vcs continuarem morando no imóvel sem fazer o inventário se não tem intenção de vendê-lo. 😉

  • @cordasevoz8305
    @cordasevoz8305 ปีที่แล้ว +1

    O meu avô faleceu a 5 meses e o carro esta no nome dele . A minha avó usa o carro normalmente ate o licenciamento ela fez . Gostaria de saber se ela tem que fazer o inventario e se vai ter que pagar multa?O carro e um fiat uno 1994

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  ปีที่แล้ว

      Bom dia! Sim, é necessário fazer o inventário para regularizar a propriedade de todos os bens registrados em nome do seu avô falecido. Mesmo que seja apenas um carro, precisa tirar do nome dele, pois se houver intenção de venda, somente a pessoa que constar como dona no documento poderá assinar o recibo de transferência para o comprador.

  • @tainaalmeida2281
    @tainaalmeida2281 10 หลายเดือนก่อน

    Nós compramos uma casa do meu sogro e estávamos pagando , só que ele acabou falecendo antes de passarmos para o nosso nome ... meus cunhados sabe da venda do imóvel e reconhece a compra ,meu sogro tem outros bens, mais queremos saber oq fazer em relação ao imóvel que estamos pagando?

  • @aprendendodireito9887
    @aprendendodireito9887 3 ปีที่แล้ว +2

    Doutora, muito obrigada pelo retorno....Complementando, caso tenha sido feita doação verbal, caberá a quem recebeu provar? Neusa

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  3 ปีที่แล้ว +1

      Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo! A obrigação de provar a doação e/ou valor das joias será de quem alega a doação 😉

  • @henrxx
    @henrxx 3 ปีที่แล้ว +2

    Então, não tem riscos de perder o bem pro estado? No caso de um imóvel, por exemplo

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  3 ปีที่แล้ว +1

      Boa tarde José!
      Os riscos estão bem explicados no vídeo!
      Independente de ser imóvel, se for declarada como herança vacante haverá a perda do bem em favor do Estado.
      Não é uma situação comum de acontecer, mas existe previsão legal para que aconteça 😉

  • @joelsoares4375
    @joelsoares4375 3 ปีที่แล้ว +9

    Olá doutora .. me tira uma duvida. Meu pai faleceu em 2016 . Minha mãe recebe a pensão por morte . Ela paga o IPTU td ano , moramos na casa temos o comprovante de compra e venda ,porém não temos condições de fazer inventário.. corremos alguns risco de perder o imóvel??
    Desde já agradeço 🙏

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  3 ปีที่แล้ว +6

      Boa tarde Joel!
      O fato de não fazerem o inventário por si só não traz o risco de perder o imóvel!
      Se não existe dívida que possa levar o credor a abrir o inventário para receber o crédito, não há com o que se preocupar!
      Mas o ideal seria fazer o inventário e regularizar a propriedade do bem assim que tiverem condições. Se esse for o único imóvel, pode tentar pleitear isenção do ITCMD (imposto), o que irá reduzir bastante os custos. Abraço

  • @sandrabenko1331
    @sandrabenko1331 ปีที่แล้ว +1

    Dra você deu informações para quando o falecido isso quer dizer marido e mulher faleceu e quando só a esposa morre e o homem fica vivo porque minha sogra faleceu há dois dias e meu sogro disse que ele não é obrigado a fazer inventário....e aí Dra ? É obrigado ou não ele fazer pois ele tem propriedades carros etc..... por favor espero uma resposta o rigada

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  ปีที่แล้ว

      Sim, é obrigado!
      Depois do falecimento da esposa, o viúvo não é proprietário de 100% do patrimônio. A parte dela tem que ser inventariada e partilhada entre todos os herdeiros.

  • @bijuteriaseacessoriosparan8305
    @bijuteriaseacessoriosparan8305 3 ปีที่แล้ว +2

    Dra. Seu canal é show !!!!
    estou com problemas em relação ao inventario pois minha mãe faleceu há 10 anos e ficou uma casa avaliada hoje em 700 mil reais, porém somos em 12 irmãos nenhum nunca se preocupou em legalizar a situação, e hoje encontramos um comprador, já demos entrada judicialmente. Mas minha dúvida é em quanto tempo ficará pronto esse inventário ?
    Nosso advogado ainda não fala em período nenhum. Poderia me responder ? Eu agradeço desde já ;)

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  3 ปีที่แล้ว +4

      Boa tarde!
      Se todos os irmãos estiverem de acordo com a venda e não houver menor ou incapaz entre os herdeiros, o inventário pode ser feito diretamente no cartório em curto prazo de tempo.
      Mas se houver menor ou incapaz, será necessário ajuizar na justiça e isso pode levar muito mais tempo.
      Peça esclarecimentos ao advogado sobre qual procedimento está sendo realizado. Com certeza ele será a melhor pessoa para sanar suas dúvidas.
      abraço,

  • @Lucas-wm9uk
    @Lucas-wm9uk 3 ปีที่แล้ว +4

    Dra me tira uma dúvida por favor, Então sobre o valor do itcmd por exemplo... se o patrimônio vale 1 milhão o itcmd é 4% aqui no meu estado, então vai ser 40 mil de imposto. Certo.
    Ai no caso de multa por atraso da abertura de inventario depois de passado os 60 dias. Diz que a multa pode variar de 5% a 20% ou até 50% ai eu te pergunto essa alíquota de multa de atraso é em cima do valor do imposto de itcmd que no meu exemplo é 40 mil reais?
    Ou é sobre o valor total do patrimônio que no caso é de 1 milhão?

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  3 ปีที่แล้ว +1

      Bom dia Lucas,
      A multa incide sobre o valor do imposto!
      Se no seu exemplo o imposto (ITCMD) seria de 40mil, o percentual de multa será aplicado sobre esses 40mil 😉
      Tudo será calculado pela Receita Estadual do seu estado (depois que for realizada a declaração de ITCMD, após a conclusão do inventário), que apresentará a guia para recolhimento do imposto, com os devidos acréscimos!

  • @jhemersonlobato3593
    @jhemersonlobato3593 3 ปีที่แล้ว +2

    Meu padrasto morreu no mês passado, tinha uma filha com minha mãe. Mas tinha vários outros filhos de relacionamentos passados, boa parte ja adultos. Sendo que ainda descobrimos que ele tinha outra família kkkkk
    Em fim, gostaria de saber se eu tenho algum direito de alguma coisa. Eles tinhas algumas casas e terrenos. E a casa que estamos morando, tmb era dele.

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  3 ปีที่แล้ว

      Boa tarde Jhemerson,
      Se seu padrasto te reconheceu como filho, sim! Você teria direito aos bens dele como os demais filhos.
      Mas se não houve o reconhecimento da paternidade, não haverá direitos! Somente sua irmã irá concorrer aos bens junto com os demais herdeiros.

    • @jhemersonlobato3593
      @jhemersonlobato3593 3 ปีที่แล้ว

      @@rabelloadvocacia Muito obrigado pela resposta. Deus te abençoe

  • @natanaelabreu3199
    @natanaelabreu3199 2 ปีที่แล้ว +2

    Sou viúva a 28 anos, ñ fiz inventário porque não sabia que precisava. Agora estou preocupada

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  2 ปีที่แล้ว +1

      Boa tarde!
      Busque o quanto antes a atuação de um advogado especialista nessa área e que seja da sua confiança, para que ele possa tomar as providencias necessárias a regularizar a situação.

    • @natanaelabreu3199
      @natanaelabreu3199 2 ปีที่แล้ว

      Vou fazer isso, obrigado.

  • @maisquevencedoresemcristoj8878
    @maisquevencedoresemcristoj8878 3 ปีที่แล้ว +4

    Tem um porém, contas bancárias e imposto de renda e outras coisas mais não é necessário inventário.

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  3 ปีที่แล้ว +1

      Exatamente !! Como dito no vídeo (link abaixo), existem alguns bens e direitos que podem ser levantados independente do inventário 😉
      th-cam.com/video/nmcKcjwI_cM/w-d-xo.html

  • @tabatarodrigues6908
    @tabatarodrigues6908 ปีที่แล้ว +1

    Bom dia!!!
    Será que poderia me dar uma orientação.
    E que minha sogra o marido dela veio a falecer?eles tinha união estável registrado a 10 anos em cartório mas na união estável vem escrito que ele não tinha bens só que ele tem 4 casas e as filhas dele estão tentando tirar ela da casa que eles viviam,e tbm ela tinha medida protetiva dele.e ela não tem onde ficar.
    E ela tem card único com endereço da casa comprovando que ela viveu com ele esse tempo todo?

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  ปีที่แล้ว

      Sua sogra tem direito real de habitação. Ou seja, os herdeiros do companheiro falecido não podem tirar ela da casa em que vivia com ele.
      Sobre direito aos bens da herança, precisaria analisar o regime da união estável e as condições de aquisição do patrimônio. Provável que ela também tenha direito a metade de tudo que ele deixou e irá concorrer na partilha com os filhos dele.

  • @jjeffman
    @jjeffman ปีที่แล้ว +1

    Já ouvi falar que herdeiros podem abrir mão de herança negativa (mais dividas do que valores a herdar), porém se não abrem mão herdam as dívidas tambem.

    • @adrianocarvalho6113
      @adrianocarvalho6113 ปีที่แล้ว

      Não existe herança de dívidas. O que acontece é que pode haver mais dívidas que herança. Neste caso, o herdeiro poderá zerar sua parte na herança para quitar proporcionalmente o quinhão de dívidas. Não fica nada para o herdeiro. Zerou o patrimônio, azar o dos credores remanescentes.

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  ปีที่แล้ว

      Exatamente como o nobre colega já respondeu! Os herdeiros não serão responsáveis pelo pagamento das dívidas deixadas pelo falecido. No máximo, ficarão sem direito (bens ou valores) de receber nada ao final, caso as dívidas comprometam todos os bens da herança.

  • @marcellenunes1012
    @marcellenunes1012 3 ปีที่แล้ว +1

    Dra li todos os comentários e suas respostas, confesso que amei sua dedicação e atenção. Amo esse mundo do judiciário e possuo tantos problemas,tantas dúvidas.. se puder me ajudar te agradeço de todo coração! Vamos lá. O meu primeiro problema é com meu esposo,minha sogra morreu tem mais de 30 anos,ficou meu sogro que faleceu tempos depois,nunca fizeram inventário! Eles tiveram juntos 7 filhos,uma faleceu( deixando somente 1 filha), a casa possui escritura,e foram feitas benfeitorias no terreno ( mas duas casas) e uma meu esposo que fez, moram nesse terreno 3 irmãos,cada um fez "sua casa" ,pagam iptu direitinho, porém agora que descobriram que o terreno não é usufruto e nem sabiam que precisava fazer o inventário! Estão todos desesperados com a multa para o estado,medo de perder tudo pelo enorme tempo sem fazer esse inventário! Bom espero ter explicado bem,as perguntas são as seguintes: 1-primeiro o que fazer nessa situação? 2- essa única filha que ficou de herdeira onde ela entra em alguma coisa?( Digo a filha de uma dos 7 irmãos.)3 - eu tenho direito a alguma coisa caso seja partilhado esse bem? Lembrando que eu sou casada com regime parcial de bens a 8 anos com um dos herdeiros e temos uma filha. Te agradeço muito

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  3 ปีที่แล้ว +1

      Desculpe a demora no retorno! Te respondo em breve 😉

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  3 ปีที่แล้ว +2

      Boa tarde Marcelle!
      respondendo em tópicos para facilitar:
      1) será necessário realizar o inventário para regularizar a propriedade em favor de todos os herdeiros. Sua sobrinha irá representar o pai falecido, assumindo a parte que seria dele no patrimonio herdado dos avós.
      2) Você só teria direito de participar da divisão de bens se fosse casada com o regime de comunhão universal, o que nao é o caso. A herança será só do seu marido (pois herança não se comunica com os bens do casamento) e na ausencia dele (falecimento) você poderá concorrer com os filhos (herdeiros) na divisão do bem particular (que não comunica com os bens do casamento).
      3) não se assustem com a questão da multa. Ela é calculada sobre o imposto (itcmd) e se for o único bem e se encaixar nos requisitos da lei, poderá ser feito um pedido de isenção no momento oportuno.
      4) será necessário regularizar as construções feitas no imóvel para poder partilhar de forma justa com os herdeiros que fizeram os respectivos acréscimos.
      5) Eventualmente, diante do uso prolongado de tempo pelos herdeiros (agindo como se proprietários fossem) sem formalizar o inventário, poderia ser analisado junto com o seu advogado a possibilidade de entrar com a ação de usucapião do imóvel em substituição ao inventário. Essa ação é muito utilizada quando a pessoa tem a posse do imóvel por mais de 05 anos, sem oposição do dono (herdeiros que não residem no imóvel e não tomaram as providencias necessárias a garantir sua propriedade = inventário). Vale a pena estudar essa alternativa para ver se estão presentes todos os requisitos para a ação de usucapião. Nessa hipótese não haveria o pagamento de imposto e nem tão pouco multa em razão do descumprimento do prazo para abertura do inventario.
      Busque o quanto antes a atuação de um advogado da sua confiança para resolver essa questão e garantir o direito de vc´s sobre o imóvel.

    • @marcellenunes1012
      @marcellenunes1012 3 ปีที่แล้ว +1

      @@rabelloadvocacia Não imagina como te agradeço em me orientar nessa questão tão complicada! Suas respostas me abriram a mente. Agradeço muito muito mesmo pela atenção.

  • @Taynarah_antunes
    @Taynarah_antunes 2 ปีที่แล้ว +1

    Bom dia Minha Mãe faleceu a mais de vinte anos e era casada com meu padastro e depois Ele casou sem fazer inventário, e vendeu os 3 imóveis que minha mãe deixou, somos 4 irmãos na epoca dois eram de menor e estavam morando com Ele ainda tenho direito de entrar com um processo na justiça pra reparar essa situação.

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  2 ปีที่แล้ว

      Boa tarde!
      Você tem 10 anos (desde a data do falecimento da sua mãe ou maioridade dos irmãos menores) para buscar a anulação dessas vendas. Depois desse prazo não poderá reverter a situação 😉

  • @marialaudelinapallarte5635
    @marialaudelinapallarte5635 3 ปีที่แล้ว +2

    Bom dia doutora. Meus pais deixaram apenas uma propriedade. Eu tenho 5 irmãos e mais 3 herdeiro de um irmão morto. Nenhum de nós tem condições financeiras pra arcar com o inventário. Podemos vender o imóvel sem fazer o inventário, se todos concordarem?

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  3 ปีที่แล้ว

      Boa noite Maria Laudelina!
      Se todos estiverem de acordo, podem vender o imóvel. Na verdade, utilizando o termo correto, todos os herdeiros poderão fazer por escritura pública a cessão dos seus direitos hereditários ao comprador.
      Entretanto, para regularizar a propriedade do imóvel adquirido, o comprador terá que fazer o inventário para requerer sua adjudicação do bem.
      Infelizmente não existe outra forma de tirar o imóvel do nome do falecido a não ser por meio do inventário, que pode ser ajuizado pelos herdeiros ou credores.

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  3 ปีที่แล้ว +1

      Temos um outro vídeo no canal que aborda esse assunto da venda da herança. Vale a pena assistir:
      th-cam.com/video/5s8GgRv-qkI/w-d-xo.html

  • @marcelooliveira3748
    @marcelooliveira3748 4 ปีที่แล้ว +2

    Olá Dra muito bom Parabéns.
    Gostaria de perguntar:
    1. Quem é responsável pelo custo do inventário, o cônjuge ou o herdeiro?
    2. qual dos dois caminhos fica mais barato, o no cartório ou o judicial?
    muito obrigado

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  4 ปีที่แล้ว +3

      Marcelo Oliveira boa noite!
      Respondendo as suas perguntas:
      1) todos os envolvidos são responsáveis pelo custo do inventário (custas processuais e honorários), uma vez que
      somente por meio deste procedimento a viúva conseguirá regularizar sua parte na propriedade dos bens e, da mesma forma, ocorre com os herdeiros, que precisam do inventário para viabilizar a transmissão da propriedade do falecido em seu favor.
      No que se refere ao custo de imposto de transmissão do patrimônio em razão do falecimento (ITCMD), a viúva (cônjuge supérstite) não precisa pagar imposto para assumir sua meação (50%) sobre o patrimônio. Entretanto os herdeiros são obrigados a este pagamento, que será calculado sobre o percentual da herança a ser recebida por cada um.
      2) Se a parte interessada não tiver condições de pagar as custas processuais, poderá requerer a concessão dos benefícios da assistência judiciária! Se for deferido pelo juiz, ficariam isentos das custas processuais, o que tornaria esse caminho (judicial) mais vantajoso/barato!
      Mas se não fizerem jus ao benefício da assistência judiciária, o valor das custas judiciais depende do valor do patrimônio inventariado, que facilmente ultrapassa o valor cobrado pela escritura no cartório. Nesta hipótese o inventário extrajudicial (cartório) seria mais vantajoso!
      Essas dúvidas facilmente são resolvidas pelo advogado contratado para atuar no caso, depois que forem analisados os documentos necessários!
      Espero ter ajudado!

  • @gilzeliatrindade5622
    @gilzeliatrindade5622 3 ปีที่แล้ว +2

    Oi meu nome é Gilzelia eu queria saber se nós fizemos inventário teremos que vender tudo ou podemos colocar tudo no nome da minha mãe como responsável

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  3 ปีที่แล้ว +1

      Boa noite Gilzelia
      Os herdeiros tem liberdade de dispor como será feita a partilha! Podem vender tudo e dividir o preço, como também pode ficar sócios do mesmo bem (propriedade em condomínio) sem vendê-lo.
      Passar a parte dos filhos para o nome da mãe significa fazer uma doação e haverá a incidência de imposto (ITCMD).

  • @arianeflashbacknews3980
    @arianeflashbacknews3980 3 ปีที่แล้ว +2

    Bom dia!
    Dr...meus pais faleceram em 2018 e o inventário não foi feito,eu e meu irmão não queremos vender a casa,mais minha irmã sim,como fazer nesse caso?
    Somos obrigados a vender a casa por causa dela?
    E se a casa não for vendida,como fica o pagamento do inventário?
    Pois não temos dinheiro pra pagar...

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  3 ปีที่แล้ว

      Bom dia Ariane!
      Para que sua irmã realize a venda da parte dela na casa (quinhão hereditário) a um terceiro, será necessário dar preferência de compra ao irmãos.
      Tem um outro vídeo no canal em que explico essa situação. Vou deixar o link abaixo para te auxiliar na compreensão do assunto.
      Caso os herdeiros não concordem com a venda do bem, a questão será decidida na justiça se sua irmã insistir na venda.
      Outro ponto importante com relação aos custos do inventário: se os herdeiros não tem dinheiro para pagar as custas, é possível requerer os benefícios da assistência judiciária. Quanto ao imposto de transmissão da herança (ITCMD) que representa um valor elevado a pagar, também existe a possibilidade de requerer a isenção do imposto, caso sejam cumpridas as exigências legais para tanto.
      A análise dessas condições deve ser feita por um advogado que ira te indicar a melhor solução.
      Abraço

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  3 ปีที่แล้ว +1

      th-cam.com/video/5s8GgRv-qkI/w-d-xo.html

  • @diegomiceli6164
    @diegomiceli6164 2 ปีที่แล้ว +1

    Moro em Palmas, Tocantins, Meu pai faleceu dia 18 de setembro de 2021, fizemos inventário no veiculo dele, dai meu tio tem um caminhão no nome do meu pai no estado do Rio de Janeiro, esse veiculo nao foi incluso no inventário, existe problema de circular com esse veículo assim? como proceder ?

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  ปีที่แล้ว

      Bom dia! Sugiro que façam uma sobrepartilha para resolver a questão do caminhão. Não convém deixar registrado em nome do seu pai e eventualmente ter que responder por tributos, multas ou indenizações por acidente de transito

  • @QuitériaSeverina-t4i
    @QuitériaSeverina-t4i 16 วันที่ผ่านมา

    Se o companheiro não compareceu na abertura do inventário extra judicial acontece alguma coisa o juiz manda algum oficial na na casa ou apessoa te que ir au fórum procura

  • @sabrinaoliveira6905
    @sabrinaoliveira6905 2 ปีที่แล้ว +1

    Meu pai faleceu em 2008 e não foi feito inventario, ele não deixou bens, e única coisa que deixou foi a moto que estava pagando e empresa veio buscar... Faz 14 anos, por onde devo começar a fazer o inventario ?

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  2 ปีที่แล้ว

      Boa tarde Sabrina!
      Se seu pai não deixou bens, o inventário não se faz necessário.
      Mas se deixou dívidas, pode ser feito o inventário negativo em um cartório da cidade onde ele morava para dar ciência aos credores. 😉

  • @carloscruzcruz7266
    @carloscruzcruz7266 3 ปีที่แล้ว +2

    Boa noite Dra:
    Minha esposa faleceu há 4 meses,e eu comprei 2 veículos e coloquei no nome dela,devido eu estar com o nome pendente!
    Só que minha falecida esposa deixou 3 filhos,sendo 2 casados e um solteiro ambos já maiores de idade!
    Minha ex enteada foi em uma advogada e pagou 4 mil reais em um inventário,e eu liguei pra tal advogada pedindo informações sobre o inventário!
    Ela só me respondeu que estava ENROLADO.
    minha ex enteada que ficou de resolver todas as coisas pra falecida mãe dela!
    E ela está com o um dos veículos que eu comprei e não me devolveu o mesmo.
    E eu estou com a moto ,e eu qeria passar essa moto pro meu nome agora!!!
    Mas acho que não teve inventário nenhum.
    Pois a ex enteada e eu não se falamos mais, devido eu ter pedido a devolução do carro!!!
    Ela tem o direito de ficar com o carro e com a moto ,sendo qe ela tem mais 2 irmãos!
    E na certidão de óbito está como eu e a minha esposa separação de bens,ou seja só os filhos tem o direito!
    A compra desses dois veículos foi com um dinheiro que eu ganhei na justiça!
    Que orientação a a Dra: poderia me passar.
    Obrigado!
    Aguardo a resposta.
    Abraços!

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  3 ปีที่แล้ว

      Boa tarde Carlos!
      Talvez um outro vídeo do canal possa ajudar a esclarecer sua dúvida:
      th-cam.com/video/2kRI1HWFAoA/w-d-xo.html
      Para eu poder dar qualquer orientação, precisaria analisar os documentos que balizam os direitos hereditários, pois você pode não ter direito a meação dos bens em nome da esposa falecida, mas pode ser considerado um herdeiro e concorrer com os filhos dela na partilha de bens.
      Sendo assim, seria importante você buscar a atuação de um advogado da sua confiança, apresentar os documentos necessários, para que ele possa defender seus direitos.

  • @genildagarcia2855
    @genildagarcia2855 3 ปีที่แล้ว +1

    Oi...olha meu pai faleceu..
    Tinha uma casa e somos 6 irmãos... mais vida ela deixou a casa em nome de uma das filhas mais não fez o inventário da casa ... gostaria de saber se todos irmãos tem direito parte na casa....ou só a irmã...

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  3 ปีที่แล้ว

      Bom dia Genilda,
      Se a casa foi transferida pelo pai em favor da sua irmã ainda em vida, em tese não teria necessidade de fazer inventário.
      As circunstâncias dessa ‘transferência’ precisam ser analisadas para saber se ainda dá tempo de reverter a situação na justiça, caso não tenha sido observado a reserva legal de patrimônio em favor dos demais herdeiros. Deve-se observar também se não está caracterizado o usucapião de herdeiro e etc.
      Busque a atuação de um advogado próximo a você para que ele possa analisar seus documentos, recomendar a melhor solução e ajuizar as ações necessárias para garantir os seus direitos.

  • @camilamarques9157
    @camilamarques9157 2 ปีที่แล้ว +1

    Meu cunhado faleceu e seu único bem era a moto que ele estava no ato do acidente onde a mesma deu perca total.Essa moto teve 90 por cento de.perda e está proibido de circular devido o sinistro de grande monta?? Ser nescessário fazer o inventário??

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  2 ปีที่แล้ว

      Boa noite!
      Nesse caso não seria necessário inventário!! Mas seria oportuno dar baixa na documentação do DETRAN para não incidir débitos de imposto. Um despachante pode te auxiliar nesse procedimento 😉

  • @tmrfreitas4081
    @tmrfreitas4081 2 ปีที่แล้ว +1

    Olá Dra.
    Moramos em cima da casa do meu sogro há 13 anos ,minha sogra morreu há 8 anos ,não foi feito inventário, agora meu sogro fica ameaçando que pode vender tudo ,que tudo é dele !!Além do meu marido ,tem mais 2 irmãos , ele pode vender tudo mesmo a gente tendo construído nossa casa com os nossos recursos ?

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  ปีที่แล้ว

      Vender ele até pode (por contrato de gaveta), mas o comprador terá um problema enorme para resolver se não exigir a regularização da documentação que só será feita por meio do inventário.

  • @sabrinapere
    @sabrinapere ปีที่แล้ว +1

    Meu pai faleceu em 2021 e estamos com inventário na Defensoria Pública e queremos desistir. É possível? Primeiro, pq não temos intenção de vender a casa onde moramos e segundo porque no mesmo terreno que é do meu pai e é bem grande temos 4 casas bem independentes e a defensoria avisou que somente a que moramos é que vai pro inventário pq só ela está averbada. Meu pai deu duas casas para meus tios morarem dentro do nosso terreno e queríamos colocar em nome deles. E meu pai fez uma outra casa para meu irmão que tb queríamos passar para o nome dele. A Defensoria Primeiro falou que tudo o que estava dentro do terreno entraria no inventário e agora falou que somente a que moramos vai entrar. Então queremos desistir. Inventário pra que se qdo nossa mãe se for teremos que fazer tudo de novo e não vai resolver a questão das outras casas do meu pai???

    • @Pedro.14.02
      @Pedro.14.02 ปีที่แล้ว

      Não tem como

    • @sabrinapere
      @sabrinapere ปีที่แล้ว

      @@Pedro.14.02 Pode sim. A Defensoria já me informou que posso desistir e é preciso assinar um documento.

  • @nathamsousa
    @nathamsousa 2 ปีที่แล้ว +1

    Meu pai faleceu e eu não gostaria de fazer o inventário, pois já faz muito tempo e tem moto e carro com documentos atrasados (apenas sucatas). Se eu não fizer terei problemas futuros com meu CPF ?

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  2 ปีที่แล้ว +1

      Boa tarde!
      Se os bens (moto e carro) estão registrados no nome do seu falecido pai, a ausência de inventário não implica em restrição ou problema futuro no seu CPF. 😉

  • @acmusicsons
    @acmusicsons 2 ปีที่แล้ว +2

    Boa noite Doutora. Meu Pai faleceu em 2020 e minha Mãe em 2021, moro no imóvel que é (único bem de família), meu Pai perdeu um processo na justiça civil, mas o imóvel não podia ser penhorado, se não fizer os inventários posso perder o imóvel?
    Se fizer os inventários, o credor pode penhorar meu carro?
    Desde já, agradeço.

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  2 ปีที่แล้ว +1

      Boa noite Altair!
      Não sei se entendi bem a sua pergunta, então vou fazer algumas considerações:
      - se o imóvel era dos seus pais, existe a necessidade de fazer o inventário para transferi-lo aos herdeiros;
      - com o falecimento dos pais, os credores podem pedir penhora sobre os bens deles, se a dívida for deles;
      - se os credores se habilitarem no inventário, poderão exigir o pagamento da dívida nos limites do valor da herança;
      - pode acontecer dos credores não terem conhecimento do falecimento dos seus pais e com isso deixarem de se habilitar no inventário. Nesta hipótese, o bem passará ao nome dos herdeiros, dificultando o recebimento do crédito;
      - somente se a dívida for sua, poderá haver penhora sobre seu carro ou parte da sua herança. Caso contrário, seu patrimônio não responde por dívidas de terceiros (pais).
      Espero ter ajudado 😉

    • @acmusicsons
      @acmusicsons 2 ปีที่แล้ว +1

      Ajudou sim Dra.
      Só mais uma dúvida meus irmãos vão deixar o apto para mim eu sou solteiro mesmo no meu nome e sendo único bem de família eu corro o risco de perder o apto.? E estando no meu nome eles podem tentar penhorar meu carro ou o dinheiro que tiver no banco?

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  2 ปีที่แล้ว +1

      @@acmusicsons se a dívida era do seu pai, os bens recebidos por herança dele responderiam pela dívida! Seus bens pessoais não. Então pode ficar despreocupado com relação ao seu carro ou qualquer outro bem adquirido por você.
      Com relação ao apartamento, se existia um único bem e este bem é comprovadamente BEM DE FAMÍLIA, não poderá ser penhorado mesmo depois do falecimento se os herdeiros permanecerem residindo no imóvel.
      Busque a atuação de um advogado da sua confiança para te auxiliar a resolver da melhor forma essa situação, considerando que cada caso tem suas particularidades e uma resposta mais conclusiva demandaria análise de documentos relativos a situação. 😉

    • @acmusicsons
      @acmusicsons 2 ปีที่แล้ว +1

      Muitíssimo obrigado Dra.tirou todas as dúvidas sim! Que Deus te abençoe sempre 🙏🏻

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  2 ปีที่แล้ว +1

      @@acmusicsons se nosso conteúdo foi útil pra você, se inscreva no nosso canal e compartilhe nossos vídeos com quem precisa se informação jurídica simplificada… isso nos motivará a continuar produzindo conteúdo 😉

  • @MateusSilva-tj8gx
    @MateusSilva-tj8gx ปีที่แล้ว +1

    Doutora quando nasci foi registrado a minha filiação, porém logo depois fui dado para ser criado por outra família. Nos documentos constam como pais os naturais, mas não tenho contato com eles, quando eles morrerem quero simplesmente ignorar a herança pq não quero nada que venha deles. É possível meus irmãos que nem me conhecem irem até o cartório e dizer que são somente 3 irmãos e fazerem a divisão entre eles? Como se eu não existisse naquela família? Assim eu não tenho que me incomodar com nada.

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  ปีที่แล้ว

      Bom dia Mateus! Se você não tem interesse na herança dos pais biológicos, pode simplesmente renunciar ao direito quando eles falecerem. Atualmente, é possível incluir os pais que te criaram no registro de nascimento. Se tiver interesse sobre como proceder, faça contato conosco pelo whatsapp.

  • @viviammariaalvesdonascimen740
    @viviammariaalvesdonascimen740 2 ปีที่แล้ว +1

    Dr. os pais da minha mãe faleceram deixando 2 casas no terreno , em uma das casas mora o irmão da minha avó falecida e ele não tem filhos e nem esposa (já é bem idoso ),com o falecimento dele a casa fica pra minha mãe tendo em vista que ela é a herdeira legítima e é no mesmo terreno ou corre risco de sobrinhos dele brigarem pela casa ? pergunto isso pois já ouvi boatos de sobrinhos dele dizer que assim que ele morrer vão invadir aqui a casa pois eles tem direito ( as casas são no mesmo terreno , no nome dos meus avós) tendo apenas minha mãe como herdeira legítima, a casa só foi apenas emprestada para ele morar .
    outra dúvida: minha mãe é casada com meu pai em comunhão parcial de bens , sendo assim ele não tem direito a herança e nem doações né isso ? pergunto isso porque minha mãe é doente e cuido dela , mais ele sempre vem aqui querer mandar na casa dizendo que é tudo dele também.

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  2 ปีที่แล้ว +1

      Boa noite!
      Se as benfeitorias (casas) estão construídas no imóvel (terreno) dos seus avós, independente do tio avô usar uma das casas, a propriedade dos bens pertencem aos seus avós e, de consequência, aos herdeiros depois do falecimento deles.
      Se sua mãe é a única herdeira, ela será a única proprietária dos bens.
      Se as construções não estiverem registradas na matrícula do imóvel, aconselho regularizar essa pendência antes de eventual inventário.
      Com relação ao seu pai, pelo regime de bens do casamento, ele não teria direito a metade dos bens recebidos pela sua mãe como herança ou doação.
      Porém, se eles continuarem casados e sua mãe falecer antes dele, terá direito sobre esses bens como herdeiro da sua mãe, concorrendo com os outros filhos na partilha de bens.
      Tenho um outro vídeo no canal que explica bem essa situação, vale a pena assistir 😉

  • @aurinocorreiacorreia9308
    @aurinocorreiacorreia9308 3 ปีที่แล้ว +1

    Meu pai faleceu a 10 anos agora que vamos fazer o inventário somos 5 filhos e minha mãe a viúva minhã irmã vai ficar responsável pelo inventário posso assinar o inventário ou ela pode quer ficar com minha parte sem eu saber ou minha mãe comprar uma casa e colocar no nome dela e os outros erdeiros ficar sem nada

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  3 ปีที่แล้ว +1

      Boa tarde Aurino,
      Se todos os herdeiros forem maiores e capazes e estiverem de acordo com a forma de realizar a partilha de bens, o inventário pode ser feito direto no cartório, sempre acompanhado por um advogado que deve acompanhar o ato e esclarecer as dúvidas quanto ao cumprimento da lei na partilha de bens.
      A lei estabelece a divisão igualitária dos bens entre os herdeiros.
      Se o Sr. estiver inseguro, pode solicitar prestação de contas tanto da irmã que irá assumir a responsabilidade de inventariante como do advogado ou escrevente responsável pela escritura.
      No judicial também é possível acompanhar o processo e verificar se estão sendo observados os direitos de todos os herdeiros!
      No momento de assinar, leia atentamente o que está assinando e observe se não existe nenhuma cláusula de renúncia de direito ou renúncia de herança! Essa seria a única forma de excluir seu direito a herança deixada pelo pai 😉

  • @19rosi87
    @19rosi87 3 ปีที่แล้ว +1

    Dra, meu avó deixou uma herança pra minha mãe, quando fizeram o inventário meu pai assinou tbm ( casados sob comunhão de bens), meu pai faleceu e agora iremos fazer o inventário dele, pergunta: preciso mencionar que ele assinou o inventario da minha mãe? E vou mesmo precisar inventariar agora? não posso deixar pra quando minha mãe falecer?

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  3 ปีที่แล้ว

      Boa tarde Rose!
      O fato do seu pai ter assinado o inventário do avô não lhe garante direitos sobre os bens herdados se eles eram casados com comunhão parcial de bens!
      Se o casamento com a sua mãe era pelo regime da comunhão universal, seu pai teria direito a metade da herança do avô (direito dd meação).
      Com o falecimento do seu pai, é necessário fazer o inventário para transferir aos herdeiros dele todos os bens adquiridos em vida, inclusive os bens herdados.
      Nessa realidade, você e irmãos passariam a ser sócios da mãe sobre os bens imóveis! A mãe continuará dona de 50% e os filhos assumiriam a metade do pai.
      O ideal é fazer o inventário do seu pai agora para regularizar a propriedade dos bens.
      Todavia, se não for feito o inventário do pai, deixando a mãe na administração de todos os bens, depois do falecimento dela será necessário fazer o inventário conjunto de ambos os genitores, pagando imposto sobre as duas heranças e multa sobre o imposto referente a parte do seu pai. 😉

    • @19rosi87
      @19rosi87 3 ปีที่แล้ว +1

      @@rabelloadvocacia Obrigada ótimo esclarecimento, me auxiliou muito !

  • @camillasabinopereiradasilv685
    @camillasabinopereiradasilv685 2 ปีที่แล้ว +1

    Olá Dra.
    Gostaria de saber:
    Meu pai faleceu e deixou um imóvel no nome dele em outro município, onde morra uma ex -mulher dele no qual não paga a anos IPTU por várias vezes meu pai negociou tentou parcela e ela sempre negava fazer esse pagamento. Não fizemos inventário eu se assumir essa dívida tenho direito ao imóvel.

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  2 ปีที่แล้ว

      Boa tarde!
      O pagamento da dívida ativa não lhe dará maiores direitos sobre o bem, mas poderá ser pedido o reembolso da despesa paga no inventário 😉

  • @andersonarrelaro761
    @andersonarrelaro761 2 ปีที่แล้ว +1

    Meus parentes estao alugando o imovel sem fazer inventario? Qual os riscos que corro por também ser herdeiro!?

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  2 ปีที่แล้ว

      Bom dia Anderson!
      Nao há problema algum fazer a locação antes do inventário, desde que o produto (aluguel) seja distribuído a todos os herdeiros de acordo com o percentual de cada um.
      Haverá problema se um dos herdeiros impugnar essa locação (discordando do valor ou qualquer outra condição) ou se o inquilino ficar inadimplente e for preciso ajuizar ação de despejo para cobra-lo na justiça. 😉

  • @isabellasouza4061
    @isabellasouza4061 3 ปีที่แล้ว +2

    Mais uma inscrita Dra.! Quando o juiz manda no despacho, citar eventuais herdeiros em seu endereço, o advogado deve fazer algo?

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  3 ปีที่แล้ว

      Boa tarde Isabella!
      O advogado deverá cumprir a ordem judicial quando for intimado para tanto.
      Se o endereço dos demais herdeiros já estiver dentro do processo, caberá ao cartório (serventia) providenciar os atos de expedição para postagem via correio ou distribuição de mandado ao oficial de justiça para cumprimento da citação.
      Se os eventuais herdeiros estiverem em lugar incerto e não sabido (sem localização conhecida), o advogado deverá requerer a citação por edital!
      Dica importante: o advogado deve manter o inventariante sempre informado das decisões do processo e requerer a ele o cumprimento das diligências que forem necessárias ao prosseguimento do feito. 😉

    • @isabellasouza4061
      @isabellasouza4061 3 ปีที่แล้ว +1

      @@rabelloadvocaciamuito obrigada!!! No caso sou advogada da inventariante e é meu primeiro inventário, o juiz pediu para que os advogados dos demais herdeiros sejam citados por edital, porém eles estão de acordo com as primeiras declarações, eu devo me manifestar de alguma forma agora ou devo aguardar a avaliação do imóvel? Nessa avaliação eles me informam o horário e o dia que vão avaliar? Eu devo estar presente? Mais uma vez, muito obrigada!

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  3 ปีที่แล้ว

      @@isabellasouza4061 cara colega, se preferir podemos trocar experiência pelo WhatsApp do escritório (43 98848-2741)! Fico a disposição para auxiliar no que for possível !! 😉

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  3 ปีที่แล้ว

      @@isabellasouza4061 se todos os herdeiros estão de acordo com as primeiras declarações, por que vc não solicita a alteração do rito para arrolamento?
      A avaliação será realizada por perícia? Os herdeiros não concordam em apresentar uma avaliação comum do bem, expedida por uma imobiliária idônea, da confiança de todos?! Isso facilitaria e daria celeridade ao processo!
      Já foi apresentado o plano de partilha?
      Para te auxiliar nos procedimentos, necessito de mais informações sobre o caso. Inclusive para entender o motivo pelo qual o processo segue no rito de inventário.
      Estou a disposição

    • @isabellasouza4061
      @isabellasouza4061 3 ปีที่แล้ว +1

      @@rabelloadvocacia nem sei como agradecer o auxílio, irei chamá-los no wpp.

  • @kleversonsousa6169
    @kleversonsousa6169 3 ปีที่แล้ว +2

    Meu pai casou com 80 anos em União Estável com uma mulher de 40 anos só que essa mulher nunca morou com meu pai e nunca e jamais cuidou do meu pai. No caso meu pai tem um apt que está no nome da minha falecida mãe( Faleceu tem 20 anos) e não fizemos inventário. No caso essa atual mulher que me pai casou que não cuida dele tem direito ao apt do meu pai?. Estou com essa mulher na justiça

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  3 ปีที่แล้ว +1

      Boa noite Kleverson,
      Provavelmente o casamento do seu pai deve ter sido celebrado em regime de separação de bens obrigatória pela idade.
      Sendo assim, em tese, a atual esposa não teria direito sobre o bem que ainda permanece registado em nome da sua falecida mãe.
      Cada caso tem suas particularidades e deve ser analisado por um advogado especialista para te indicar a melhor solução.
      Espero ter ajudado … não esqueça de se inscrever no canal 😉

  • @rcassia
    @rcassia ปีที่แล้ว +1

    Ola dra, agora fiquei apavorada: meu irmão não quis fazer o inventario do me pai. Eu e minha mae procuramos um advogado e estamos com um inventario judicial. Eu paguei o meu imposto. Mesmo fazendo isso: corremos o risco de perdemos o imovel porque somente eu paguei o imposto e meu irmao nao pagou o imposto dele ainda? Por favor dra, me responda. Obrigada.

  • @lucianafaria685
    @lucianafaria685 2 ปีที่แล้ว

    Eu fiquei viuvaem junhode 2.014
    E tinhoso uma casa bem simples ,de telha eternt,quatro cômodos e o banheiro...por não ter condições financeiras não fis inventário..tenho três filhos adultos,mas jamais nenhum falou ou fala em vender nossa casinha.todos os IPTU estão pagos em dia.
    Terei algum problema?
    Deus ajude que não

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  2 ปีที่แล้ว

      Bom dia!
      O problema virá no momento que quiserem vender a casa ou regularizar o inventário, pois terá acrescimo de multa e juros sobre o imposto que deve ser pago ao Estado.

  • @Marcelaafox
    @Marcelaafox 2 ปีที่แล้ว +1

    Dr. Meus pais faleceram faz mais de 20 anos, e recentemente minha irmã faleceu.
    Pelo fato da minha irmã ter falecido, é necessário fazer outro inventário?

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  2 ปีที่แล้ว +2

      Bom dia!
      Na época do falecimento dos seus pais, foi feito inventário?
      Sua irmã tem bens em nome dela ou herdeiros?
      A resposta para sua pergunta depende desses dois fatores.
      Se sua irmã não tem bens ou herdeiros, não há necessidade de fazer inventário.
      Se ainda não foi feito inventário dos seus pais, será necessário fazer, informar o falecimento da irmã, indicar os herdeiros vivos e os bens que pretendem partilhar para poder regularizar a propriedade do patrimônio 😉

  • @leandrodovalle1404
    @leandrodovalle1404 2 ปีที่แล้ว +1

    Dra a viúva poderá no processo de inventário já passar a parte dela para os herdeiros, para que no futuro não precisará fazer um novo inventário?

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  2 ปีที่แล้ว +1

      Boa tarde Leandro!
      É perfeitamente possível fazer essa doação, mas haverá a incidência de 4% de imposto (alíquota do ITCMD no estado do Paraná) sobre a parte dos bens da viúva que estarão sendo ‘passadas’ aos herdeiros. 😉

    • @leandrodovalle1404
      @leandrodovalle1404 2 ปีที่แล้ว +1

      @@rabelloadvocacia obrigado Dra pela atenção Deus abençoe, sempre.

  • @joanacarmen8051
    @joanacarmen8051 2 ปีที่แล้ว +1

    Dra meu pai te 94 anos é vivo, é minha mãe 87 viva, mora um irmão com eles, q ñ paga nada (ele meu irmão ) tem um bom salário e guarda td e suga meus pais q vive de salário e são doentes, somos em 7 irmãos, como fica qndo meus pais falecerem , meu irmão pode ficar na casa e ñ topar de vender? Ele pode fazer isso ?

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  2 ปีที่แล้ว

      Boa tarde Joana!
      Seu irmão não tem direito de ficar na casa após o falecimento de seus pais se não houver anuência dos demais irmãos.
      Para vender, caso ele seja contrário, deverá ser ajuizado primeiro o inventário para depois entrar com uma outra ação para extinção do condomínio (propriedade comum dos irmãos sobre o bem) com pedido de autorização de venda. 😉

  • @mariahelenacarvalhodesa6610
    @mariahelenacarvalhodesa6610 ปีที่แล้ว

    Minha mãe faleceu em 2019e deixou um único bem. Somos em três irmãs com mais de sessenta anos cada. Minhas irmãs moram no terreno, uma delas vive na casa de nossa mãe e a outra fez benfeitorias numa casa que já existia no imóvel, essa que fez as benfeitorias disse que o inventário não é prioridade pra ela e também não quer que seja vendido. Eu entrei no ano passado na defensoria pública de nossa cidade e esse ano eles me informaram que não vão continuar pois o imóvel vale mais que 300 salários mínimos, eu não tenho como arcar com as despesas do inventário e elas também. Gostaria de saber o que devo fazer pois o único bem é esse imóvel que nossa mãe tinha.

    • @adnaoliveira9388
      @adnaoliveira9388 ปีที่แล้ว

      Você conseguiu resolver ?

    • @mariahelenacarvalhodesa6610
      @mariahelenacarvalhodesa6610 ปีที่แล้ว

      @@adnaoliveira9388
      Bom dia Dra,
      Ainda não foi resolvido e minhas irmãs nem conversam comigo, se a Sra. puder me dar um orientação fico agradecida.

  • @keittytatianne7331
    @keittytatianne7331 3 ปีที่แล้ว +1

    Boa noite Dra
    Minha era casada com o pai do meu irmão e juntos fizeram a casa, eles divorciaram cada um refez sua vida e o atual marido da minha mãe comprou a parte do pai do meu irmão.
    Minha mãe faleceu faz 8 anos
    E até hj não fizemos o inventário....
    Eu sou muito leiga nessas coisas
    Eu moro na casa dês da morte da minha mãe.
    Eu estou desempregada será q consigo fazer o inventário pela defensoria pública?

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  3 ปีที่แล้ว

      Bom dia Keitty
      Se demonstrar a incapacidade econômica, com certeza poderá buscar a atuação da defensoria pública!
      Não perca tempo e regularize o quanto antes essa situação 😉

  • @jsilva8055
    @jsilva8055 11 หลายเดือนก่อน +2

    Precisa disso tudo? Tem uns conhecidos que o pai deles morreu, antes de fazer a certidão limparam as conta, tinha uma terrinha, dividiram entre os filhos e morreu Bahia, mas na minha visão acredito que vai dar problemas, tecnicamente a terra ainda está no nome do velho, como não vai ser vendida so passada de geração em geração, um dia alguém vai ver que o proprietário tem 100, 120 anos😂😂😂

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  11 หลายเดือนก่อน

      Deixar sem regularizar a propriedade só aumenta os custos e a dor de cabeça dos herdeiros quando tiverem que tomar as providencias necessárias. Infelizmente, não vale a pena!

  • @adrianoeadrian5404
    @adrianoeadrian5404 3 ปีที่แล้ว +1

    Gostaria de saber qual é o valor de um inventário.

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  3 ปีที่แล้ว +1

      Boa noite Adriano!
      Os custos são variáveis e depende da tabela de custas de cada estado.
      Se o inventário for judicial, terá que pagar as custas processuais + imposto (ITCMD) + honorários de advogado + custos com Certidoes de bens e direitos.
      Se for extrajudicial (no cartório) terá que pagar o valor da escritura + custo de certidão + imposto (ITCMD) + honorários advocatícios!

  • @MarttjnRvbjn
    @MarttjnRvbjn 3 ปีที่แล้ว +1

    Oi meu pai faleceu, ele e minha mãe eram divorciados, no divórcio ele comprou uma casa e deu pra ela. Mas ele faleceu antes de passar para o nome dela. E agora como ela deve proceder?

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  3 ปีที่แล้ว +1

      Boa noite,
      Para responder sua pergunta seria necessário analisar os documentos do imóvel e também o acordo do divórcio!
      Dependendo da situação, é possível requerer a regularização da transferência do imóvel no processo do inventário, demonstrando os documentos que comprovam a propriedade em favor da sua mãe, com anuência dos herdeiros quanto ao pedido de adjudicação do imóvel.
      Esse tipo de análise envolve vários fatores, por isso seria interessante você buscar a atuação de um advogado da sua confiança para regularizar o inventário do seu pai e já resolver essa questão da transferência do imóvel em favor da sua mãe. 😉

  • @carmensoares7259
    @carmensoares7259 ปีที่แล้ว

    Dra por me ajude nesta dúvida que tenho:Meu sogro faleceu em 1997 e não foi feito inventário,em 2002 faleceu minha sogra e não foi feito inventário.
    Tem uns 10 anos de IPTU atrasado,os outros herdeiros se dispõem de sua parte em favor do meu marido, nós sempre moramos nessa casa ,a minha dúvida é a seguinte, poderíamos colocá-la a venda apesar de toda essa situação?
    Se puder eu agradeço.

    • @karlacriscampos5966
      @karlacriscampos5966 ปีที่แล้ว +1

      Oi... Desculpa incomodar. É que passo por essa situação também. Meu advogado diz que sem o inventario é impossível a venda. Porque o estado não reconhece vocês como proprietários e se vocês não são os proprietários não podem vender. E com 10 anos de imposto, infelizmente é impossível vocês venderem legalmente.

  • @thalilasilva1647
    @thalilasilva1647 3 ปีที่แล้ว +1

    Olá, boa tarde!
    Meu esposo faleceu dia 05/10/2021.
    Ele deixou no nome dele uma moto que foi roubada a um ano e contas bancárias duas com dívidas parceladas e um valor bem baixo que retirei. Somos casados como comunhão parcial de bens. Ele deixou também uma filha de cinco anos de um outro relacionamento passado. Devo abrir um inventário? Me responda por favor.

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  3 ปีที่แล้ว +1

      Boa tarde Thalila,
      Lamento pela perda do seu esposo.
      O inventário só é necessário quando o falecido deixa patrimônio para ser partilhado. Diante dos fatos descritos por você, não há necessidade de abrir o inventário.
      As dívidas do falecido não precisam ser pagas pelos herdeiros, se ele não deixou recursos suficientes para tanto.
      Quanto ao saldo existente em conta bancária, deveria ser partilhado com a filha dele. Caso vá fazer isso, pegue por escrito um recibo no valor do repasse.
      No nosso canal você encontrará um vídeo específico sobre as dívidas do falecido e em qual hipótese seria necessário fazer um inventário negativo. 😉

    • @thalilasilva1647
      @thalilasilva1647 3 ปีที่แล้ว

      @@rabelloadvocacia Então no caso tenho que abrir um inventário negativo?
      Muito obrigada por me responder.

  • @samarasouza8697
    @samarasouza8697 3 ปีที่แล้ว +2

    O pai da minha filha morreu e a mãe do falecido vo da minha filha ta vendendo tudo e colocado no nome dela posso denuncia??

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  3 ปีที่แล้ว +1

      Boa noite Samara!
      Se os bens estavam registrados em nome do falecido, será necessário fazer inventário para poder vender.
      Sendo assim, você precisará contratar um advogado para requerer a habilitação da sua filha como herdeira no inventário.
      Caso o procedimento já tenha sido concluído, deverá ajuizar uma ação de petição de herança para reaver a parte dos bens que cabiam a sua filha no patrimônio do pai! Não perca tempo e corra atrás dos seus direitos 😉

  • @EdicaodeVIDEO-dg7hf
    @EdicaodeVIDEO-dg7hf ปีที่แล้ว

    Meu pai comprou imóvel do meu tio em 1995 (contrato de gaveta) , meu tio faleceu faz alguns anos e até hoje meu pai não fez o inventario nem passou para o nome dele o imóvel. Meu pai está idoso e estou querendo regularizar a situação da casa.

    • @Pedro.14.02
      @Pedro.14.02 ปีที่แล้ว

      Contrato de gaveta só vale na gaveta

  • @marcalcarlos7008
    @marcalcarlos7008 2 ปีที่แล้ว

    Posso fazer um inventário no cartório e outro na defensoria pública da mesma pessoa? Exemplo: fazer um inventário do carro no cartório e da casa na defensoria pública?

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  2 ปีที่แล้ว

      Boa tarde Marçal,
      Se todos os herdeiros tiverem de acordo, sim!
      Caso contrário poderia ser alegado sonegação de bens.
      Se sua intenção é fazer o inventário no cartório para poder vender o carro, ressalto que pode ser pedido um alvará judicial para essa finalidade … tudo feito na defensoria 😉

  • @jehruiva8036
    @jehruiva8036 2 ปีที่แล้ว +1

    Quando a cada está habitada por dois dos herdeiros e com os impostos todos em dia tem essa possibilidade de ser tomada?

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  2 ปีที่แล้ว +1

      Boa noite!
      Se não existem dúvidas, na prática não há possibilidade de perder a casa pela ausência do inventário 😉

    • @jehruiva8036
      @jehruiva8036 2 ปีที่แล้ว +1

      @@rabelloadvocacia muito obrigada

  • @claudiorangel9853
    @claudiorangel9853 3 ปีที่แล้ว +1

    Eu abri o Inventário como genro em nome dos herdeiros, irmãos. Como conseguir isenção ou redução do ITCMD, já que os filhos têm salários baixos?

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  3 ปีที่แล้ว +3

      Boa tarde Cláudio!
      A possibilidade de isenção do imposto deve estar prevista em lei do seu estado.
      Aqui no Paraná existe essa possibilidade se o bem inventariado for o único imóvel da família, com no máximo 250 metros quadrados.

  • @deborasouza3844
    @deborasouza3844 2 ปีที่แล้ว +1

    Olá doutora,
    Meu esposo faleceu ficou uma casa que inclusive está no meu nome e eu sei que preciso inventariar , porém no nome do meu marido há uma casa que é do irmão dele e todos os filhos sabem e tem consciência disso. Será preciso colocar essa casa também no inventário? Ou podemos apenas passar para o nome do irmão dele sem inventariar?

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  2 ปีที่แล้ว +1

      Boa tarde Débora
      Tudo que estiver no nome do seu marido deve ser inventariado! Após o falecimento, nem você (esposa) ou os filhos poderão assinar a transferência do bem no lugar dele. Somente por meio do inventário é transmitida a propriedade dos bens.
      Para regularizar a situação do imóvel do irmão, os herdeiros do seu marido poderão fazer uma cessão de direitos hereditários para o tio ou para quem ele indicar. Todavia, essa cessão incidirá imposto (ITCMD) no momento da transferência de titularidade.

  • @naty7778ba
    @naty7778ba 2 ปีที่แล้ว

    Minha mãe faleceu e era casada com comunhão de bens, ela não deixou dívidas, ela era funcionária da prefeitura da minha cidade. Eles(pai e mae) tem um casa aonde meu pai mora. Tenho que fazer inventário?

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  2 ปีที่แล้ว

      Boa tarde Natalia.
      Sempre que um ente querido vem a falecer é necessário fazer o inventário para liquidação de todas as pendências e transmissão da herança aos herdeiros.
      Após o falecimento da sua mãe, seu pai passa a ter 50% da casa e não tem que pagar qualquer imposto para regularizar a parte dele.
      A parte da sua mãe (50%) é transferida em partes iguais aos filhos, que deverão pagar 4% de imposto ITCMD para passar os bens para o seu nome.
      Caso os filhos queiram renunciar a herança para que o imóvel fique 100% com o pai, podem fazer também. Para essa providencia não haverá custo para os herdeiros, devendo aquele que assumir a herança (seu pai, por exemplo) recolher o imposto ao estado.
      Tem muitas famílias que não fazem o inventário quando um dos cônjuges morre, para tomar essa providencia só depois que o outro vier a falecer também. Mas nesse caso, haverá incidencia de multa sobre a parte da sua mãe quando forem, futuramente, fazer o inventário conjunto dos genitores.

  • @luciana..4071
    @luciana..4071 2 ปีที่แล้ว +1

    Bom dia Dra..
    Meu faleceu deixou já as partes herdeiros dividido já..
    Só um porém.. estou com um grande problema com uma irmã..
    Ela mora na parte de cima 2 andar..ela tem uma passagem que as vezes ela passa na frente da minha casa 🏠..
    Não é passagem diária..existe outra passagem dela .
    O que está pegando ela não quer deixar eu usufruir da minha frente dd casa ..
    Tenho plano construí uma garagem de carro..pessoal..etc..
    Ela fala que se eu fizer ..cai mandar arrancar..
    Estou muito triste ..penso até em vender ..futuramente..
    Por favor me ajude emalguma informações..
    Grato..

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  2 ปีที่แล้ว +1

      Bom dia!
      Seria interessante você levar a documentação para um advogado analisar e te orientar melhor em como proceder.
      Sem essa análise da documentação, não consigo te ajudar … desculpe !! Mas já antecipo que existem sim várias alternativas para resolver o seu caso 😉

    • @luciana..4071
      @luciana..4071 2 ปีที่แล้ว +1

      @@rabelloadvocacia Dra ..muito grata..
      Obrigado 👍 vou sim. Procurar uma solução..
      Fica com Deus..❤

  • @lailanesilva4476
    @lailanesilva4476 3 ปีที่แล้ว +1

    Dourada me responde por favor.
    Sou filha de mãe solteira e tenho uma irmã de 6 anos, aí no caso quando ela falecer corre algum risco de meus tios ou tias colocarem eu e minha irmã pra fora de casa? A casa é própria herança de minha vó que já morreu a muitos anos tá no nome de minha avó mas minha mãe ficou com a casa e meu tio mora no quintal pq foi um acordo entre eles a muitos anos atrás, aí no caso eles tem algum direito sobre a casa? Ou só eu e minha irmã? Me responde por favor preciso tirar essa dúvida

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  3 ปีที่แล้ว +1

      Boa tarde Lailane!
      Existem várias peculiaridades que devem ser analisadas para poder responder com exatidão sua pergunta.
      Mas a grosso modo, com base nos fatos descritos, seria possível que você e sua irmã entrem com ação de usucapião para garantir a propriedade exclusiva do imóvel se permanecerem residindo no imóvel por mais de 5 anos sem oposição dos demais herdeiros.
      Outro ponto importante é que você só deve deixar a casa se houver uma ordem judicial determinando essa atitude. Nada além disso.
      Com isso quero dizer que pouco importa se os tios pedirem para vocês desocuparem a casa! Independente da vontade deles, vocês podem continuar na segurança do lar até que a justiça decida o contrário 😉

    • @lailanesilva4476
      @lailanesilva4476 3 ปีที่แล้ว

      @@rabelloadvocacia tem como entrar em contato com a senhora pelo ZAP pra poder me explicar melhor?

  • @beleza5537
    @beleza5537 2 ปีที่แล้ว +1

    Boa tarde ???? me esclareça essa duvida por favor
    Eu moro em casa propria, ela tem escritura , em fim toda documentação
    Os papeis sempre ficaram aos cuidado do meu pai, porem em 2001 ele faleceu e quem passou cuida dos papeis foi minha mae mais ela em 2015 faleceu, dai passaram para minha irmã q tb em 2017 faleceu
    dai pra ca eu ja procurei esses documentos e não encontrei nada, eu pergunto onde devo busca uma 2 via deles??
    devo ir no cartório ou?
    outro coisa eu tive uma irmã e um irmão os dois foram casados, minha irmã teve dois filhos um mora comigo, ja meu irmao teve um que mora em outro bairro eles dois ( irmões ) sao falecidos, pergunto como fazer para deixa que esse meu sobrinho filho do meu irmao tenha direito legais na casa, assim q eu falecer??
    Lembrado q sou o unico da familia vivo
    Desde de ja obrigado
    no aguardo

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  2 ปีที่แล้ว

      Boa tarde!
      Para obter a documentação da casa basta solicitar uma certidão atualizada da matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis responsável pela região.
      Quanto ao seu sobrinho, pelo que entendi da sua narrativa, ele será o único herdeiro depois do seu falecimento e por essa razão não precisa se preocupar em fazer testamento ou doação em vida, pois irá custar caro. 😉

    • @beleza5537
      @beleza5537 2 ปีที่แล้ว

      @@rabelloadvocacia Nao é essa minha duvida, vou torna explica eu tive irmã e irmao. os dois foram casados, minha irma teve dois filhos o mais velho mora comigo ja a menina mora com a avó + o pai em outro estado, ja o meu irmão deve um filho ele mora aqui perto
      minha duvida é como devo fazer para que esse meu sobrinho filho do meu irmão tenha DIREITO a parte do pai dele q faleceu?
      É necessario ter algum documento se for QUAL E ONDE devo ir para consegui
      Torno lembra que sou o unico da familia vivo

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  2 ปีที่แล้ว

      @@beleza5537 se seu irmão teve 2 filhos, não poderá favorecer com a parte dele apenas o sobrinho que mora com você. A sobrinha que mora com o pai e avô terá o mesmo direito.
      Entretanto, você pode favorecer esse sobrinho com a sua parte do bem. Se você não tiver filhos ou cônjuge, pode doar ou testar 100% da sua parte para ele.
      Documentos de imóvel pode ser retirado na cartório de registro de imóveis. Documentos pessoais no cartório de registro civil. Doação ou testamento no cartório tabelionato.
      Lamento não poder ajudar mais … se permanecer com dúvida busque orientação de um advogado próximo a você, para que ele possa analisar seu caso, documentos e indicar a melhor solução.

  • @afadadosdoces5290
    @afadadosdoces5290 3 ปีที่แล้ว +1

    Olá Dra
    Minha mãe faleceu em 2018,era casada união universal de bens .
    Tiveram 5 filhos,todos maiores .
    Meu pai tem 4 mulheres ,HOJE com 87 anos , todas as mulheres são amantes dele desde quando minha mãe estava viva.
    Não foi feito o inventário, ele disse estar fazendo ,mas mentiu.
    Existem 13 imóveis,dinheiro em banco , carros , 8 desses 13 imóveis estão alugados e ele usa 2 imóveis, um ele vive e o outro ele leva suas amantes e nenhum filho pode usar os imóveis, pq não permite.
    Ele não aceita prestar contas dos aluguéis e divide o dinheiro com ele e as amantes.
    Os filhos podem questionar na justiça essa prestação de contas mesmo sem inventário em andamento ?
    Obrigada pela atenção !

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  3 ปีที่แล้ว +1

      Boa tarde!!
      Diante dos fatos narrados, seria indispensável que um dos herdeiros (filhos) realizassem a abertura do inventário para delimitar o que seria a meação do seu pai (50% do patrimônio) e o que seria herança da mãe a ser dividida entre todos os filhos em partes iguais.
      Essa prestação de contas pode ser exigida de quem usufrui do patrimônio dentro do inventário.
      Não perca tempo, busque a atuação de um advogado especialista para entrar os procedimentos corretos e garantir o melhor proveito econômico aos herdeiros 😉

    • @afadadosdoces5290
      @afadadosdoces5290 3 ปีที่แล้ว +1

      @@rabelloadvocacia muito agradecida ... sucesso sempre !

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  3 ปีที่แล้ว

      @@afadadosdoces5290 se gostou do nosso conteúdo, se inscreva no canal! Isso nos motiva a continuar divulgando conteúdo jurídico de forma simplificada 😉

    • @afadadosdoces5290
      @afadadosdoces5290 3 ปีที่แล้ว +1

      @@rabelloadvocacia sim,já estou inscrita com muito prazer , fico feliz vendo profissionais ajudando 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻

  • @lene8740
    @lene8740 2 ปีที่แล้ว +1

    Gostaria de uma dica: meu pai e meus tios cada um receberam terrenos por herança do pai dele...
    Minha vó morava no terreno do meu pai... a 5 anos meu pai faleceu a 3 faleceu a minha vó...
    E agora meus tios não querem nos da á casa/ terreno que é herança do meu pai...
    Somos 5 filhos... oque temos que fazer? O terreno não está no nome do meu pai...
    Queremos tomar posse da casa e vender... !

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  2 ปีที่แล้ว

      Boa tarde!
      Para poder responder a sua dúvida seria necessário analisar os documentos da herança do seu avô!
      Busque um advogado perto de você para que ele possa orientar na melhor solução (inventário, usucapião ou reintegração de posse) e garantir seus direitos 😉

  • @gabisacramento2374
    @gabisacramento2374 3 ปีที่แล้ว +2

    Boa noite.
    Meus avós faleceram em dois anos. Primeiro minha avó em 2019 na época não foi feito o inventário e meu avô em 2020 quw também não foi feito inventário. E gostaria de saber se os herdeiros correm o risco de perder o imóvel por não fazerem o inventário.

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  3 ปีที่แล้ว +1

      Boa noite Gabi!!
      Precisa fazer o inventário deles ... inclusive, pode fazer dos dois no mesmo processo.
      Respondendo a sua pergunta: pode sim haver o risco de perder o imóvel se eventualmente for declarada como uma herança vacante (como explicado no vídeo) ... pouco provável, mas existe! Além de ter que pagar multa sobre o imposto (ITCMD). Então não demorem para buscar a regularização do inventário e garantir o direito dos herdeiros sem tantas penalidades 😉

  • @aprendendodireito9887
    @aprendendodireito9887 3 ปีที่แล้ว +1

    Doutora, bom dia!! doação de joias em vida pode ser contestada? Ela deve
    ser documentada quando da doação ou arrolado no inventário após
    falecimento do de cujus? Neusa

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  3 ปีที่แล้ว +1

      Bom dia Neusa!
      Para que a doação de joias não seja contestada no inventário, é necessário que o falecido deixe registrado por testamento ou na escritura de doação feita em vida a sua intenção de dispensar o donatário da colação. Ou seja, terá que indicar expressamente que fez a doação da parte disponível do patrimônio e que a pessoa que recebeu esses bens não precisará arrolar as joias no inventário.
      Se a doação foi verbal e não foram tomadas as providencias acima, é possível que os herdeiros reclamem sua parte das joias e exijam o arrolamento das mesmas no inventário.

  • @196933619
    @196933619 2 ปีที่แล้ว +1

    Dra eu fui casada a quase 25 anos e meu esposo faleceu a 2anos e a casa está no meu nome tenho que fazer um inventário, e gostaria de vende lá para comprar uma menor eu posso

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  2 ปีที่แล้ว

      Boa tarde Katia!
      Dependendo do regime de bens do casamento, mesmo que o imóvel esteja registrado apenas no nome de um, a propriedade cabe aos dois.
      Como seu esposo já faleceu e não pode assinar a escritura de venda, é necessário regularizar a propriedade do imóvel por meio do inventário, pois somente assim os herdeiros poderão assinar a venda no lugar dele.
      Na verdade, os herdeiros assinarão em nome próprio, pois passarão a ser os legítimos proprietários da parte da herança do marido. 😉

  • @galubaia
    @galubaia 3 ปีที่แล้ว +1

    Bom dia Dra, a minha pergunta é bem simples, mas não achei uma resposta direta. Meu pai deixou um testamento público e nomeou a esposa como testamenteira, mas li que o possível herdeiro, não pode ser testamenteiro. Procede? Outra coisa, meu pai teve um AVC terrivel em junho de 2019, seguido de mais outro em novembro de 2019, o testamento tem data de 24 de abril de 2020, ou seja, ele já nem podia se manter, sem cuidados de terceiros. Como pode ter ido até um cartório? Podemos contestar? Fora que esse testamento não aparece na busca do Colegio Notarial do Brasil (Censec). No minimo estranho. O que a sra. acha?

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  3 ปีที่แล้ว +1

      Boa tarde Maristella,
      Na prática, nao se recomenda que seja nomeado como testamenteiro qualquer pessoa que tenha particular interesse no resultado dos procedimentos. Mas a lei não proíbe a nomeação dos herdeiros ou cônjuges para assumir esse encargo.
      Com relação a ‘incapacidade’ do seu pai (decorrente dos AVCs) para poder formalizar um testamento, acarretaria nulidade total do documento por não estar presente o requisito mais importante que é o da CAPACIDADE ATIVA PARA TESTAR.
      Cumpre observar que, quanto à capacidade ativa, o nosso ordenamento jurídico é claro ao mencionar que só pode fazer testamento pessoa capaz. Em outras palavras, na data do testamento, deve o testador (que seria seu pai) ter plena capacidade, discernimento e juízo de compreensão. Não pode apresentar deficiência que limite ou elimine sua vontade e seu entendimento.
      O art. 1.860 do CC diz que, além dos incapazes, não podem testar os que não tiverem pleno discernimento. A depender da idade, conforme a Consolidação Normativa de cada Estado, faz-se necessário que se apresente ao tabelião um atestado médico declarando que o testador se encontra em pleno gozo de suas faculdades mentais.
      Logo, diante da realidade narrada, acredito que voce teria respaldo para buscar a anulação do testamento.

    • @galubaia
      @galubaia 3 ปีที่แล้ว

      @@rabelloadvocacia Agradeço a sua atenção, foi esclarecedora!

  • @carlosmagnomorais7774
    @carlosmagnomorais7774 3 ปีที่แล้ว +1

    Minha mãe comprou um terreno sozinha, porém o meu pai teve que assinar o documento porque ele era casado com ela. Ele morreu em 1998, tem que fazer o inventário mesmo ele não ter contribuído nos pagtos do terreno?

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  3 ปีที่แล้ว

      Bom dia Carlos,
      Se o nome do seu pai constar como proprietário na matrícula do imóvel será necessário fazer o inventário!
      Essa informação pode ser obtida perante o cartório de registro de imóveis por meio de requerimento de uma certidão atualizada! Esse mesmo documento será utilizado no processo de inventário, caso seu pai conste como proprietário!
      Dependendo do regime de bens escolhido para o casamento, mesmo que o cônjuge não tenha contribuído para a aquisição do bem, será dono de 50% de tudo que for amealhado na constância do casamento.
      Somente se optaram pela SEPARAÇÃO DE BENS é que essa regra não se aplica 😉

    • @carlosmagnomorais7774
      @carlosmagnomorais7774 3 ปีที่แล้ว

      @@rabelloadvocacia O que eu esqueci de informar que o terreno foi quitado somente em 2001 pela caixa econômica federal que era a dona imóvel anteriormente e só depois passou a ser da minha mãe que era a titular do contrato

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  3 ปีที่แล้ว

      @@carlosmagnomorais7774 em regra, a quitação posterior ao óbito do seu pai não exime a necessidade de inventário, pois será por meio deste procedimento que a parte do seu pai será passada aos herdeiros, que passarão a ser os legítimos proprietários juntamente com a sua mãe.
      Cada caso tem suas particularidades e para poder afirmar sobre uma eventual possibidsde de reduzir o percentual do seu pai, seria necessário analisar os documentos do imóvel, contrato de financiamento e certidão de casamento.
      Sendo assim, busque a atuação de um advogado da sua confiança para que ele possa analisar os documentos necessários e te orientar na melhor solução 😉

  • @ziabrito
    @ziabrito 2 ปีที่แล้ว +1

    Minha vó morreu 2016, agora que estão fznd o inventário, o inventariante pod ganhar multa por atraso ??

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  2 ปีที่แล้ว

      Boa tarde!
      A multa é aplicada sobre o valor do imposto que deverá ser recolhido ao Estado (ITCMD) e abrange todo o valor da herança. Ou seja, não será só o inventariante que será penalizado, mas sim todos os herdeiros.
      Cada Estado tem suas regras próprias com relação a essa multa. Para saber o valor, basta solicitar ao advogado que está fazendo o inventário e ele repassa a informação pra você.

  • @jadersonsouza7321
    @jadersonsouza7321 4 ปีที่แล้ว +1

    Olá DRa:
    Meu pai e falecido a 5 anos, e minha mãe resolveu vende a cs agr ,minha mãe e aposentada salário dela mal da pros remédios, queriamos entra com inventário pelo cartorio extrajudicial por se mas rápido mas somos 5 irmão e nenhum tem condição de paga as taxas e multas , entrando em um processo ajuizado será que tem como absolver essas multas e juros , lembrando q todos os irmão vai abri mão da parte da casa , pq minha mae vai vende pra compra outra na cidade que a gente mora pq ela vive sozinha...
    Desde já agradeço......

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  4 ปีที่แล้ว

      jaderson souza boa tarde!
      Acesse o blog do nosso site (www.rabelloadvocacia.com.br) e obtenha todas as informações referentes ao procedimento de inventário!
      Se vocês não tem condições de arcar com as custas do procedimento extrajudicial (escritura) seria viável optar pelo procedimento judicial e requerer a concessão dos benefícios de assistência judiciária para isenção das custas!
      Independente da forma do procedimento (judicial ou extrajudicial) deverá ser pago o imposto ITCMD para o Estado. Cada estado tem regras próprias sobre o valor da alíquota do imposto e também sobre possibilidade de isenção de mesmo, se atendidas as exigências legais.
      Não perca tempo, busque a atuação de um advogado da sua confiança para garantir os seus direitos!!
      Atenciosamente

  • @Sam-jx1bv
    @Sam-jx1bv 2 ปีที่แล้ว +1

    Boa noite Dra.
    Meu pai faleceu faz 20 dias, e n fiz o inventario ainda. Ele deixou a casa q minha mae mora c escritura e um terreno contrato gaveta. N corri atras pq, eu sou filha unica mas eles criavam a filha da minha prima q hj ja é de maior e mora c minha mae, mas n registraram ela. Está no nome dos pais biologicos.
    A duvida é... eu posso vender esse terreno, sendo contrato gaveta? Para investir em algo p minha mãe.
    E a filha da minha prima tem direito?
    Sabendo q ela n esta no nome deles e é uma pessoa totalmente sem escrupulos, e totalmente da gandaia. Vive p a curtiçao e com maus elementos. Isso é certo?

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  2 ปีที่แล้ว

      Boa tarde !!
      Vou responder por partes:
      - a filha da sua prima não terá direito de herança, considerando que um dos requisitos para se tornar herdeiro é o reconhecimento legal da filiação!
      - os bens que estavam em nome do seu pai só poderão ser vendidos depois do inventário, pois somente por esse procedimento os herdeiros terão legitimidade para assinar a venda. Antes disso não tem como assinar em nome dele.
      - com relação ao contrato de gaveta, caso você encontre uma pessoa que aceite comprar sem a assinatura do proprietário (seu pai), faça negócio !! Mas saibam que não estarão livres de dor de cabeça no momento em que for regularizar a escritura e registro do bem 😉

  • @lyhan1169
    @lyhan1169 3 ปีที่แล้ว +1

    Olá
    Se puder me ajuda por favor
    Meu pai faleceu em 2015, era divorciado da minha mãe. Morava em outro estado. Soube q ele tem conta em uns 3 bancos e devia ter seguro de vida.
    Eu não tinha contato com ele mais pq minha mãe sempre se intrometeu e me escondia, até carta que ele me mandava ela pegava e não me entregava. Agora sou de maior. A casa aqui era no nome dele mas antes dele se mudar passou para o nome dela. Tem eu e meu irmão de herdeiro mas meu irmão abre mão da parte dele pq ele ñ gostava do meu pai( ele era menor q eu e ela fez a cabeça dele). Não foi aberto inventário, não sei nem por onde começar, não entendo dessas coisas e não tenho como arcar com os custos.
    Como faço para saber em quais bancos eram as contas, valor, e se daria p fazer isso estando em outro estado, ou teria que ir no que ele morava?
    Um adendo, não tinha nem certidão de óbito, eu tenho o papel amarelo do hospital informando motivos do falecimento. 2 meses depois minha mãe foi no estado em q ele vivia e parece q teve q pagar advogado para conseguir a certidão de óbito. Não sei dizer se ela esconde a certidão ou se está com o advogado no outro estado e ela encerrou por aí, ela não diz.
    Mas ela disse que precisaria ir para lá para continuar resolvendo e que era muito trabalho e iria deixar para lá. Eu não entendi é pq ela se eles eram divorciados? Eu de maior não assinei nada. Agora meu irmão já está de maior também
    O falecimento foi em 2015, se era por volta d 20 mil e com esses impostos, ainda teria algo para receber?

    • @lyhan1169
      @lyhan1169 3 ปีที่แล้ว +1

      Só eu e meu irmão podemos resolver essas coisas? E os dois precisam assinar algo ou só um? Ou minha mãe, irmão, vó.. também conseguem? E qual prazo para p banco recolher o dinheiro, ficar como fantasma como vc citou =/ se é que já não está

    • @lyhan1169
      @lyhan1169 3 ปีที่แล้ว +1

      Mais uma questão..
      A casa aqui era em nome do meu pai, eles se separam de vez e meu pai mudou de estado e passou para o nome da minha mãe. São dois filhos do meu pai, eu e meu irmão mais novo e tem outro irmão mais velho apenas por parte de mãe. Esse mais velho construiu uma casa em cima daqui de casa e mora com esposa e filho. Se minha mãe vier a falecer a casa de cima é dele e teria q vender a debaixo e dividir com os dois ou como é em cima da casa e as contas são apenas no nome da minha mãe, consta como uma casa só e entraria o valor da casa dele junto com a debaixo para ser dividida entre os 3?
      Eu não trabalho fixo a 6 anos por problemas de saúde, fibromialgia, depressão, ansiedade, pânico, fobia social... muitos deles causado pela minha mãe. Teria algo q eu pudesse fazer para eu não precisar vender ao menos a casa debaixo?
      Um exemplo, se por um milagre eu conseguisse morar em outro lugar ou até outro país e minha mãe vier a falecer, eles conseguem pegar minha parte ou decidir entre eles cada um ficar com uma casa e eu fico sem nada? Como eu seria informada?
      Eu sendo maior minha mãe pode me expulsar de casa? Ela nunca me ajuda com meus problemas de saúde, só me piora e só investiu(carta, curso) no meu irmão que é mais novo, homem e tem boa saúde. Eu não consigo trabalhar fora, não consegui terapia gratuita, apenas tomo 4 medicamentos diários. Não consigo mais fazer nem artesanato para vender, desde que minha mãe a 2 anos passou a não trabalhar mais fora. Fica em casa sempre, com muito barulho e faz terror psicológico. Como citei lá em cima o meu pai já morreu.
      Por favor me esclareça se puder

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  3 ปีที่แล้ว

      Bom dia Lyhan,
      Por meio deste canas do youtube não vou conseguir exaurir suas dúvidas, mas para te auxiliar vou fazer algumas explicações:
      1) seguro de vida tem o prazo de 03 anos para ser solicitado pagamento, sob pena de perder esse direito. Esse prazo só passa a contar depois que os herdeiros completam maioridade.
      2) se o imóvel já foi doado em vida em favor da sua mãe, deve ser analisada a escritura de doação para verificar se existem nulidades ou direitos resguardados aos herdeiros.
      3) informações bancárias e eventual saldo de valores pendente de levantamento devem ser solicitadas dentro do processo de inventário. A justiça tem um convênio com o banco central (sisbajud) que faz esse tipo de busca dentro do processo.
      4) qualquer um dos herdeiros pode dar entrada no inventário. Como agora tanto você quanto seu irmão já são maiores de idade, não precisam da anuência ou representação da mãe para buscar o judiciário.
      5) com relação aos direitos de propriedade do seu irmão mais velho, demanda uma análise mais aprofundada da situação, inclusive com verificação de documentos aptos a inferir sobre propriedade e posse (eventualmente usucapião).
      Lamento não poder ajudar mais! Seu caso é complexo e deve ser bem orientado por um advogado que tenha acesso a documentação necessária a te indicar a melhor solução.

    • @lyhan1169
      @lyhan1169 3 ปีที่แล้ว +1

      Muito obrigada
      Então ao menos o seguro de vida já perdi

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  3 ปีที่แล้ว

      @@lyhan1169 que pena! Sinto muito por isso

  • @kleberduartedossantos502
    @kleberduartedossantos502 3 ปีที่แล้ว +1

    Queria fazer um pergunta meu vô faleceu em 2011 o documento tá no nome dele com escritura tudo mais não temos da de papel dos documentos dez q faleceu a gente não fizemos ventario até agora moro eu e minha mãe mãe casa .....ela tem mais 2 irmã q não mora lá q da será nisso

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  3 ปีที่แล้ว

      Bom dia Kleber!
      Se o herdeiro (sua mãe) mora no imóvel do falecido por mais de 10 anos sem oposição dos demais herdeiros (no caso, suas tias), pode caracterizar usucapião, oportunidade que poderá ajuizar a ação para se tornar proprietário exclusivo do bem 😉

  • @KBeatriz00
    @KBeatriz00 4 ปีที่แล้ว +2

    Boa tarde Doutora, meu processo correu em 2015 e hoje está arquivado, meu pai faleceu e não deixou dividas, minha mãe vendeu a casa e pegou o dinheiro para ela, não fez parte do meu inventário ( ela não era casada com ele e eu tinha apenas 15 anos na época ) eu posso recorrer a esse valor? Ou já que ela pegou para ela não posso fazer mais nada, além de que aos 18 poderia passar minha pensão por morte para meu nome e não o fiz.

    • @rabelloadvocacia
      @rabelloadvocacia  4 ปีที่แล้ว +2

      Boa noite K Beatriz
      Não sei se entendi direito, mas acredito que você tenha se referido a um processo de inventário do seu pai (que não era casado com sua mãe), onde sua mãe teria vendido um bem que te pertence por herança, sem garantir o seu recebimento após a maioridade.
      Se for isso, o que posso te esclarecer é que prazo para você recorrer dessa situação só iniciou a partir da sua maioridade.
      Procure um advogado da sua confiança, forneça a ele todos os documentos que comprovam a situação relatada para que ele possa garantir os seus direitos.
      Sempre a disposição.
      Dra. Fernanda