Meu Deus, tive até pausar a ula pra agradecer e elogiar! Estou estudando para a prova da ordem e vi que processo legislativo cai em disparado em constitucional. Pesquisei resumos e video aulas na internet, algumas de 3 horas so sobre o assunto processo legislativo, e a vontade que eu tinha era de chorar e desistir. Até que encontrei essa aula, organizada cronologicamente na ordem dos temas dentro de "Processo Legislativo", clara, detalhada porém de fácil compreensão! Perfeita! Muito obrigada professora, muito obrigada mesmo!
Competência "P"rivativa (lembrar que a palavra se inicia com consoante) = "D"elegável . Competência "E"xclusiva(vogal) = "I"ndelegável. Vale ressaltar que em matéria tributária a constituição define a competência como privativa, contudo, a competência tributária é indelegável. Sendo assim, o que pode ser delegado em matéria tributária é a capacidade tributária ativa.
a gente fica desesperado atras de uma boa aula, ta ai, essa professora arrasa, ďá um show em muito professor de dir constitucional que vai as aulas e apenas lé os artigos e fica com gracinhas de mneumonicos.
Boa tarde Professora Amanda. Sou Antonio Ferreira, moro em São Bernardo do Campo, SP, estou adorando as suas aulas de Direito Constitucional. Suas explicações são bem detalhadas, e, de fácil compreensão parabéns.
Cuidado, pessoal, com esse tipo de conceituação, em relação as maiorias absoluta e relativa/simples. A professora é excelente (9,9), mas ela se equivocou na explicação das "maiorias". Não é correto dizer que maioria é "50% + 1". O mais correto é "o primeiro n° inteiro superior à metade". Ex.: dos 81 senadores, se tiverem presentes 41 para uma aprovação de um PL é necessário a maioria simples. Ok! A metade de 41 é 20,5 (vinte e meio). Se for colocar 50% + 1 vai dar 21,5, o que não é possível. Então dizemos que é "o primeiro n° inteiro superior à metade dos membros", que será 21.
exato! ótima professora, contudo, no que tange a maioria absoluta já respondi questões da banca FCC trazendo essa distinção do seu comentário. Parabéns.
Se tem maioria 41 senadores presentes, e é necessário maioria simples, com menos da metade dos votos a favor o projeto também pode ser aprovado, desde que haja votos em branco
como exemplo o Senado Federal, o qual é composto por 81 senadores, sendo assim, a metade é 40,5; a maioria absoluta é, pois, o número imediatamente superior à metade, ou seja, 41 e não 40,5 + 1, que resultaria em 41,5.
Jaqueline Mercedes, vou tentar ajudá-la. Primeiramente, vide o art. 47 da CF, que é a regra geral de processo legislativo. O citado artigo expressa que, para que se inicie uma votação de um projeto de lei, por exemplo, é necessário que esteja presente nessa sessão de votação pelo menos a maioria absoluta dos membros de uma das Casas Legislativas, ou seja, se for no Senado, dos 81 senadores, é necessário que esteja presente para que comece a votação, no mínimo, 41 senadores (que é a maioria absoluta dos membros). Iniciada a sessão, para que o projeto de lei seja aprovado, é necessário a maioria simples/relativas dos votos dos presentes, que no caso seria 21 votos (maioria simples/relativa). Conclusão: (Quorum de Presença) Maioria Absoluta = primeiro n° inteiro superior à metade dos membros (41); (Quorum de deliberação) Maioria Simples/Relativa = primeiro n° inteiro superior à metade dos presentes (21).
Aula maravilhosa, a senhora está de parabéns, ótima didática
Parabéns, Prof por explanar aulas maravilhosas.. Obrigado!!
Ótima aula, adorei a didática, parabéns professora
ela é muito inteligente,tem a constituição decorada,amo suas aulas
vc tbm é muito inteligente.
Meu Deus, tive até pausar a ula pra agradecer e elogiar! Estou estudando para a prova da ordem e vi que processo legislativo cai em disparado em constitucional. Pesquisei resumos e video aulas na internet, algumas de 3 horas so sobre o assunto processo legislativo, e a vontade que eu tinha era de chorar e desistir.
Até que encontrei essa aula, organizada cronologicamente na ordem dos temas dentro de "Processo Legislativo", clara, detalhada porém de fácil compreensão! Perfeita! Muito obrigada professora, muito obrigada mesmo!
Rsrs eu tô estudando pro XXXI e faço das suas palavras as minhas !!!
Ótima professora! Obrigada!
Sem enrolação, direto ao ponto, gostei, parabéns professora.
Aula muito boa!
Competência "P"rivativa (lembrar que a palavra se inicia com consoante) = "D"elegável . Competência "E"xclusiva(vogal) = "I"ndelegável. Vale ressaltar que em matéria tributária a constituição define a competência como privativa, contudo, a competência tributária é indelegável. Sendo assim, o que pode ser delegado em matéria tributária é a capacidade tributária ativa.
meu deus , as aulas dessa professoras são sensacionais
Ela é linda e mto didática!
Parabéns professora!! Procurei diversas videoaulas sobre o assunto, mas a sua é incomparável. Fez o complicado ficar simples. Obrigado!
Parabéns professora, vc é show!
a gente fica desesperado atras de uma boa aula, ta ai, essa professora arrasa, ďá um show em muito professor de dir constitucional que vai as aulas e apenas lé os artigos e fica com gracinhas de mneumonicos.
Com certeza!! Estou com um problemão com meu prof de Constitucional que não aprofunda nada, e lê tudo!! Parabéns Amanda!!! SHOW!!
Ótima aula e muito bem colocadas e necessárias observações (sobre os 15 dias úteis para veto, o veto parcial). Obrigada!!!
Boa tarde Professora Amanda.
Sou Antonio Ferreira, moro em São Bernardo do Campo, SP, estou adorando as suas aulas de Direito Constitucional.
Suas explicações são bem detalhadas, e, de fácil compreensão parabéns.
Ótima didática.
Aula maravilhosa. Parabéns, professora Amanda! Abraços!
Genial, Prof. Tu é Genial!
AULA SENSACIONAL. PARABÉNS E OBRIGADO PELA SUA CONTRIBUIÇÃO!
Parabéns professora a senhora é 100.👏🏻
Gosto de suas aulas. Excelente exposição do conteúdo!
Melhor professora de constitucional 💟
Aula maravilhosa!!! Obrigado professora..
Ótima aula.
Professora linda e competente.
Cuidado, pessoal, com esse tipo de conceituação, em relação as maiorias absoluta e relativa/simples. A professora é excelente (9,9), mas ela se equivocou na explicação das "maiorias". Não é correto dizer que maioria é "50% + 1". O mais correto é "o primeiro n° inteiro superior à metade".
Ex.: dos 81 senadores, se tiverem presentes 41 para uma aprovação de um PL é necessário a maioria simples. Ok! A metade de 41 é 20,5 (vinte e meio). Se for colocar 50% + 1 vai dar 21,5, o que não é possível. Então dizemos que é "o primeiro n° inteiro superior à metade dos membros", que será 21.
exato! ótima professora, contudo, no que tange a maioria absoluta já respondi questões da banca FCC trazendo essa distinção do seu comentário. Parabéns.
o miserável é um gênio!
parabéns isso mesmo.
Muito bom
muito bom!
As provas chegando e eu por aqui tendo essas aulas maravilhosas. Obrigado, professora! Só não dou 1000 likes porque por aqui não tem essa opção.rs
Se tem maioria 41 senadores presentes, e é necessário maioria simples, com menos da metade dos votos a favor o projeto também pode ser aprovado, desde que haja votos em branco
maioria absoluta é definida como o primeiro número inteiro superior à metade.
como exemplo o Senado Federal, o qual é composto por 81 senadores, sendo assim, a metade é 40,5; a maioria absoluta é, pois, o número imediatamente superior à metade, ou seja, 41 e não 40,5 + 1, que resultaria em 41,5.
5:29 só me vem o meme da nazaré na cabeça
hahahaha deixa ela ser feliz
#AmandaAmada
Obrigado!!!
teoria do quorum pfvr ?/
Jaqueline Mercedes, vou tentar ajudá-la.
Primeiramente, vide o art. 47 da CF, que é a regra geral de processo legislativo.
O citado artigo expressa que, para que se inicie uma votação de um projeto de lei, por exemplo, é necessário que esteja presente nessa sessão de votação pelo menos a maioria absoluta dos membros de uma das Casas Legislativas, ou seja, se for no Senado, dos 81 senadores, é necessário que esteja presente para que comece a votação, no mínimo, 41 senadores (que é a maioria absoluta dos membros).
Iniciada a sessão, para que o projeto de lei seja aprovado, é necessário a maioria simples/relativas dos votos dos presentes, que no caso seria 21 votos (maioria simples/relativa).
Conclusão:
(Quorum de Presença) Maioria Absoluta = primeiro n° inteiro superior à metade dos membros (41);
(Quorum de deliberação) Maioria Simples/Relativa = primeiro n° inteiro superior à metade dos presentes (21).
Ótima aula, mas realmente neste ponto ela se equivocou ...
altair nunes sobre o q?
A prof é boa mas o assunto é muito chato, Deus me livre kkkk
O Art. 69 trata de maioria absoluta e de lei complementar. Está invertida a explicação...