Excelente sua explicação Edvaldo! Edvaldo, tem um vídeo circulando aí que *estão dizendo que essa resolução nos torna agentes de Estado e que não precisaremos de mais de PEC".* Isto não é verdade! No vídeo referido vídeo estão dizendo que essa resolução nos torna agentes de Estado!? *Negócio estranho.* *Que não precisaremos mais de PEC para ser carreira de estado!?* *Povo não estuda e fala besteira.* Esta conquista do ÔNUS das *novas atribuições* que todos irão assumir, doravante, em diversos lugares *já eram feitas tanto por Oficiais quanto por Técnicos Judiciários* . As *novas atribuições são importantes, fato* . Porém, isto, *por ora, é apenas um ônus de mais trabalho e sem contrapartida* . Ademais, *a resolução é um ato de colegiado que pode ser revogado a critério do CNJ, bem como não tornou as atribuições como algo EXCLUSIVO dos Oficiais. Os Técnicos poderão continuar fazendo também, como sempre fizeram, caso a administração queira.* Isto nunca tornou os Técnicos Judiciários carreira de estado. *O mais paradoxal foi o colega lá de SP da Afogebra mencionar no vídeo uma PEC de 2014 e ter ignorado a PEC 23/2023!* O conquistado na resolução do CNJ em nada se compara com o que se pretende na PEC 23 DOS OFICIAS DE JUSTIÇA! *A PEC 23/2023 É UMA LUTA POR BÔNUS e estabelece os seguintes parâmetros e prerrogativas para o cargo de Oficial de Justiça:* 1) *Insere os Oficiais de Justiça na Constituição como função essencial à Justiça* ; 2) *Carreira típica de Estado* ; 3) *Exclusiva de bacharel em Direito* ; 4) *Ingresso na carreira por concurso de provas e títulos* ; e 5) *Categoria com direito à aposentadoria especial* ; 6) *Previsão de Lei Orgânica Nacional para explicitar os direitos e deveres dos Oficiais de Justiça*
Colega, desde 2021, salvo engano, nós Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do TRT5 fazemos Pesquisa Patrimonial Simplificada, com várias ferramentas de busca patrimonial, cujo nome do Mandado é: “Mandado de Penhora e Busca Patrimonial”.
Também entendi dessa maneira.
Excelente sua explicação Edvaldo! Edvaldo, tem um vídeo circulando aí que *estão dizendo que essa resolução nos torna agentes de Estado e que não precisaremos de mais de PEC".* Isto não é verdade!
No vídeo referido vídeo estão dizendo que essa resolução nos torna agentes de Estado!? *Negócio estranho.*
*Que não precisaremos mais de PEC para ser carreira de estado!?* *Povo não estuda e fala besteira.*
Esta conquista do ÔNUS das *novas atribuições* que todos irão assumir, doravante, em diversos lugares *já eram feitas tanto por Oficiais quanto por Técnicos Judiciários* . As *novas atribuições são importantes, fato* . Porém, isto, *por ora, é apenas um ônus de mais trabalho e sem contrapartida* . Ademais, *a resolução é um ato de colegiado que pode ser revogado a critério do CNJ, bem como não tornou as atribuições como algo EXCLUSIVO dos Oficiais. Os Técnicos poderão continuar fazendo também, como sempre fizeram, caso a administração queira.* Isto nunca tornou os Técnicos Judiciários carreira de estado.
*O mais paradoxal foi o colega lá de SP da Afogebra mencionar no vídeo uma PEC de 2014 e ter ignorado a PEC 23/2023!* O conquistado na resolução do CNJ em nada se compara com o que se pretende na PEC 23 DOS OFICIAS DE JUSTIÇA!
*A PEC 23/2023 É UMA LUTA POR BÔNUS e estabelece os seguintes parâmetros e prerrogativas para o cargo de Oficial de Justiça:*
1) *Insere os Oficiais de Justiça na Constituição como função essencial à Justiça* ;
2) *Carreira típica de Estado* ;
3) *Exclusiva de bacharel em Direito* ;
4) *Ingresso na carreira por concurso de provas e títulos* ; e
5) *Categoria com direito à aposentadoria especial* ;
6) *Previsão de Lei Orgânica Nacional para explicitar os direitos e deveres dos Oficiais de Justiça*
Isso aí, simplesmente por norma administrativa ampliou nossas atribuições. Não mudou o nome do nosso cargo.
Colega, desde 2021, salvo engano, nós Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do TRT5 fazemos Pesquisa Patrimonial Simplificada, com várias ferramentas de busca patrimonial, cujo nome do Mandado é: “Mandado de Penhora e Busca Patrimonial”.
Não houve transformação do cargo de Oficial de Justiça em agente de inteligência.
O fato de alguém ter que explicar algo tão trivial para pessoas formadas em Direito, me faz questionar se a categoria merece relevância.