JA trabalhei de carteira assinda e fui associada sem minha autorização, resumo: tive que ir atras varias vezes pra poder sair.... suas aulas são maravilhosas professor, estou maratonando 😃
Fala Diego Blz, tô eu aqui estudando no Toninho numa escola, fazendo segurança quando Bryan seu sobrinho passa e grita olha vc tá assistindo meu tio 😂😂😂😂😂
Uma honra poder ter estas explicações!!! Professor a expressão:"...existência de associação dotada de personalidade jurídica..." o que vem a ser personalidade jurídica? Já passei por essa aula mas queria ver sua explicação pois me passas mais clareza e objetividade!
Valeu mesmo, Wellington. Bom, eu precisarei de uma aula a parte apenas para explicar o que vem a ser personalidade jurídica. Por escrito provavelmente ficará confuso. Levarei como sugestão e tentarei gravar nós próximos vídeos. Grande abraço 👊😁
opa, queria tirar uma duvida e essa duvida ta me prejudicando demais durante meus estudos, sou iniciante em concursos, quero fazer o concurso da PM-PB. Me confundo muito nos assuntos por exemplo: *eu estava estudando Noções de direitos e garantias fundamentais em espécie; ai em uma video aula o professor abordar esse conteudo e em uma parte do video ele aborda direito a vida e direito e direito a liberdade, que são o segundo e terceiro topico do edital. Ai eu não sei se deveria proseguir pro quarto tópico principio da igualdade e os outros ou se me aprofundo mais. resolvo questões de cada topico, eu me confundo muito, as vezes da vontade até de parar.
Prof. Diego, estou com uma dúvida, desde já agradeço caso possa me responder. Aqui no município onde sou servidora pública, temos uma associação dos servidores públicos, ao responder processo administrativo junto a corregedoria da instituição a qual sou servidora, assinei uma procuração em nome da nossa associação na pessoa do presidente desta associação que também é servidor público, para que a associação juntamente com o seu presidente possa ser meu procurador nesta questão e este até já fez a minha defesa escrita para protocolar junto ao processo e acompanhar-me, representando-me na oitiva já agendada pela corregedoria, porém esta corregedoria não quer permitir alegando que o presidente da associação também é servidor público e portanto não pode me representar como procurador, gostaria de saber se eu tenho direito junto ao judiciário e se posso provocar o mesmo, alegando que tal corregedoria está sendo arbitrária, invocando o artigo 5º inciso XXI da constituição? No estatuto social da Associação consta expressamente autorizado, além de eu já ter assinado a procuração também, mas a corregedoria alega uma a lei municipal complementar que diz Art. 133 - Ao servidor é proibido: “VIII - atuar como procurador ou intermediário junto a repartições pública, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários”; Quando há esse conflito de leis como dirimir a dúvida? Qual é a lei que prevalece neste contexto? A da constituição ou a lei municipal? Agradeço muito pela resposta :)
Prof. Diego Pureza. Já faz um ano em que você postou seus vídeos, principalmente esse, e agora no momento estou estudando através de seus vídeos. Preciso que você me tire uma dúvida. Então... Uma vez que o direito não é absoluto e sim relativo dependendo do caso concreto, o Art 5 inciso XX relata sobre que ninguém será compelido a associar-se...certo. Existe um porém de que uma entidade pode colocar o nome de um funcionário a ser associado a algo de forma obrigatória e legal?
Boa pergunta, Bruna. Em causa própria não, mas precisa quando for atuar em nome dos associados (pode constar já no estatuto ou em procuração). Grande abraço 👊
Trabalho em uma empresa de call center e a associação dos atendentes desconta todo ano sem nós pedirmos 50 reais, se a pessoa não quiser que seja descontado tem que fazer uma carta e levar lá (todo ano), acho um absurdo. Isso é certo?
Vindo do futuro pra dizer que todo tipo de inconstitucionalidade esta acontecendo no país. Inclusive a obrigatoriedade de sindicato, descontos mesmo contra a vontade da pessoa. 😢
Quem dá dislike numa aula dessa não pode ter a mente sã !
rsrsrs valeu mesmo pela força, Givaldo! TMJ
Digo o mesmo
Mas não concordo.. mas o executivo entra.. não o estado
É a concorrência.
😂😂😂😂😂 verdade!
Que Deus abençoe e lhe dê saúde para continuar ensinando e ajudando as pessoas a mudarem suas vidas.
Queria aula do Prof Diego em todas as matérias😅 parabéns voce tem o dom de ensinar.
Ótima aula. Esse professor é muito bom no que faz.
Opa!! Aula de Direito Constitucional que eu adoro. O artigo 5° é um dos mais cobrados!! Valeu, professor!! 😘
Tamo junto, Rhanya! Em breve teremos ainda mais 💪😁
Obrigado por essa aula, tinha ficado em dúvida sobre esses artigos
Show de aula!! Obrigada!🙌🙌🙌🙌
Teresina Pi ligado na aula vídeo para aprender. Para guarda civil Teresina 2023
Diego pureza é um abençoado extremamente inteligente o melhor de todos agradeço aos céus 🙏 por a sua existência
Que aula maravilhosa! Muito bem expressada, enfatizada e clara! Excelente! Parabéns, professor. Muito obrigada pela explicação.
Estudando pelo vade e procurando os artigos … Nossa nunca tinha visto uma aula tão bem elaborada como essa e por cima sem ser cansativa ! Nota 1000
Cuidado em estudar apenas pelo vade, pode ser que ele não expresse as exceções, apenas a regra.
Melhor explicação da Lei de todo o TH-cam 👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽
Ganhou mais um inscrito 👍🏽
Suas aulas têm me ajudado DEMAAAIS!
Parabéns pelo excelente trabalho. Você é muito bom no que faz!👍
o cara é fera de mais.
Explicação perfeita.😊
Aula excelente
Obrigada professor, me ajudou muito!!👏🏻🙏🏻
JA trabalhei de carteira assinda e fui associada sem minha autorização, resumo: tive que ir atras varias vezes pra poder sair....
suas aulas são maravilhosas professor, estou maratonando 😃
excelente exposição
Melhor professor da vida 👊👊
Aula top professor ....
Saúde e prosperidade pra vc !
Amém, Jesse! Valeu mesmo, pra você também!
Excelente aula!
Obrigado pela disponibilização desta.
Opa disponha, Raimundo!
Professor esclareceu plenamente as duvidas, obrigado!
Opa fico mesmo feliz em ajudar, conte comigo, Wagner 👊😁
Gostei das explicação
Boa noite professor boa explicação tamo junto
Valeu mesmo, Cristiano 💪😁 TMJ 👊
O melhor
Obrigada por democratizar materiais tão bons!
Opa disponha! Conte mesmo comigo!
JOIA!!!.
Ótima aula, obrigado professor!
Valeu mesmo, tamo junto 💪😁
Obrigada!
Eu amo esse professor kk eu entendo tudo que ele explica kkk
Ótima aula
Valeu, Helio! 👍
Boa noite mestre! Boa dicas, mas precisava tirar umas dúvidas tem como?
Boa mestre!
Valeu!
Ainda tem mais insiso sobre o Direito de Associaçäo, ou só só esses mesmo?
Excelente Professor!
Valeu mesmo, Anete!
Valeu pela aula Prof Diego!
Opa tamo junto, André 💪😁
Fala Diego Blz, tô eu aqui estudando no Toninho numa escola, fazendo segurança quando Bryan seu sobrinho passa e grita olha vc tá assistindo meu tio 😂😂😂😂😂
Opa Rodolfo kkkkkk eu ri com seu comentário. Forte abraço, bons estudos e sucesso! E cuide bem do meu sobrinho kkkkkk
Show
Valeu!
Uma honra poder ter estas explicações!!! Professor a expressão:"...existência de associação dotada de personalidade jurídica..." o que vem a ser personalidade jurídica? Já passei por essa aula mas queria ver sua explicação pois me passas mais clareza e objetividade!
Valeu mesmo, Wellington. Bom, eu precisarei de uma aula a parte apenas para explicar o que vem a ser personalidade jurídica. Por escrito provavelmente ficará confuso. Levarei como sugestão e tentarei gravar nós próximos vídeos.
Grande abraço 👊😁
sindicatos entram na categoria de associações?
Top
Valeu
Fala Professor, é correto dizer que as associações podem agir como "Substituição processual"?
opa, queria tirar uma duvida e essa duvida ta me prejudicando demais durante meus estudos, sou iniciante em concursos, quero fazer o concurso da PM-PB. Me confundo muito nos assuntos por exemplo:
*eu estava estudando Noções de direitos e garantias fundamentais em espécie; ai em uma video aula o professor abordar esse conteudo e em uma parte do video ele aborda direito a vida e direito e direito a liberdade, que são o segundo e terceiro topico do edital.
Ai eu não sei se deveria proseguir pro quarto tópico principio da igualdade e os outros ou se me aprofundo mais. resolvo questões de cada topico, eu me confundo muito, as vezes da vontade até de parar.
Bom tamem
Valeu, Juarez!
Tem Instagram ?
Queria tirar umas dúvidas..
Prof. Diego, estou com uma dúvida, desde já agradeço caso possa me responder. Aqui no município onde sou servidora pública, temos uma associação dos servidores públicos, ao responder processo administrativo junto a corregedoria da instituição a qual sou servidora, assinei uma procuração em nome da nossa associação na pessoa do presidente desta associação que também é servidor público, para que a associação juntamente com o seu presidente possa ser meu procurador nesta questão e este até já fez a minha defesa escrita para protocolar junto ao processo e acompanhar-me, representando-me na oitiva já agendada pela corregedoria, porém esta corregedoria não quer permitir alegando que o presidente da associação também é servidor público e portanto não pode me representar como procurador, gostaria de saber se eu tenho direito junto ao judiciário e se posso provocar o mesmo, alegando que tal corregedoria está sendo arbitrária, invocando o artigo 5º inciso XXI da constituição? No estatuto social da Associação consta expressamente autorizado, além de eu já ter assinado a procuração também, mas a corregedoria alega uma a lei municipal complementar que diz Art. 133 - Ao servidor é proibido: “VIII - atuar como procurador ou intermediário junto a repartições pública, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários”; Quando há esse conflito de leis como dirimir a dúvida? Qual é a lei que prevalece neste contexto? A da constituição ou a lei municipal? Agradeço muito pela resposta :)
Ótima aula! Parabéns!
Muito obrigado mesmo, Marcos!
Prof. Diego Pureza. Já faz um ano em que você postou seus vídeos, principalmente esse, e agora no momento estou estudando através de seus vídeos. Preciso que você me tire uma dúvida. Então... Uma vez que o direito não é absoluto e sim relativo dependendo do caso concreto, o Art 5 inciso XX relata sobre que ninguém será compelido a associar-se...certo.
Existe um porém de que uma entidade pode colocar o nome de um funcionário a ser associado a algo de forma obrigatória e legal?
toppp
meu celular caiu de novo e pifou,sera que resolve escutar pelo computador
Olá, professor! A associação precisa de autorização para impretar MS coletivo?
Boa pergunta, Bruna. Em causa própria não, mas precisa quando for atuar em nome dos associados (pode constar já no estatuto ou em procuração).
Grande abraço 👊
Associação é um sindicato?
associação de condômino é obrigado?
estudando em 2023
Trabalho em uma empresa de call center e a associação dos atendentes desconta todo ano sem nós pedirmos 50 reais, se a pessoa não quiser que seja descontado tem que fazer uma carta e levar lá (todo ano), acho um absurdo. Isso é certo?
Vindo do futuro pra dizer que todo tipo de inconstitucionalidade esta acontecendo no país. Inclusive a obrigatoriedade de sindicato, descontos mesmo contra a vontade da pessoa. 😢
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Valeu!!