Ótima aula! muito boa, clara e objetiva. Gostaria de saber se no site tem o curso completo para TJMT - analista judiciário... dei uma olhada mas só achei de técnico.
pesquisei mais a fundo sobre o servidor público ser efetivo e também comissionado. E pelo o que vi sua informação está errada. O certo é servidor público ser efetivo e já cargo em comissão é funcionário público.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 15 DE OUTUBRO DE 1990. Art. 2° Para os efeitos desta lei complementar, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Ótima aula! muito boa, clara e objetiva. Gostaria de saber se no site tem o curso completo para TJMT - analista judiciário... dei uma olhada mas só achei de técnico.
pesquisei mais a fundo sobre o servidor público ser efetivo e também comissionado. E pelo o que vi sua informação está errada.
O certo é servidor público ser efetivo e já cargo em comissão é funcionário público.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 15 DE OUTUBRO DE 1990. Art. 2° Para os efeitos desta lei complementar, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.