Gostaria de maior esclarecimentos da questão de administrativo, que diz respeito ao regime de empreitada por preço unitário, visto que a professora informou ser a questão passivel de recurso.
A questão do Guilherme, bacharel em Direito. Retificaram e a minha pontuação caiu. Marquei "B" e mudaram para "A". A questão dá margem para duas interpretações possíveis: uma no contexto constitucional material e outra no sentido expresso previsto na lei do EAOAB (processual). A banca perguntou DE ACORDO COM O ESTATUTO ou seja, exigiu uma resposta restrita ao EAOAB, a atividade da advocacia, privativa de advogados, diferentemente se pedisse para "assinalar a resposta correta" (neste último, daria margem para mais de um entendimento possível, o que não foi o caso). Assim, de acordo com o estatuto da advocacia o HC não é privativo de advogado (mesmo não sendo o remédio adequado para o caso concreto em questão não há impedimento ou proibição para Guilherme quanto a sua impetração posto que, gratuito e não privativo de advogado - sentido processual expresso previsto na lei). Dizer que tão-somente a letra "A" estaria correta a banca traz uma falsa afirmação, na contramão do estatuto, por exemplo, nos dizendo que o HC impetrado no lugar de MS não pode ser recebido quando na verdade pode!!!! Independentemente se lhe cabe ou não para o caso concreto! A impetração errônea de HC não lhe retira a possibilidade de sua impetração em comento!!! Mais ainda, pouco importando se é ou não advogado em matéria de HC. Assim, a banca pergunta apenas 1 coisa mas julga duas coisas ao mesmo tempo e, ainda, fora do enunciado. Veja, se é ou não objeto de remédio constitucional - HC ou MS - apropriado apenas aos advogados ou não advogados ė uma coisa; o propósito do enunciado era restringir uma pergunta atrelada apenas ao Estatuto e saber se o candidato conhecer os artigos relacionados a atividade da advocacia. Ponto. Nisso, a banca agiu com incoerência em face do enunciado. A banca especifica no enunciado (EAOAB) mas, PEDE uma resposta ampla dando margem, ao meu ver, a duas respostas possíveis (letra A e B). No contexto, o candidato deveria saber que a atividade da advocacia prevista no EAOAB, em matéria de HC, este não é privativo de advogado podendo ser impetrado até mesmo se posto em segundo grau. Se é ou não devido para sanar a abusividade é outra discussão (mas banca está se lixando pra isso). Ela te restringe no enunciado e espera que o candidato "converse com a prova". Daí te pergunto: isso é uma prova objetiva ou subjetiva ? Inclusive, o HC seria devidamente protocolado e recebido. Só não seria o remédio apropriado ou seja, não seria negado por ausência de inscrição na ordem. Essa confusão de sentidos também ocorre a despeito das bancas de concursos públicos quando perguntam sobre o prazo de estabilidade do servidor público. A Compra Federal prevê 3 anos; o estatuto, 2 anos. A depender do enunciado, você poderia ter duas ou 1 resposta possivel. Daí o motivo da anulação.
Fiz o exame XXV, estudei MUITO e não passei. Aí o XXVI não fiz pois estava estudando pra concurso e o XXVII minha mãe me inscreveu sem eu saber. Ontem estava um sol absurdo, eu pensei até em faltar a prova para ir à praia pois só estava estudando para concursos. Fui fazer a prova sem pressão nenhuma e passei super bem...
jane, eu nunca conheci um reprovado que tenha estudado as ultima 5 provas refazendo no minimo 3 vezes, você conhece? Olha que já e minha 4º e agora que estou no 9 período.
Gostaria de maior esclarecimentos da questão de administrativo, que diz respeito ao regime de empreitada por preço unitário, visto que a professora informou ser a questão passivel de recurso.
Eu fiquei em dúvida da 1 até 80, que prova foi aquela 🤯
A questão do Guilherme, bacharel em Direito. Retificaram e a minha pontuação caiu. Marquei "B" e mudaram para "A". A questão dá margem para duas interpretações possíveis: uma no contexto constitucional material e outra no sentido expresso previsto na lei do EAOAB (processual). A banca perguntou DE ACORDO COM O ESTATUTO ou seja, exigiu uma resposta restrita ao EAOAB, a atividade da advocacia, privativa de advogados, diferentemente se pedisse para "assinalar a resposta correta" (neste último, daria margem para mais de um entendimento possível, o que não foi o caso).
Assim, de acordo com o estatuto da advocacia o HC não é privativo de advogado (mesmo não sendo o remédio adequado para o caso concreto em questão não há impedimento ou proibição para Guilherme quanto a sua impetração posto que, gratuito e não privativo de advogado - sentido processual expresso previsto na lei). Dizer que tão-somente a letra "A" estaria correta a banca traz uma falsa afirmação, na contramão do estatuto, por exemplo, nos dizendo que o HC impetrado no lugar de MS não pode ser recebido quando na verdade pode!!!! Independentemente se lhe cabe ou não para o caso concreto! A impetração errônea de HC não lhe retira a possibilidade de sua impetração em comento!!! Mais ainda, pouco importando se é ou não advogado em matéria de HC. Assim, a banca pergunta apenas 1 coisa mas julga duas coisas ao mesmo tempo e, ainda, fora do enunciado. Veja, se é ou não objeto de remédio constitucional - HC ou MS - apropriado apenas aos advogados ou não advogados ė uma coisa; o propósito do enunciado era restringir uma pergunta atrelada apenas ao Estatuto e saber se o candidato conhecer os artigos relacionados a atividade da advocacia. Ponto. Nisso, a banca agiu com incoerência em face do enunciado. A banca especifica no enunciado (EAOAB) mas, PEDE uma resposta ampla dando margem, ao meu ver, a duas respostas possíveis (letra A e B). No contexto, o candidato deveria saber que a atividade da advocacia prevista no EAOAB, em matéria de HC, este não é privativo de advogado podendo ser impetrado até mesmo se posto em segundo grau. Se é ou não devido para sanar a abusividade é outra discussão (mas banca está se lixando pra isso). Ela te restringe no enunciado e espera que o candidato "converse com a prova". Daí te pergunto: isso é uma prova objetiva ou subjetiva ? Inclusive, o HC seria devidamente protocolado e recebido. Só não seria o remédio apropriado ou seja, não seria negado por ausência de inscrição na ordem. Essa confusão de sentidos também ocorre a despeito das bancas de concursos públicos quando perguntam sobre o prazo de estabilidade do servidor público. A Compra Federal prevê 3 anos; o estatuto, 2 anos. A depender do enunciado, você poderia ter duas ou 1 resposta possivel. Daí o motivo da anulação.
Gratidão 🙏🏻
Fiquei com dúvida na questão 25 da prova AZUL tipo 4.
essa eu acertei mas n passei...essa prova é uma bomba essa historia de estudar so 4 materias ta por fora estudei tudo parei a vida e n deu..
Também nao passei :(
Fiz o exame XXV, estudei MUITO e não passei. Aí o XXVI não fiz pois estava estudando pra concurso e o XXVII minha mãe me inscreveu sem eu saber. Ontem estava um sol absurdo, eu pensei até em faltar a prova para ir à praia pois só estava estudando para concursos. Fui fazer a prova sem pressão nenhuma e passei super bem...
@@adrianea7641 Parabéns!
parabens !!!
jane, eu nunca conheci um reprovado que tenha estudado as ultima 5 provas refazendo no minimo 3 vezes, você conhece? Olha que já e minha 4º e agora que estou no 9 período.
Bom vídeo!
Anterior acertei 39 essa 37.Foi mais dificil.
Fiz 30 na outra e 39 nessa lul
Abaixo OAB